DECRETO 2.263/2021

DECRETO Nº 2.263, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2036, de 15 de dezembro de 2021, combinada com a Lei nº 1951, de 3 de novembro de 2020.

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 2.751.814,32 (Dois Milhões, Setecentos e Cinquenta e Um Mil, Oitocentos e Quatorze Reais e Trinta e Dois Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.060   Secretaria de Educação

12 361 1045 1002    Construção e/ou ampliação de Unidades Escolares  
0001245 4490.51 99    1119    Obras e Instalações 600.000,00
 

12 361

Total da Ação

1045 2105    Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 30%

600.000,00
0001241 4490.52 99    1119    Equipamentos e Material Permanente 101.712,64
 

12 361

Total da Ação

1045 2106    Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 70%

101.712,64
0001242 3190.04 99 1118 Contratação por Tempo Determinado 74.194,52
0001243 3190.11 99 1118 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 500.000,00
0001244 3190.13 99 1118 Obrigações Patronais 100.000,00
        Total da Ação 674.194,52
12 365 1045 2107    Manutenção do Ensino Infantil – Fundeb 30%  
0001246 4490.52 99    1119    Equipamentos e Material Permanente 412.772,14
 

12 365

Total da Ação

1045 2108    Manutenção do Ensino Infantil – Fundeb 70%

412.772,14
0001247 3190.04 99 1118 Contratação por Tempo Determinado 3.135,02
0001248 3190.11 99 1118 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 860.000,00
0001249 3190.13 99 1118 Obrigações Patronais 100.000,00
        Total da Ação 963.135,02
        Total da Unidade Orçamentária 2.751.814,32
        Total de Suplementações 2.751.814,32

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.751.814,32 (Dois Milhões, Setecentos e Cinquenta e Um Mil, Oitocentos e Quatorze Reais e Trinta e Dois Centavos).

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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