DECRETO Nº 2.282, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
SUSPENDE O PONTO FACULTATIVO PARA O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DURANTE O PERÍODO DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.264, de 15 de fevereiro de 2022, o qual recomenda que todos os municípios paraibanos não concedam ponto facultativo no período carnavalesco.
RESOLVE:
Art. 1º Nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2022, não haverá ponto facultativo, sendo o expediente no serviço público municipal normal, observadas todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da administração pública municipal.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 23 de fevereiro de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal
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