DECRETO Nº 2.204, DE 30 DE MARÇO DE 2021
INSTITUI A COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica, e, neste caso específico, pela Lei Municipal nº 1.862/2019, faz uso do presente para instituir a Comissão de Regularização Urbanística e Fundiária, bem como nomear seus membros.
Essa importante comissão é essencial para o processo de regularização fundiária no Município, portanto, nesse esteio
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Regularização Urbanística e Fundiária, conforme disciplina o Art. 4º da Lei Municipal nº 1.862/2019.
Art. 2º A Comissão de Regularização Urbanística e Fundiária, conforme disposto no Art. 4º, §4º da Lei Municipal nº 1.862/2019, terá os seguintes membros.
a) | Procuradoria Geral do Município | Rafael Silva Linhares |
b) | Secretaria de Finanças | Italo Marques Costa |
c) | Secretaria de Meio Ambiente | Marcelo da Silva Camilo |
d) | Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão | Aline Cristina de A. Florentino Silva |
e) | Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão | Mylena Kelly Araújo Vieira |
f) | Secretaria de Infraestrutura | Francisco Marcondes Alves da Silva Júnior |
g) | Departamento de Habitação | Ranierison Vieira de Sousa |
h) | Poder Legislativo | Gilberto Ismael de Lacerda |
i) | Poder Legislativo | Edni Evaristo Neri |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Pombal, 30 de Março de 2021
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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