DECRETO DE N.º 2.325, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2071, de 12 de setembro de 2022, combinada com a Lei nº 2012, de 8 de novembro de 2021.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 759.125,00 (Setecentos e Cinquenta e Nove Mil e Cento e Vinte e Cinco Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano
25 752 1053 2101 Manutenção dos Serviços de Energia Elétrica ( Iluminação Pública, Órgãos Públicos)
0001077 3390.30 99 18990000 Material de Consumo 759.125,00
Total da Ação 759.125,00
Total da Unidade Orçamentária 759.125,00
Total de Suplementações 759.125,00
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso
III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 759.125,00 (Setecentos e Cinquenta e Nove Mil e Cento e Vinte e Cinco Reais).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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