DECRETO Nº 2.261, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE NO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e
CONSIDERANDO os Festejos Natalinos e de Ano Novo,
CONSIDERANDO ainda que os respectivos feriados recairá no sábado, dia comum das feiras livres deste município;
D E C R E T A:
Art. 1º – Ficam antecipadas as feiras livres no Município de Pombal, conforme abaixo:
I – Feira Livre do dia 25/12/2021 (sábado) antecipada para o dia 24/12/2021 (sexta feira)
II – Feira Livre do dia 01/01/2022 (sábado) antecipada para o dia 31/12/2021 (sexta feira)
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal/PB, em 20 de dezembro de 2021.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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