AVISO PREGÃO ELETRÔNICO 009-2023

EDITAL

E D I T A L

(COM COTA EXCLUSIVA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ENQUADRADAS NOS BENEFÍCIOS DA LEI FEDERAL N.º 123/2006 E ALTERAÇÕES).

PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2023 – SRP

DATA DA REALIZAÇÃO: 23 de fevereiro de 2023

HORÁRIO: A PARTIR DAS: 15h00min.

O Senhor Leonardo Farias da Silva, Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pombal, constituído pela portaria n.º 002/2023 de 02 de janeiro de 2023, faz saber a todos os interessados, de que trata a presente licitação na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, do tipo: MENOR PREÇO, em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal Pombal/PB, situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei complementar n.º 123/2006 e suas alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019, bem como toda legislação correlata e demais exigências Previstas neste edital e anexos.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme anexo I (Termo de Referência), que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão será realizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pombal situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, iniciando-se no dia 23 de fevereiro de 2023às 15h00hs. (horário local) e será conduzida pelo Pregoeiro, designados nos autos do processo em epígrafe.

I – DO OBJETO

1 – A presente licitação tem por objeto Eventual aquisição de AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR, detalhado as especificações no anexo I (Termo de Referência) do presente Edital.

II – DA PARTICIPAÇÃO

1 – Poderá (ão) participar do certame todos os licitantes preencherem todos os requisitos constantes neste ato convocatório.

2 Não será aceita a participação de empresas nesta Licitação, quando:

2.1 Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009 – Plenário e n°1.102/2009).

2.2 Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal/PB ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.

2.3 Estejam impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.

2.4 Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

III – DO CREDENCIAMENTO

1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados, os seguintes documentos;

  1. a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
  2. b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

IV – DO CADASTRAMENTO

  • – Não será exigido cadastro para participação do certame.

1.1O CRC (Certificado de registro Cadastral) perante o Município de Pombal, poderá ser apresentado pelo licitante, com validade em vigor e compatível com o objeto de aquisição do presente certame, como substitutivo dos documentos exigidos no item VII, 1.1 e 1.2 “a”,”b”, “c”,“d” e “e” deste edital.

 

1.1.2 – Na hipótese de apresentação do CADASTRO com documento com validade vencido, o licitante deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, documento (s) válido (s) que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.

V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 009/2023

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 1 (DOCUMENTOS PROPOSTA)

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 009/2023

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

4 – Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Prefeitura Municipal de Pombal no local onde funciona a Comissão Permanente de Licitação (PREGÃO), com toda identificação do licitante e dados pertinente ao procedimento licitatório em epígrafe.

VI – DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS

1 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003, respeitando a diagramação da planilha do ANEXO V do presente edital.

 

2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  1. a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
  2. b) número do Pregão Presencial;
  3. c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e conforme modelo constante no anexo V;
  4. d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
  5. e) Descrição da marca dos materiais;
  6. f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

3 – O pregoeiro poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

4 – Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

5 – Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

7 – A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

 

1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

 

  1. a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
  2. b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

  1. c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
  2. d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

1.2 – REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA

  1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido em até 60(sessenta) dias anterior a data da abertura dos envelopes;
  2. b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
  3. c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
  4. d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  5. e) Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho conforme dispõe o art. 3º da Lei 12.440/2012.

1.2.1 – Caso o licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.

 

1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

1.3.1 Apresentar BALANÇO PATRIMONIAL já exigível (EXERCÍCIOS 2021 ou 2022) vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando forem encerrados há mais de 03 (três) três meses da data marcada para apresentação e abertura dos envelopes, na forma do Art. 31, Inciso I, Lei Federal no 8.666/93.

 

1.3.1.1 Em se tratando de Sociedades Anônimas, deverá ser apresentada cópia de sua publicação no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação no Estado sede da Licitante.

1.3.1.2 As demais Sociedades, apresentar com o número das folhas no livro diário em que o balanço se encontra regularmente transcrito, acompanhados de seus respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente chancelado pela junta comercial, ou a devida comprovação de seu envio pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital (Dec. n.° 6.022/2007 – Dec. 8.683/2016 – Dec. 1.800/1996 – Lei 8.934/1994).

1.3.2 Comprovação da boa situação financeira deverá ser assinada por contador ou outro profissional equivalente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), das demonstrações contábeis abaixo indicadas, calculadas a partir do balanço patrimonial apresentado. Os índices exigidos no presente edital, justifica-se pelo fato da necessidade de averiguar a saúde financeira da licitante no tocante a capacidade de pagamento de seus compromissos seja de curto ou longo prazo possibilitando que o Município possa ter um diagnóstico das condições financeiras da empresa, dando-lhe maior segurança na contratação.

 

Índice de liquidez Geral       AC+ARLP igual ou superior a 1,00

PC+ELP

 

Índice de Solvência Geral          AT        igual ou superior a 1,00

PC+ELP

 

Índice de Liquidez Corrente       AC       igual ou superior a 1,00

PC

 

Onde:   AC      = Ativo Circulante

ARLP   = Ativo Realizável a Longo Prazo

AT       = Ativo Total

PC       = Passivo Circulante

ELP     = Exigível a Longo Prazo

1.3.3 Apresentar juntamente com o balanço patrimonial as seguintes Demonstrações Contábeis já exigíveis:

1.3.3.1 DRE (Demonstração do resultado do exercício) do último exercício;

1.3.4 A licitante com início de atividades no exercício corrente deverá apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura e demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula a seguir indicada:

               Ativo Total

S= ——————————-

       Passivo Exigível Total

 

1.3.5 Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não conste prazo de validade da certidão, serão aceitas certidões emitidas nos últimos 90 (noventa) dias antes da data da sessão de abertura da licitação, descrita no preâmbulo do Edital.

 

1.3.5.1 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.

 

1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

1.4.1.   Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente, em especial:

  • Fornecimento de materiais médicos e/ou hospitalar.

Parágrafo Primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

1.4.2. Autorização de funcionamento da Agencia Nacional de vigilância Sanitária – ANVISA, Publicada no Diário Oficial da União em vigor; da correspondente autorização para comercialização de produtos correlatos.

Parágrafo Segundo: Para os casos de empresa em trâmite de renovação do documento do subitem 1.4.2 serão aceitos protocolos de renovação DESDE QUE devidamente acompanhado da guia de recolhimento quitada de encargos.

 

1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES

  1. a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes do anexo IV do presente edital;

 

VIII – DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO FORTE

1- As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão após o ato do credenciamento, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3º da LC 123/2006)

1.1 – Entende-se por documento oficial: Declaração ou certidão de Enquadramento, emitidas pela Junta Comercial ou pela Secretaria da Receita Federal, expedidas em até 90 (noventa) dias anterior a data para recebimento dos envelopes ou declaração conforme anexo VII do presente edital.

1.1.1 – O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.

1.2 As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006.

1.3 Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal e trabalhista), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

1.4 A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n5 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

1.5 Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações.

1.6 O licitante micro empresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar-se em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4o, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.

 

IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão o Pregoeiro à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital, em envelope separado, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

  1. a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
  2. b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduzirão ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

4 – As propostas que atenderem as condições do edital serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

  1. a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
  2. b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

4.1 – Para efeito de seleção da proposta o critério de julgamento será o menor preço unitário.

5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

9 – Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

10 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.

11 – Pequenas e eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

  1. a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações (Internet)

a.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

a.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

12 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

13 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço observada à ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.

14 – No caso de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, o pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram a inabilitação.

 

X – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

  1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.
  2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.
  3. O registro a que se refere à condição do subitem 2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.
  4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.
  5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
  6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.
  7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.
  8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.
  9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.
  10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.
  11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.
  12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

  1. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
    mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
    fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
  2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
  3. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
  4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
  5. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
  6. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
  7. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

20.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

20.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

  1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

XI – DO REAJUSE E REVISÃO DOS PREÇOS

 

  1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
  2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
  3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
  4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
  5. A pedido do fornecedor.

 

XII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

  1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

1.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

1.3. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

1.6. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

1.7. Por razão de interesse público; ou

1.8. A pedido do fornecedor.

1.9. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.

 

XIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

1 – No final da sessão, a licitante, que quiser recorrer, deverá manifestar, imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas, para apresentar contrarrazões em igual número de dias que, começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

5 – O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

XIV – DO RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DO OBJETO.

1 – Condições de recebimento do objeto serão disciplinados pelo Termo de Referência.

 

XV – DA FORMA DE PAGAMENTO

1 – O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2- O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

3- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

XVI – DA CONTRATAÇÃO

1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato; cuja respectiva minuta constitui, anexo do presente ato convocatório.

1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

2 – A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer a sede da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pombal/PB, para assinar o termo de contrato.

3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial.

 

XVII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos materiais constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

XVIII – DA GARANTIA CONTRATUAL

1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

 

XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão Presencial serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

2.1 – Às recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

3- Todos os documentos de habilitação; cujos envelopes forem abertos na sessão; e as propostas; serão rubricados pelo Pregoeiro; e pelos licitantes presentes que desejarem.

4 – O resultado do presente certame será divulgado no diário oficial.

5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial.

6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pombal/PB, após a celebração do contrato.

7 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.

7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.

7.2 – Acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.

7.3 – As despesas provenientes para o exercício de 2023 nas seguintes dotações: 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2041 Manutenção da Secretaria de Saúde – Recursos Ordinários – 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1049 2073 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – 10 302 1049 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 10 301 1049 2077 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – Recursos Próprios – 10 302 1049 2078 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – Recursos Próprios – 3390 30 99 – Material de Consumo.

7.3.1As eventuais contratações ocorridas em outros exercícios financeiros serão custeadas com recurso daquele exercício.

7.4 – O edital estará disponível para os interessados no site oficial do município: https://www.pombal.pb.gov.br/pregao-presencial/ ou setor de licitação no endereço no preambulo deste edital, no horário das 08h:00min as 12h:00min e das 14h:00min as 18h:00min.

7.5 – Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, aumentada ou reduzida nos limites estabelecidos por lei, sem que tenham as adjudicatárias direito a qualquer indenização, sempre quando os atos forem mais convenientes para a Administração, desde que bem justificado.

8 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

9 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

11 – No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

12 – Integram o presente Edital:

 

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preço;

Anexo III – Minuta do Contrato;

Anexo IV – Modelo de declarações;

Anexo V – Modelo de proposta de preços;

Anexo VI – Declaração de pleno atendimento dos requisitos de Habilitação;

Anexo VII – Modelo declaração ME e EPP;

 

13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Fórum da Comarca de Pombal – PB.

 

Pombal/PB 03 de fevereiro de 2023.

Leonardo Farias da Silva

Pregoeiro Oficial

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 2023.02.065

PREGÃO PRESENCIAL 009/2023 – SRP

 

  1. OBJETO

 

  • AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

 

OS ITENS 01 a 23 são reservados a COTA EXCLUSIVA DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ENQUADRADAS NOS BENEFÍCIOS DA LEI FEDERAL N.º 123/2006 E ALTERAÇÕES.

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT.
1 Álcool 70 etílico hidratado na concentração de 70º INPM (70% em peso), indicado para desinfecção de nível médio ou intermediário em superfícies fixas e ambientes, com uso hospitalar e farmacêutico. Embalagem de 1L. litro 10.000
2 Ácido acético frasco 2% 1000 ml litro 100
3 Avental Descartável TNT Manga Longa Gramatura 20 Pct 10 und PCT 3.000
4 Avental Descartável TNT Manga CURTA Gramatura 20 Pct 10 und PCT 1.000
5 Ambu Reanimador Ressuscitador Manual Adulto Completo Und 40
6 Ambu Reanimador Ressuscitador Manual Infantil Completo Und 40
7 Clorexidina Alcóolica 0,5% – É uma solução alcoólica de Digliconato de Clorexidina 0,5% indicada como antisséptico tópico para desinfecção e lavagens das mãos. Com 1.000 ml Und. 300
8 Clorexidina Degermante 2% – É um antisséptico tópico, indicado para antissepsia da pele no pré operatório. Com 1.000 ml Und 500
9 Abaixador de madeira p/língua, Pct. c/100 Und.ades. Pct. 600
10 Água Oxigenada 10 Vol. (LITRO) litro 200
11 Agulha hipodérmica descartável 25 x 06, canhão plástico atóxico em polipropileno sem rebarbas, haste em aço inox, com bisel trifacetado e ponta afiada cilíndrica-oca-reta, com perfeita adaptação ao canhão, protetor plástico, atóxico em prolipropileno, embalado em material que garanta esterilidade individual, estéril. O produto devera ser entregue com laudo analítico que comprove cumprimento da NR32, Caixa c/100 Undades. Caixa 300
12 Agulha hipodérmica descartável 25 x 07, canhão plástico atóxico em polipropileno sem rebarbas, haste em aço inox, com bisel trifacetado e ponta afiada cilíndrica-oca-reta, com perfeita adaptação ao canhão, protetor plástico, atóxico em prolipropileno, embalado em material que garanta esterilidade individual, estéril . O produto devera ser entregue com laudo analítico que comprove cumprimento da NR 32, Caixa c/100 Und.ades. Caixa 500
13 Agulha hipodérmica descartável 13 x 0,45 canhão plástico atóxico em polipropileno sem rebarbas, haste em aço inox, com bisel trifacetado e ponta afiada cilíndrica-oca-reta, com perfeita adaptação ao canhão, protetor plástico, atóxico em prolipropileno, embalado em material que garanta esterilidade individual, estéril. O produto devera ser entregue com laudo analítico que comprove cumprimento da NR32, Caixa c/100 Unidades. Caixa 300
14 Agulha hipodérmica descartável 25 X 0,80 canhão plástico atóxico em polipropileno sem rebarbas, haste em aço inox, com bisel trifacetado e ponta afiada cilíndrica-oca-reta, com perfeita adaptação ao canhão, protetor plástico, atóxico em prolipropileno, embalado em material que garanta esterilidade individual, estéril. O produto devera ser entregue com laudo analítico que comprove cumprimento da NR32, Caixa c/100 Undades. Caixa 500
15 Agulha hipodérmica descartável 40 X 1,20 canhão plástico atóxico em polipropileno sem rebarbas, haste em aço inox, com bisel trifacetado e ponta afiada cilíndrica-oca-reta, com perfeita adaptação ao canhão, protetor plástico, atóxico em prolipropileno, embalado em material que garanta esterilidade individual, estéril. O produto devera ser entregue com laudo analítico que comprove cumprimento da NR32, Caixa c/100 Undades. Caixa 600
16 Álcool etílico gel 70% 5000 ml Galâo 800
17 Álcool etilico gel 70% refil 740g Refil 800
18 Algodão 500gr hidrófilo, cor branca, boa absolvição, macio e inodoro, em camada uniforme, rolete compacto com o4cm de comp.x01 cm de diâmetro aprox. em plástico atóxico o produto deverá esta acondicionado de forma a garantir sua integridade, a apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Rolo. 1.800
19 Aparelho de glicemia do tipo (accu-chek active . ON CALL ou similar), contendo: 1 monitor + 1 estojo + 10 tiras + 1 lancetador + 10 lancetas + 1 lancetador. Und. 300
20 Atadura 10 cm de largura x1.25 mt. 100% algodão, 13 fios, embalado em material que garanta a integridade do produto, embalagem c/ 12 Unidades. O produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Pct. 8.000
21 Atadura 12cm x3, em tecido 100% algodão ou misto, com dimensão de 12cm de largura x 1.80 mt de comprimento (em repouso) as bordas devem ser devidamente acabadas, evitando desfiamento, classe tipo e elasticidade de 50%, enrolada uniformemente em forma cilíndrica, embalado em material que garanta a integridade do produto, deverá ser entregue com laudo analítico que comprove cumprimento NBR 14056 Und. 10.000
22 Atadura 20cm de largura x1.25 mt.De comprimento 100% algodão, 13 fios, embalado em material que garanta a integridade do produto, embalagem c/ 12 Unidades. O produto deverá obedecer a legislação atual vigente.* Pct. 9.000
23 Atadura de 30 cm de largura x 1.25 mt. De comprimento, 100% algodão, c/13 fios, embalado com material que garanta a integridade do produto, embalagem c/12 Unidades. O produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Pct. 7.000
24 BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO COM 2.000 ML UND 2.000
25 Bolsa Drenável de 76 mm. Bolsa para colostomia/ileostomia intestinal adulto, sistema 1 peça. Bolsa drenável, transparente ou opaca, plástico antiodor, tela protetora de tecido não tecido, com filtro de carvão ativado, fechamento individual envelope. Base adesiva plana, de resina sintética, com dupla camada de adesivo, recortável aproximadamente em 76mm, sem adesivo microporoso. Embalagem com dados de lote, validade, identificação, procedência e registro em órgão competente. Und. 400
26 Bolsa Drenável de 70 mm. Bolsa para colostomia/ileostomia intestinal adulto, sistema de 1 peça, drenável, transparente ou opaca, recortável aproximadamente em 70mm. Placa de resina sintetica, composta de carboximetilcelulose sódica, gelatina, pectina, sem adesivo microporoso, tela protetora de tecido não tecido, com filtro de carvão ativado a prova de odor, fechamento individual envelope ou por clamp individual auto-adesivo (fornecimento de um clamp por bolsa). Embalagem com dados de lote, validade, identificação, procedência e registro em órgão competente. Und. 300
27 Bolsa Drenável plana 1 peça 64 mm.Bolsa para colostomia/ileostomia intestinal adulto, sistema de 1 peça,  opaca, drenável, composta com placa de resina sintética composta de carboximetil celulose sódica, gelatina, pectina,com ou sem adesivo microporoso, tela protetora de tecido não tecido, com filtro de carvão ativado a prova de odor, acompanhada de fechamento individual envelope, recortável aproximadamente 64 mm. Embalagem com dados de lote, validade, identificação, procedência e registro em órgão competente. Und. 4.500
28 Bolsa Drenável de 55 mm. Bolsa para colostomia/ileostomia intestinal adulto, drenável, de 1 peça, transparente ou opaca, composta com placa de resina sintética de carboximetilcelulose sódica, gelatina, pectina, sem adesivo microporoso, recortável aproximadamente em 55 mm, tela protetora de tecido não tecido, com filtro de carvão ativado a prova de odor, fechamento individual envelope ou por clamp individual auto-adesivo (fornecimento de um clamp por bolsa). Embalagem com dados de lote, validade, identificação, procedência e registro em órgão competente. Und. 300
29 Cateter intravenoso, radiopaco estéril em poliuretano, resistente, flexível a torção, transparente, siliconizado, sendo a agulha com bisel trifacetado, com câmara de refluxo sanguínio, com tampa, com filtro, tamanho 16g, com conector rígido tipo luer lock, embalado em tubo plástico atóxico,com material que garanta a sua integridade,o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Caixa c/100 Und.ade. Caixa 200
30 Cateter intravenoso, radiopaco estéril em poliuretano, resistente, flexível a torção, transparente, siliconizado, sendo a agulha com bisel trifacetado, com câmara de refluxo sanguínio, com tampa, com filtro, tamanho 18g,com conector rígido tipo luer lock, embalado em tubo plástico atóxico, com material que garanta a sua integridade,o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Caixa c/100 Undade. Caixa 250
31 Cateter intravenoso, radiopaco estéril em poliuretano, resistente, flexível a torção, transparente, siliconizado, sendo a agulha com bisel trifacetado, com câmara de refluxo sanguínio, com tampa, com filtro, tamanho 20g, com conector rígido tipo luer lock, embalado em tubo plástico atóxico,com material que garanta a sua integridade,o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Caixa c/100 Undade. Caixa 400
32 Cateter intravenoso, radiopaco estéril, em poliuretano, resistente, flexível a torção, transparente, siliconizado, sendo a agulha com bisel trifacetado, com câmara de refluxo sanguíneo, com tampa, com filtro, tamanho 24g, com conector rígido tipo luer lock, embalado em tubo plástico atóxico, com material que garanta a sua integridade, o produto deverá obedecer a legislação NR 32. Caixa c/100 Und.ade. Caixa 1.200
33 Cateter intravenoso, radiopaco estéril, em poliuretano, resistente, flexível a torção, transparente, siliconizado, sendo a agulha com bisel trifacetado, com câmara de refluxo sanguínio, com tampa, com filtro, tamanho 22g, com conector rígido tipo luer lock, embalado em tubo plástico atóxico, com material que garanta a sua integridade, o produto deverá obedecer a legislação NR 32. Caixa c/100 Undade. Caixa 1.200
34 Cateter tipo óculos adulto em poliviníl, atóxico, Flexivel, para oxigênio, tipo óculos com alça regulável, uso único, descartável, a apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Pct. COM 100 Und. Pct. 400
35 Cateter tipo óculos Infantil Nº 08 , em poliviníl, atóxico, Flexivel, para oxigênio, tipo óculos com alça regulável, uso único, descartável, a apresentação do produto deverá obedecer à legislação atual vigente. Pct. COM 100 Und. Pct. 200
36 Coletor universal, não estéril com 50 ml, em plástico rígido, tampa em rosca. A apresentação do produto deverá obedecer à legislação atual vigente Und. 6.000
37 Coletor Perfuro Cortante (Descartex) 20 Litros Kit C/20. Desenvolvido para descartar materiais que cortam ou perfuram, provenientes das ações de atenção a Saúde, gerados em hospitais, laboratórios, consultórios médicos, odontológicos e veterinários, com carga potencialmente infectante. UND 9.000
38 Coletor Perfuro Cortante (Descartex) 13 Litros Kit C/20. Desenvolvido para descartar materiais que cortam ou perfuram, provenientes das ações de atenção a Saúde, gerados em hospitais, laboratórios, consultórios médicos, odontológicos e veterinários, com carga potencialmente infectante.  A Caixa Coletora é fabricada dentro das normas atuais da NBR 13853, garantindo a total proteção contra perfurações e vazamentos de fluidos contaminados. De fácil montagem, possui bocal aberto para facilitar o descarte dos materiais, sem necessidade de abrir e fechar tampa.  Acompanha com saco plástico de dupla função: para o transporte do coletor antes da montagem e para revestimento interno do coletor. O saco plástico junto com o fundo rígido, a cinta e a bandeja, formam um espesso conjunto de revestimento interno, evitando perfurações e vazamentos. A trava e a contra-trava de segurança garantem que, após o fechamento do coletor, a tampa não se abra durante o transporte. UND 5.000 UND 3.000
39 Coletor Perfuro Cortante (Descartex) 3 Litros Kit C/20. Desenvolvido para descartar materiais que cortam ou perfuram, provenientes das ações de atenção a Saúde, gerados em hospitais, laboratórios, consultórios médicos, odontológicos e veterinários, com carga potencialmente infectante.  A Caixa Coletora é fabricada dentro das normas atuais da NBR 13853, garantindo a total proteção contra perfurações e vazamentos de fluidos contaminados. De fácil montagem, possui bocal aberto para facilitar o descarte dos materiais, sem necessidade de abrir e fechar tampa.  Acompanha com saco plástico de dupla função: para o transporte do coletor antes da montagem e para revestimento interno do coletor. O saco plástico junto com o fundo rígido, a cinta e a bandeja, formam um espesso conjunto de revestimento interno, evitando perfurações e vazamentos. A trava e a contra-trava de segurança garantem que, após o fechamento do coletor, a tampa não se abra durante o transporte. UND 500
40 COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO 100 ML UND 1.500
41 COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO 100 ML UND 1.500
42 Detergente Enzimático – 5 litros ntialérgico, para limpeza manual e automatizada de instrumentais e outros artigos medico hospitalares, solução liquida ntialérgi composta por, no mínimo quatro enzimas, bem ntial, não corrosivo para instrumentais ntialérg, ph neutro, não espumante, não irritante dérmico nem ocular e sem odor agressivo nas formas pura ou diluída, que efetue a remoção da matéria orgânica e com ação ntialérgicoca, apresentação em galões, que permita diluição de 1 a 4 ml por litro. NOTIFICADO NA ANVISA Und. 100
43 Detector Fetal: Detector de batimentos cardíacos fetais (obstétrico); Tipo Portátil; Tecnologia Digital; Sonar para batimentos cardíacos fetais, escuta de batimentos cardíacos fetal, por método de ultra-som, escuta cardiofetal a partir da 12ª semana com método ultrassom, alta sensibilidade para escuta coletiva; Display LCD; Filtro minimizador de interferência durante a utilização; Botão liga/desliga com regulagem de volume Botão com regulagem de tonalidade; Alimentação de energia 220 V – 50- 60 Hz; Alimentação através de 01 bateriam 9V com funcionamento de até 6h ou 1000 exames; Acompanha bolsa para transporte. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. UND 30
44 Detergente Enzimático – 1 litros ntialérgico, para limpeza manual e automatizada de instrumentais e outros artigos medico hospitalares, solução liquida ntialérgi composta por, no mínimo quatro enzimas, bem ntial, não corrosivo para instrumentais metálicos, ph neutro, não espumante, não irritante ntialé nem ocular e sem odor agressivo nas formas pura ou diluída, que efetue a remoção da matéria orgânica e com ação ntialérgicoca, apresentação em galões, que permita diluição de 1 a 4 ml por litro. Notificado na anvisa Und. 700
45 Dispositivo para infusão venosa periférica cm agulha em aço inox e protetor plástico atóxico, bisel trifacetado, curto e asas para fixação, extensão de prolongamento em PVC, flexível, atóxico com tampa para oclusão tipo luer lock, calibre 19, embalado em material que garanta sua integridade , o produto deverá apresentar laudo que comprove sua ntialérgico e método de esterilização, Caixa c/100 Unidades Caixa 400
46 Dispositivo para infusão venosa periférica cm agulha em aço inox e protetor plástico atóxico, bisel trifacetado, curto e asas para fixação, extensão de prolongamento em PVC, flexível, atóxico com tampa para oclusão tipo luer lock, calibre 21, embalado em material que garanta sua integridade, o produto deverá apresentar laudo que comprove sua ntialérgico e método de esterilização, Caixa c/100 Unidades Caixa 800
47 Dispositivo para infusão venosa periférica cm agulha em aço inox e protetor plástico atóxico, bisel trifacetado, curto e asas para fixação, extensão de prolongamento em PVC, flexível, atóxico com tampa para oclusão tipo luer lock, calibre 23, embalado em material que garantaA sua integridade, o produto deverá apresentar laudo que comprove sua ntialérgico e método de esterilização, Caixa c/100 Undades Caixa 1.300
48 Dispositivo para infusão venosa periférica cm agulha em aço inox e protetor plástico atóxico, bisel trifacetado, curto e asas para fixação, extensão de prolongamento em PVC, flexível, atóxico com tampa para oclusão tipo luer lock, calibre 25, embalado em material que garanta sua integridade, o produto deverá apresentar laudo que comprove sua ntialérgico e método de esterilização, Caixa c/100 Und.ades Caixa 800
49 Dispositivo para infusão venosa periférica cm agulha em aço inox e protetor plástico atóxico, bisel trifacetado, curto e asas para fixação, extensão de prolongamento em PVC, flexível, atóxico com tampa para oclusão tipo luer lock, calibre 27, embalado em material que garanta sua integridade, o produto deverá apresentar laudo que comprove sua ntialérgico e método de esterilização, Caixa c/100 Unidades Caixa 300
50 Eletrodo descartável Monitoramento cardíaca 44 x 32 mm- adulto e infantil- PACOTE COM  50 UND Und. 1.300
51 Eletrodo descartável Monitoramento cardíaca infantil Und. 600
52 Equipo macro gotas para soro em PVC, com extensão de duas vias, apresentação do produto deverá obedecer à legislação atual vigente. Pct. Com 30 Unidades. Pct. 3.500
53 Equipo micro gotas para soro em PVC, com extensão de duas vias, apresentação do produto deverá obedecer à legislação atual vigente. Pct. Com 30 Unidades. Pct. 900
54 EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL UNIDADE UND 1.000
55 EQUIPO MACRO FLEXÍVEL FOTOSSENSIVEL, FILTRO DE PART., ENTRADA DE AR, INJETOR LATERAL E CONECTOR LUER SLIP UND 1.000
56 Esfignomanômetro adulto (aparelho de pressão com  braçadeira de botão BD) completo Und. 500
57 Escova PVPI para degermação das mãos und und 500
58 Escova CLOREXIDINA para degermação das mãos und Und 500
59 ESCOVINHA ENDOCERVICAL (CITOLÓGICO) PCT COM 100 UND UND 400
60 Esfignomanômetro infantil (aparelho de pressão com braçadeira de botão BD) completo Und. 200
61 Esparadrapo antialérgico impermeável TAM. 10cmx 0,45 Caixa c/25 Und.* Caixa 400
62 Esparadrapo antialérgico 10 cm x 4,5m (micróporo) (Caixa COM 24Und.) Caixa 400
63 Espátula de Ayres – Ginecológica (Pct. Com 100 Unidades) Pct. 400
64 Especulo vaginal desc. TAM. G bem. Individual, resistente maleável, extremidade superior bifurcada e arredondada e inferior arredondadas, uso único descartável, embalado em material que garanta a sua integridade, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Und. 1.000
65 Especulo vaginal desc. TAM. P bem. Individual, resistente maleável, extremidade superior bifurcada e arredondada e inferior arredondadas, uso único descartável, embalado em material que garanta a sua integridade, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Und. 3.000
66 Especulo vaginal descartável tamanho M, bem. Individual, resistente, maleável, extremidade superior bifurcada e arredondada e inferior arredondadas, uso único descartável, embalado em material que garanta sua integridade, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Und. 3.000
67 ÉTER 1 LITRO UND 200
68 Lâmina para microscopia  PONTA FOSCA caixa com 100 und. Caixa 400
69 Estetoscópio completo simples – adulto Und. 500
70 Frasco para alimentação enteral 300ml, transparente, graduado, atóxico, embalado individualmente em sacos plástico. UND 2.000
71 FILME PARA RAIOS-X 18*24 Caixa/100 Caixa 180
72 FILME PARA RAIOS-X 24*30 Caixa/100 Caixa 180
73 FILME PARA RAIOS-X 30*40 Caixa/100 Caixa 180
74 FILME PARA RAIOS-X 35*35 Caixa/100 Caixa 180
75 FILME PARA RAIOS-X 35*43 Caixa/100 Caixa 180
76 Fio cirúrgico catgut cromado n° 2.0 com agulha 3.0 cilíndrica de 3.0cm Caixa 70
77 Fio cirúrgico catgut cromado n° 1.0 com agulha 3,5 cilindrica 4.0cm Caixa 70
78 Fio cirúrgico catgut cromado n° 4.0 com agulha 3.5 circular cilíndrica Caixa 70
79 Fio de algodão 2-0 c/ agulha Caixa 70
80 Fio de algodão 2-0/2,0 c/ agulha Caixa 70
81 Fio de algodão 3-0 15×45 cm c/ agulha Caixa 70
82 Fio de algodão 3-0 3×75 cm c/ agulha Caixa 70
83 Fio de sutura Cat Gut cromado 1. C ag cilíndrica estriada ½ círculo 4,0cm 75 cm, Caixa c/ 24Und. Caixa 70
84 Fio de sutura Cat Gut cromado 1. Com agulha cilíndrica estriada de ½ círculo 9,0cm 75cm Caixa 70
85 Fio de sutura Cat Gut cromado 2.0, c/ ag. Cilíndrica de 3/8 de círculo, 31mm, 70cm gastroint. Caixa 70
86 Fio de sutura Cat Gut cromado 4.0, c/ ag. Cilíndrica est. De ½ de círculo, 2,0cm, 75 cm Caixa 70
87 Fio de sutura Cat Gut simples 3.0, com agulha cilíndrica estriada de 3/8 de círculo, 3,0cm. 75 cm Caixa 70
88 Fio de Sutura Nylon 2.0 C/AGULHA Caixa/24 Caixa 80
89 Fio de Sutura Nylon 3.0 C/AGULHA Caixa/24 Caixa 80
90 Fio de Sutura Nylon 4.0 C/AGULHA Caixa/24 Caixa 80
91 Fio de Sutura Nylon 5.0 C/AGULHA Caixa/24 Caixa 80
92 Fio de Sutura Nylon 6.0 C/AGULHA Caixa/24 Caixa 80
93 Fita indicadora de autoclave 19 x 30 Und. 3.000
94 Fita testa para autoclave para controle de esterilização, uso em autoclave aspecto boa aderência empregada com substancia reativa após exposição a alta temperatura, embalada em rolo, medindo 18mm x54m. A apresentação do produto devera obedecer a legislação atual vigente. Rolo 2.000
95 Fita Teste p/ Glicosimetro (do tipo Accu-Chek Advantage. On call ou similar), Caixa com 50 Und.ades. (a cada 10 Caixas de fita comprada o fornecedor cede (a custo zero)1 aparelho Glicosimetro). Caixa 8.000
96 FIXADOR RADIOLÓGICO, APLICAÇÃO:PARA PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO, ASPECTO FÍSICO:SOLUÇÃO AQUOSA CONCENTRADA, 38 LITROS Galão 40
97 Fixador Citológico Und 400
98 Fralda descartável Infantil P, Pct. Com 50 Unidades Pct. 400
99 Fralda descartável Infantil M, Pct. Com 48 Unidades Pct. 400
100 Fralda descartável Infantil G, Pct. Com 36 Unidades Pct. 400
101 Fralda descartável geriátrica EG, Pct. Com 07 Unidades Pct. 800
102 Fralda descartável geriátrica G, Pct. Com 08 Unidades Pct. 800
103 Fralda descartável geriátrica M, Pct. Com 09 Unidades Pct. 800
104 Gases 7,5×7,5 sem falhas ou fiapos soltos, 11 fios por cm quadrado, dobras uniforme e perfeitas, variando de 08 dobras, sem filamento radiopaco, medindo 7,5 x7,5 cm, com formato quadrado, não estéril, embalado com material que garanta a integridade do produto. O produto deverá ser entregue com laudo analítico, laudo anal. Laborat. De cumprimento da legislação vigente, acondicionado em embalagem com 500 Unidades. Pct. 1.000
105 Gases em rolo 91cm x91cm, 9 fios, 8 dobras, de fios de algodão puro e branco, com no mínimo 13 fios por cm2, medindo 91cm x 91 ,bom acabamento, sem fios soltos, enrolada de forma contínua e uniforme, não estéril. O produto deverá ser entregue com laudo que comprove cumprimento da legislação atual vigente. Rolo 8.000
106 Gel para Ultrasonografia, forma de apresentação em galão de 5 lt. Gel inodoro, não gorduroso, boa consistência, incolor, PH neutro, forma farmacêutica; água deionizada, polímero carboxivinilício, espessante, conservante, agente sequestrante. O produto deverá obedecer a legislação vigente e com validade mínima de 2 anos, acondicionado em embalagem com 5 litros. Galão 80
107 Grau Cirúrgico p/ esterilizar (100mmx100m-5 cm) Und. 300
108 Grau Cirúrgico p/ esterilizar (150mmx100m-5 cm) Und. 700
109 Grau Cirúrgico p/ esterilizar (350mmx100m-5 cm) Und 400
110 Iodopovidona Solução Alcoólica 10% (1% Iodo Ativo) FR 1000 ml Und. 300
111 Iodopovidona Solução Aquosa 10% (1% Iodo Ativo) FR 1000 ml Und. 300
112 Iodopovidona Solução Degermante 10% ( 1% Iodo Ativo) FR 1000ml Und. 300
113 INCUBADORA DE TESTE BIOLOGICO Alimentação: 110 e 220 V (seleção de voltagem automática).Frequência: 50 – 60 Hz Capacidade: 4 Indicadores biológicos simultâneos.Temperatura de incubação: 57°C Histerese: +/- 1°C Dimensões do produto: 5,5 x 10,0 cm (A x D) Dimensões da embalagem: 7,0 x 10,0 x 13,5 mm (L x C x A) Consumo Energético: 5 W Peso do produto: 220 g Peso do produto embalado: 250 g Registro na ANVISA: Isento de registro e cadastro na ANVISA, segundo a RDC260. Garantia: 1 ano. Und 30
114 Kit máscara para nebulização st3 adulto. Und. 300
115 Kit para nebulização infantil, padrão e embalagem que atenta as necessidades do produto e legislação atual vigente. Und. 300
116 KIT PARTO DESCARTÁVEL DE EMERGÊNCIA possui todos os produtos necessários para realizar um parto em ambiente pré-hospitalar, composto de: luvas, avental, lençol descartável, bisturi, clamp umbilical, pulseira de identificação, etc. Und. 100
117 Kit queimadura descartável und 200
118 Lâmina de bisturi n° 11 descartável em aço inoxidável cortante, estéril, com perfeito acabamento, sem sinais de oxidação, sem rebarbas, o produto deverá ser entregue com laudo que comprove sua esterilidade. Caixa c/100 Unidades. Caixa 400
119 Oftalmoscópio: Bateria Convencional; Cabo de Metal; Composição mínima de 3 aberturas e 19 lentes de -25 a +40 dioptrias com Estojo para transporte; GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. UND 40
120 Lâmina de bisturi n° 24 descartável em aço inoxidável cortante, estéril,com perfeito acabamento, sem sinais de oxidação, sem rebarbas, o produto deverá ser entregue com laudo que comprove sua esterilidade. Caixa c/100 Unidades. Caixa 400
121 Lâmina de bisturi n° 12 descartável em aço inoxidável, cortante, número 12, estéril, com perfeito acabamento sem sinais de oxidação, sem rebarbas, o produto devera ser entregue com laudo que comprove sua esterilidade, Caixa c/100 Unidades. Caixa 400
122 Lanceta picadora em aço inox revestida de plástico atóxico, estéril, Caixa c/100 Unidades. Caixa 7.000
123 Lençol descartável 0,70mx 50m- PACOTE COM 10 UND Rolo 800
124 Lugol forte solução á 5%, acondicionado em frasco de cor escura, contendo 1.000ml, deverá constar na embalagem do produto individualmente o nome, a data de fabricação, a validade e o número do lote, conforme legislação sanitária vigente, lei 6.360 de 23/09/76, com ênfase para os artigos 94 e 95, e portaria conjunta de número 01 de 17/05/93 , da divisão de vigilância do ministério da saúde. O produto a ser entregue deverá apresentar validade de no mínimo 18 meses. Litro 100
125 Luva cirúrgica 7.0 descartável, em látex natural com textura uniforme sem falhas, lubrificada, com alta sensibilidade tátil, boa elasticidade e resistência, com acabamento no punho de formato anatômico, perfeita adaptação, numeração 7.0 estéril, embalada aos pares e envelopada, o produto deverá ser entregue acompanhado do CA e laudo anal, respeitando a legislação atual vigente. Pares 1.500
126 Luva cirúrgica 7.5 descartável, em látex natural com textura uniforme sem falhas, lubrificada, com alta sensibilidade tátil, boa elasticidade e resistência, com acabamento no punho de formato anatômico, perfeita adaptação, numeração 7.5 estéril, embalada aos pares e envelopada, o produto deverá ser entregue acompanhado do CA e laudo anal, laborat. Respeitando a legislação atual vigente. Pares 3.000
127 Luva cirúrgica 8.0 descartável, em látex natural com textura uniforme sem falhas, lubrificada, com alta sensibilidade tátil, boa elasticidade e resistência, com acabamento no punho de formato anatômico, perfeita adaptação, numeração 8.0 estéril, embalada aos pares e envelopada, o produto deverá ser entregue acompanhado do CA e laudo anal, laborat. Respeitando a legislação atual vigente. Pares 1.500
128 Luva cirúrgica 8.5 descartável, em látex natural com textura uniforme sem falhas, lubrificada, com alta sensibilidade tátil, boa elasticidade e resistência, com acabamento no punho de formato anatômico, perfeita adaptação, numeração 8.5 estéril, embalada aos pares e envelopada, o produto deverá ser entregue acompanhado do CA e laudo anal, laborat. De cumprimento da NBR 13391. Pares 1.000
129 Luva de procedimento tamanho G, em látex com boa sensibilidade tátil, com textura uniforme, sem falhas, formato anatômico, talcada, punho acabado de 04 a 05 cm., não estéril, embalado em material que garanta a integridade do produto, o EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, nome comercial do fabricante, lote de fabricação, número do CA. O produto deverá apresentar laudo que comprove cumprimento da NBR 13392, Caixa c/100 Und. Caixa. 2.000
130 Luva de procedimento tamanho M, em látex com boa sensibilidade tátil, com textura uniforme, sem falhas, formato anatômico, talcada, punho acabado de 04 a 05 cm. Não estéril, embalado em material que garanta a integridade do produto, o EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, nome comercial do fabricante, lote de fabricação, número do CA. O produto deverá apresentar laudo que comprove cumprimento da NBR 13392, Caixa c/100 Und. Caixa. 10.000
131 Luva de procedimento tamanho P, em látex com boa sensibilidade tátil, com textura uniforme, sem falhas, formato anatômico, talcada, punho acabado de 04 a 05 cm. Não estéril embalado em material que garanta a integridade do produto, o EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, nome comercial do fabricante, lote de fabricação, número do CA, o produto deverá apresentar laudo que comprove cumprimento da NBR 13392, Caixa c/100 Und. Caixa 8.000
132 Luva de procedimento tamanho PP, em látex com boa sensibilidade tátil, com textura uniforme, sem falhas, formato anatômico, talcada, punho acabado de 04 a 05 cm. Não estéril embalado em material que garanta a integridade do produto, o EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, nome comercial do fabricante, lote de fabricação, número do Ca, o produto devera apresentar laudo que comprove cumprimento com as normas vigentes Caixa. c/100Und.ades. Caixa 5.000
133 Máscara descartável tripla proteção, Caixa c/50 Und., em não tecido, a base de fibras de rayon, tiras elásticas, com clip nasal e pregas horizontais, três camadas, hipoalérgicas filtrantes, filtro com boa ventilação, vários níveis de proteção, inclusive p/tuberculose, embalagem em material que garanta a integridade do produto, a apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente.REGISTRADA NA ANVISA Caixa 20.000
134 Máscara de proteção hospitalar N95/ PFF2 sem válvula  Filtro com tratamento eletrostático – fácil para respirar com alta capacidade de retenção de partículas und 20.000
135 Máscara de Oxigênio tipo Venturi adulto. Para oxigenoterapia adulto, conjunto contendo máscara facial: confeccionada em vinil macio e transparente, resistente a desinfecção de alto nível, com formato anatômico sob–o–queixo, assegurando conforto e visualização da face do paciente, alongada, tamanho adulto, com anel metálico e tiras elásticas que permite melhor ajuste à face do paciente. Diluidores de oxigênio: em material plástico, codificados em seis cores para diferentes concentrações de 24%, 28%, 31%, 35%, 40%, 50%, resistente a desinfecção de alto nível. Adaptador para nebulização: para entrada de nebulização de alta performance, em material plástico, resistente a desinfecção de alto nível. Tubo flexível (traqueia): para conexão dos diluidores com a máscara facial, produzido em PVC, transparente, flexível, atóxico e resistente a desinfecção de alto nível. Tubo extensor de oxigênio: Produzido em PVC, com 210 mm de comprimento, transparente, flexível, atóxico, resistente a desinfecção de alto nível, com conector universal, compatível com fluxômetros de rede de oxigênio. Und. 30
136 Máscara de Oxigênio tipo Venturi Pediátrica. Para oxigenoterapia em crianças, conjunto contendo máscara facial: confeccionada em vinil macio e transparente, resistente a desinfecção de alto nível, com formato anatômico sob–o–queixo, assegurando conforto e visualização da face do paciente, alongada, tamanho infantil, com anel metálico e tiras elásticas que permite melhor ajuste à face do paciente. Diluidores de oxigênio: em material plástico, codificados em seis cores para diferentes concentrações de 24%, 28%, 31%, 35%, 40%, 50%, resistente a desinfecção de alto nível. Adaptador para nebulização: para entrada de nebulização de alta performance, em material plástico, resistente a desinfecção de alto nível. Tubo flexível (traqueia): para conexão dos diluidores com a máscara facial, produzido em PVC, transparente, flexível, atóxico e resistente a desinfecção de alto nível. Tubo extensor de oxigênio: Produzido em PVC, com 210 mm de comprimento, transparente, flexível, atóxico, resistente a desinfecção de alto nível, com conector universal, compatível com fluxômetros de rede de oxigênio. Und. 30
137 Óculos de proteção individual und 500
138 Papel p/ Eletroc. ECG-110VDF 80x30m: Papel termossensível para registro de eletrocardiograma, em bobina, com escala própria para registro. Deverá medir 80 mm X 30 m (largura X comprimento). Und. 1.000
139 Pinça de Cheron estéril, embalagem individual, em polietileno, cristal, na cor branca, esterilizado, com sistema deitado com 4 níveis de pressão, comprimento de 27cm, rotulagem respeitando a legislação atual vigente, apresentação em material que garanta a integridade do produto. Und.a 100
140 Revelador Automático RX conjunto para preparar 38 litros (Solução Reveladora p/ Raios X (do tipo Kodak ou similar) Und. 40
141 SACO PARA LIXO HOSPITALAR INFECTANTE COM 100 LITROS COR BRANCO LEITOSO PCT 100 UND UND 6.000
142 SACO PARA LIXO HOSPITALAR INFECTANTE COM 50 LITROS COR BRANCO LEITOSO PCT 100 UND UND 4.000
143 SACO PARA LIXO HOSPITALAR INFECTANTE COM 30 LITROS COR BRANCO LEITOSO PCT 100 UND UND 2.000
144 Seringa desc. 10 ml c/ agulha 25×7, em plástico atóxico, apirogênico integro, transparente, apresentando regidez e resistência mecânica na sua utilização, corpo com graduação milimetrada, embolo borracha atóxica na ponta, bico central, luer, estéril, siliconizada, com capacidade de 10 ml, o produto deverá ser entregue com laudo analítico laborat. apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Caixa c/100 Und. Caixa 5.000
145 Seringa desc. 20 ml c/ agulha 25×7, em plástico atóxico, apirogênico integro, transparente, apresentando rigidez e resistência mecânica na sua utilização, corpo com graduação milimetrada, embolo borracha atóxica na ponta, bico central, luer, estéril, siliconizada, com capacidade de 20 ml, o produto deverá ser entregue com laudo analítico laborat, apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Caixa c/100 Und. Caixa 4.000
146 Sapatilha descartável (propé) pct 100 und PCT 500
147 Seringa desc. 3 ml c/ agulha 25×7, em plástico atóxico, apirogênico integro, transparente, apresentando rigidez e resistência mecânica na sua utilização, corpo com graduação milimetrada, embolo borracha atóxica na ponta, bico central, luer, estéril, siliconizada, com capacidade de 3ml, o produto deverá ser entregue com laudo analítico laborat. apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente . Caixa c/100 Und. Caixa 2.500
148 Seringa desc.1 ml c/agulha 1×0,3mm p/insulina, em plástico, atóxico, apirogénico integro, transparente, apresentando rigidez e resistência macânica na sua utilização, corpo com graduação milimetrada para tuberculina, embolo borracha atóxica na ponta, bico central, e luer, estéril, silicinizada capacidade de 1ml com agulha 15×5, o produto deverá ser entregue com laudo analítico, apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Caixa c/100 Und. Caixa 12.000
149 Seringa desc.5 ml c/ agulha 25×7, em plástico atóxico, apirogênico sua utilização, corpo com graduação milimetrada, embolo borracha atóxica na ponta, bico central, luer, estéril, siliconizada, com capacidade de 5ml, o produto deverá ser entregue com laudo analítico laborat. apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Caixa c/100 Und. Caixa 3.500
150 Sonda de Foley 2 vias c balão nº 12 Und. 600
151 Sonda de Foley 2 vias c balão nº 14 Und. 600
152 Sonda de Foley 2 vias c balão nº 8 Und. 600
153 Sonda de Foley 2 vias c balão n º 18 Und. 600
154 Sonda de Foley 2 vias c balão n º 20 Und. 600
155 Sonda de Foley 2 vias c balão nº 16 Und. 600
156 Sonda de Foley 2 vias c balão nº 22 Und. 600
157 Sonda de Foley 3 vias c balão n 16 Und. 600
158 Sonda de Foley 3 vias c balão n 18 Und. 600
159 Sonda de Foley 3 vias c balão n 22 Und. 600
160 Sonda de Foley 3 vias c balão n 24 Und. 600
161 Sonda de Foley 3 vias c balão nº 20 Und. 300
162 Sonda Endotraqueal (2,0 mm) sem balão em PVC Und. 300
163 Sonda Endotraqueal (2,5 mm) sem balão em PVC Und. 300
164 Sonda Endotraqueal (3,0 mm) com balão em PVC Und. 300
165 Sonda Endotraqueal (3,0 mm) sem balão em PVC Und. 300
166 Sonda Endotraqueal (3,5 mm) com balão em PVC Und. 300
167 Sonda Endotraqueal (3,5 mm) sem balão em PVC Und. 300
168 Sonda Endotraqueal (4,0 mm) com balão em PVC Und. 300
169 Sonda Endotraqueal (4,0 mm) sem balão em PVC Und. 300
170 Sonda Endotraqueal (4,5 mm) com balão em PVC Und. 300
171 Sonda Endotraqueal (4,5 mm) sem balão em PVC Und. 300
172 Sonda Endotraqueal (5,0 mm) com balão em PVC Und. 300
173 Sonda Endotraqueal (5,0 mm) sem balão em PVC Und. 300
174 Sonda Endotraqueal (5,5 mm) sem balão em PVC Und. 300
175 Sonda Endotraqueal (6,0 mm) com balão em PVC Und. 300
176 Sonda Endotraqueal (6,0 mm) sem balão em PVC Und. 300
177 Sonda Endotraqueal (6,5 mm) com balão em PVC Und. 300
178 Sonda Endotraqueal (7,0 mm) com balão em PVC Und. 800
179 Sonda Endotraqueal (7,5 mm) com balão em PVC Und. 800
180 Sonda Endotraqueal (8,0 mm) com balão em PVC Und. 400
181 Sonda Endotraqueal (8,5 mm) com balão em PVC Und. 400
182 Sonda Endotraqueal (9,0 mm) com balão em PVC Und. 400
183 Sonda Nasogástica a curta nº 4, c/ 20 Und. Und. 300
184 Sonda Nasogástica curta n° 12, c/ 20 Unidades Pct. 300
185 Sonda Nasogástica Curta N°04 Pac com 10 Und. Pct. 300
186 Sonda Nasogástica Curta N°06 Pac com 10 Und. Pct. 300
187 Sonda Nasogástica Curta N°08 Pac com 10 Und. Pct. 300
188 Sonda Nasogástica Curta N°10 Pac com 10 Und. Pct. 300
189 Sonda Nasogástica Curta N°12 Pac com 10 Und. Pct. 300
190 Sonda Nasogástica Curta N°14 Pac com 10 Und. Pct. 300
191 Sonda Nasogástica Curta N°16 Pac com 10 Und. Pct. 300
192 Sonda Nasogástica Curta N°18 Pac com 10 Und. Pct. 300
193 Sonda Nasogástica Curta N°20Pac com 10 Und. Pct. 300
194 Sonda Nasogástica curta nº 06, c/ 20 Und. Pct. 300
195 Sonda Nasogástica curta nº 10, c/ 20 Und. Pct. 300
196 Sonda Nasogástica curta nº 14, c/ 20 Und. Pct. 300
197 Sonda Nasogástica curta nº 16, c/ 20 Und. Pct. 300
198 Sonda Nasogástica curta nº 18, c/ 20 Und. Pct. 300
199 Sonda Nasogástica curta nº 20, c/ 20 Und. Pct. 300
200 Sonda Nasogástica curta nº 6, c/ 20 Und. Pct. 300
201 Sonda Nasogástica curta nº 8, c/ 20 Und. Pct. 300
202 Sonda Nasogástica Longa N°04 Pac com 10 Und. Pct. 300
203 Sonda Nasogástica Longa N°06 Pac com 10 Und. Pct. 300
204 Sonda Nasogástica Longa N°12 Pac com 10 Und. Pct. 300
205 Sonda Nasogástica Longa N°14 Pac com 10 Und. Pct. 300
206 Sonda Nasogástica Longa N°16 Pac com 10 Und. Pct. 300
207 Sonda Nasogástica Longa N°18 Pac com 10 Und. Pct. 300
208 Sonda Nasogástica Longa N°20 Pac com 10 Und. Pct. 300
211 Sonda Nasogástica longa nº 08, c/ 20 Und. Pct. 40
212 Sonda Nasogástica longa nº 10, c/ 20 Und. Pct. 300
217 Sonda Nasogástica longa nº 20, c/ 20 Und. Pct. 400
218 Sonda para aspiração traqueal nº 10, c/ 20 Und. Pct. 300
219 Sonda para aspiração traqueal nº 12, c/ 20 Und. Pct. 300
220 Sonda para aspiração traqueal nº 14, c/ 20 Und. Pct. 300
221 Sonda para aspiração traqueal nº 18, c/ 20 Und. Pct. 300
222 Sonda para aspiração traqueal nº 6, c/ 20 Und. Pct. 300
223 Sonda nasoenteral N°12 und und 250
224 Sonda uretral em polivenil atóxica flexível, transparente, para sondagem uretral,n° 12 com no mínimo 35cm,com conector universal, lubrificada, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente, Pct. c/10 Und. Pct. 5.000
225 Sonda uretral em polivenil atóxica flexível, transparente, para sondagem uretral, n° 10 com no mínimo 35cm,com conector universal, lubrificada, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente, Pct. c/10 Und. Pct. 4.000
226 Sonda uretral em polivenil atóxica flexível, transparente, para sondagem uretral, n° 16 com no mínimo 35cm, com conector universal, lubrificada, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Pct. c/10 Und. Pct. 2.000
227 Sonda uretral em polivenil atóxica flexível, transparente, para sondagem uretral, n° 18 com no mínimo 35cm, com conector universal, lubrificada, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Pct. c/10 Und. Pct. 2.000
228 Sonda uretral em polivenil atóxica flexível, transparente, para sondagem uretral,n° 14 com no mínimo 35cm,com conector universal, lubrificada, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Pct. c/10 Unidades. Pct. 4.000
229 Sonda uretral em polivenil atóxica flexível, transparente,para sondagem uretral, n° 08 com no mínimo 35cm,com conector universal,lubrificada, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Pct. c/10 Und. Pct. 4.000
230 Sonda uretral em polivenil atóxica flexível, transparente,para sondagem uretral, n° 04 com no mínimo 35cm,com conector universal,lubrificada, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Pct. c/10 Und. Pct. 1.000
231 Sonda uretral em polivenil atóxica flexível, transparente,para sondagem uretral, n° 06 com no mínimo 35cm,com conector universal,lubrificada, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Pct. c/10 Und. Pct. 3.000
232 Termômetro digital, embalagem individual, rotulagem de acordo com legislação vigente certificado de calibração. Und. 500
233 Torneirinha de 3 vias descartável confeccionado em plástico transparente siliconizada; Produto hospitalar utilizado para administração de medicamentos em terapias intravenosas contínuas ou intermitentes. Indicado para duplicar o acesso venoso e controlar o direcionamento do fluxo de soluções de vias distintas. Und. 1.000
234 Touca cirúrgica descartável, confeccionada a base de fibras 100% de poliropileno, formato anatômico, gramatura 18g, com capacidade de ventilação, resistente, com elástico em toda sua extensão, diâmetro de 30 cm. O produto deverá obedecer a legislação atual vigente. pct c/ 100 unidade Pct. 3.000
235 Umidificador 250ml oxigenio. Umidificador, material plástico, capacidade 250, características adicionais entrada lateral, aplicação oxigênio, características adicionais umidificador compatível com processo de desinfecção em termodesinfectadora, que suporte temperatura de 80 °c. Und 200
236 Vaselina Líquida indicado como emoliente para a pele, remoção de crostas e pomadas, pastas e outros produtos previamente utilizados na pele (limpeza da pele), lubrificante, puro ou como base (veículo) de preparações farmacêuticas e cosméticas. Embalagem contendo 1L. Und. 80
237 Válvula Reguladora para Cilindro com Fluxômetro Oxigênio Und 100
239 Avental hospitalar, material: tnt, gramatura: gramatura a partir de 40 g, cm2, impermeável. Com cor, componente: tiras para fi

xação, característica adicional: manga longa, punho elástico. . – pct com 10 und

UND. 1.000
240 Protetor facial, material: pet termoplástico, 0,50 de espessura e com coroa em acrílico cor: incolor, comprimento: 0,31x 0,23 mm, características adicionais: coroa ajustável e articulada. UND. 800
241 Copo umidificador de oxigênio – 250ml, com extensor – ventcare UND 10
242 Extensão para copo umidificador e concentrador de oxigênio – med flex UND 200

 

1.2 Local da entrega do objeto:

Os materiais serão entregues de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Pombal-PB em local designado pela secretaria requisitante

1.3 Adjudicação do Objeto: será por preço unitário.

1.4 Da estimativa a ser adquirida: Estima-se que a quantidade a ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Pombal, órgão gerenciador da Ata de Registro de Preço, é o equivalente a no mínimo 10% (dez por cento) do total dos quantitativos constantes no subitem 1.1.

1.5 Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

 

  1. JUSTIFICATIVA

 

2.1 Os materiais são necessários para manutenção das atividades fins da secretaria municipal de saúde, haja vista abastecerão as unidades de saúde do município, formalizando de forma adequada os atendimentos de saúde a população.

 

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

 

3.1. Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 alterações e demais normas inerentes à espécie.

 

  1. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

4.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

4.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

4.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

4.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.5. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1.Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente, em especial:

  • Fornecimento de materiais médicos e/ou hospitalar.

Parágrafo Primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

5.2. Autorização de funcionamento da Agencia Nacional de vigilância Sanitária – ANVISA, Publicada no Diário Oficial da União em vigor; da correspondente autorização para comercialização de materiais correlatos.

Parágrafo Segundo: Para os casos de empresa em trâmite de renovação do documento do subitem 5.2 serão aceitos protocolos de renovação DESDE QUE devidamente acompanhado da guia de recolhimento quitada de encargos.

 

6 – DA PROPOSTA DE PREÇO

 

6.1 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, bem como, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003.

 

6.2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  1. a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
  2. b) número do Pregão Presencial;
  3. c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações deste termo de referência;
  4. d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
  5. e) Descrição da marca dos materiais;
  6. f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

6.3 A pregoeira poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

6.4 Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

6.5 Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

6.7 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca e fabricante;

7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

7.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

7.9 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

 

  1. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

 

  1. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

 

9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

10.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.Pombal-PB 03 de fevereiro de 2023.

Leonardo Farias da Silva

Pregoeiro Oficial

Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.

 

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Pregão Presencial nº 009/2023

 

No dia___de_______ de 20__, a Prefeitura Municipal de Pombal, situada Na Rua_________________________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _______, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________, representado pelo___________________________, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão presencial nº 009/2023, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:

 

Item Descrição completa do objeto/marca Quantidade Anual Preço Unitário Valor Anual
(B) (A) (C) = (A)x(B)
1        
2        
TOTAL ANUAL (R$)  

 

Adjudicação do Objeto: será por preço unitário

Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

Dos órgãos participantes: Participará deste certame a Prefeitura Municipal de Pombal-PB.

 

  1. DO PRAZO E DOTAÇÃO

 

  • O prazo início do fornecimento do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da Prefeitura, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, considerado a partir da emissão da ordem de serviços. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente Recursos Próprios do Município.

 

  1. DO PAGAMENTO

 

2.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2.2 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

2.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

2.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

2.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

365

 

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

  1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

3.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.

3.2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.

3.3. O registro a que se refere à condição do subitem 3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.

3.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.

3.5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

3.6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.

3.7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.

3.8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.

3.9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.

3.10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.

3.11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.

3.12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

3.13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

3.14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.

3.15. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

3.16. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.17. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.

3.18. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

3.19. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.20. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

3.20.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

3.20.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

3.21. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

  1. DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS

 

4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5. A pedido do fornecedor.

 

  1. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

5.2. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razão de interesse público; ou

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.

 

  1. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

 

6.1 Prazos, condições e local de entrega serão disciplinados pelo Termo de Referência.

 

7 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

7.1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos materiais constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

7.2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

7.3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

7.4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

7.5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

7.6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7.7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

7.8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

Pombal/PB,_____ de ______________ de 2023.

 

[Razão social da empresa]

Representante legal: [nome completo]

CI:[número e órgão emissor]

CPF:[número]

Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]

NEXO III – PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO – 009/2023

MINUTA CONTRATO Nº: ______/2023

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETIVO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALA.

 

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-Pb, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e  RG nº : ***********************.

As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como vinculado ao pregão presencial n.º 009/2023.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão presencial registro de preço – 009/2023, processada nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e ainda Com fulcro nos Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:

2.1 O presente contrato tem por objeto: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:

3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS:

4.1 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3 Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4 Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5 A pedido do fornecedor.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:

5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2023 nas seguintes dotações: 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2041 Manutenção da Secretaria de Saúde – Recursos Ordinários – 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1049 2073 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – 10 302 1049 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 10 301 1049 2077 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – Recursos Próprios – 10 302 1049 2078 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – Recursos Próprios – 3390 30 99 – Material de Consumo.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

6.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

6.2 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

6.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

6.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGENCIA:

7.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

7.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

7.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

7.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

7.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

7.7. O início da execução do contrato será 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato.

7.8 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia 31/12/2023. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante;

9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.3. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;

9.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

9.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

9.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:

10.1 Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.

10.2 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

11.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos bens constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

11.2 O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

11.3 As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

11.4 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

11.5 A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

11.6 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

11.7 As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

11.8 Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

11.9 Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.10 Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

11.11 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

12.1 Fica desde já eleito o Fórum da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.

12.2 E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos.

 

 

POMBAL/PB, **** de ******* de ****

 

 

********************

PREFEITO/ CONTRATANTE

 

 

*******************

CONTRATADOTESTEMUNHAS

1.º_______________________________________     2.º__________________________________

RG N.º                                                                            RG N.º

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

ANEXO IV – Modelo de Declarações

 

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

 

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 009/2023, DECLARA expressamente que:

 

  1. a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
  2. b) não possuir dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.
  3. c) não estarem impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.
  4. d) não ter sido declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
  5. e) que não se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2023.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

 

OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação

ANEXO V – Modelo de Proposta de Preço

 

(Papel timbrado da licitante)

PROPOSTA DE PREÇO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB

 

 

____(NOME DO LICITANTE)  _____________________________CNPJ ou CPF nº __________/____ – __, sediada _______________(endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados)_____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Nº 009/2023 , apresenta Proposta de Preço para o objeto, conforme abaixo especificado:

 

Item Quantidade Unidade Especificação do objeto/MARCAS Preço unitário Preço total
           

 

VALIDADE DA PROPOSTA:               _________ DIAS (mínimo de 60 dias)

BANCO (Código): _______  AGÊNCIA (Código): _______ PRAÇA: __________

BANCO (Nome):   _______  CONTA CORRENTE: __________

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2023.

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

** Este formulário deverá ser inserido no envelope de Proposta de Preço. 

ANEXO VI – Modelo de Declarações

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 009/2023, DECLARA expressamente que:

Tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos da licitação e de concordância com os termos deste pregão e seus anexos inclusive aos requisitos de HABILITAÇÃO constante no edital. 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2023.

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________

OBS: Esta declaração deverá ser apresentada fora do envelope de Documentos de Habilitação

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

(NOME DA EMPRESA)_____________________, CNPJ Nº_______________________, com sede__________________________,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Nº 009/2023, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :

  1. A) Encontra-se enquadrada como empresa Micro ou Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
  1. B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.

____________________________,____________de_________

_________________________________

(assinatura do representante legal)

Nome ou carimbo do declarante:_____________________________

Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________

Nº da cédula de identidade:__________________________________

Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________ 

*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de habilitação e proposta logo após o credenciamento