EDITAL |
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025
(Com cota exclusiva de empresas enquadradas nos benefícios da lei federal n.º 123/2006 e alterações).
O MUNICÍPIO DE POMBAL, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL N° 2.447/24, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | SECRETARIA DE SAÚDE |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 17H:30M DO DIA 10/01/2025 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 23H:59M DO DIA 20/01/2021 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 09H:00M DO DIA 23/01/2025 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 09H:01M DO DIA 23/01/2025 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL: |
www.portaldecompraspublicas.com.br
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PUBLICIDADE EDITAL | A publicidade do edital será realizada através do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial do Município, em Jornal diário de grande circulação e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pombal, conforme art. 10, Decreto Municipal n.º 2.447/2024. |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
- DO OBJETO.
- O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ESPECIAIS (SUPLEMENTOS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
- A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
- O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2025, na classificação abaixo: – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2041 Manutenção da Secretaria de Saúde – Recursos Ordinários – 3390.32 99 15001000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.
- DO CREDENCIAMENTO.
- O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
- O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio portaldecompraspublicas.com.br;
- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
- O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
- DA PARTICIPAÇÃO NOPREGÃO.
- Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atenda as condições do edital e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
- Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal N° 2.447/24.
- Não poderão participar desta licitação os interessados:
- Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
- Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
- Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
- Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
- Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
- A pessoa jurídica reunida em consórcio, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009, – Plenário e n°1.102/2009.
- Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
- Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
- Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
- Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
- Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
- Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
- Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
- Que a proposta foi elaborada de forma independente;
- Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
- Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
- A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio.
- O envio da proposta, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
- Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema;
- Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
- Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
- DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
- O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
- Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
- Marca de cada item ofertado;
- Fabricante de cada item ofertado;
- Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
- O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
- Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
- A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
- Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
- A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
- Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
- O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
- O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,05 (cinco centavos).
- Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
- A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
- Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá aPregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
- Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira.
- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
- No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
- Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da pregoeira aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
- Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006.
- Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
- A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
- Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
- Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
- A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
- Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
- disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
- avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
- desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
- desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
- Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
- empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
- empresas brasileiras;
- empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
- empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
- A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (uma) hora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
- Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
- A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 01 (uma) hora a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
- Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
- Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
- A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
- Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
- Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
- Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
- A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
- A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
- Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
- Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
- Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
- Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
- Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
- Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
- A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01 (uma) hora, sob pena de não aceitação da proposta.
- O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
- Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
- Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
- Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
- A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
- Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
- Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
- Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
- DA HABILITAÇÃO E SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO
- COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, A PREGOEIRA VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (portaldatransparencia.gov.br/ );
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
- Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
- Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
- A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
- O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
- Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
- Caso atendida as condições prévias de participação e habilitação do licitante, a Pregoeira solicitará por meio eletrônico (Portal de Compras Públicas), em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação da Pregoeira a apresentação dos documentos de habilitação listadas no item 10 apenas do licitante classificado em primeiro lugar.
- É dever do licitante manter a documentação de habilitação atualizada para o devido encaminhamento da respectiva documentação quando solicitada pela Pregoeira.
10.2.2 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/21, art. 64), nos seguintes casos:
10.2.3 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
10.2.4 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
- Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01(uma) hora sob pena de inabilitação.
- Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
- Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
- Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
- Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
- No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
- Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio portaldoempreendedor.gov.br;
- No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
- Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
- No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
- No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
- No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
- Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
- HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
- Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
- Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
- Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
- HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
- Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
10.1.2 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.
- No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
- Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em especial:
- Fornecimento suplemento alimentar ou fórmulas pediátricas.
Parágrafo único: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.
- DEMAIS COMPROVAÇÕES
10.12.1Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes dos anexos III, V e VI do presente edital.
- A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
- A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
- Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
- A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
- Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
- Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
- Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
- Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
- DOS RECURSOS.
- Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
- O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
- O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
- DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
- A sessão pública poderá ser reaberta:
- Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
- Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
- Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
- A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
- A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
- Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará e homologará a licitação.
- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
- Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
- DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
- Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
- O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco)dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
- O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
- DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
- As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
- DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
- Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
- As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
- DO PAGAMENTO.
- As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
- Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
- Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
- Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
- Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
- Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
- Apresentar declaração ou documentação falsa;
- Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
- Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
- Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
- Advertência por escrito;
- Multa;
- Impedimento de licitar e contratar;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal de Pombal, as sanções administrativas previstas no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO – Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
- PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
- PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
- PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
- PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
- PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2 A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br.
21.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
21.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.7 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
- 4No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.10.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12 A Prefeitura Municipal de Pombal-PB, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.12.1 A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13 É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Departamento de Licitações situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no horário das 08h:00min às 12h:00min e 14h:00min às 18h:00min, nos dias úteis, no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
22.15 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO.
Pombal, 09 de janeiro de 2024
Luciana Linhares de Melo
Secretária de Saúde
Nathália Lorrane Martins de Sousa
Equipe de apoio
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 2025.01.010
- OBJETO
- AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ESPECIAIS (SUPLEMENTOS), conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
- A EXCEÇÃO DOS ITENS 24, 26, 40 e 43, os demais itens serão exclusivos de participação de empresas enquadradas nos benefícios da lei federal n.º 123/2006 e alterações.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | Fórmula infantil em pó, antirregurgitação, formulado para condições de refluxo e/ou regurgitação. Contendo goma jataí como agente espessante. Fonte dos ácidos graxos essenciais ômega 6 (ARA) e ômega 3 (DHA). Lata 800g. REFERÊNCIA: APTAMIL AR DANONE OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA- TCU). | LATA | 120 |
2 | Fórmula infantil em pó desenvolvida para lactentes até os 6 meses de vida. É feita à base de proteínas lácteas intactas e leva, em sua composição exclusiva, o DHA e o ARA, ácidos graxos das famílias ômega 3 e ômega 6, respectivamente, em quantidades adequadas para esta etapa de crescimento. Lata com 400g REFERÊNCIA: APTAMIL PREMIUM 1 DANONE OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 200 |
3 | Fórmula infantil em pó de seguimento para lactentes a partir dos 6 meses de vida. Com proteínas lácteas. Com Prebióticos (GOS/FOS), DHA E ARA, e Nucleotídeos. Lata com 400g Referência: APTAMIL PREMIUM 2 DANONE ou equivalente, (conforme acórdão 1416/2010 2ª Câmara– TCU). | LATA | 200 |
4 | Fórmula infantil de partida, em pó, à base de proteínas lácteas e desenvolvida para recém-nascidos pré-termo, especialmente aqueles com baixo peso. Adicionada de prebióticos 0,8g/100ml (10%FOS e 90%GOS). Contendo 20% de TCM, LcPUFAs – ácidos araquidônico (ARA) e docosahexaenoico (DHA), taurina e nucleotídeos. Lata com 400g. REFERÊNCIA: APTAMIL PRÉ DANONE OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 80 |
5 | Fórmula infantil de partida, formulada para recém-nascidos de até seis meses. O alimento é em pó, à base de proteínas lácteas, e contém níveis adequados dos ácidos graxos DHA e ARA, das famílias ômega 3 e ômega 6, respectivamente. Adicionada de probióticos (0,8g/100ml scGOS/lcFOS). Contém lactose. Não contém Glúten. Contém leite e derivados de leite, de soja, de ovo e de peixe. Lata com 800g REFERÊNCIA: APTAMIL PRO FUTURA 1 DANONE OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 150 |
6 | Formula infantil para lactentes e crianças a partir do 6º mês com probióticos (GOS/FOS), DHA e ARA, e nucleotídeos. Contém proteínas lácteas e lactose. Não contem glúten. Contem leite e derivados de leite, de soja, de ovo e de peixe. Lata com 800g REFERÊNCIA: APTAMIL PRO FUTURA 2 DANONE OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 150 |
7 | Fórmula infantil em pó, com 100% proteína parcialmente hidrolisada do soro do leite, adicionada de 0,8g/100ml de prebióticos e ácidos graxos de cadeia longa, LcPUFAs (DHA – ácido docosahexaenóico e ARA – ácido araquidônico). Lata com 400g. REFERÊNCIA: APTAMIL PROEXPERT HA DANONE OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 120 |
8 | Fórmula infantil hipoalergênica à base de proteína do soro do leite extensamente hidrolisada (80 a 90% Peptídeos e 10 a 20% de aminoácidos livres), com adição de prebióticos, ácidos graxos de cadeia longa – LcPUFas (DHA –docosahexaenóico e ARA – araquidônico) e nucleotídeos. Isento de sacarose, frutose e glúten – LcPUFAs (DHA – ácido docosahexaenoico e ARA – ácido araquidônico). Densidade calórica 66 kcal/100ml. Possui 43% de carboidratos (40% lactose e 60% maltodextrina), 47% de lipídios. Contém LC–Pufas – ácidos graxos de cadeia longa e prebióticos (0,8g/100ml – 90% GOS e 10% FOS). Lata com 400g. REFERÊNCIA: APTAMIL PROEXPERT PEPTI DANONE OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 500 |
9 | Fórmula Infantil para lactentes e crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose. Contém em sua fórmula os ácidos graxos essenciais DHA (ômega 3) e ARA (ômega 6). Isenta de lactose para a satisfação das necessidades nutricionais dos lactentes, no tratamento dietético da intolerância, mal absorção à lactose e da diarreia. Não contém glúten. Contém derivados de leite, de soja e de peixe. Lata com 400g. REFERÊNCIA: APTAMIL PROEXPERT SL DANONE OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 400 |
10 | Fórmula infantil à base de proteína de soja para lactentes de 0-6 meses de vida. Não contém proteínas lácteas. Contendo ácidos graxos essenciais – ácido linoleico e ácido alfa–linolênico. Lata com 400g. REFERÊNCIA: APTAMIL SOJA 1 DANONE OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 120 |
11 | Fórmula infantil à base de proteína de soja para lactentes a partir dos 6 meses de vida. Não contém proteínas lácteas. Contendo ácidos graxos essenciais – ácido linoleico e ácido alfa–linolênico. Lata com 400g. REFERÊNCIA: APTAMIL SOJA 2 DANONE OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 120 |
12 | Fórmula infantil de transição, feita para bebês a partir do 10º mês de vida, que não podem ser alimentados com o leite materno. Possui os prebióticos GOS/FOS, que auxiliam no funcionamento correto do intestino, além de DHA (ácido docosahexaenoico), da família Ômega 3, que auxilia na formação, desenvolvimento e funcionamento do cérebro. Não contém glúten. Contém leite e derivados de leite, de soja e de peixe. Fórmula com prebióticos. Lata com 800g. REFERÊNCIA: APTANUTRI PREMIUM 3 DANONE OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2º CÂMARA – TCU). | LATA | 200 |
13 | Fórmula modificada para nutrição enteral ou oral, desenvolvida especificamente para a cicatrização de lesão por pressão (LPP) e outras situações que exijam estímulo da cicatrização da pele. Fórmula hiperproteica, acrescida de arginina e com alto teor de micronutrientes relacionados à cicatrização (zinco, selênio, vitamina C, A e E), além de presença do exclusivo mix de carotenóides. Não contém glúten. Apresentação: Embalagem plástica de 200ml. REFERÊNCIA: CUBITAN DANONE OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | UND | 120 |
14 | Composto de fibras 100% solúveis: Goma Guar Parcialmente Hidrolisada e Inulina, que auxiliam o funcionamento do intestino de maneira regular e saudável. Sem sabor. Zero açúcar. Pode conter leite. Não contém glúten. Lata com 260g. REFERÊNCIA: FIBER MAIS NESTLÉ OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA – TCU). | LATA | 120 |
15 | Fórmula pediátrica para nutrição enteral e oral com 1,0 Kcal/mL para crianças com dificuldades alimentares. Ingrediente: Sólidos do leite desnatado, maltodextrina, óleos vegetais (óleo de girassol, óleo de canola, óleo de girassol alto oleico, óleo de coco, óleo de palma), proteína do soro do leite, lactose, fibras alimentares (galacto-oligossacarídeos e fruto-oligossacarídeos), cacau, óleo de peixe, carbonato de cálcio, bitartarato de colina, ácido L-ascórbico, fosfato de potássio dibásico, taurina, mio-inositol, sulfato ferroso, sulfato de zinco, cloridrato de piridoxina, DL-alfa-tocoferol, cloreto de colina, nicotinamida, cloridrato de cloreto de tiamina, gluconato cúprico, colecalciferol, sulfato de manganês (II), riboflavina, palmitato de retinila, acetato de DL-alfa-tocoferila, ácido N-pteroil-L-glutâmico, selenito de sódio, fitomenadiona, cloreto de cromo (III), D-biotina, cianocobalamina, molibdato de sódio, antioxidante ascorbato de sódio, aromatizante e emulsificante lecitina. Não contém glúten. Contém derivados de leite e de soja. Pode conter peixe. Lata com 800g. REFERÊNCIA: FORTINI COMPLETE DANONE OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA- TCU). | LATA | 250 |
16 | Suplemento infantil hipercalórico, com 1,5kcal/ml, com nutrientes que contribuem para recuperar a nutrição de crianças de 3 a 10 anos de idade, que estão com dificuldade de manter ou ganhar peso e/ou crescer adequadamente. Contém 29 vitaminas e minerais, oferece mais energia em menor volume para rápida recuperação nutricional. Ingredientes: Ingredientes: maltodextrina, óleos vegetais (palma, girassol, canola), caseinato, sacarose, citrato de potássio, dihidrogênio fosfato de potássio, hidrogênio fosfato de magnésio, cloreto de sódio, carbonato de cálcio, cloreto de colina, ácido L-ascórbico, L-ascorbato de sódio, taurina, sulfato ferroso, sulfato de zinco, L-carnitina, nicotinamida, D-biotina, sulfato de manganês (II), D-pantotenato de cálcio, sulfato de cobre, ácido N-pteroil-L-glutâmico, cloridrato de cloreto de tiamina, riboflavina, cloridrato de piridoxina, fluoreto de sódio, cianocobalamina, palmitato de retinila, acetato de DL-alfa-tocoferila, DL-alfa-tocoferol, colecalciferol, cloreto de cromo (III), molibdato de sódio, iodeto de potássio, selenito de sódio, fitomenadiona, emulsificante lecitina de soja e aromatizante. Não contém glúten. Não contém lactose. Lata com 400g. REFERÊNCIA: FORTINI PLUS DANONE OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA- TCU). | LATA | 200 |
17 | Fórmula Infantil polimérica, hipercalórica e nutricionalmente completa. Destinada a lactentes e crianças de primeira infância para necessidades dietoterápicas específicas com 1kcal/mL. Em sua composição são adicionados LCPufas (ARA/DHA), nucleotideos, beta-caroteno e prebióticos (GOS/FOS). Sem aromatizantes. Contém lactose. Não contém glúten. Contém derivados de leite, de peixe e de soja. Lata de 400g. REFERÊNCIA: INFATRINI DANONE OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÂO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 200 |
18 | Suplemento alimentar energético. Módulo de carboidrato que atua como restaurador de glicogênio muscular e hepático à base de 100% de maltodextrina de fácil diluição e excelente digestibilidade e solubilidade. Para dieta enteral ou oral. Isento de lactose, sacarose, glúten e sabor. Embalagem de 1kg. Sem sabor. REFERÊNCIA: MALTODEXTRIN INTEGRALMEDICA OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA – TCU). | PCT | 60 |
19 | Módulo de Triglicerídeos de Cadeia Média (TCM) destinado a nutrição enteral e/ou oral. Possui rápida absorção e pode ser utilizado como fonte de gordura em dietas de baixa ingestão de carboidratos. Não contém glúten. Frasco de 500ml. REFERÊNCIA: MCT TRIGLICERIDEOS DE CADEIA MÉDIA VITAFOR OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA – TCU). | FRASCO | 50 |
20 | Pó para preparo de bebida à base de soja da categoria, desenvolvido para atender às necessidades da infância. Possui óleos vegetais e fibras, fonte de Cálcio, Ferro, Zinco, Vitaminas A, B2, B12, B5, E e K, rico em vitaminas C e D. Lata com 800g. Não contém glúten. Contém soja. Não contém proteínas lácteas. REFERÊNCIA: MILNUTRI PREMIUM+ SOJA OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 200 |
21 | Fórmula infantil de partida em pó, para lactentes de 0 a 6 meses. De alta digestibilidade e enriquecida com ferro, tendendo ao codex alimentarius. Lata com 800g. REFERÊNCIA: MILUPA 1 DANONE OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2º CÂMARA – TCU). | LATA | 60 |
22 | Fórmula infantil de seguimento em pó, para lactentes de 6 a 12 meses enriquecida com ferro, perfil de carboidratos compostos por lactose e maltodextrina, atendendo ao codex alimentarius. Lata com 800g REFERÊNCIA: MILUPA 2 DANONE OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2º CÂMARA – TCU). | LATA | 60 |
23 | Fórmula infantil anti regurgitação hipoalergénica, indicada para o tratamento dietético da regurgitação. É adequado para a alimentação de lactentes, como fonte alimentar única, desde o nascimento até aos 6 meses de idade, quando não amamentados também contém OPTIPRO HA, uma mistura de proteínas moderadamente hidrolisadas, que permite uma digestão facilitada reduzindo o risco alérgico nos lactentes em risco de desenvolver alergias (lactentes com familiares alérgicos), em especial na alergia comum da pele, nos cruciais primeiros anos de idade. Lactose, óleos vegetais (girassol, coco, colza), amido de batata, proteínas do soro de leitehidrolisadas enzimaticamente, substâncias minerais (fosfato de cálcio, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio, fosfato de potássio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato cúprico, sulfato de manganês, iodeto de potássio, selenato de sódio), L–arginina, vitaminas (C, E, A, PP, ácido pantoténico, D, B1, B2, B6, K, ácido fólico, B12, biotina), L–histidina, bitartrato de colina, L–tirosina, taurina, inositol, nucleótidos, Lcarnitina, cultura de Lactobacillus reuteri (DSM 179381). Lata com 800g. REFERÊNCIA: NAN AR NESTLÉ OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 120 |
24 | Alimento nutricional indicado para crianças com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e absorção de nutrientes. Contêm 100% aminoácidos sintéticos e não alergênicos, em pó. Isenta de proteína láctea, lactose, sacarose, galactose, frutose, glúten e ingredientes de origem animal. Lata com 400g. REFERÊNCIA: NEO ADVANCE DANONE OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 500 |
25 | Mistura para o preparo de mingau para dietas com restrição de proteínas íntegras e hidrolisadas a base de aminoácidos livres 100% não alergênico. Indicado na introdução de alimentos sólidos para crianças com Alergias Alimentares (à proteína do leite de vaca, à soja, a proteína hidrolisada e a múltiplas proteínas) e na Esofagite Eosinofílica. Lata com 400g. REFERÊNCIA: NEO SPOON DANONE OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 60 |
26 | Fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância para necessidades dietoterápicas específicas, nutricionalmente completa e isenta de proteína láctea, lactose, sacarose, frutose, galactose e ingredientes de origem animal. Contendo 100% aminoácidos livres e sintéticos, 100% xarope de glicose, óleos vegetais e TCM. Adicionada de LCPufas (ARA e DHA) e nucleotídeos. Indicada para crianças de 0 a 36 meses de idade com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e absorção de nutrientes. Não contende glúten. Lata com 400g. REFERÊNCIA: NEOCATE LCP DANONE OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 500 |
27 | Suplemento infantil de nutrição oral e enteral desenvolvido para crianças com alergia à proteína do leite de vaca e que apresentam estagnação ou perda de peso, dificuldade ou seletividade alimentar. É um produto com 1.0kcal/mL e com alto teor de ferro, cálcio e vitamina D, nutrientes essenciais para o crescimento e desenvolvimento adequados. Contendo densidade calórica 459 Kcal / 100g, 14% de proteínas (100% aminoácidos livres), 44,8% de carboidratos (Xarope de glicose e sacarose) e 41,2% de lipídeos (óleos vegetais e tcm). Sabor de acordo com a secretaria requisitante. Lata com 400g. REFERÊNCIA: NEOFORTE DANONE OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 60 |
28 | composto lácteo infantil zero lactose que contém DHA (Ômega 3 e 6), fibras probióticas, vitaminas A, B, C e D e minerais. Apresenta baixo teor de sódio, além de ser sem açúcar, glúten e aromatizantes, indicado para crianças em fase pré–escolar, ou seja, entre 3 e 5 anos. Ingredientes: Leite desnatado, soro de leite desmineralizado, maltodextrina, lactose, oleína de palma, galacto–oligossacarídeos, concentrado proteico de soro de leite, óleo de canola com baixo teor erúcico, óleo de girassol, cálcio (citrato de cálcio tribásico), óleo de peixe, fósforo (fosfato de potássio), fruto–oligossacarídeo, sódio (fosfato de sódio dibásico), magnésio (cloreto de magnésio), vitamina C (L–ascorbato de sódio), ferro (sulfato ferroso), zinco (sulfato de zinco), vitamina E, acetato de DL–a–tocoferila, ácido pantotênico (D–pantotenato de cálcio), niacina (nicotinamida), cobre (sulfato de cobre), vitamina B1(tiamina mononitrato), vitamina A (acetato de retinila), vitamina B6 (cloridrato de piridoxina), vitamina B2 (riboflavina), ácido fólico (ácido N–pteroil–L–glutâmico), Iodo (iodeto de potásio) vitamina K (fitomenadiona), biotina (D–biotina), selênio (selenato de sódio), vitamina D (colecalciferol), vitamina B12 (cianocobalamina), emulsificante lecitina de soja e reguladores de acidez hidróxido de potássio e ácido cítrico. Apresentação: Lata de 700g. REFERÊNCIA: NESLAC COMFOR ZERO LACTOSE NESTLÉ OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA – TCU). | LATA | 200 |
29 | Fórmula infantil de partida em pó, com predominância proteica de caseína; adicionada de óleo vegetal, maltodextrina, sacarose e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros o ligo elementos. Indicado para o lactente sadio durante os 6 primeiros meses de vida, em situações que seja necessário recorrer à alimentação com mamadeira. Com diluição recomendada de 13,3% (13,3 g de pó em 90 ml de água). Densidade energética de 67kcal/100ml, contendo taurina, l–carnitina e inositol na sua composição. Lata com 400g. REFERÊNCIA: NESTOGENEO 1 NESTLÉ OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 120 |
30 | Fórmula Infantil de seguimento para Lactentes de 6 a 12 meses de idade. Com prebióticos e predominância proteica de caseina; adicionada de óleo vegetal, maltodextrina, sacarose e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Indicado para alimentação do lactente sadio, em sequência ao esquema alimentar iniciado nos primeiros meses de vida. Densidade Calórica de 67kcal/100ml. Não contém glúten. Lata com 400g. REFERÊNCIA: NESTOGENEO 2 NESTLÉ OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 120 |
31 | Composto lácteo com óleos vegetais e fibras, indicado para as crianças em idade pré-escolar que possuem restrição à lactose. Contém 21 vitaminas e minerais essenciais, sendo fonte de cálcio, zinco e ferro. Ingredientes: Leite parcialmente desnatado, maltodextrina, soro de leite desmineralizado, óleo de milho, óleo de canola, oleína de palma, fruto-oligossacarpideos, concentrado proteico de soro de leite, inulina, enzima lactase, cálcio (carbonato de cálcio), vitamina C (L-ascorbato de sódio), potássio (cloreto de potássio), ferro (sulfato ferroso) zinco (sulfato de zinco), vitamina E (Acetato de DL-alfa-tocoferila), ácido pantotênico (D-pantotenato de cálcio), niacina (nicotinamida), cobre (sulfato de cobre), vitamina B1 (tiamina mononitrato), vitamina A (acetato de retinila), vitamina B6 (cloridrato de piridoxina), vitamina B2 (riboflavina), ácido fólico (ácido N-pteroil-L-glutâmico), iodo (iodeto de potássio), vitamina K (fitomenadiona), biotina (D-biotina), selênio (Selenato de sódio), vitamina D (colecalciferol), vitamina B12 (cianocobalamina), emulsificante lecitina de soja e reguladores de acidez hidróxido de potássio e ácido cítrico. Lata com 700g. REFERÊNCIA: NINHO FASES ZERO LACTOSE NESTLÉ OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA – TCU). | LATA | 200 |
32 | Composto Lácteo fortificado rico em Cálcio, Ferro, Zinco, Vitaminas A, D, C e E indicado para crianças com intolerância à lactose. Leite integral, maltodextrina, soro de leite, enzima lactase, vitaminas (A, D, C e E), minerais (ferro e zinco) e emulsificante lecitina de soja. Não contém glúten. Lata com 380g. Referência: NINHO FORTI+ ZERO LACTOSE NESTLÉ OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2º CÂMARA – TCU). | LATA | 600 |
33 | Complemento alimentar fonte de proteínas, com antioxidantes (vitaminas C e E, Zinco e Mangânes), com 25 vitaminas e minerais, baixo teor de gorduras totais e sem adição de açúcares nos sabores morango, banana e artificial de baunilha. – Contém açúcares próprios dos ingredientes. Lata com 400g. REFERÊNCIA: NUTREN ACTIVE NESTLÉ OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 120 |
34 | Fórmula pediátrica para nutrição enteral e oral, indicada para crianças de 1 a 10 anos de idade, com necessidades nutricionais especiais. É normocalórica, com 1,0kcal/ml na diluição padrão e sem lactose. Contém derivados do leite e soja. Não contém glúten. Lata com 400g. REFERÊNCIA: NUTREN JUNIOR NESTLÉ OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA- TCU). | LATA | 120 |
35 | Complemento alimentar desenvolvido especificamente para quem tem mais de 50 anos. Possui em sua composição as vitaminas e proteínas necessárias para ajudar a prevenir quedas e fraturas, fortalecendo os ossos. Lata de 740g. REFERÊNCIA: NUTREN SENIOR NESTLÉ OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 300 |
36 | Fórmula modificada para nutrição enteral e oral, pronta para o consumo e formulada com nutrientes que auxiliam a dieta nutricional de pessoas com insuficiência renal aguda ou crônica. Possui um alto aporte calórico (2,0kcal/ml) e contém taurina ecarnitina. Sua composição possui soro de proteína de leite. A fórmula contém também TCM (Triglicerídeos de Cadeia Média) em quantidades adequadas e possui baixo teor de gordura saturada (<10%). Isento de sacarose e lactose. Não contém glúten. Apresentação em embalagem tetra pak com 200ml. REFERÊNCIA: NUTRI RENAL NUTRIMED OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | UNIDADE | 200 |
37 | Suplemento alimentar em pó indicado para adultos 50+ para reposição nutricional e nutrientes aliados que auxiliam no fortalecimento dos músculos e ossos e contribuem para o ganho de força e energia, pois ele contém alto teor proteínas, de Vitamina D e Cálcio. Além de vitamina C, Zinco e Vitamina B12. Não contém glúten. Zero lactose e sacarose. Lata com 350g. REFERÊNCIA: NUTRIDRINK PROTEIN DANONE OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 150 |
38 | Dieta em pó nutricionalmente completa sabor baunilha para Nutrição (Enteral ou Oral) de crianças de 1 a 10 anos de idade. Densidade calórica de 100kcal/100ml. Formulado com uma combinação de DHA e ARA, prebióticos e probióticos, contendo 12% de proteína, 44,2% de gordura e 43,8% de carboidratos. Sabor definido pela secretaria representante. Lata com 400g. REFERÊNCIA: PEDIASURE ABBOTT OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 60 |
39 | Alimento para suplementação de nutrição enteral ou oral à base de peptídeos normocalórico (na diluição padrão) – indicado para crianças de 1 a 10 anos, riscos de bronco aspiração, dificuldade na absorção da proteína intacta, desconfortos gastrointestinais, peptídeos, normo calórico, sem glúten. Nutrição à base de peptídeos, com fonte proteica do soro do leite hidrolisado, para recuperação nutricional de pacientes em situações metabólicas especiais. Maltodextrina, proteína de soro de leite hidrolisada, sacarose, triglicerídeos de cadeia média, amido, óleo de soja, óleo de girassol de alto teor oléico, lecitina de soja, fosfato de cálcio, fosfato de potássio, fosfato de sódio, vitaminas (vitamina C, taurina, vitamina E, vitamina PP, ácido pantotênico, beta caroteno, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B6, vitamina A, ácido fólico, vitamina K, biotina e vitamina D), cloreto de sódio, cloreto de potássio, minerais (ferro, zinco, manganês, cobre, iodo, molibdênio, selênio e cromo), bitartarato de colina, cloreto de magnésio, L–carnitina, aromatizante. Isento de lactose e glúten. Lata de 400g. REFERÊNCIA: PEPTAMEM JUNIOR NESTLÉ OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 200 |
40 | Alimentação de lactentes com Alergia ao Leite de Vaca (ALV) com quadro diarreico e/ou malabsorção (síndrome do intestino curto e/ou outras doenças disabsortivas), desde o nascimento. Lata de 400g – 2060 kcal / ~3100 mL Fórmula infantil em pó, a base de 100% proteína do soro de leite extensamente hidrolisada. Contém LCPUFAs (DHA e ARA), 50% TCM e nucleotídeos. 100% proteína extensamente hidrolisada do soro de leite. Possui 50% de TCM (triglicerídios de cadeia média), 49% de óleos vegetais (colza, girassol e palma) e cerca de 1% de óleo de peixe e óleo de Mortierella alpina. Com adição de ARA na concentração de 0,2% e de DHA na concentração de 0,2% dos lipídios totais. INGREDIENTES: Xarope de glicose, proteína extensamente hidrolisada de soro de leite*, triglicerídeos de cadeia média, óleos vegetais (colza, girassol, palma), fosfato tricálcico, fosfato dihidrogênio de potássio, cloreto de potássio, carbonato de cálcio, óleo de peixe, óleo de Mortierella alpina, cloreto de colina, L–ácido ascórbico, cloreto de sódio, cloreto de magnésio, taurina, mio– –inositol, sulfato ferroso, DL–alfa–tocoferol, sulfato de zinco, Lcarnitina, nucleotídeos (sal dissódico de uridina 5–monofosfato, citidina 5–monofosfato, adenosina 5–monofosfato, inosina 5–monofosfato, guanosina 5–monofosfato), nicotinamida, D–pantotenato de cálcio, D–biotina, sulfato cúprico, ácidoN–pteroilglutâmico, sulfato de manganês, retinilpalmitato, riboflavina, cianocobalamina, cloridrato de cloreto de tiamina, colecalciferol, cloridrato de piridoxina, iodeto de potássio, fitomenadiona, selenito de sódio, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos. REFERÊNCIA: PREGOMIM PEPTI DANONE OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2º CÂMARA – TCU). | LATA | 500 |
41 | Alimento com proteína isolada de soja para dietas com restrição de lactose – fonte de cálcio, ferro, cobre, iodo e vitamina B2 (Riboflavina). Rico em Fósforo, Zinco, Vitamina B12 (Cianocobalamina) e Vitamina D (Calciferol), Vitamina A (Retinol) e Vitamina C. Ingredientes: Açúcar, ingrediente à base de proteína isolada de soja (proteína isolada de soja, óleo de palma, xarope de milho, açúcar, fosfato de cálcio, citrato de potássio, fosfato de potássio dibásico, sal, fosfato de magnésio, ácido ascórbico, óxido de zinco, pirofosfato férrico, pantotenato de cálcio, vitamina B2, vitamina A, niacinamida, B6, mononitrato de tiamina, iodeto de potássio, vitamina B9, vitamina D3, vitamina B12; Emulsificantes: lecitina, mono e diglicerídeos de ácidos graxos ; aromatizante e corante natural betacaroteno), maltodextrina, proteína isolada de soja, vitaminas e minerais (cálcio, vitamina C, ferro, zinco, vitamina A e vitamina D), sal, espessante: goma xantana, aroma idêntico ao natural de baunilha e aroma idêntico ao natural de leite. Não contém glúten. Lata com 300g. REFERÊNCIA: SOY + SEM LACTOSE JOSAPAR OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2º CÂMARA – TCU). | LATA | 200 |
42 | Alimento em pó à base de proteína vegetal, enriquecida com vitaminas e minerais. Indicado para crianças a partir de 1 ano, adultos e idosos que possuem algum tipo de restrição alimentar, como intolerância à lactose ou restrição de glúten. Pode ser utilizado em diversas receitas em substituição ao leite. Ingredientes: Mistura à base de proteína isolada de soja (proteína isolada de soja, óleo de palma, xarope de milho, açúcar, fosfato de cálcio, citrato de potássio, fosfato de potássio dibásico, sal, fosfato de magnésio, ácido ascórbico, óxido de zinco, pirofosfato férrico, pantotenato de cálcio, riboflavina, vitamina A, niacinamida, vitamina B6, mononitrato de tiamina, iodeto de potássio, ácido fólico, vitamina D, vitamina B12, emulsificantes lecitina e mono e diglicerídeos de ácidos graxos, aromatizante e corante natural betacaroteno), maltodextrina, açúcar, mistura à base de gordura (óleo de palma fracionado, xarope de glicose, estabilizantes: ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico e monofosfato dipotássico), vitaminas e minerais (sulfato ferroso, sulfato de cobre, ácido fólico e biotina), aroma idêntico ao natural de iogurte, acidulante ácido láctico, regulador de acidez lactato de cálcio, aroma idêntico ao natural de leite, espessantes goma xantana e carboximetilcelulose sódica e edulcorante sucralose. Lata com 300g. REFERÊNCIA: SUPRA SOY SEM LACTOSE ORIGINAL JOSAPAR OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 200 |
43 | Fórmula infantil SEM LACTOSE para lactentes e de seguimento para lactentes e/ou crianças de primeira infância destinada (0 a 36 meses) a necessidades dietoterápicas específicas com restrições a produtos que contenham lactose à base de proteína hidrolisada de arroz. Composição: Maltodextrina, proteína hidrolisada de arroz*, amido de milho, óleo vegetal de palma, óleo vegetal de canola, óleo vegetal de girassol, óleo vegetal de coco, citrato tripotássico, cloreto de cálcio, fosfato de cálcio monobásico, fosfato de cálcio tribásico, L-Lisina, sulfato de magnésio, ácido ascórbico (vitamina C), L-triptofano, bitartarato de colina, L-cistina, citrato trissódico, difosfato férrico, nucleotídeos (citidina, uridina, adenosina, inosina, guanosina), taurina, inositol, acetato de DL-alfa-tocoferil (vitamina E), sulfato de zinco, L-carnitina, acetato de retinol (vitamina A), nicotinamida (niacina), ácido pantotênico, colecalciferol (vitamina D3), biotina, cianocobalamina (vitamina B12), selenito de sódio, riboflavina (vitamina B2), iodeto de potássio, cloridrato de tiamina (vitamina B1), fitomenadiona (vitamina K), ácido fólico, hidrocloreto de piridoxina (vitamina B6), sulfato de cobre, sulfato de manganês, di citrato tricálcico, emulsificante ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido cítrico (INS 472c), reguladores de acidez hidróxido de potássio (INS 525) e hidróxido de cálcio (INS 526), antioxidante mistura concentrada de tocoferóis (INS 306). Lata com 400g. REFERÊNCIA: NOVAMIL RICE BIOLAB OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | UND | 600 |
44 | Fórmula à base de soja para crianças a partir de 1 (um) ano. Com vitaminas e minerais adequados para a faixa etária, sem fonte de proteína animal. 800g. Referência: APTANUTRI SOJA OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA- TCU). | LATA | 120 |
45 | Fórmula infantil em pó para recém nascidos pré-termo. Com probióticos (GOS/FOS), DHA e ARA, além de nucleotídeos. Com lactose. Lata com 400g. REFERÊNCIA: APTAMIL PROEXPERT PRÉ TRANSITION OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 120 |
46 | FÓRMULA INFANTIL PARA BEBÊS DE 0 A 6 MESES À BASE DE PROTEÍNAS LÁCTEAS INTACTAS, COM HMO, DHA E ARA, E INCLUI NECLOOTIDEOS. REFERÊNCIA: APTAMIL PROFUTURA GOLD 1 800G OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 24 |
47 | Fórmula infantil para bebês de 6 a 12 meses. A base de proteínas lácteas intactas, contém HMO, DHA e ARA, inclui nucleotídeos. REFERÊNCIA: Aptamil Profutura Gold 2 800g OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA– TCU). | LATA | 72 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, nos termos do art. 6º, XIII da Lei n.º 14.133/2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação será por 12 (doze) meses, na forma do artigo 105, e prorrogável na forma do art. 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
- FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 As descrições quanto a necessidade de contratação, são aquelas definidas no Estudo Técnico Preliminar.
3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1 A solução do problema como um todo, é aquele definido no Estudos Técnicos Preliminares.
3.2. Com vistas disso, foram realizadas consultas eletrônicas em outros Entes Púbicos, nos quais foram encontradas diversas contratações identicas.
- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Dos critérios de sustentabilidade
4.1.1 Visando reduzir esses impactos, tomaremos algumas ações a saber:
- Biodegradabilidade: Priorizar produtos cujos ingredientes sejam biodegradáveis, com baixo impacto ambiental após o uso e descarte.
- Redução de volume e desperdício de embalagens: Estabelecer que as embalagens sejam otimizadas para reduzir o desperdício, com foco na utilização de embalagens de menor volume ou com maior capacidade de conteúdo.
- Responsabilidade social na produção: Priorizar fornecedores que demonstram boas práticas sociais, como condições de trabalho adequadas, respeito aos direitos humanos e emprego de mão-de-obra local ou inclusiva.
- Redução do consumo de água e energia: Priorizar produtos de limpeza que, quando usados, resultem em menor consumo de água e energia, como detergentes concentrados ou que operem com baixa quantidade de água.
- Segurança e saúde: Garantir que os produtos, embora ecológicos, atendam aos requisitos de segurança para uso no ambiente de trabalho, sem prejudicar a saúde dos usuários.
4.2. Entrega
4.2.1. A entrega quando requisitada, deverá ser entregue no Município de Pombal-PB., deverá ser em 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade.
4.2.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.
4.3. Da Exigência de Amostras
4.3.1 Na presente contratação não haverá exigência de amostras.
4.4 Subcontratação
4.4.1 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.5 Da Garantia da Contratação
4.5.1 Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 96 caput da Lei nº 14.133, de 2021.
- MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) e gestor do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) e Lei Municipal n.º 2.200/2024.
- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
6.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (duas) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
6.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.8.1. o prazo de validade;
6.8.2. a data da emissão;
6.8.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
6.8.4. o período respectivo de execução do contrato;
6.8.5. o valor a pagar; e
6.8.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
6.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.13. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
6.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
6.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação dos seguintes cálculos:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = ***, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = ***
TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
Forma de pagamento
6.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.18. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.
6.19.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
7.2. O fornecimento do objeto será em entrega parcelada.
7.3 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social, trabalhista e econômico-financeiro são as usuais para a generalidade dos objetos nos limites estabelecidos nos arts., 66, 68 e 69 e serão definidas no edital nos termos do art. 65 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
7.4 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
7.4.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
7.4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
- Fornecimento suplemento alimentar ou fórmulas pediátricas.
7.4.1.2 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
7.4.1.3 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, termo de referência e sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13. Sempre que solicitado pela Administração o contratado deverá comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações do Contratante:
10.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o termo de referência, na proposta comercial e no termo de contrato;
10.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.10. A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
10.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias.
10.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
10.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.
Pombal-PB, 09 de janeiro de 2025.
Luciana Linhares de Melo
Secretária de Saúde
Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.
Claudenildo Alencar Nóbrega
Prefeito Constitucional
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.010
SESSÃO PÚBLICA: 23/01/2025, ÀS 09H01MIN.
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | |||||||
RAZÃO SOCIAL: | |||||||
CNPJ: | |||||||
INSC. EST.: | |||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | |||||||
ENDEREÇO: | |||||||
BAIRRO: | CIDADE: | ||||||
CEP: | E-MAIL: | ||||||
TELEFONE: | FAX: | ||||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | ||||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | ||||||
Nº DA AGÊNCIA: | |||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR
UNITÁRIO R$ |
VALOR
TOTAL R$ |
|
1. | |||||||
TOTAL POR EXTENSO: | |||||||
A EMPRESA: …………………………………….. DECLARA QUE:
- ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
- VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
- PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
- QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.
- QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, NO ENDEREÇO INDICADO, TODOS OS BENS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.
LOCAL E DATA
_____________________________________
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
ANEXO III –DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.010
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
- A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025/2024, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
- B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
- C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025, QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
- D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025, NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025, ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
- E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025, NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
- F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
………………, ….. DE ………. DE 2024.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.010
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E PELO ARTIGO 4º DA LEI Nº 14.133/2021.
OBSERVAÇÕES:
- ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
- A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME E ASSINATURA DO CONTADOR
(NO CASO DE ME E EPP)
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
CRC: ______________
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.035
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
A EMPRESA …………………………, INSCRITA NO CNPJ Nº ……………………………, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR………………………………., PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº…………………. E DO CPF Nº ………………….., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE _______________/UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
________________ EM, ___ DE _________ DE 2024.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
ANEXO VI –DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.010
A …………………………………………………..(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº……………………., LOCALIZADA À ……………………………………., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NO MUNICÍPIO DE POMBAL/PB– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024.
…….., ……… DE ………………. DE 2024.
_______________________________
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VII –PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2025 – MINUTA CONTRATO
CONTRATO Nº: ______/2025
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ESPECIAIS (SUPLEMENTOS).
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Claudenildo Alencar Nóbrega, portador do CPF/MF n.º 640.650.064-49, RG n.º 1.273.169 – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Professor Horácio Bandeira, S/N, Centro, Pombal-PB., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e RG nº : ***********************.
As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados a Lei nº 14.133/2021, bem como vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 007/2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão eletrônico– 007/2025, processada nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:
2.1 O presente contrato tem por objeto: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ESPECIAIS (SUPLEMENTOS), conforme abaixo descrito:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:
3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE, REEQUILÍBRIO E REPACTUAÇÃO
4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
4.1.1 Ultrapassado o prazo constante no subitem anterior, os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
4.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.1.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
4.1.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
4.1.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.1.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
4.1.8. Eventuais repactuações e reequilíbrio do contrato, observarão o disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:
5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2025 nas seguintes dotações: – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2041 Manutenção da Secretaria de Saúde – Recursos Ordinários – 3390.32 99 15001000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
6.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
6.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.
6.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = ***, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = ***
TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGENCIA:
7.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no município de Pombal-PB., em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.
7.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.
7.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.7. O início da execução do contrato será 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato.
7.8 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes por 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1 São obrigações da Contratante:
8.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.1.3Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
9.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.1.8. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
9.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO:
10.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
10.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
10.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
10.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
10.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
11.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
11.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
11.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
11.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.10.Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
11.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
- a) Advertência por escrito;
- b) Multa;
- c) Impedimento de licitar e contratar;
- d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
11.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal de Pombal, as sanções administrativas previstas no ITEM 11.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11.6.DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO – Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
11.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a)PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b)PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c)PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d)PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e)PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS.
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– CRITÉRIOS E DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
13.1 Os materiais deverão pautar-se no emprego da sustentabilidade, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, a geração excessiva de resíduos e diminuição do impacto ambiental a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.
13.2 Atender aos requisitos, no que couber do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
13.3. Cabe ainda nos critérios de sustentabilidade:
13.3.1 Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
13.3.2 Utilizar equipamentos de menor impacto ambiental;
13.3.3 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– PUBLICAÇÃO.
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1 É eleito o Foro da Comarca de Pombal-PB para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
14.2 E por estarem assim justos; Contratados e concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam.
POMBAL/PB, **** de ******* de ****
********************
PREFEITO/ CONTRATANTE
*******************
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
1.º_______________________________________ 2.º__________________________________
RG N.º RG N.º