DECRETO N° 2.208, DE 16 DE ABRIL 2021
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1974, de 14 de abril de 2021, combinada com a Lei nº 1951, de 3 de novembro de 2020.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 2.800.000,00 (Dois Milhões e Oitocentos Mil Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 302 1044 1048 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada
0001235
4490.52 99
1214
Equipamentos e Material Permanente
Total da Ação Total da Unidade Orçamentária
2.800.000,00
2.800.000,00
2.800.000,00
Total de Suplementações 2.800.000,00
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo
primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2800000,00 (Dois Milhões e Oitocentos
Mil Reais).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
PREFEITO
Baixe aqui | DECRETO Nº 2.208, DE 16 DE ABRIL DE 2021 |