Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços

Pessoa Jurídica:

Pré-requisitos: A liberação do cadastro de Notas Fiscais Eletrônicas para pessoas jurídicas depende de emissão/renovação do alvará de localização e funcionamento da empresa. Com o Alvará em vigência, é possível realizar o cadastro para emissão das Notas, via site da prefeitura, https://www.pombal.pb.gov.br, no Portal do Contribuinte, na opção NFS-e, acessando a opção cadastro. Após a realização do cadastro, em um prazo de 48 horas uteis, o setor realiza a sua liberação ou não do sistema, com a respectiva justificativa.

Etapas: O cadastro da empresa é o primeiro passo para a emissão das notas fiscais eletrônicas. Feito o cadastro, o contribuinte terá a opção de emitir as notas de qualquer lugar em que se encontre, desde que haja internet para o seu acesso.

O acesso se dá pelo site da prefeitura, https://www.pombal.pb.gov.br, através do Portal do Contribuinte, na opção NFS-e. No lado superior direito, encontramos a opção acessar, que irá nos direcionar a página em que colocaremos o CPF/CNPJ e a senha de acesso cadastrada pelo próprio contribuinte. A página será direcionada para o seu sistema de notas, e na opção Minhas Notas Fiscais, seguindo da opção + Nova NFS-e, teremos acesso a pagina de preenchimento da nota fiscal, devendo ser completamente informada com os dados do tomador (para quem foi realizado o serviço), com a descrição da nota e a seleção do CNAE e o valor da nota fiscal, seguindo pela finalização da nota em emitir NFS-e. (interessante colocar a ilustração do passo-a-passo, afim de ficar mais didático).

Ademais, a depender da forma de tributação da empresa, o sistema ira gerar, inicialmente, o boleto pra pagamento do ISS. Realizado o pagamento, no próximo dia útil, a nota estará disponível, no próprio sistema individual de Notas Fiscais Eletrônicas. Para empresas optantes do Simples Nacional/MEI, a nota irá ser gerada automaticamente.

Prazo para cancelamento das NFS-e: Cancelamento realizado em até 72 horas após a emissão da Nota, via sistema. Ultrapassado esse prazo, é possível o cancelamento das notas fiscais eletrônicas em até 07 dias da emissão da mesma, via processo administrativo, com a apresentação de requerimento e a juntada dos documentos: cópia da NF a ser cancelada; declaração de compromisso e veracidade de não utilização da referida nota, podendo ser solicitado mais documentos pelo Setor de Tributação, tudo conforme dispõe o decreto nº 2.249/2021. (ESSA INFORMAÇÃO MERECE DESTAQUE).

Necessidade de agendamento: NÃO

Prioridade no atendimento: Atendimento por ordem de chegada, com prioridade para pessoas idosas, gestantes e pessoas com deficiência.

Quanto custa: cadastro – gratuita. O valor do ISS das Notas Fiscais de Serviços, depende da alíquota aplicada para o serviço desenvolvido.

Onde solicitar: Presencialmente, no Paço Municipal; ou via e-mail, tributacao@pombal.pb.gov.br ; ou ainda em atendimento online, pelo site da prefeitura, https://www.pombal.pb.gov.br, acessando o Portal do Contribuinte, na opção NFS-e. No lado superior direito, encontramos a opção acessar.

 

Pessoa Física:

Pré-requisitos: A liberação do cadastro de Notas Fiscais Eletrônicas para pessoas físicas depende apenas da liberação realizada pelo Departamento de Tributação.

Etapas: O cadastro da pessoa física é o primeiro passo para a emissão das notas fiscais eletrônicas. Feito o cadastro, o contribuinte terá a opção de emitir as notas de qualquer lugar em que se encontre, desde que haja internet para o seu acesso. O acesso se dá pelo site da prefeitura, https://www.pombal.pb.gov.br, através do Portal do Contribuinte, na opção NFS-e. No lado superior direito, encontramos a opção acessar, que irá nos direcionar a página em que colocaremos o CPF/CNPJ e a senha de acesso cadastrada pelo próprio contribuinte. A página será direcionada para o seu sistema de notas, e na opção Notas Fiscais Avulso, seguindo da opção +  NFS-e Avulso, teremos acesso a página de preenchimento da nota fiscal, devendo ser completamente informada com os dados do tomador (para quem foi realizado o serviço), com a descrição da nota, a seleção do CNAE e o valor da nota fiscal, seguindo pela finalização da nota em emitir NFS-e avulso. (interessante colocar a ilustração do passo-a-passo, afim de ficar mais didático).

Feito isso, o sistema irá gerar, inicialmente, o boleto pra pagamento do ISS. Realizado o pagamento, no próximo dia útil, a nota estará disponível, no próprio sistema individual de Notas Fiscais Eletrônicas.

Prazo para cancelamento das NFS-e: Cancelamento realizado em até 72 horas após a emissão da Nota, via sistema. Ultrapassado esse prazo, é possível o cancelamento das notas fiscais eletrônicas em até 07 dias da emissão da mesma, via processo administrativo, com a apresentação de requerimento e a juntada dos documentos: cópia da NF a ser cancelada; declaração de compromisso e veracidade de não utilização da referida nota, podendo ser solicitado mais documentos pelo Setor de Tributação, tudo conforme dispõe o decreto nº 2.249/2021. (ESSA INFORMAÇÃO MERECE DESTAQUE).

Necessidade de agendamento: NÃO

Prioridade no atendimento: Atendimento por ordem de chegada, com prioridade para pessoas idosas, gestantes e pessoas com deficiência.

Quanto custa: cadastro – gratuita. O valor do ISS das Notas Fiscais de Serviços, depende da alíquota aplicada para o serviço desenvolvido.

Onde solicitar: Presencialmente, no Paço Municipal; ou via e-mail, tributacao@pombal.pb.gov.br ; ou ainda em atendimento online, pelo site da prefeitura, https://www.pombal.pb.gov.br, acessando o Portal do Contribuinte, na opção NFS-e. No lado superior direito, encontramos a opção acessar.