DECRETO N° 2.229, DE 21 DE MAIO 2021
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no pleno uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Tendo em vista, a verificação, por parte da Secretaria Municipal de Administração, da ocorrência de duplicidade na convocação de concursada aprovada em certame público realizado por este município de Pombal/Prefeitura Municipal em 2015, por via do Decreto Municipal nº 2.222/2021 em face de que sua convocação já havia sido efetivada por via do Decreto Municipal nº 2.050/2019, estando a servidora em pleno exercício da função;
DECRETA,
Art. 1º – Fica anulado e sem produção de qualquer efeito legal, o Decreto Municipal nº 2.222, de 14 de maio de 2021, em face do contido no Decreto Municipal nº 2.050, de 25 de março de 2019.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de maio de 2021.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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