DECRETO 2.299/2022

CRIANDO DOTAÇÃO COM FONTE SUPERÁVIT FINANCEIRO Nº 2.299 EM, 22 DE ABRIL 2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2012, de 8 de novembro de 2021.

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 153.800,00 (Cento e Cinquenta e Três Mil e Oitocentos Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.150   Fundo Municipal de Saúde

10 301 1049 1047 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da                                       Atenção Primária

0001070  4490.52 99  26010000 Equipamentos e Material Permanente             153.800,00

Total da Ação  153.800,00

Total da Unidade Orçamentária  153.800,00

Total de Suplementações 153.800,00

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 153.800,00 (Cento e Cinquenta e Três Mil e Oitocentos Reais).

Art. 3º – Este Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

PREFEITO

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