O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, vinculado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Pombal/PB – CMDDCA, apresenta aos munícipes, à Gestão Municipal, aos atores do Sistema de Garantia de Direitos das crianças e adolescentes e a todos a quem possa e deva interessar, nesta oportunidade: o Plano Municipal decenal de Prevenção, Enfrentamento e Atendimento Especializado de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
Nesse sentido, este documento é introduzido por uma breve justificativa de sua necessidade, em razão do contexto histórico de violência em que crianças e adolescentes estão inseridos desde os primórdios, ressaltando-se as garantias constitucionais e infraconstitucionais que estabelecem os seus direitos. Seguido por um breve resumo sobre o município de Pombal, suas crianças e adolescentes e, por conseguinte, as formas de enfrentamento às violências nesse município, fazendo um recorte quando à Lei n. 13.431/2017 que estabelece o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, regulada pelo Decreto n. 9.603/2018. Além disso, o documento apresenta a rede de proteção e cuidado, os órgãos, serviços e programas de prevenção e enfrentamento à violência ofertados, a pactuação da escuta especializada como mecanismo de impedimento à revitimização e à violência institucional, instituindo, inclusive, a Ficha de Notificação de Revelação Espontânea, o Protocolo Integrado de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, as ações, metas e prazos para a efetividade do plano, divididos em eixos temáticos, e as considerações finais.
Por fim, observando a premissa constitucional de prioridade aos direitos das crianças e adolescentes, sua proteção integral e, em contra partida, as alarmantes estatísticas de violência contra essa parte da população, ressalta-se o fundamento da construção desse plano visando, além de ações que abarquem e amenizem às situações de violência vividas ou testemunhadas pelas crianças e adolescentes, através de um eficaz atendimento integrado que impeça a revitimização e a violência institucional, a implementação de ações e estratégias integradas pelas políticas setoriais a fim de fomentar a prevenção de tais situações e possibilitar o bem estar e o desenvolvimento pleno e seguro desses menores, garantindo assim o fundamento constitucional da dignidade humana.