DECRETO Nº 2. 309, DE 02 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.979/GM/MS de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, estabelecendo o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação Nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.050, de 24 de março de 2022, que institui no âmbito do município de Pombal-PB o prêmio Previne Brasil e dá outras providências;
CONSIDERANDO, por fim, que o inciso I, Art. 5º da norma municipal nº 2.050/2022, que regulamenta o programa, estabelece que 40% (quarenta por cento) dos valores repassados são destinados à manutenção e estruturação da Atenção Básica Municipal, em atenção ao monitoramento e avaliação dos indicadores do Pagamento por Desempenho, podendo parte desse valor ser destinado a equipe de apoio instituída por portaria anualmente;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Programa Previne Brasil, com o objetivo de garantir mais qualidade e transparência na consecução das metas e indicadores estabelecidos por parte das Equipes de Saúde da Família do município de Pombal.
Art. 2º – A título de incentivo por desempenho, fica destinado o valor de 15% (quinze por cento) à Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Programa Previne Brasil do valor global correspondente ao recebido pelo município previsto no inciso I, Art. 5º, da Lei Municipal nº 2.050/2022.
Art. 3º – A composição dos membros integrantes da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Programa Previne Brasil, bem como os percentuais de valores destinados a cada um, a título de incentivo por desempenho, serão definidos através de portaria expedida pela Secretaria de Saúde do Município de Pombal.
Art.4 º -Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 02 de junho de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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