DECRETO Nº 2.314, DE 15 DE JUNHO DE 2022
DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, EM DECORRÊNCIA DO LAMENTÁVEL FALECIMENTO DO SENHOR ANTÔNIO CARNEIRO DE ANDRADE.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e;
CONSIDERANDO o lamentável falecimento do Senhor Antônio Carneiro de Andrade ocorrido nesta cidade em 14 de junho do corrente ano, que prestou relevantes serviços à sociedade pombalense, contribuindo para o desenvolvimento e bem-estar da nossa sociedade.
CONSIDERANDO que em vida, o Senhor Antônio Carneiro de Andrade se dedicou na convivência pacífica com seus conterrâneos sendo exemplo de pessoa digna que soube cultivar a amizade e admiração de todos os seus amigos e familiares, haja vista ter sido exemplo de homem honesto e trabalhador.
RESOLVE:
Art. 1.° Decretar luto oficial por três dias no Município de Pombal, Estado da Paraíba.
Art. 2.° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 15 de junho de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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