DECRETO Nº 2.293, DE 17 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2012, de 8 de novembro de 2021.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 587.220,10 (Quinhentos e Oitenta e Sete Mil, Duzentos e Vinte Reais e Dez Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.060 Secretaria de Educação
12 361 1050 2015 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 70%
0001065 | 3190.13 99 | 25401070 Obrigações Patronais | 325.300,49 |
0001066 | 3190.13 99 | 25411070 Obrigações Patronais | 261.919,61 |
Total da Ação | 587.220,10 | ||
Total da Unidade Orçamentária | 587.220,10 | ||
Total de Suplementações | 587.220,10 |
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 587.220,10 (Quinhentos e Oitenta e Sete Mil, Duzentos e Vinte Reais e Dez Centavos).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
PREFEITO
Baixe aqui | DECRETO Nº 2.293, DE 17 DE MARÇO DE 2022 |