DECRETO Nº 2.263, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2036, de 15 de dezembro de 2021, combinada com a Lei nº 1951, de 3 de novembro de 2020.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 2.751.814,32 (Dois Milhões, Setecentos e Cinquenta e Um Mil, Oitocentos e Quatorze Reais e Trinta e Dois Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.060 Secretaria de Educação
12 361 | 1045 1002 Construção e/ou ampliação de Unidades Escolares | ||||
0001245 | 4490.51 99 1119 Obras e Instalações | 600.000,00 | |||
12 361 |
Total da Ação
1045 2105 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 30% |
600.000,00 | |||
0001241 | 4490.52 99 1119 Equipamentos e Material Permanente | 101.712,64 | |||
12 361 |
Total da Ação
1045 2106 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 70% |
101.712,64 | |||
0001242 | 3190.04 | 99 | 1118 | Contratação por Tempo Determinado | 74.194,52 |
0001243 | 3190.11 | 99 | 1118 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 500.000,00 |
0001244 | 3190.13 | 99 | 1118 | Obrigações Patronais | 100.000,00 |
Total da Ação | 674.194,52 | ||||
12 365 | 1045 2107 Manutenção do Ensino Infantil – Fundeb 30% | ||||
0001246 | 4490.52 99 1119 Equipamentos e Material Permanente | 412.772,14 | |||
12 365 |
Total da Ação
1045 2108 Manutenção do Ensino Infantil – Fundeb 70% |
412.772,14 | |||
0001247 | 3190.04 | 99 | 1118 | Contratação por Tempo Determinado | 3.135,02 |
0001248 | 3190.11 | 99 | 1118 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 860.000,00 |
0001249 | 3190.13 | 99 | 1118 | Obrigações Patronais | 100.000,00 |
Total da Ação | 963.135,02 | ||||
Total da Unidade Orçamentária | 2.751.814,32 | ||||
Total de Suplementações | 2.751.814,32 |
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.751.814,32 (Dois Milhões, Setecentos e Cinquenta e Um Mil, Oitocentos e Quatorze Reais e Trinta e Dois Centavos).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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