DECRETO Nº 2.207, de 13 DE ABRIL DE 2021
Decreta LUTO OFICIAL por três dias no município de Pombal, Estado da Paraíba, em razão do falecimento da Professora Maria das Graças de Sousa “Gracinha”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e;
CONSIDERANDO o inesperado falecimento da Sra. Maria das Graças de Sousa “Gracinha”, ocorrido no dia 13 de abril de 2021, nesta cidade, aos 70 anos de idade;
CONSIDERANDO o consternamento geral e o sentimento de tristeza, dor e saudade que emerge do seio de todos os pombalenses, por tão irreparável perda;
CONSIDERANDO, também, que a homenageada além de mulher íntegra, também era uma servidora assídua, responsável e comprometida, que, enquanto professora, prestou relevantes serviços à Secretaria de Educação e ao Município como um todo;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público pombalense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o engrandecimento desse município.
RESOLVE:
Art. 1.° Decretar luto oficial por três dias no Município de Pombal, Estado da Paraíba.
Art. 2.° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 13 de abril de 2021.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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