DECRETO Nº 2.290, DE 11 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE O RETORNO AO LOCAL DE TRABALHO DAS SERVIDORAS GESTANTES DO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14. 311, de 09 de março de 2022, que Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica determinado o retorno imediato, ao local de trabalho, de todas as servidoras gestantes do Município de Pombal, que tenham sido totalmente imunizadas contra o coronavírus SARS-CoV-2, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI).
Art. 2º – Os casos específicos não contemplados por este Decreto serão interpretados à luz da Lei Federal nº 14.311/2022.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 11 de março de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal
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