CRIANDO DOTAÇÃO COM FONTE SUPERÁVIT FINANCEIRO Nº 2.299 EM, 22 DE ABRIL 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2012, de 8 de novembro de 2021.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 153.800,00 (Cento e Cinquenta e Três Mil e Oitocentos Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 301 1049 1047 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária
0001070 4490.52 99 26010000 Equipamentos e Material Permanente 153.800,00
Total da Ação 153.800,00
Total da Unidade Orçamentária 153.800,00
Total de Suplementações 153.800,00
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 153.800,00 (Cento e Cinquenta e Três Mil e Oitocentos Reais).
Art. 3º – Este Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
PREFEITO
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