DECRETO Nº 2.285, DE 02 DE MARÇO DE 2022
DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, EM DECORRÊNCIA DO LAMENTÁVEL FALECIMENTO DO SR. EMANOEL DOS SANTOS SILVA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e
CONSIDERANDO o falecimento do senhor Emanoel dos Santos Silva, aos 36 anos de idade, ocorrido ontem (01 de março), nesta cidade;
CONSIDERANDO o sentimento de luto que recobre toda a cidade de Pombal, a dor e a saudade que emerge pela perda do querido “Manoel”, como era carinhosamente conhecido por todos os seus amigos;
CONSIDERANDO que enquanto servidor deste Município, prestou grandes serviços, sempre com dedicação e muito zelo;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público pombalense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o engrandecimento desse município.
RESOLVE:
Art. 1.° Decretar luto oficial por três dias no Município de Pombal, Estado da Paraíba.
Art. 2.° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 02 de março de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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