DECRETO Nº 2.286, DE 04 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2012, de 8 de novembro de 2021.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 384.500,00 (Trezentos e Oitenta e Quatro Mil e Quinhentos Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.060 Secretaria de Educação
12 361 1050 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb -30%
0000950 4490.52 99 25421030 Equipamentos e Material Permanente 76.900,00
Total da Ação 76.900,00
12 365 1050 2025 Manutenção do Ensino Infantil – Fundeb 30%
0000949 4490.52 99 25421030 Equipamentos e Material Permanente 307.600,00
Total da Ação 307.600,00
Total da Unidade Orçamentária 384.500,00
Total de Suplementações 384.500,00
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 384.500,00 (Trezentos e Oitenta e Quatro Mil e Quinhentos Reais).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
PREFEITO
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