DECRETO Nº 2.211, de 22 DE ABRIL DE 2021
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE NO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 01 de Maio, dia do Trabalho;
CONSIDERANDO ainda que o respectivo feriado recairá no sábado, dia comum das feiras livres deste município;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica a feira livre do Município de Pombal/PB, que aconteceria no sábado, dia 01 de maio de 2021, antecipada para a sexta-feira, dia 30 de abril de 2021.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal/PB, em 22 de abril de 2021.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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