DECRETO Nº 2.266, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE CONSIGNAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Pombal, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
DECRETA
Art. 1º – Os saldos de consignações que se apresentam registrados em balanços anteriores e que comprovadamente são resultantes de falhas e/ou impropriedades na escrituração contábil, bem como, os incluídos em parcelamentos firmados com as instituições de origem serão integralmente cancelados até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º – Por ocorrência dos cancelamentos de consignações de INSS, os saldos remanescentes registrados em balanços anteriores deixarão de compor a dívida flutuante e passarão a compor a dívida fundada do Município de acordo com os parcelamentos firmados.
Parágrafo único – Os direitos a receber provenientes de Salário Família, Salário Maternidade e outros benefícios inclusos em parcelamentos e que ainda se apresentam registrados nos balanços anteriores também serão cancelados naquela data.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pombal/PB, 24 dezembro de 2021
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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