DECRETO 2.225/2021

DECRETO N° 2.225, DE 14 DE MAIO 2021

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TITULOS DE QUE TRATA O EDITAL N.º 001/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 78, inciso XII da Lei Orgânica Municipal e com supedâneo no artigo 22, § 8º, inciso VI da Constituição Estadual, e artigos 29/31 da Constituinte Federal.

CONSIDERANDO a sentença prolatada no Procedimento Comum Cível – Ação de Obrigação de Fazer 0803223-40.2019.8.15.0301 a qual determinou a nomeação do requerente abaixo mencionado;

DECRETA:

Art. 1º Fica(m) nomeado(s) o(s) concursado(s) constante(s) do anexo único deste decreto, para exercer o(s) respectivo(s) cargo(s), para o(s) qual(is) foram aprovado(s) e classificado(s) em Concurso Público realizado por esta Prefeitura Municipal em data de 18 de novembro de 2015 e homologado em 10 de dezembro de 2015 (publicado no D.O.M. em 10 de dezembro de 2015) de que trata o Edital n.º 01/2015, e prorrogado por via do Decreto Municipal nº 1981, de 21 de novembro de 2017, em caráter efetivo, para cumprir estágio probatório, obedecendo a ordem de classificação.

Art. 2º Findo o estágio probatório, o servidor nomeado pelo presente Decreto tornar-se-á estável no serviço público municipal, nos termos do art. 41 da Constituição Federal.

Art. 3º A posse do servidor, ora nomeado, ocorrerá no prazo máximo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato.

§1º O(s) candidato(s) nomeado(s) pelo presente Decreto, que não apresentar(em) até o ato da posse, toda a documentação necessária a sua investidura no cargo, conforme exigidos no Edital de n.º 01/2015, Carta de Convocação e demais legislações aplicáveis a espécie, será desclassificado, ficando sem efeito o seu respectivo ato de nomeação.

§2º Uma vez empossado em seu respectivo cargo, o servidor deverá entrar em exercício na Administração Municipal, em até 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do termo de posse.

Art. 4° Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração, a designar mediante Portaria, a lotação do servidor nomeado nos termos deste decreto, para exercer suas atividades funcionais nas respectivas repartições que se fizerem necessárias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 Art. 6º Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 14 de maio de 2021.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

ANEXO ÚNICO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2225/2021

CLASSIFICAÇÃONOMECARGOCARGA HORÁRIA SEMANALLEI DE CRIAÇÃO DO CARGO
ARNALDO MARQUES FILHOODONTÓLOGO40H1687/2015

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 14 de maio de 2021.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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