EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 022/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRAS
(COM COTA DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ENQUADRADAS NOS BENEFÍCIOS DA LEI FEDERAL N.º 123/2006 E ALTERAÇÕES)
A PREFEITURA MUNICIPAL POMBAL, por intermédio da pregoeira oficial, Jackelyne de Oliveira Silva, Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pombal, constituído pela portaria n.º 002/2022 de 03 de janeiro de 2022, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade Pregão; o Decreto Municipal nº 2071/2019, que regulamenta o pregão no município de Pombal; com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas respectivas alterações; Lei Complementar nº 123/2006 e alterações; Decreto n.º 10.024/2019, bem como toda legislação correlata e demais exigências Previstas neste edital e anexos, faz saber a todos os interessados, de que trata a presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico: do tipo de Licitação MENOR PREÇO POR ITEM, em sessão pública, por meio da INTERNET.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme anexo I (Termo de Referência), que dele fazem parte integrante.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominada pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 08H:00M DO DIA 21/09/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 23H:59M DO DIA 28/09/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 14H:00M DO DIA 03/10/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 14H:01M DO DIA 03/10/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL: |
www.portaldecompraspublicas.com.br
|
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
- DO OBJETO.
- O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS EM LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
- A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência.
- O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
- DO REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.
2.2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na seqüência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.
2.3. O registro a que se refere à condição do subitem 2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.
2.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.
2.5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
2.6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados à pregoeira para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.
2.7. Iniciada a reunião, a pregoeira negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.
2.8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, a pregoeira negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.
2.9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, a pregoeira negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.
2.10. Finalizados os procedimentos acima, a pregoeira adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.
2.11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.
2.12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.
2.13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.
2.14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os objetos registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
2.15. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
2.16. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
2.17. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
2.18. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.19. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
2.20. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:
2.20.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.20.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.
- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
- DO CREDENCIAMENTO.
- O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
- O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Publicas, no sítio portaldecompraspublicas.com.br;
- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
- DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
- Poderão participar deste Pregão interessados, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
- Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
- NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
- Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
- Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
- Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
- Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
- Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
- Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
- COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
- Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
- Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
- Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
- Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
- Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
- Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
- Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
- Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
- A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, CONCOMITANTEMENTE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS NO EDITAL E PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
- Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
- Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
- DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
- O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
- Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional;
- Marca de cada item ofertado;
- Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:
- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos ou serviços.
- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
- O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
- Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
- Nessa fase é VEDADA a identificação do licitante.
- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
- A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
- Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
- A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes.
- Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
- O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
- O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 5,00 (CINCO) reais.
-
- O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
-
- Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
- A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
- Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
- Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela pregoeira.
- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
- No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da pregoeira aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1 Produzidos no país;
7.28.2 Produzidos por empresas brasileiras;
7.28.3 Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, a pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
- Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
- Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
- Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
- Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
- A pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01 (uma) hora, sob pena de não aceitação da proposta.
- O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pela pregoeira.
- Dentre os documentos passíveis de solicitação pela pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
- Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
- Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a pregoeira examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
- Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
- A pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
- Também nas hipóteses em que a pregoeira não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
- Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a pregoeira passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
- Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
- DA HABILITAÇÃO.
- COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, A PREGOEIRA VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
- Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (portaldatransparencia.gov.br/);
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
- Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
- Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
- A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
- O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
- Constatada a existência de sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
- Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
- É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
- O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, feita pela pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida (s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
- Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01 (uma) hora, sob pena de inabilitação.
- Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
- Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
- Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
- Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
- No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
- Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio portaldoempreendedor.gov.br;
- No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
- Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
- No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
- No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
- No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
- Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
- CNPJ – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
- Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
- Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
- Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1 Apresentar BALANÇO PATRIMONIAL já exigível vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando forem encerrados há mais de 03 (três) três meses da data marcada para apresentação e abertura dos envelopes, na forma do Art. 31, Inciso I, Lei Federal no 8.666/93.
9.10.1.1 Em se tratando de Sociedades Anônimas, deverá ser apresentada cópia de sua publicação no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação no Estado sede da Licitante.
9.10.1.2 As demais Sociedades, apresentar com o número das folhas no livro diário em que o balanço se encontra regularmente transcrito, acompanhados de seus respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente chancelado pela junta comercial, ou a devida comprovação de seu envio pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital (Dec. n.° 6.022/2007 – Dec. 8.683/2016 – Dec. 1.800/1996 – Lei 8.934/1994).
9.10.2 Comprovação da boa situação financeira deverá ser assinada por contador ou outro profissional equivalente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), das demonstrações contábeis abaixo indicadas, calculadas a partir do balanço patrimonial apresentado. Os índices exigidos no presente edital, justifica-se pelo fato da necessidade de averiguar a saúde financeira da licitante no tocante a capacidade de pagamento de seus compromissos seja de curto ou longo prazo possibilitando que o Município possa ter um diagnóstico das condições financeiras da empresa, dando-lhe maior segurança na contratação.
Índice de liquidez Geral AC+ARLP igual ou superior a 1,00
PC+ELP
Índice de Solvência Geral AT____ Igual ou superior a 1,00
PC+ELP
Índice de Endividamento PC+ELP Igual ou inferior a 0,80
AT
Onde: AC =Ativo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
9.10.3 Apresentar juntamente com o balanço patrimonial as seguintes Demonstrações Contábeis já exigíveis:
9.10.4 DRE (Demonstração do resultado do exercício) do último exercício;
9.10.5 A licitante com início de atividades no exercício corrente deverá apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura e demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula a seguir indicada:
Ativo Total
S= ——————————-
Passivo Exigível Total
9.10.6 O licitante que apresentar índices econômicos (ILG e ISG) inferiores a 1 (um) deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (Dez Por Cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.7 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.10.7.1 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.
- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1 Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente, especialmente para o seguinte objeto:
- Fornecimento mínimo de 1.041 unidades de luminária LED com potência mínima de 60w
Parágrafo Primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.
9.12. DEMAIS COMPROVAÇÕES
9.12.1. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes dos anexos III, IV, V, VII e VIII do presente edital.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
- A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
- Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
- Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
- A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
- Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
- Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
- Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
- A oferta deverá ser firme e precisa limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
- A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
- As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
- DOS RECURSOS.
- Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
- Havendo quem se manifeste, caberá aa pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
- Nesse momento a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
- A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
- Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
- O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
- DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
- A sessão pública poderá ser reaberta:
- Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
- Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
- Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
- A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
- A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
- O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
- Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
- Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
- DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato; cuja respectiva minuta constitui, anexo do presente ato convocatório.
- O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
- Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
- O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
- O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
- Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
- A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
- A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
- O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
- Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
- Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
- .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
- Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
- Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
- DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
-
- As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
- DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
- Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
- As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
- DO PAGAMENTO.
- As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na minuta de contrato, anexo a este Edital.
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
- Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
- Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
- Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
- Apresentar documentação falsa;
- Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
- Ensejar o retardamento da execução do objeto;
- Não mantiver a proposta;
- Cometer fraude fiscal;
- Comportar-se de modo inidôneo;
20.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.
20.2.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de POMBAL/PB, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
20.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:
- Advertência por escrito;
- Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de POMBAL/PB, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de POMBAL/PB, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.
20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial, as sanções administrativas previstas no ITEM 20.3, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO – Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a)PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b)PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c)PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d)PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e)PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
- DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.
- Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
- A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
- Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no Decreto Municipal n.º 1.995/18.
- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
- Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
- A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema portaldecompraspublicas.com.br.
- Caberá à pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
- Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
- Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico portaldecompraspublicas.com.br.
- A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
- A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
- As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
- As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
- Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
- A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
- Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela pregoeira.
- Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
- No julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
- A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
- As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
- Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
- O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
- A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
- Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
- A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
- A anulação do pregão induz à do contrato.
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
- É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
- As despesas provenientes para o exercício de 2022 nas seguintes dotações: 02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 25 752 1053 2101 Manutenção dos Serviços de Energia Elétrica (Iluminação Pública, Órgãos Públicos) – 3390.30 – Material de Consumo – 18990000 Outros Recursos Vinculados.
- O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: portaldecompraspublicas.com.br, No sítio da Prefeitura https://www.pombal.pb.gov.br/pregao-eletronico/ ou setor de licitação localizado na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no horário das 07h:00min as 11h:00min e das 13h:00min as 17h:00min., mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
- Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – CENÁRIO PADRÃO
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO V– MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO X –MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ANEXO XI –MINUTA DO CONTRATO;
Pombal/PB, 19 de setembro de 2022.
Jackelyne de Oliveira Silva
Pregoeiro Oficial
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 2022.09.275
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 022/2022 – SRP
- OBJETO
1.1 AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS EM LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
- O item 02 é EXCLUSIVO a participação de empresas enquadradas nos benefícios da lei federal n.º 123/2006 e alterações).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | Luminária LED com potência de no máximo 150W. A luminária fornecida pelo fabricante, completamente montada e conectada, incluindo todos componentes e acessórios. Corpo em liga de alumínio injetado a alta pressão; Placa do circuito dos LEDs do tipo MCPCB (metal clad printed circuit board) de alumínio, montados por processo SMD (Surface Mounting Devices) ou Tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento LED; Se for utilizada a tecnologia SMD, o conjunto óptico da luminária LED deverá ser fechado por um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) ou por uma lente de policarbonato e se for utilizada a tecnologia COB o sistema óptico secundário deverá ser confeccionado em vidro borosilicato (temperado); Grau de Proteção, mínimo, IP-66 para toda a luminária; As juntas de vedação devem ser de borracha de silicone, resistentes a uma temperatura mínima de 200°C; Dissipadores de calor do conjunto, circuitos e LEDs em alumínio injetado; Pintura eletrostática em poliéster a pó, com proteção UV, resistente a intempéries e corrosão; Alojamento do equipamento auxiliar (driver, conexões, protetor de surto) com acesso por meio de parafusos ou fechos de pressão; As conexões mecânicas poderão ser fechos de pressão inseridos no próprio corpo da luminária (em aço inox e/ou alumínio) ou parafusos (em aço inox); A fiação deve ser Cabo isolado de cobre flexível, PVC, seção mínima 1,5mm², mínimo 750V de isolação, formação mínima com 7 fios, mínimo 50cm de comprimento fora do braço da luminária; Resistência a impactos mecânicos. Classificação IK: IK-08; Temperatura de Operação: no mínimo entre temperaturas de -5°C e 50°C; Tensão Nominal de Alimentação: 198V a 240V (corrente alternada); Fator de potência: Mínimo de 0,92 (considerando THD); Taxa de distorção harmônica de Corrente (THD) de acordo com a norma IEC 61000-3-2; Frequência Nominal: 60Hz; Eficiência luminosa mínima: Mínimo 110lm/W, considerando fluxo luminoso útil da luminária; Ângulo de abertura do facho luminoso com controle de distribuição totalmente limitada (full cut-off) ou limitada; Driver: incorporado internamente à luminária e ter dimerização de 0-10V; Protetor de surto (DPS): 10kA/10kV; Índice de Reprodução de Cor (IRC): Mínimo 70%; Temperatura de Cor Correlata (TCC): 4.000 K, admitindo o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K.; Vida útil do conjunto mínimo de 50.000 horas; Índice de Depreciação: Mínimo L70 (Perda máxima de 30% do fluxo luminoso inicial após 50.000 horas); Garantia do produto 5 (cinco) anos. | PEÇA | 65 |
2 | Luminária LED com potência de no máximo 150W. A luminária fornecida pelo fabricante, completamente montada e conectada, incluindo todos componentes e acessórios. Corpo em liga de alumínio injetado a alta pressão; Placa do circuito dos LEDs do tipo MCPCB (metal clad printed circuit board) de alumínio, montados por processo SMD (Surface Mounting Devices) ou Tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento LED; Se for utilizada a tecnologia SMD, o conjunto óptico da luminária LED deverá ser fechado por um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) ou por uma lente de policarbonato e se for utilizada a tecnologia COB o sistema óptico secundário deverá ser confeccionado em vidro borosilicato (temperado); Grau de Proteção, mínimo, IP-66 para toda a luminária; As juntas de vedação devem ser de borracha de silicone, resistentes a uma temperatura mínima de 200°C; Dissipadores de calor do conjunto, circuitos e LEDs em alumínio injetado; Pintura eletrostática em poliéster a pó, com proteção UV, resistente a intempéries e corrosão; Alojamento do equipamento auxiliar (driver, conexões, protetor de surto) com acesso por meio de parafusos ou fechos de pressão; As conexões mecânicas poderão ser fechos de pressão inseridos no próprio corpo da luminária (em aço inox e/ou alumínio) ou parafusos (em aço inox); A fiação deve ser Cabo isolado de cobre flexível, PVC, seção mínima 1,5mm², mínimo 750V de isolação, formação mínima com 7 fios, mínimo 50cm de comprimento fora do braço da luminária; Resistência a impactos mecânicos. Classificação IK: IK-08; Temperatura de Operação: no mínimo entre temperaturas de -5°C e 50°C; Tensão Nominal de Alimentação: 198V a 240V (corrente alternada); Fator de potência: Mínimo de 0,92 (considerando THD); Taxa de distorção harmônica de Corrente (THD) de acordo com a norma IEC 61000-3-2; Frequência Nominal: 60Hz; Eficiência luminosa mínima: Mínimo 110lm/W, considerando fluxo luminoso útil da luminária; Ângulo de abertura do facho luminoso com controle de distribuição totalmente limitada (full cut-off) ou limitada; Driver: incorporado internamente à luminária e ter dimerização de 0-10V; Protetor de surto (DPS): 10kA/10kV; Índice de Reprodução de Cor (IRC): Mínimo 70%; Temperatura de Cor Correlata (TCC): 4.000 K, admitindo o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K.; Vida útil do conjunto mínimo de 50.000 horas; Índice de Depreciação: Mínimo L70 (Perda máxima de 30% do fluxo luminoso inicial após 50.000 horas); Garantia do produto 5 (cinco) anos. | PEÇA | 578 |
3 | Luminária LED com potência de no máximo 150W. A luminária fornecida pelo fabricante, completamente montada e conectada, incluindo todos componentes e acessórios. Corpo em liga de alumínio injetado a alta pressão; Placa do circuito dos LEDs do tipo MCPCB (metal clad printed circuit board) de alumínio, montados por processo SMD (Surface Mounting Devices) ou Tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento LED; Se for utilizada a tecnologia SMD, o conjunto óptico da luminária LED deverá ser fechado por um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) ou por uma lente de policarbonato e se for utilizada a tecnologia COB o sistema óptico secundário deverá ser confeccionado em vidro borosilicato (temperado); Grau de Proteção, mínimo, IP-66 para toda a luminária; As juntas de vedação devem ser de borracha de silicone, resistentes a uma temperatura mínima de 200°C; Dissipadores de calor do conjunto, circuitos e LEDs em alumínio injetado; Pintura eletrostática em poliéster a pó, com proteção UV, resistente a intempéries e corrosão; Alojamento do equipamento auxiliar (driver, conexões, protetor de surto) com acesso por meio de parafusos ou fechos de pressão; As conexões mecânicas poderão ser fechos de pressão inseridos no próprio corpo da luminária (em aço inox e/ou alumínio) ou parafusos (em aço inox); A fiação deve ser Cabo isolado de cobre flexível, PVC, seção mínima 1,5mm², mínimo 750V de isolação, formação mínima com 7 fios, mínimo 50cm de comprimento fora do braço da luminária; Resistência a impactos mecânicos. Classificação IK: IK-08; Temperatura de Operação: no mínimo entre temperaturas de -5°C e 50°C; Tensão Nominal de Alimentação: 198V a 240V (corrente alternada); Fator de potência: Mínimo de 0,92 (considerando THD); Taxa de distorção harmônica de Corrente (THD) de acordo com a norma IEC 61000-3-2; Frequência Nominal: 60Hz; Eficiência luminosa mínima: Mínimo 110lm/W, considerando fluxo luminoso útil da luminária; Ângulo de abertura do facho luminoso com controle de distribuição totalmente limitada (full cut-off) ou limitada; Driver: incorporado internamente à luminária e ter dimerização de 0-10V; Protetor de surto (DPS): 10kA/10kV; Índice de Reprodução de Cor (IRC): Mínimo 70%; Temperatura de Cor Correlata (TCC): 4.000 K, admitindo o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K.; Vida útil do conjunto mínimo de 50.000 horas; Índice de Depreciação: Mínimo L70 (Perda máxima de 30% do fluxo luminoso inicial após 50.000 horas); Garantia do produto 5 (cinco) anos. | PEÇA | 107 |
4 | Luminária LED com potência de no máximo 60W. A luminária fornecida pelo fabricante, completamente montada e conectada, incluindo todos componentes e acessórios. Corpo em liga de alumínio injetado a alta pressão; Placa do circuito dos LEDs do tipo MCPCB (metal clad printed circuit board) de alumínio, montados por processo SMD (Surface Mounting Devices) ou Tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento LED; Se for utilizada a tecnologia SMD, o conjunto óptico da luminária LED deverá ser fechado por um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) ou por uma lente de policarbonato e se for utilizada a tecnologia COB o sistema óptico secundário deverá ser confeccionado em vidro borosilicato (temperado); Grau de Proteção, mínimo, IP-66 para toda a luminária; As juntas de vedação devem ser de borracha de silicone, resistentes a uma temperatura mínima de 200°C; Dissipadores de calor do conjunto, circuitos e LEDs em alumínio injetado; Pintura eletrostática em poliéster a pó, com proteção UV, resistente a intempéries e corrosão; Alojamento do equipamento auxiliar (driver, conexões, protetor de surto) com acesso por meio de parafusos ou fechos de pressão; As conexões mecânicas poderão ser fechos de pressão inseridos no próprio corpo da luminária (em aço inox e/ou alumínio) ou parafusos (em aço inox); A fiação deve ser Cabo isolado de cobre flexível, PVC, seção mínima 1,5mm², mínimo 750V de isolação, formação mínima com 7 fios, mínimo 50cm de comprimento fora do braço da luminária; Resistência a impactos mecânicos. Classificação IK: IK-08; Temperatura de Operação: no mínimo entre temperaturas de -5°C e 50°C; Tensão Nominal de Alimentação: 198V a 240V (corrente alternada); Fator de potência: Mínimo de 0,92 (considerando THD); Taxa de distorção harmônica de Corrente (THD) de acordo com a norma IEC 61000-3-2; Frequência Nominal: 60Hz; Eficiência luminosa mínima: Mínimo 110lm/W, considerando fluxo luminoso útil da luminária; Ângulo de abertura do facho luminoso com controle de distribuição totalmente limitada (full cut-off) ou limitada; Driver: incorporado internamente à luminária e ter dimerização de 0-10V; Protetor de surto (DPS): 10kA/10kV; Índice de Reprodução de Cor (IRC): Mínimo 70%; Temperatura de Cor Correlata (TCC): 4.000 K, admitindo o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K.; Vida útil do conjunto mínimo de 50.000 horas; Índice de Depreciação: Mínimo L70 (Perda máxima de 30% do fluxo luminoso inicial após 50.000 horas); Garantia do produto 5 (cinco) anos. | PEÇA | 896 |
5 | Luminária LED com potência de no máximo 60W. A luminária fornecida pelo fabricante, completamente montada e conectada, incluindo todos componentes e acessórios. Corpo em liga de alumínio injetado a alta pressão; Placa do circuito dos LEDs do tipo MCPCB (metal clad printed circuit board) de alumínio, montados por processo SMD (Surface Mounting Devices) ou Tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento LED; Se for utilizada a tecnologia SMD, o conjunto óptico da luminária LED deverá ser fechado por um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) ou por uma lente de policarbonato e se for utilizada a tecnologia COB o sistema óptico secundário deverá ser confeccionado em vidro borosilicato (temperado); Grau de Proteção, mínimo, IP-66 para toda a luminária; As juntas de vedação devem ser de borracha de silicone, resistentes a uma temperatura mínima de 200°C; Dissipadores de calor do conjunto, circuitos e LEDs em alumínio injetado; Pintura eletrostática em poliéster a pó, com proteção UV, resistente a intempéries e corrosão; Alojamento do equipamento auxiliar (driver, conexões, protetor de surto) com acesso por meio de parafusos ou fechos de pressão; As conexões mecânicas poderão ser fechos de pressão inseridos no próprio corpo da luminária (em aço inox e/ou alumínio) ou parafusos (em aço inox); A fiação deve ser Cabo isolado de cobre flexível, PVC, seção mínima 1,5mm², mínimo 750V de isolação, formação mínima com 7 fios, mínimo 50cm de comprimento fora do braço da luminária; Resistência a impactos mecânicos. Classificação IK: IK-08; Temperatura de Operação: no mínimo entre temperaturas de -5°C e 50°C; Tensão Nominal de Alimentação: 198V a 240V (corrente alternada); Fator de potência: Mínimo de 0,92 (considerando THD); Taxa de distorção harmônica de Corrente (THD) de acordo com a norma IEC 61000-3-2; Frequência Nominal: 60Hz; Eficiência luminosa mínima: Mínimo 110lm/W, considerando fluxo luminoso útil da luminária; Ângulo de abertura do facho luminoso com controle de distribuição totalmente limitada (full cut-off) ou limitada; Driver: incorporado internamente à luminária e ter dimerização de 0-10V; Protetor de surto (DPS): 10kA/10kV; Índice de Reprodução de Cor (IRC): Mínimo 70%; Temperatura de Cor Correlata (TCC): 4.000 K, admitindo o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K.; Vida útil do conjunto mínimo de 50.000 horas; Índice de Depreciação: Mínimo L70 (Perda máxima de 30% do fluxo luminoso inicial após 50.000 horas); Garantia do produto 5 (cinco) anos. | PEÇA | 1.707 |
6 | Luminária LED com potência de no máximo 90W. A luminária fornecida pelo fabricante, completamente montada e conectada, incluindo todos componentes e acessórios. Corpo em liga de alumínio injetado a alta pressão; Placa do circuito dos LEDs do tipo MCPCB (metal clad printed circuit board) de alumínio, montados por processo SMD (Surface Mounting Devices) ou Tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento LED; Se for utilizada a tecnologia SMD, o conjunto óptico da luminária LED deverá ser fechado por um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) ou por uma lente de policarbonato e se for utilizada a tecnologia COB o sistema óptico secundário deverá ser confeccionado em vidro borosilicato (temperado); Grau de Proteção, mínimo, IP-66 para toda a luminária; As juntas de vedação devem ser de borracha de silicone, resistentes a uma temperatura mínima de 200°C; Dissipadores de calor do conjunto, circuitos e LEDs em alumínio injetado; Pintura eletrostática em poliéster a pó, com proteção UV, resistente a intempéries e corrosão; Alojamento do equipamento auxiliar (driver, conexões, protetor de surto) com acesso por meio de parafusos ou fechos de pressão; As conexões mecânicas poderão ser fechos de pressão inseridos no próprio corpo da luminária (em aço inox e/ou alumínio) ou parafusos (em aço inox); A fiação deve ser Cabo isolado de cobre flexível, PVC, seção mínima 1,5mm², mínimo 750V de isolação, formação mínima com 7 fios, mínimo 50cm de comprimento fora do braço da luminária; Resistência a impactos mecânicos. Classificação IK: IK-08; Temperatura de Operação: no mínimo entre temperaturas de -5°C e 50°C; Tensão Nominal de Alimentação: 198V a 240V (corrente alternada); Fator de potência: Mínimo de 0,92 (considerando THD); Taxa de distorção harmônica de Corrente (THD) de acordo com a norma IEC 61000-3-2; Frequência Nominal: 60Hz; Eficiência luminosa mínima: Mínimo 110lm/W, considerando fluxo luminoso útil da luminária; Ângulo de abertura do facho luminoso com controle de distribuição totalmente limitada (full cut-off) ou limitada; Driver: incorporado internamente à luminária e ter dimerização de 0-10V; Protetor de surto (DPS): 10kA/10kV; Índice de Reprodução de Cor (IRC): Mínimo 70%; Temperatura de Cor Correlata (TCC): 4.000 K, admitindo o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K.; Vida útil do conjunto mínimo de 50.000 horas; Índice de Depreciação: Mínimo L70 (Perda máxima de 30% do fluxo luminoso inicial após 50.000 horas); Garantia do produto 5 (cinco) anos. | PEÇA | 16 |
1.2 Prazo para entrega do objeto: Os produtos serão adquiridos de forma parcelada e quando solicitado deverá ser entregue em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar do recebimento da ordem de compra, no local a ser informado na ordem de entrega.
1.3 Local da entrega do objeto:
Os materiais serão entregues de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Pombal-PB em local designado pela secretaria requisitante.
1.4 Adjudicação do Objeto: será por preço unitário.
1.5 Da estimativa a ser adquirida: Estima-se que a quantidade a ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Pombal, órgão gerenciador da Ata de Registro de Preço, é o equivalente a no mínimo 40% (quarenta por cento) do total dos quantitativos constantes no subitem 1.1.
1.6 Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.
- JUSTIFICATIVA
2.1 O material será empregado na iluminação pública do município, dentro do programa de implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do município.
- Definições
Para os efeitos desta especificação serão adotadas as definições constantes nas normas e recomendações listadas no item “Normas e Referências”, complementada ou substituída pelos termos definidos a seguir:
- Luminária com tecnologia LED
Unidade de iluminação completa, ou seja, fonte de luz com seus respectivos sistemas de controle e alimentação junto com as partes que distribuem a luz, e as que posicionam e protegem a fonte de luz. Uma luminária com tecnologia LED contém um ou mais LED, sistema óptico para distribuição da luz, sistema eletrônico para alimentação e dispositivos para controle e instalação.
- Base (tomada) para relé fotocontrolador / dispositivo de tele gestão
Dispositivos acoplados à luminária que permitem a conexão de relé foto controlador para acionamento automático da luminária (3 pinos), além de dispositivo de tele gestão (7 pinos – Padrão NEMA).
A Base (tomada) deverá permitira perfeita conexão de qualquer relé fotocontrolador, cujas dimensões estejam de acordo com a NBR 5123.O conjunto: base (tomada) + relé fotocontrolador, após conectados,deverão ser capazes de vedar completamente a infiltração de água para o interior da luminária.
- Conjunto óptico
Dispositivo que permite o direcionamento dos feixes de luz gerados pela fonte primária ao local de aplicação, sendo responsável por todo o controle, distribuição e direcionamento do fluxo luminoso da luminária LED.
O conjunto óptico deve ser provido, adicionalmente, de componentes que garantam sua proteção e estanqueidade, de modo a prevenir a ocorrência de acidente, vandalismo, deterioração, além de infiltração de resíduos que prejudique seu desempenho.
- Dimerização
É a possibilidade de variação de potência e fluxo luminoso pré-programada ou passível de controle por tele gestão.
- DPS – Dispositivo de Proteção contra Surtos de Tensão
É um limitador de tensão, capaz de suportar impulsos de tensão e corrente de descarga, assegurando a vida útil do Driver.
- Driver
É o dispositivo de controle eletrônico que converte a corrente alternada da rede de distribuição pública em corrente contínua para alimentação da luminária LED. Pode ser constituído por um ou mais componentes separados e pode incluir meios para dimerização, correção de fator de potência e supressão de rádio interferência.
- Eficácia (Eficiência) da luminária LED (lm/W)
É a razão entre o fluxo luminoso útil da luminária LED obtido em goniofotômetro e a dapotência total consumida.
- Fluxo luminoso (lm)
Fluxo luminoso útil da luminária LED considerando as condições nominais de temperatura e corrente defuncionamento, assim como também as perdas devido ao sistema óptico secundário e refrator.
- Grau de proteção providos por invólucros (Códigos IP)
Graduação estabelecida em função da proteção provida aos invólucros dos equipamentos elétricos contra o ingresso de sólidos e líquidos em equipamentos elétricos.
- Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK)
Define os níveis de proteção de invólucros e gabinetes contra impactos mecânicos.
- Índice de Reprodução de Cor (IRC)
É a medida de correspondência entre a cor real de um objeto e sua aparência diante de uma fonte de luz. Quanto maior o índice, melhor é a reprodução/ fidelidade das cores.
- LED (Light Emitting Diode)
Diodo emissor de luz é um dispositivo semicondutor em estado sólido que emite radiação ótica (luz) sob a ação de uma corrente elétrica.
- Módulo LED
Fonte de luz composto por um ou mais LEDs em um circuito impresso. Podem conter componentes adicionais, como elemento ótico, elétrico, mecânico e térmico, necessitando de conexão para um dispositivo de controle.
- Potência nominal
Potência da luminária LED declarada pelo fabricante e comprovada em ensaios expressa em Watts (W). A potência nominal a ser considerada é a potência consumida pelos LEDs somada à perda técnica do controlador.
Quando alimentado em tensão nominal, a potência total do circuito não deve ser superior a 110% do valor declarado.
- Sistema de Telegestão
São ferramentas utilizadas para gerir, controlar e monitorar redes de iluminação pública, através de equipamentos incorporados individualmente ou em grupo as luminárias, que permitem ainda a combinação com outras tecnologias como sensoriamento, segurança, telecomunicações, etc.
- Temperatura de cor correlata (TCC/K)
A temperatura de cor correlata (TCC) é uma metodologia que descreve a aparência de cor de uma fonte de luz branca em comparação a um radiador planckiano.
- Temperatura de operação
É a temperatura máxima admissível, que pode ocorrer na superfície externa do controlador de LED, em condições normais de operação, na tensão nominal ou na máxima tensão da faixa de tensão nominal.
- Vida nominal da manutenção do fluxo luminoso – Lp
Tempo de operação em horas no qual a luminária com Tecnologia LED irá atingir aporcentagem “p” do fluxo luminoso inicial. A declaração da manutenção do fluxo luminoso pode ser definida conforme as categorias apresentadas abaixo:
L80 (h): tempo para a luminária atingir 80 % do fluxo luminoso inicial;
L70 (h): tempo para a luminária atingir 70 % do fluxo luminoso inicial.
- Garantia
O prazo de Garantia Contratual da luminária LED deverá ser de 5 (cinco) anos de funcionamento, a partir da data da nota fiscal de venda, contra qualquer defeito dos componentes, controlador, dispositivos, materiais, montagem ou de fabricação.
Em caso de devolução ao fornecedor das luminárias para reparo ou substituição, dentro do período de garantia contratual, todas as despesas decorrentes do transporte, substituição ou reparação do material defeituoso no almoxarifado ou no poste, correrão por conta do fornecedor, bem como as despesas para entrega e instalação das respectivas luminárias novas ou reparadas.
Conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor o prazo para reclamações de vícios existentes em produtos duráveis é fixado em 90 (noventa) dias, o qual a doutrina trata como Garantia Legal. O mesmo documento, em seu artigo 50, cita a Garantia Contratual, aquela concedida de modo facultativo pelo fornecedor através de um Termo de Garantia, cujos efeitos são complementares à Garantia Legal, ou seja, elas se somam para compor a garantia total do bem.
Logo, fica estabelecido que o fabricante da luminária LED ao conceder a Garantia Contratual de 5 (cinco) anos de seu produto, o consumidor então gozará de 5 (cinco) anos de Garantia Contratual acrescido de mais 90 (noventa) dias de Garantia Legal, salientando que o prazo da Garantia Legal somente passará a ser contado quando esgotado o prazo da Garantia Contratual.
Por fim, fica estabelecido que quando o produto for trocado em razão de vícios pelo fabricante, o consumidor terá direito ao prazo que restar da Garantia Contratual acrescido de mais 90 (noventa) dias de Garantia Legal, frisa-se:cuja referência será a data de emissão da Nota Fiscal que conste o produto.
Na hipótese de defeito dentro do prazo de garantia, o fornecedor terá o prazo estabelecido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor brasileiro) para sanear o defeito, contados a partir da comunicação, por escrito,do município.
As luminárias fornecidas em substituição às defeituosas somente serão aceitas após a constatação, pelo município, de que elasse encontram em perfeitas condições.
- Arquivo digital: Curva fotométrica
O fornecedor deverá disponibilizar para o município, gratuitamente, o arquivo digital (curva fotométrica) de todas as luminárias fornecidas, em formato IES.
- Especificações técnicas da luminária led
A presente especificação visa estabelecer critérios técnicos e exigências mínimas a serem atendidas pela luminária de iluminação pública com tecnologia LED.
- Requisitos construtivos
7.1 Corpo
O corpo das luminárias deve ser confeccionado em liga de alumínio injetado a alta pressão.
7.2 Módulo LED
Serão admitidas as seguintes tecnologias:
a) Tecnologia SMD
A placa do circuito dos LEDs deverá ser do tipo MCPCB (Metal Clad Printed Circuit Board) de alumínio, montados por processo SMD (Surface Mounting Devices). Não serão aceitos módulos com PCB de material fenolite ou fibra de vidro.
b) Tecnologia LED COB
Tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento LED.
7.3 Conjunto óptico
7.3.1 Luminárias que utilizem tecnologia SMD
Neste caso, o conjunto óptico da luminária LED deverá ser fechado por um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) ou por uma lente de policarbonato, ou seja, poderão ser fornecidos luminárias, cujo conjunto óptico seja fechado por meio de um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) e luminárias, cujo conjunto óptico seja fechado por meio de uma lente de policarbonato.
Na hipótese do conjunto óptico da luminária ser fechado por meio de uma lente de policarbonato, esse componente deverá proteger toda a superfície do conjunto óptico visando garantir sua segurança e estanqueidade, de modo a prevenir a ocorrência de acidente, vandalismo, deterioração, além de infiltração de resíduos que prejudique seu desempenho. Neste caso, o refrator é opcional.
Se porventura, a lente de policarbonato não proteger toda a superfície do conjunto óptico, de modo a garantir sua segurança e estanqueidade, o refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) passa a ser obrigatório.
No caso de as luminárias serem fechadas por meio de um refrator confeccionado em policarbonato ou por meio de uma lente confeccionada em policarbonato, por conta da aplicação externa sujeita à exposição ao tempo, deverá seguir as indicações da norma ASTM G154, ciclo 3, na câmara de UV (radiação ultravioleta) com um tempo de exposição de 2.016 horas, conforme Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 – Luminárias para a Iluminação Pública Viária – Consolidado.
7.3.2 Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB)
Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento do LED o sistema óptico secundário deverá ser confeccionado em vidro borosilicato. O respectivo material trata-se de vidro temperado com propriedades termorresistente, com elevada resistência química, além de possuir coeficiente de expansão térmico mínimo.
7.4 A transparência mínima inicial das lentes deverá ser de 90%.
7.5 Grau de proteção das luminárias
O invólucro da luminária deve assegurar o grau de proteção contra a penetração de pó, objetos sólidos e umidade, de acordo com a classificação da luminária e o código IP marcado na luminária, conforme a ABNT NBR IEC 60598-1.
Os alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador) deverão ter, no mínimo grau de proteção IP-66. As luminárias devem ser ensaiadas, para este item, conforme ABNT NBR IEC 60598-1.
Nota: Caso o controlador seja IP-65, ou superior, o alojamento do controlador na luminária deverá ser no mínimo, IP-44.
7.6 Juntas de vedação
As juntas de vedação devem ser de borracha de silicone, resistentes a uma temperatura mínima de 200°C, devem garantir o grau de proteção especificado neste documento e conservar inalteradas suas características ao longo da vida útil da luminária, considerada maior ou igual a 50.000 horas.
As juntas de vedação devem ser fabricadas e instaladas de modo que permaneçam em sua posição normal nas operações de abertura e de fechamento da luminária, sem apresentar deformações permanentes ou deslocamento.
7.7 Dissipadores
Os dissipadores de calor do conjunto, circuitos e LEDs deverão ser de alumínio, vedado o uso de ventiladores, bombas ou líquido de arrefecimento. Deverão ser protegidos de forma a não acumular detritos.
7.8 Acabamento
Pintura eletrostática em poliéster a pó, com proteção UV, resistente a intempéries e corrosão, com camada mínima de 60 micrometros, na cor cinza ou grafite. Caso sejam empregadas peças galvanizadas, estas deverão apresentar o mesmo tipo de pintura e tom do corpo da luminária. Não serão aceitas peças que apresentem imperfeições como manchas, arranhões, bolhas, etc.
7.9 Alojamento
Local de instalação de todo equipamento auxiliar (driver, conexões, protetor de surto) a ser instalado internamente à luminária, o qual deverá oferecer fácil acesso por meio de parafusos ou fechos de pressão.
7.10 Conexões
As conexões mecânicas poderão ser fechos de pressão inseridos no próprio corpo da luminária (em aço inox e/ou alumínio) ou parafusos (em aço inox).
7.11 Fiação
Cabo isolado de cobre flexível, PVC, seção mínima 1,5mm², mínimo 750V de isolação, formação mínima com 7 fios, mínimo 50cm de comprimento fora do braço da luminária. Não serão aceitos conectores do tipo torção ou luva nas emendas dos cabos.
Os cabos deverão suportar temperaturas equivalentes à temperatura de operação do equipamento.
7.12 Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK)
Mínimo IK-08.
7.13 Montagem
As luminárias devem possibilitar a fixação em braços com diâmetro de 48 ± 2 mm e 60 ± 2 mm, através de no mínimo 02 (dois) parafusos de fixação em aço inox, com comprimento de encaixe suficiente para garantir a total segurança do sistema.
7.14 Ajuste do ângulo de montagem
O mercado de iluminação disponibiliza luminárias LED com ou sem ajuste de ângulo de montagem direto na luminária e com ou sem uso de adaptador.
A depender das características físicas do local de instalação, o ajuste de ângulo de montagem é indispensável para um bom resultado luminotécnico, entretanto, nem sempre o ajuste é necessário.
Diante das 2 (duas) possibilidades, com ou sem ajuste de ângulo, esta especificação estabelece as seguintes premissas:
- O projeto luminotécnico estabelecerá “cenários/padrões” a serem atendidos pelas luminárias LED;
- Para cada “cenário/padrão” o projeto luminotécnico indicará a necessidade ou não das luminárias possuírem ajuste de ângulo de montagem;
- Na hipótese de o “cenário/padrão” necessitar de luminárias com ajuste de ângulo, a respectiva exigência será indicada e somente luminárias com esta característica poderão ser fornecidas para atender ao respectivo “cenário/padrão”. Neste caso, as luminárias deverão possuir ajuste de ângulo de montagem, com ou sem uso de adaptador.
- Na hipótese de o “cenário/padrão” NÃO necessitar de luminárias com ajuste de ângulo, a respectiva exigência NÃO será indicada e luminárias com ou sem esta característica poderão ser fornecidas para o respectivo “cenário/padrão”. Neste caso, as luminárias poderão possuir ajuste de ângulo de montagem, com ou sem uso de adaptador.
- Fundamentado no princípio da economicidade,competitividade e eficiência nas aquisições públicas, sempre que possível, será dado preferência por construir “cenários/padrões” de modo que luminárias com ou sem ajuste de ângulo possam competir juntas para o mesmo “cenário/padrão”, de forma a maximizar a competição e desta maneira aumentar a eficiência nas aquisições.
7.14.1 Ajuste de ângulo de montagem na simulação luminotécnica
A seguir, apresenta-se as condições para uma correta simulação luminotécnica.
7.14.1.2 Demais condições de fornecimento de luminárias com ajuste de ângulo de montagem
- A aplicação de ajuste de ângulo nas simulações luminotécnicas de “cenários/padrões” que demandem pelo respectivo ajuste é limitado ao intervalo de 0° a (+) 10° (em relação ao plano horizontal) independente da luminária permitir angulações maiores. A limitação tem por objetivo prevenir, eventuais, ofuscamentos na via.
- A simulação luminotécnica deverá ser elaborada no software de iluminação “DIALux evo” (software gratuito), conforme instruções contidas neste documento.
- Caso o fornecedor opte por ofertar uma luminária na categoria que demande ajuste de ângulo, a comprovação de que a luminária possui ajuste de ângulo de montagem deverá estar explícita no catálogo do fabricante da luminária ou documento similar que possua o mesmo efeito.
- Caso o fornecedor opte por ofertar uma luminária na categoria que demande ajuste de ângulo, independentemente do valor utilizado na simulação luminotécnica, torna-se obrigatório o fornecimento da luminária com condições de aplicação do respectivo ajuste no momento da instalação, inclusive o fornecimento de eventuais, acessórios.
- Na hipótese de a luminária permitir a redução ou compensação do ângulo de instalação dos braços de iluminação pública, deverá fazê-lo sem comprometimento da segurança na montagem.
7.15 Resistência à vibração
Deverá ser conforme a ABNT-NBR IEC 60598-1.
7.16 Resistência à força do vento
A luminária deverá suportar esforços de ventos de até 150 km/h.
7.17 Resistência ao torque dos parafusos e conexões
Os parafusos utilizados no corpo da luminária e conexões não deverão apresentar qualquer deformação durante aperto e desaperto ou provocar deformações e/ou quebra do equipamento.
7.18 Tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador
As luminárias devem ser fornecidas com uma tomada embutida para relé fotocontrolador de 7 contatos, sendo 3 para carga e 4 para dimerização e dados, conforme ANSI C136.41.
A Base (tomada) deverá permitir a perfeita conexão de qualquer relé fotocontrolador, cujas dimensões estejam de acordo com a NBR 5123. O conjunto: base (tomada) + relé fotocontrolador, após conectados, deverão ser capazes de vedar completamente a infiltração de água para o interior da luminária.
7.19 Conexão entre controlador integrado 0-10V e tomada de 7 contatos
O controlador integrado dimerizável deve estar com os cabos de controle 0-10V conectado aos contatos de dimerização da tomada.
7.20 Identificação: Marcação e Instruções
Conforme determinado na Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 – Luminárias para a Iluminação Pública Viária – Consolidado.
Requisitos técnicos de segurança
Marcação e instruções
7.21 Acondicionamento
Conforme determinado na Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 – Luminárias para a Iluminação Pública Viária – Consolidado.
8 Requisitos técnicos gerais
As luminárias deverão ser fornecidas pelo fabricante, completamente montadas e conectadas, incluindo todos os componentes e acessórios, prontas para serem ligadas à rede de distribuição.
8.1 Tensão e Freqüência Nominal de Alimentação:
As luminárias devem ser fornecidas completamente montadas e conectadas, prontaspara serem ligadas à rede de distribuição nas variações de tensão entre 198 V e 240 V, em corrente alternada e 60 Hz.
Deve-se observar a tolerância de tensão estabelecida no âmbito da ANEEL.
8.3 Fator de potência:
Mínimo de 0,92 (considerando THD)
8.4 Taxa de distorção harmônica de Corrente (THD):
Deverá estar em conformidade com a norma IEC 61000-3-2
8.5 Eficácia (Eficiência) da luminária LED (lm/W)
Mínimo 110lm/W, considerando fluxo luminoso útil da luminária.
8.6 Ângulo de abertura do facho luminoso:
Com controle de distribuição totalmente limitada (full cut-off) ou limitada.
8.7 Driver:
Deverá estar incorporado internamente à luminária e ser dimerizável (0 a 10 V).
8.8 Protetor de surto (DPS):
A luminária deverá ser fornecida com Dispositivo Protetor de Surto de Tensão (DPS) do tipo uma porta, limitador de tensão classe II, capaz de suportar impulsos de tensão de pico de 10kV (forma de onda 1,2/50µs), e corrente de descarga de 10kA (forma de onda 8/20µs), tanto para o modo comum como para o modo diferencial (L1-Terra, L1-L2/N, L2/N-Terra), em conformidade com a norma ANSI/IEEE C.62.41-1991. O Dispositivo Protetor de Surto deve possuir ligação em série com o driver de forma que caso o protetor atinja o final de sua vida útil o circuito deve abrir e desenergizar o driver.
8.9 Índice de Reprodução de Cor (IRC):
Mínimo 70%
8.10 Temperatura de Cor Correlata (TCC):
Valor Nominal declarado de 4000K, admitindo o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K.
8.11 Vida útil do Conjunto:
Mínimo de 50.000 horas
8.12 Índice de Depreciação:
Mínimo L70 (Perda máxima de 30% do fluxo luminoso inicial após 50.000 horas).
8.13 Resistência de isolamento:
A resistência de isolamento deve estar em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1.
8.14 Rigidez dielétrica
A luminária deve resistir a uma tensão de no mínimo, 1460 V (classe I), em conformidadecom as normas NBR 15129 e NBR IEC 60598-1
8.15 Condições de Operação(altitude, temperaturas e umidade)
- Altitude não superior a1.500m;
- Temperatura média do ar ambiente, num período de 24 horas, não superior a +35°C;
- Temperatura do ambiente entre -5°C e +50°C;
- Umidade relativa do ar até100%.
8.16 Durabilidade dos componentes
8.16.1 Manutenção do fluxo luminoso da luminária
O tempo de vida útil estimado para os produtos de LED é normalmente dado em termos de expectativa de horas de operação até que o fluxo luminoso da luminária diminua a 70 % do seu valor inicial (denotado L70). A conformidade do desempenho da luminária para a manutenção do fluxo luminoso deverá obedecer aPortaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 – Luminárias para a Iluminação Pública Viária – Consolidado.
8.17 Requisitos fotométricos
Além de requisitos construtivos e técnicos, as luminárias deverão atender a requisitos fotométricos fixados pelo projeto luminotécnico para cada“cenário/padrão” do projeto, cuja comprovação de atendimento se dará através de simulação luminotécnica no software “DIALuxevo” (software gratuito).
8.18 Cenários/padrões para simulação luminotécnica
O projeto luminotécnico estabelece uma série de cenários/padrões, cuja luminária deverá ser submetida, por meio do software luminotécnico, a fim de comprovar que sua curva fotométrica atende aos parâmetros mínimos de iluminância (Emed) e uniformidade (U) fixados previamente.
Para cada cenário/padrão são informadas as características físicas do ambiente onde ocorrerá a instalação, assim como as condições do sistema de iluminação pública do local, compondo assim, um cenário/padrão de simulação, a saber:
Largura da via, canteiros e calçadas, número de faixas de rolamento, distância do poste ao meio fio,arranjo dos postes, altura de montagem das luminárias, dimensão dos braços, potência máxima (W) admitida para as luminárias LED, indicadores de iluminância e uniformidade, mínimos, permitidos, dentre outros aspectos.
Todos os “cenários/padrões” de simulação necessários de serem realizados estão representados nos ANEXOS deste documento.
8.19 Malha de verificação
Convenciona-se que o“cenário/padrão” de simulação consiste no arranjo apresentado nasfiguras indicadas nos ANEXOS deste documento, onde cada “cenário/padrão” deverá ser simulado de modo a demonstrar que o modelo de luminária ofertada cumpre os requisitos mínimos de iluminância média (Emed) e uniformidade (U)indicados no projeto luminotécnico.
Para a simulação luminotécnica deve-se utilizar o software Dialux evo.
Fica convencionado que a apuração de resultados dos indicadores de iluminância média (Emed) e uniformidade (U) de cada “cenário/padrão” será com base na malha de pontos de mediçãodo software “Dialux Evo”.
A matriz de pontos de medição para vias e calçadas do software “Dialux evo” deverá corresponder de maneira fiel ao “cenário/padrão” indicado nos ANEXOS deste documento, ou seja, deve-se respeitar, dentre outros aspectos, o número de faixas de rolamento da via, uma vez que este indicador afeta diretamente a quantidade de linhas e colunas da respectiva malha.
Frisa-se que a quantidade de pontos da grade de medição, resultante da quantidade de linhas e colunas de cada simulação, deverá estar adequado em relação ao número de faixas de rolamento indicado em cada“cenário/padrão”.
8.20 Fator de manutenção
Para as simulações luminotécnicas no sotware “Dialux evo” deverá ser adotado, obrigatoriamente, fator de manutenção igual a 0,80.
- Comprovação dos requisitos técnicos da luminária LED
Os requisitos técnicos da luminária LED deverão ser comprovados por meio das seguintes condições:
9.1 Catálogo técnico
No catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, deverá constar exatamente o mesmo modelo da luminária LED ofertada, inclusive no que se refere à geração do equipamento, caso o modelo tenha sido objeto de atualizações técnicas ao longo do tempo pelo fabricante.
No catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, deverá constar exatamente o mesmo modelo utilizado para construção do arquivo IES (curva fotométrica) entregue, pelo fornecedor, e aplicado na simulação luminotécnica.
Excepcionalmente, na hipótese de não constar no catálogo técnico do fabricante, por falta de atualização, exatamente o mesmo modelo da luminária ofertada pelo fornecedor, será admitida, para fins de comprovação, uma declaração em papel timbrado do próprio fabricante da luminária contendo, no mínimo:
- identificação;
- contato: telefone e e-mail;
- assinatura e data;
- citação direta do modelo ofertado acrescentado das informações sobre as características técnicas de construção, desempenho e operação, além do prazo de garantia.
9.1.2 Informações a serem verificadas junto ao catálogo
Para fins de comprovação dos requisitos técnicos solicitados a seguir, será admitida a apresentação de um ou mais documentos, de origem física ou virtual, inclusive de declaração emitida pelo fabricante nas condições citadas anteriormente.
9.1.3 Garantia Contratual
Prazo mínimo de 5 anos.
9.1.4 Potência nominal
Em valor nominal abaixo ou igual a potência máxima estabelecida no projeto luminotécnico para o respectivo cenário/padrão, em Watts (W).
9.1.5 Corpo da luminária
Alumínio injetado a alta pressão.
9.1.6 Módulo LED
Tecnologia SMD ou tecnologia LED COB
9.1.7 Conjunto óptico
9.1.7.1 Luminárias que utilizem tecnologia SMD
Neste caso, o conjunto óptico da luminária LED deverá ser fechado por um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) ou por uma lente de policarbonato, ou seja, poderão ser fornecidos luminárias, cujo conjunto óptico seja fechado por meio de um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) e também luminárias, cujo conjunto óptico seja fechado por meio de uma lente de policarbonato.
Na hipótese do conjunto óptico da luminária ser fechado por meio de uma lente de policarbonato, esse componente deverá proteger toda a superfície do conjunto óptico visando garantir sua segurança e estanqueidade, de modo a prevenir a ocorrência de acidente, vandalismo, deterioração, além de infiltração de resíduos que prejudique seu desempenho. Neste caso, o refrator é opcional.
Se porventura, a lente de policarbonato não proteger toda a superfície do conjunto óptico, de modo a garantir sua segurança e estanqueidade, o refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) passa a ser obrigatório.
No caso de as luminárias serem fechadas por meio de um refrator confeccionado em policarbonato ou por meio de uma lente confeccionada em policarbonato, por conta da aplicação externa sujeita à exposição ao tempo, deverá seguir as indicações da norma ASTM G154, ciclo 3, na câmara de UV (radiação ultravioleta) com um tempo de exposição de 2.016 horas, conforme Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 – Luminárias para a Iluminação Pública Viária – Consolidado.
9.1.7.2 Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB)
Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento do LED o sistema óptico secundário deverá ser confeccionado em vidro borosilicato. O respectivo material trata-se de vidro temperado com propriedades termorresistente, com elevada resistência química, além de possuir coeficiente de expansão térmico mínimo.
9.1.7.3 A transparência mínima inicial das lentes deverá ser de 90%.
9.1.8 Temperatura de Cor Correlata (TCC)
Valor Nominal declarado de 4000 K, admitindo o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K.
9.1.9 Vida útil do Conjunto
Mínimo de 50.000 horas.
9.1.10 Sistema óptico secundário (lente)
Confeccionado em policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato. A transparência mínima inicial das lentes deve ser de 90%.
Na hipótese da lente ser de material acrílico, a luminária deverá contar com um refrator que poderá ser de policarbonato ou vidro.
9.1.11 Grau de proteção das luminárias
Os alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador) deverão ter no mínimo grau de proteção IP-66.
Nota: Caso o controlador seja IP-65, ou superior, o alojamento do controlador na luminária deverá ser, no mínimo, IP-44.
9.1.12 Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK)
Mínimo IK-08.
9.1.13 Temperatura de Operação:
A luminária deverá operar, sem prejuízos a quaisquer materiais e/ou equipamentos entre temperaturas de -5°C a 50°C.
9.1.14 Montagem
As luminárias devem possibilitar a fixação em braços através de, no mínimo, 02 (dois) parafusos de fixação de aço inox.
9.1.15 Ajuste do ângulo de montagem
Somente na hipótese de a luminária ter sido ofertada na categoria que obriga a presença de ajuste de ângulo de montagem direto na luminária, com ou sem adaptador.
9.1.16 Tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador
As luminárias devem ser fornecidas com uma tomada embutida para relé fotocontrolador de 7 contatos sendo 3 para carga e 4 para dimerização e dados, conforme ANSI C136.41.
A Base (tomada) deverá permitir a perfeita conexão de qualquer relé fotocontrolador, cujas dimensões estejam de acordo com a NBR 5123. O conjunto: base (tomada) + relé fotocontrolador, após conectados, deverão ser capazes de vedar completamente a infiltração de água para o interior da luminária.
- Relatórios de simulação luminotécnica
A critério do município, a comprovação do cumprimento de todas as características determinadas para a simulação do “cenário/padrão”, além do atendimento aos indicadores luminotécnicos mínimos estabelecidos, poderá ser realizada de 2 (duas) formas. Caberá ao município optar pela forma de recebimento que entenda mais adequada, a saber:
10.1 1ªopção de comprovação:
Por meio do relatório de simulação luminotécnica gerado pelo software “Dialux evo”, entregue em virtual, pelo fornecedor da Luminária LED.
- Meio virtual: Relatório extraído do software “Dialux evo” em PDF;
- O técnico do município, ou por ele indicado, avalia os resultados do relatório entregue e realiza seu parecer sobre o atendimento ou não da luminária LED ofertada;
10.2 2ª opção de comprovação:
Por meio da simulação luminotécnica realizada no software “Dialux evo” diretamente por um técnico do município, ou por ele indicado, cujos procedimentos estão definidos abaixo:
- O fornecedor entrega a “curva fotométrica” da luminária LED ofertada;
- O técnico do município, ou por ele indicado, no software “Dialux evo” constrói o “cenário/padrão” com as mesmas características determinadas no projeto luminotécnico;
- O técnico do município, ou por ele indicado, importa a “curva fotométrica” para o software “Dialux evo”e aplica a curva no respectivo “cenário/padrão” definido no projeto luminotécnico;
- O técnico do município, ou por ele indicado, avalia os resultados e realiza seu parecer sobre o atendimento ou não da luminária LED ofertada;
- O técnico do município, ou por ele indicado, extrai do software “Dialux evo” o relatório de simulação luminotécnica, em formato Pdf, para dar publicidade dos resultados e de seu parecer;
- O relatório de simulação luminotécnica fica disponível para comprovação do atendimento ou não da luminária LED ofertada.
10.3 Curva fotométrica: Arquivo. IES
No relatório de simulação luminotécnica deverá constar o modelo da luminária que originou a curva fotométrica utilizada na simulação, para isso, basta habilitar a informação no software quando produzir o relatório luminotécnico.
O modelo que originou a curva fotométrica utilizada na simulação deverá coincidir com o modelo da luminária ofertada e citada no catálogo ou declaração do fabricante. Pode-se então concluir que deverá haver uma unidade na informação, ou seja, o modelo de luminária LED ofertada deverá será mesma no catálogo ou declaração do fabricante, na curva fotométrica e no relatório de simulação luminotécnica.
10.4 Fator de manutenção: 0,80
No relatório de simulação luminotécnica deverá constar o fator de manutenção igual a 0,80.
10.5 Indicadores de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U)
- No relatório de simulação luminotécnica deverá constar os valores dos indicadores de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U) alcançados no projeto, tanto para a via quanto para os passeios.
Ambos os valores deverão atender as condições mínimas estabelecidas no projeto luminotécnico.
- O relatório deverá conter, no mínimo, os seguintes gráficos (iluminância e uniformidade):
- Gráfico de valores, pista e passeios, (E);
- Campo de avaliação, pistas e passeios – Linhas isográficas (E);
10.6 Rotação da luminária LED no software Dialux Evo
Deve-se checar no momento de importar a curva fotométrica da luminária LED no software Dialux Evo se ela está rotacionada corretamente em relação a via, pois do contrário todos os resultados estarão comprometidos e invalidados.
A informação acima é relevante pois trata-se de um equívoco muito comum em simulações luminotécnicas, cujo erro causa muita reprovação.
10.7 Aspectos físicos do “cenário/padrão”
No relatório de simulação luminotécnica deverá constar:
- perfil das vias e passeios (largura);
- quantidade de faixas de rodagem;
- distribuição das luminárias (arranjo);
- distância entre postes;
- altura de montagem;
- pendor;
- ângulo de inclinação do braço;
- comprimento do braço;
- distância do poste ao meio-fio.
Com base nos itens acima, deve-se atestar se as características físicas do “cenário/padrão” estabelecidas no projeto luminotécnico foram, de fato, respeitadas.
10.8 Características da luminária: Potência (W)
No relatório de simulação luminotécnica deverá constar:
- a potência (W) da luminária LED;
Com base no item citado acima, deve-se atestar se a potência apresentada na curva fotométrica é compatível com a potência nominal declarada no catálogo ou declaração do fabricante apresentado pelo fornecedor, respeitada as tolerâncias que constam na Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 – Luminárias para a Iluminação Pública Viária – Consolidado.
10.9 Certificação
As luminárias LED fornecidas no âmbito desta especificação deverão ter sido submetidas ao Programa de Avaliação da Conformidade do Inmetro e atender às determinações contidas na Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 – Luminárias para a Iluminação Pública Viária – Consolidado.
A comprovação de atendimento à respectiva Portaria do Inmetro se dará pela apresentação do Certificado de Conformidade, ou documento de mesmo efeito. O documento de origem virtual (disponível para consulta no portal do Inmetro), deverá citar o modelo da luminária ofertada, cujo equipamento deverá ser o mesmo utilizado na simulação luminotécnica, além de coincidir com o modelo citado no catálogo ou na declaração do fabricante.
- CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
11.1. Os produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 alterações e demais normas inerentes à espécie.
- ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.
12.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.
12.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
12.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.5. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.
12.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente, especialmente para o seguinte objeto:
- Fornecimento mínimo de 1.041 unidades de luminária LED com potência mínima de 60w
Parágrafo Primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.
- DA PROPOSTA DE PREÇO
14.1 A proposta de preço seguirá as regras do edital e anexos.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
15.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca e fabricante;
15.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
15.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, imediatamente, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
15.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
15.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
15.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
15.8.1 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. A Contratante obriga-se a:
16.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
16.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
16.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
16.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
- DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS
17.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
17.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
17.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
17.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos produtos pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
17.5. A pedido do fornecedor.
- CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
18.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
18.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
18.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.
Pombal-PB, 19 de setembro de 2022.
Jackelyne de Oliveira Silva
Pregoeiro Oficial
Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito
ANEXO “I”- do Termo de Referência DIMENSÕES DOS CARACTERES ALFA-NUMÉRICOS PARA MARCAÇÃODA POTÊNCIA DA LUMINÁRIA
Material da Etiqueta: Adesivo na cor branca de PVC, fonte Arial na cor preta, material com proteção UV. Resistência a Intempérie.
Cotas |
Marcação da potência | |
Dimensões (mm) | ||
Pequena | Grande | |
A | 25,4 + 1,6 | 76,2 + 1,6 |
B | 9,525 (mínimo) | 31,75 (mínimo) |
C | ||
D | 3,175 (mínimo) | 6,35 (mínimo) |
ANEXO “II” – CENÁRIO PADRÃO
CENÁRIO DE SIMULAÇÃO | ||||||||||||||||
Identificação | Características físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica | |||||||||||||||
Item | 1 | Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar somente se necessário) | ||||||||||||||
Tipologia | PADRÃO “A” | Dimensões em metros (m) | ||||||||||||||
Ajuste de ângulo direto na luminária: (x) determina a condição | Arranjo dos postes 1 | Bilateral Alternado | Dist. poste ao meio-fio 1 | 0,20 | ||||||||||||
Deverá possuir | X | Poderá possuir | Arranjo dos postes 2 | Dist. poste ao meio-fio 2 | ||||||||||||
Considerações técnicas | Distância entre postes 1 | 42,00 | Pendor ponto luz 1 | 2,30 | ||||||||||||
Fator de manutenção | 0,80 | Distância entre postes 2 | Pendor ponto luz 2 | |||||||||||||
Superfície do pavimento (via) | CIE R3, q0 | Comprimento braço 1 | 2,50 | Ângulo incl. do braço 1 | 50 | |||||||||||
Indicador para definição da malha de cálculo | Comprimento braço 2 | Ângulo incl. do braço 2 | ||||||||||||||
Nº faixas tráfego na pista de rodagem 1 | 2 | Altura do ponto de luz 1 | 8,0 | Nº luminárias / ponto 1 | 1 | |||||||||||
Nº faixas tráfego na pista de rodagem 2 e/ou 3 | Altura do ponto de luz 2 | Nº luminárias / ponto 2 | ||||||||||||||
Indicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luminotécnica | Características físicas do ambiente urbano | |||||||||||||||
Ordem do croqui de simulação: 1º item: localizado na parte superior do croqui | O “x” localiza a posição do poste de IP | Emed (lux) | U (Emin/Emed) | Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) | ||||||||||||
Requisitos mínimos de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U): | 1º | Passeio 1 | x | 10 | 0,25 | Largura do Passeio 1 | 3,00 | |||||||||
5º | Passeio 2 | x | 10 | 0,25 | Largura do Passeio 2 | 3,00 | ||||||||||
2º | Pista de rodagem 1 | 20 | 0,30 | Largura da Pista 1 | 7,00 | |||||||||||
4º | Pista de rodagem 2 | 20 | 0,30 | Largura da Pista 2 | 7,00 | |||||||||||
Pista de rodagem 3 | Largura da Pista 3 | |||||||||||||||
3º | Canteiro Central 1 | Largura do Canteiro 1 | 4,00 | |||||||||||||
Canteiro Central 2 | Largura do Canteiro 2 | |||||||||||||||
Estacionamento | Largura do Estac. | |||||||||||||||
Ciclovia | Largura da Ciclovia | |||||||||||||||
Praça | Área da praça | |||||||||||||||
Especificação técnica da luminária LED correspondente ao Padrão | ||||||||||||||||
Luminária LED com potência nominal máxima de: | 150W | Quant. | Unid. | Custo Unit. R$ | Custo Total R$ | |||||||||||
Demais características citadas na especificação técnica. | 65 | Peças | 886,14 | 57.599,10 | ||||||||||||
CENÁRIO DE SIMULAÇÃO | |||||||||||||||||
Identificação | Características físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica | ||||||||||||||||
Item | 2 | Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar somente se necessário) | |||||||||||||||
Tipologia | PADRÃO “B” | Dimensões em metros (m) | |||||||||||||||
Ajuste de ângulo direto na luminária: (x) determina a condição | Arranjo dos postes 1 | Unilateral | Dist. poste ao meio-fio 1 | 0,20 | |||||||||||||
Deverá possuir | X | Poderá possuir | Arranjo dos postes 2 | Dist. poste ao meio-fio 2 | |||||||||||||
Considerações técnicas | Distância entre postes 1 | 40,00 | Pendor ponto luz 1 | 2,30 | |||||||||||||
Fator de manutenção | 0,80 | Distância entre postes 2 | Pendor ponto luz 2 | ||||||||||||||
Superfície do pavimento (via) | CIE R3, q0 | Comprimento braço 1 | 2,50 | Ângulo incl. do braço 1 | 50 | ||||||||||||
Indicador para definição da malha de cálculo | Comprimento braço 2 | Ângulo incl. do braço 2 | |||||||||||||||
Nº faixas tráfego na pista de rodagem 1 | 2 | Altura do ponto de luz 1 | 8,0 | Nº luminárias / ponto 1 | 1 | ||||||||||||
Nº faixas tráfego na pista de rodagem 2 e/ou 3 | Altura do ponto de luz 2 | Nº luminárias / ponto 2 | |||||||||||||||
Indicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luminotécnica | Características físicas do ambiente urbano | ||||||||||||||||
Ordem do croqui de simulação: 1º item: localizado na parte superior do croqui | O “x” localiza a posição do poste de IP | Emed (lux) | U (Emin/Emed) | Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) | |||||||||||||
Requisitos mínimos de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U): | 1º | Passeio 1 | x | 10 | 0,25 | Largura do Passeio 1 | 2,00 | ||||||||||
3º | Passeio 2 | 10 | 0,25 | Largura do Passeio 2 | 2,00 | ||||||||||||
2º | Pista de rodagem 1 | 20 | 0,30 | Largura da Pista 1 | 9,00 | ||||||||||||
Pista de rodagem 2 | Largura da Pista 2 | ||||||||||||||||
Pista de rodagem 3 | Largura da Pista 3 | ||||||||||||||||
Canteiro Central 1 | Largura do Canteiro 1 | ||||||||||||||||
Canteiro Central 2 | Largura do Canteiro 2 | ||||||||||||||||
Estacionamento | Largura do Estac. | ||||||||||||||||
Ciclovia | Largura da Ciclovia | ||||||||||||||||
Praça | Área da praça | ||||||||||||||||
Especificação técnica da luminária LED correspondente ao Padrão | |||||||||||||||||
Luminária LED com potência nominal máxima de: | 150W | Quant. | Unid. | Custo Unit. R$ | Custo Total R$ | ||||||||||||
Demais características citadas na especificação técnica. | 578 | Peças | 886,14 | 512.188,92 | |||||||||||||
CENÁRIO DE SIMULAÇÃO | ||||||||||||||
Identificação | Características físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica | |||||||||||||
Item | 3 | Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar somente se necessário) | ||||||||||||
Tipologia | PADRÃO “C” | Dimensões em metros (m) | ||||||||||||
Ajuste de ângulo direto na luminária: (x) determina a condição | Arranjo dos postes 1 | Unilateral | Dist. poste ao meio-fio 1 | 0,20 | ||||||||||
X | Deverá possuir | Poderá possuir | Arranjo dos postes 2 | Dist. poste ao meio-fio 2 | ||||||||||
Considerações técnicas | Distância entre postes 1 | 40,00 | Pendor ponto luz 1 | 2,30 | ||||||||||
Fator de manutenção | 0,80 | Distância entre postes 2 | Pendor ponto luz 2 | |||||||||||
Superfície do pavimento (via) | CIE R3, q0 | Comprimento braço 1 | 2,50 | Ângulo incl. do braço 1 | 100 | |||||||||
Indicador para definição da malha de cálculo | Comprimento braço 2 | Ângulo incl. do braço 2 | ||||||||||||
Nº faixas tráfego na pista de rodagem 1 | 2 | Altura do ponto de luz 1 | 8,0 | Nº luminárias / ponto 1 | 1 | |||||||||
Nº faixas tráfego na pista de rodagem 2 e/ou 3 | Altura do ponto de luz 2 | Nº luminárias / ponto 2 | ||||||||||||
Indicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luminotécnica | Características físicas do ambiente urbano | |||||||||||||
Ordem do croqui de simulação: 1º item: localizado na parte superior do croqui | O “x” localiza a posição do poste de IP | Emed (lux) | U (Emin/Emed) | Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) | ||||||||||
Requisitos mínimos de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U): | 1º | Passeio 1 | x | 5 | 0,20 | Largura do Passeio 1 | 2,00 | |||||||
3º | Passeio 2 | 5 | 0,20 | Largura do Passeio 2 | 2,00 | |||||||||
2º | Pista de rodagem 1 | 20 | 0,30 | Largura da Pista 1 | 12,00 | |||||||||
Pista de rodagem 2 | Largura da Pista 2 | |||||||||||||
Pista de rodagem 3 | Largura da Pista 3 | |||||||||||||
Canteiro Central 1 | Largura do Canteiro 1 | |||||||||||||
Canteiro Central 2 | Largura do Canteiro 2 | |||||||||||||
Estacionamento | Largura do Estac. | |||||||||||||
Ciclovia | Largura da Ciclovia | |||||||||||||
Praça | Área da praça | |||||||||||||
Especificação técnica da luminária LED correspondente ao Padrão | ||||||||||||||
Luminária LED com potência nominal máxima de: | 150W | Quant. | Unid. | Custo Unit. R$ | Custo Total R$ | |||||||||
Demais características citadas na especificação técnica. | 107 | Peças | 886,14 | 94.816,98 | ||||||||||
CENÁRIO DE SIMULAÇÃO | |||||||||||||||||
Identificação | Características físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica | ||||||||||||||||
Item | 4 | Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar somente se necessário) | |||||||||||||||
Tipologia | PADRÃO “D” | Dimensões em metros (m) | |||||||||||||||
Ajuste de ângulo direto na luminária: (x) determina a condição | Arranjo dos postes 1 | Unilateral | Dist. poste ao meio-fio 1 | 0,20 | |||||||||||||
Deverá possuir | X | Poderá possuir | Arranjo dos postes 2 | Dist. poste ao meio-fio 2 | |||||||||||||
Considerações técnicas | Distância entre postes 1 | 40,00 | Pendor ponto luz 1 | 0,80 | |||||||||||||
Fator de manutenção | 0,80 | Distância entre postes 2 | Pendor ponto luz 2 | ||||||||||||||
Superfície do pavimento (via) | CIE R3, q0 | Comprimento braço 1 | 1,00 | Ângulo incl. do braço 1 | 50 | ||||||||||||
Indicador para definição da malha de cálculo | Comprimento braço 2 | Ângulo incl. do braço 2 | |||||||||||||||
Nº faixas tráfego na pista de rodagem 1 | 2 | Altura do ponto de luz 1 | 8,0 | Nº luminárias / ponto 1 | 1 | ||||||||||||
Nº faixas tráfego na pista de rodagem 2 e/ou 3 | Altura do ponto de luz 2 | Nº luminárias / ponto 2 | |||||||||||||||
Indicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luminotécnica | Características físicas do ambiente urbano | ||||||||||||||||
Ordem do croqui de simulação: 1º item: localizado na parte superior do croqui | O “x” localiza a posição do poste de IP | Emed (lux) | U (Emin/Emed) | Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) | |||||||||||||
Requisitos mínimos de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U): | 1º | Passeio 1 | x | 5 | 0,20 | Largura do Passeio 1 | 2,00 | ||||||||||
3º | Passeio 2 | 5 | 0,20 | Largura do Passeio 2 | 2,00 | ||||||||||||
2º | Pista de rodagem 1 | 10 | 0,20 | Largura da Pista 1 | 5,00 | ||||||||||||
Pista de rodagem 2 | Largura da Pista 2 | ||||||||||||||||
Pista de rodagem 3 | Largura da Pista 3 | ||||||||||||||||
Canteiro Central 1 | Largura do Canteiro 1 | ||||||||||||||||
Canteiro Central 2 | Largura do Canteiro 2 | ||||||||||||||||
Estacionamento | Largura do Estac. | ||||||||||||||||
Ciclovia | Largura da Ciclovia | ||||||||||||||||
Praça | Área da praça | ||||||||||||||||
Especificação técnica da luminária LED correspondente ao Padrão | |||||||||||||||||
Luminária LED com potência nominal máxima de: | 60W | Quant. | Unid. | Custo Unit. R$ | Custo Total R$ | ||||||||||||
Demais características citadas na especificação técnica. | 896 | Peças | 590,07 | 528.702,72 | |||||||||||||
CENÁRIO DE SIMULAÇÃO | ||||||||||||||||||
Identificação | Características físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica | |||||||||||||||||
Item | 5 | Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar somente se necessário) | ||||||||||||||||
Tipologia | PADRÃO “E” | Dimensões em metros (m) | ||||||||||||||||
Ajuste de ângulo direto na luminária: (x) determina a condição | Arranjo dos postes 1 | Unilateral | Dist. poste ao meio-fio 1 | 0,20 | ||||||||||||||
Deverá possuir | X | Poderá possuir | Arranjo dos postes 2 | Dist. poste ao meio-fio 2 | ||||||||||||||
Considerações técnicas | Distância entre postes 1 | 40,00 | Pendor ponto luz 1 | 2,30 | ||||||||||||||
Fator de manutenção | 0,80 | Distância entre postes 2 | Pendor ponto luz 2 | |||||||||||||||
Superfície do pavimento (via) | CIE R3, q0 | Comprimento braço 1 | 2,50 | Ângulo incl. do braço 1 | 50 | |||||||||||||
Indicador para definição da malha de cálculo | Comprimento braço 2 | Ângulo incl. do braço 2 | ||||||||||||||||
Nº faixas tráfego na pista de rodagem 1 | 2 | Altura do ponto de luz 1 | 8,0 | Nº luminárias / ponto 1 | 1 | |||||||||||||
Nº faixas tráfego na pista de rodagem 2 e/ou 3 | Altura do ponto de luz 2 | Nº luminárias / ponto 2 | ||||||||||||||||
Indicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luminotécnica | Características físicas do ambiente urbano | |||||||||||||||||
Ordem do croqui de simulação: 1º item: localizado na parte superior do croqui | O “x” localiza a posição do poste de IP | Emed (lux) | U (Emin/Emed) | Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) | ||||||||||||||
Requisitos mínimos de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U): | 1º | Passeio 1 | x | 5 | 0,20 | Largura do Passeio 1 | 2,00 | |||||||||||
3º | Passeio 2 | 5 | 0,20 | Largura do Passeio 2 | 2,00 | |||||||||||||
2º | Pista de rodagem 1 | 10 | 0,20 | Largura da Pista 1 | 9,00 | |||||||||||||
Pista de rodagem 2 | Largura da Pista 2 | |||||||||||||||||
Pista de rodagem 3 | Largura da Pista 3 | |||||||||||||||||
Canteiro Central 1 | Largura do Canteiro 1 | |||||||||||||||||
Canteiro Central 2 | Largura do Canteiro 2 | |||||||||||||||||
Estacionamento | Largura do Estac. | |||||||||||||||||
Ciclovia | Largura da Ciclovia | |||||||||||||||||
Praça | Área da praça | |||||||||||||||||
Especificação técnica da luminária LED correspondente ao Padrão | ||||||||||||||||||
Luminária LED com potência nominal máxima de: | 60W | Quant. | Unid. | Custo Unit. R$ | Custo Total R$ | |||||||||||||
Demais características citadas na especificação técnica. | 1.707 | Peças | 590,07 | 1.007.249,49 | ||||||||||||||
CENÁRIO DE SIMULAÇÃO | |||||||||||||||
Identificação | Características físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica | ||||||||||||||
Item | 6 | Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar somente se necessário) | |||||||||||||
Tipologia | PADRÃO “F” | Dimensões em metros (m) | |||||||||||||
Ajuste de ângulo direto na luminária: (x) determina a condição | Arranjo dos postes 1 | Unilateral | Dist. poste ao meio-fio 1 | 0,20 | |||||||||||
Deverá possuir | X | Poderá possuir | Arranjo dos postes 2 | Dist. poste ao meio-fio 2 | |||||||||||
Considerações técnicas | Distância entre postes 1 | 40,00 | Pendor ponto luz 1 | 2,30 | |||||||||||
Fator de manutenção | 0,80 | Distância entre postes 2 | Pendor ponto luz 2 | ||||||||||||
Superfície do pavimento (via) | CIE R3, q0 | Comprimento braço 1 | 2,50 | Ângulo incl. do braço 1 | 50 | ||||||||||
Indicador para definição da malha de cálculo | Comprimento braço 2 | Ângulo incl. do braço 2 | |||||||||||||
Nº faixas tráfego na pista de rodagem 1 | 2 | Altura do ponto de luz 1 | 8,0 | Nº luminárias / ponto 1 | 1 | ||||||||||
Nº faixas tráfego na pista de rodagem 2 e/ou 3 | Altura do ponto de luz 2 | Nº luminárias / ponto 2 | |||||||||||||
Indicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luminotécnica | Características físicas do ambiente urbano | ||||||||||||||
Ordem do croqui de simulação: 1º item: localizado na parte superior do croqui | O “x” localiza a posição do poste de IP | Emed (lux) | U (Emin/Emed) | Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) | |||||||||||
Requisitos mínimos de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U): | 1º | Passeio 1 | x | 3 | 0,20 | Largura do Passeio 1 | 2,00 | ||||||||
5º | Passeio 2 | 3 | 0,20 | Largura do Passeio 2 | 2,00 | ||||||||||
2º | Pista de rodagem 1 | 10 | 0,20 | Largura da Pista 1 | 5,00 | ||||||||||
4º | Pista de rodagem 2 | 10 | 0,20 | Largura da Pista 2 | 5,00 | ||||||||||
Pista de rodagem 3 | Largura da Pista 3 | ||||||||||||||
3º | Canteiro Central 1 | Largura do Canteiro 1 | 1,00 | ||||||||||||
Canteiro Central 2 | Largura do Canteiro 2 | ||||||||||||||
Estacionamento | Largura do Estac. | ||||||||||||||
Ciclovia | Largura da Ciclovia | ||||||||||||||
Praça | Área da praça | ||||||||||||||
Especificação técnica da luminária LED correspondente ao Padrão | |||||||||||||||
Luminária LED com potência nominal máxima de: | 90W | Quant. | Unid. | Custo Unit. R$ | Custo Total R$ | ||||||||||
Demais características citadas na especificação técnica. | 16 | Peças | 705,20 | 11.283,20 | |||||||||||
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022-SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.09.275
SESSÃO PÚBLICA: 03/10/2022, ÀS 14H01MIN (—-) HORAS.
LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE POMBAL/PB
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | |||||||
RAZÃO SOCIAL: | |||||||
CNPJ: | |||||||
INSC. EST.: | |||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | |||||||
ENDEREÇO: | |||||||
BAIRRO: | CIDADE: | ||||||
CEP: | E-MAIL: | ||||||
TELEFONE: | FAX: | ||||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | ||||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | ||||||
Nº DA AGÊNCIA: | |||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR
UNITÁRIO R$ |
VALOR
TOTAL R$ |
|
1. | |||||||
TOTAL POR EXTENSO: | |||||||
A EMPRESA: …………………………………….. DECLARA QUE:
- ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
- VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
- QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
- QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS OBJETOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, NA CIDADE DE POMBAL/PB NO ENDEREÇO INDICADO PELA SECRETARIA REQUISITANTE, TODOS OS PRODUTOS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.
LOCAL E DATA
_____________________________________
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022-SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.09.275
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB
À PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO.
_____________________,PORTADOR DO RG_______________,ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE,___________________,CNPJ___________________,DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
________________EM,___DE_________DE2022.
(ASSINATURADORESPONSÁVEL E CPF)
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022-SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.09.275
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
……………………………………….., INSCRITO NO CNPJ Nº ………………………, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ……………………………, PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ……………. E CPF Nº………………………., DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. Nº 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )[1]…………………………..
(DATA)
……………………………
(REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO VI –DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022-SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.09.275
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022-SRP, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
- A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022-SRP, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022-SRP, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
- B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022-SRP NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022-SRP, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
- C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022-SRPQUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
- D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022-SRP NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022-SRPANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
- E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022-SRP NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO MUNICÍPIO DE POMBAL/PB, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
- F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
………………, ….. DE ………. DE 2022.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022-SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.09.275
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
- ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
- A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME E ASSINATURA DO CONTADOR
(NO CASO DE ME E EPP)
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
CRC: ______________
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022-SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.09.275
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB
À PREGOEIRA / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA…………………………,INSCRITA NO CNPJ Nº……………………………,POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR……………………………….,PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº………………….E DO CPF Nº…………………..,DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE_______________/UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA,EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
________________EM,___DE_________DE2022.(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
ANEXO IX –DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022-SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.09.275
A …………………………………………………..(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº……………………., LOCALIZADA À ……………………………………., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022-SRP
…….., ……… DE ………………. DE 2022.
_______________________________
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO X – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022.
Pregão Eletrônico nº 022/2022
No dia___de_______ de 20__, a Prefeitura Municipal de Pombal, situada Na Rua_________________________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _______, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________, representado pelo___________________________, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 022/2022, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:
Item | Descrição completa do objeto/marca | Quantidade Anual | Preço Unitário | Valor Anual |
(B) | (A) | (C) = (A)x(B) | ||
1 | ||||
2 | ||||
TOTAL ANUAL (R$) |
Adjudicação do Objeto: será por preço unitário
Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.
Dos órgãos participantes: Participará deste certame a Prefeitura Municipal de Pombal-PB.
- DO PRAZO E DOTAÇÃO
1.1 O prazo início do fornecimento do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da Prefeitura, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, considerado a partir da emissão da ordem de serviços. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente Recursos Próprios do Município.
- DO PAGAMENTO
2.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.
2.2 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.
2.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
2.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
2.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = lxNxP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (Tx/100)
365
Tx = utilizar IPCA (IBGE)
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
3.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.
3.2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.
3.3. O registro a que se refere à condição do subitem 3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.
3.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.
3.5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
3.6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados à pregoeira para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.
3.7. Iniciada a reunião, a pregoeira negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.
3.8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, a pregoeira negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.
3.9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, a pregoeira negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.
3.10. Finalizados os procedimentos acima, a pregoeira adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.
3.11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.
3.12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.
3.13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.
3.14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
3.15. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.16. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.17. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
3.18. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.19. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.20. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:
3.21. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.22. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.
3.23. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
- DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS
4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
4.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
4.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
4.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos produtos pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
4.5. A pedido do fornecedor.
- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;
5.2. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.2.1. Por razão de interesse público; ou
5.2.2. A pedido do fornecedor.
5.3. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.
- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 Prazos, condições e local de entrega serão disciplinados pelo Termo de Referência.
7 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
7.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
7.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
7.1.2 Não assinar a ata de registro de preços;
7.1.3 Apresentar documentação falsa;
7.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
7.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.1.6 Não mantiver a proposta;
7.1.7 Cometer fraude fiscal;
7.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
7.2 O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.
7.3 A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de POMBAL/PB, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
7.4. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:
- a) Advertência por escrito;
- b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
- c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de POMBAL/PB, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de POMBAL/PB, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
- d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.
7.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
7.6 . Serão publicadas na Imprensa Oficial, as sanções administrativas previstas acima, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
Pombal/PB, _____ de ______________ de 2022.
Prefeitura Municipal de Pombal-PB
identificação e Cargo
[Razão social da empresa]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor]
CPF:[número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
ANEXO XI – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 022/2022 – MINUTA CONTRATO
CONTRATO Nº: ______/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS EM LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e RG nº : ***********************.
As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como vinculado ao Eletrônico n.º 022/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão eletrônico registro de preço – 022/2022, processada nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:
2.1 O presente contrato tem por objeto: registro de preço para AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS EM LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme abaixo descrito:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:
3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS:
4.1Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
4.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico – financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
4.3 Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
4.4 Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos produtos pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
4.5 A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:
5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2022 nas seguintes dotações: 02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 25 752 1053 2101 Manutenção dos Serviços de Energia Elétrica (Iluminação Pública, Órgãos Públicos) – 3390.30 – Material de Consumo – 18990000 Outros Recursos Vinculados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.
6.2 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.
6.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = lxNxP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (Tx/100)
365
Tx = utilizar IPCA (IBGE)
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGENCIA:
7.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.
7.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.
7.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.7. O início da execução do contrato será 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato.
7.8 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia 31/12/2022. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, imediatamente, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
9.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
10.1 Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
10.2 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
11.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
11.1.2 Não assinar a ata de registro de preços;
11.1.3 Apresentar documentação falsa;
11.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.6 Não mantiver a proposta;
11.1.7 Cometer fraude fiscal;
11.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
11.2 O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.
11.3 A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de POMBAL/PB, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
11.4. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:
- a) Advertência por escrito;
- b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
- c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de POMBAL/PB, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de POMBAL/PB, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
- d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.
11.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.6 . Serão publicadas na Imprensa Oficial, as sanções administrativas previstas acima, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1 Fica desde já eleito o Fórum da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.
12.2 E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos.
POMBAL/PB, **** de ******* de ****
********************
PREFEITO/ CONTRATANTE
*******************
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
1.º_______________________________________ 2.º__________________________________
RG N.º RG N.º
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
[1] Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.