(EXCLUSIVO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ENQUADRADAS NOS BENEFÍCIOS DA LEI FEDERAL N.º 123/2006 E ALTERAÇÕES).
PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2023 – SRP
DATA DA REALIZAÇÃO: 04 de agosto de 2023
HORÁRIO: A PARTIR DAS: 09h:00min.
O Senhor Leonardo Farias da Silva, Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pombal, constituído pela portaria n.º 002/2023 de 02 de janeiro de 2023, faz saber a todos os interessados, de que trata a presente licitação na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, do tipo: MENOR PREÇO, em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal Pombal/PB, situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei complementar n.º 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal n.º 2071/2019, bem como toda legislação correlata e demais exigências Previstas neste edital e anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme anexo I (Termo de Referência), que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pombal situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, iniciando-se no dia 04 de agosto de 2023 às 09h:00hs. (horário local) e será conduzida pelo Pregoeiro, designados nos autos do processo em epígrafe.
I – DO OBJETO
1– A presente licitação tem por objeto EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E INSTALAÇÃO EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS DO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB, detalhado as especificações no anexo I (Termo de Referência) do presente Edital.
II – DA PARTICIPAÇÃO
1 – Poderão participar deste Pregão interessados que são enquadradas nos benefícios da Lei Federal n.º 123/2006 e alterações, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2 – Não será aceita a participação de empresas nesta Licitação, quando:
2.1 Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009 – Plenário e n°1.102/2009).
2.2 Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal/PB ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.
2.3 Em processo de falência ou concordata.
2.4 Estejam impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.
2.5 Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
2.6 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
2.7 Empresas que não estejam enquadradas nos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
III – DO CREDENCIAMENTO
1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados, os seguintes documentos;
- a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
- b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV – DO CADASTRAMENTO
- – Não será exigido cadastro para participação do certame.
1.1– O CRC (Certificado de registro Cadastral) perante o Município de Pombal, poderá ser apresentado pelo licitante, com validade em vigor e compatível com o objeto de aquisição do presente certame, como substitutivo dos documentos exigidos no item VII, 1.1 e 1.2 “a”,”b”, “c” “d”deste edital.
1.1.2 – Na hipótese de apresentação do CADASTRO com documento com validade vencido, o licitante deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, documento (s) válido (s) que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
2- A proposta E os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB
CNPJ: 08.948.697/0001-39
PREGÃO PRESENCIAL N.° 029/2023
LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________
ENVELOPE nº 1 (DOCUMENTOS PROPOSTA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB
CNPJ: 08.948.697/0001-39
PREGÃO PRESENCIAL N.° 029/2023
LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________
ENVELOPE nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
4 – Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Prefeitura Municipal de Pombal no local onde funciona a Comissão Permanente de Licitação (PREGÃO), com toda identificação do licitante e dados pertinente ao procedimento licitatório em epígrafe.
VI – DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS
1 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, bem como em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003, respeitando a diagramação da planilha do ANEXO V do presente edital.
2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
- a) nome, endereço, CNPJ;
- b) número do Pregão Presencial;
- c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e conforme modelo constante no anexo V;
- d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação;
- e) Descrição do objeto;
- f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.
3 – O pregoeiro poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.
4 – Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.
5 – Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.
6 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
7 – A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
- a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
- b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
- c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
- d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
- a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido em até 60(sessenta) dias anterior a data da abertura dos envelopes;
- b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
- c) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- d) Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho conforme dispõe o art. 3º da Lei 12.440/2012.
1.2.1 – Caso o licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
- a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não conste prazo de validade da certidão, serão aceitas certidões emitidas nos últimos 90 (noventa) dias antes da data da sessão de abertura da licitação, descrita no preâmbulo do Edital.
a.1) Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.
1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- a) Comprovação da Licitante de possuir na data prevista para a entrega das Propostas, profissionais de nível superior ou técnicos (nível médio) detentores de Atestados de Responsabilidade Técnica (ART ou CRT/CFT), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico emitidas e registradas pela entidade profissional competente (CREA ou CRT/CFT), que demonstrem possuir o(s) referido (s) profissional (is), experiência comprovada em atividade compatível em características com o objeto licitado, em especial:
- Prestação de serviços de manutenção em aparelhos/equipamentos odontológicos.
Parágrafo único: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.
- b) Comprovação de desempenho anterior, para o serviço objeto desse edital, através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, em que fique demonstrada a execução de atividade compatível em características e quantitativos com o objeto licitado, escolhidos com base nos itens de maior complexidade e relevância, em especial:
- Prestação de serviços de manutenção em aparelhos/equipamentos odontológicos.
1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
- a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes do anexo IV do presente edital.
VIII – DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO FORTE
1- As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão após o ato do credenciamento, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3º da LC 123/2006)
1.1 – Entende-se por documento oficial: Declaração ou certidão de Enquadramento, emitidas pela Junta Comercial ou pela Secretaria da Receita Federal, expedidas em até 90 (noventa) dias anterior a data para recebimento dos envelopes ou declaração conforme anexo VII do presente edital.
1.1.1 – O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.
1.2 As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006.
1.3 Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal e trabalhista), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.4 A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n5 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.5 Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações.
1.6 O licitante micro empresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar-se em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4o, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão o Pregoeiro à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital, em envelope separado, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
- a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
- b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduzirão ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
- a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
- b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 – Para efeito de seleção da proposta o critério de julgamento será o menor unitário.
5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9 – Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
11 – Pequenas e Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
- a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações (Internet)
a.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
a.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
13 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço observada à ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.
14 – No caso de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, o pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram a inabilitação.
X – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
- Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.
- Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.
- O registro a que se refere à condição do subitem 2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.
- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.
- Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
- Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.
- Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.
- Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.
- Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.
- Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.
- A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.
- A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.
13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.
- A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração. - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
- A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
- Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
- Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
- O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:
20.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
20.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.
- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
XI – DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS
- Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
- Dentro do prazo de vigência do contrato, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice oficial o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, fornecido pelo IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
- A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
- Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
- Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
- A pedido do fornecedor.
XII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
1.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
1.3. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;
1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;
1.6. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
1.7. Por razão de interesse público; ou
1.8. A pedido do fornecedor.
1.9. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.
XIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 – No final da sessão, a licitante, que quiser recorrer, deverá manifestar, imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas, para apresentar contrarrazões em igual número de dias que, começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 – O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIV – DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
1– As condições e local dos serviços serão disciplinadas pelo termo de referência.
XV – DA FORMA DE PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.
2- O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária diretamente na conta da contratada.
3- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
4 – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = lxNxP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (Tx/100)
365
Tx = utilizar IPCA (IBGE)
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
XVI – DA CONTRATAÇÃO
1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato; cuja respectiva minuta constitui, anexo do presente ato convocatório.
1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 – A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer a sede da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pombal/PB, para assinar o termo de contrato.
3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial.
XVII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital:
- a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
- b) Multa, observados os seguintes limites:
b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços não realizados;
b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias constantes do instrumento contratual, ou ainda, fora das especificações contratadas;
b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.
- c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
- d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.
2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
- a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso dos serviços for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:
- a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
- b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
- c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
XVIII – DA GARANTIA CONTRATUAL
1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão Presencial serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 – Às recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3- Todos os documentos de habilitação; cujos envelopes forem abertos na sessão; e as propostas; serão rubricados pelo Pregoeiro; e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 – O resultado do presente certame será divulgado no diário oficial.
5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOM e DOE.
6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pombal/PB, após a celebração do contrato.
7 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.
7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
7.2 – Acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
7.3 – As despesas provenientes para o exercício de 2023 nas seguintes dotações: 02.150 – Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1049 2073 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – 10 301 1049 2077 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – Recursos Próprios – 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fontes: 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos – Saúde – 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
7.3.1 – As eventuais contratações ocorridas em outros exercícios financeiros serão custeadas com recurso daquele exercício.
7.4 – O edital estará disponível para os interessados no site oficial do município: https://www.pombal.pb.gov.br/pregao-presencial/ ou setor de licitação no endereço no preambulo deste edital, no horário das 08h:00min as 12h:00min e das 14h:00min as 18h:00min.
7.5 – Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, aumentada ou reduzida nos limites estabelecidos por lei, sem que tenham as adjudicatárias direito a qualquer indenização, sempre quando os atos forem mais convenientes para a Administração, desde que bem justificado.
8 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
9 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
10 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11 – No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12 – Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência e anexo;
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preço;
Anexo III – Minuta do Contrato;
Anexo IV – Modelo de declarações;
Anexo V – Modelo de proposta de preços;
Anexo VI – Declaração de pleno atendimento dos requisitos de Habilitação;
Anexo VII – Modelo declaração ME e EPP;
13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Fórum da Comarca de Pombal – PB.
Pombal/PB, 21 de julho de 2023.
Leonardo Farias da Silva
Pregoeiro Oficial
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 2023.07.235
PREGÃO PRESENCIAL 029/2023 – SRP
- OBJETO
- EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E INSTALAÇÃO EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS DO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | EQUIPO ODONTOLÓGICO: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
2 | EQUIPO ODONTOLÓGICO: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
3 | CUSPIDEIRA: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
4 | CUSPIDEIRA: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
5 | REFLETOR ODONTOLÓGICO: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
6 | REFLETOR ODONTOLÓGICO: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
7 | CADEIRA ELETRO HIDRÁULICA ODONTOLOGIA: serviço de, conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas | Serviço | 36 |
8 | CADEIRA ELETRO HIDRÁULICA ODONTOLOGIA: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas | Serviço | 36 |
9 | CADEIRA ELETRO HIDRÁULICA ODONTOLOGIA: serviço de montagem. | Serviço | 36 |
10 | CADEIRA ELETRO HIDRÁULICA ODONTOLOGIA: serviço de desmontagem. | Serviço | 36 |
11 | AUTOCLAVE DE ESTERILIZAÇÃO: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
12 | AUTOCLAVE DE ESTERILIZAÇÃO: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
13 | MICROMOTOR ODONTOLÓGICO: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
14 | MICROMOTOR ODONTOLÓGICO: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
15 | CONTRA ÂNGULO: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas | Serviço | 36 |
16 | CONTRA ÂNGULO: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas | Serviço | 36 |
17 | MOTOR DE BAIXA ROTAÇÃO: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas | Serviço | 36 |
18 | MOTOR DE BAIXA ROTAÇÃO: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas | Serviço | 36 |
19 | AMALGAMADOR: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
20 | AMALGAMADOR: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
21 | FOTOPOLIMERIZADOR: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
22 | FOTOPOLIMERIZADOR: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
23 | MOCHO: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas | Serviço | 36 |
24 | MOCHO: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas | Serviço | 36 |
25 | SELADORA: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
26 | SELADORA: serviço, conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
27 | RAIOS-X PERAPICAL: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
28 | RAIOS-X PERAPICAL: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
29 | COMPRESSOR ODONTOLOGICO: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
30 | COMPRESSOR ODONTOLOGICO: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
31 | COMPRESSOR ODONTOLOGICO: serviço de instalação. | Serviço | 36 |
32 | CANETA ALTA ROTAÇÃO: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas | Serviço | 36 |
33 | CANETA ALTA ROTAÇÃO: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas | Serviço | 36 |
34 | CANETA BAIXA ROTAÇÃO: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
35 | CANETA BAIXA ROTAÇÃO: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
36 | MANGUEIRA SERINGA TRIPLICE: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
37 | MANGUEIRA SERINGA TRIPLICE: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
38 | DESTILADOR DE ÁGUA: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas | Serviço | 36 |
39 | DESTILADOR DE ÁGUA: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas | Serviço | 36 |
40 | ULTRASSOM ODONTOLÓGICO: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
41 | ULTRASSOM ODONTOLÓGICO: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
42 | ULTRASSOM ODONTOLÓGICO: serviço de instalação. | Serviço | 36 |
43 | ASPIRADOR PORTÁTIL: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas. | Serviço | 3 |
44 | ASPIRADOR PORTÁTIL: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas. | Serviço | 3 |
45 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PORTÁTIL: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas. | Serviço | 3 |
46 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PORTÁTIL: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas. | Serviço | 3 |
47 | BOMBA A VÁCUO: serviço de conserto, manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas. | Serviço | 4 |
48 | BOMBA A VÁCUO: serviço de conserto, e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas. | Serviço | 4 |
49 | BOMBA A VÁCUO: serviço de instalação. | Serviço | 4 |
50 | MOTOR ENDODÔNTICO: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas. | Serviço | 4 |
51 | MOTOR ENDODÔNTICO: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas. | Serviço | 4 |
52 | LOCALIZADOR APICAL: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas. | Serviço | 4 |
53 | LOCALIZADOR APICAL: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas. | Serviço | 4 |
54 | MISTURADOR DE ALGINATO: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas. | Serviço | 3 |
55 | MISTURADOR DE ALGINATO: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas. | Serviço | 3 |
56 | MICROMOTOR DE BANCADA: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas. | Serviço | 3 |
57 | MICROMOTOR DE BANCADA: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas. | Serviço | 3 |
58 | VIBRADOR DE GESSO ODONTOLÓGICO: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas. | Serviço | 3 |
59 | VIBRADOR DE GESSO ODONTOLÓGICO: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas. | Serviço | 3 |
60 | MINI INCUBADORA: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas. | Serviço | 10 |
61 | MINI INCUBADORA: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas. | Serviço | 10 |
62 | NEGATOSCOPIO: serviço de conserto e manutenção corretiva sem reposição de peças danificadas. | Serviço | 10 |
63 | NEGATOSCOPIO: serviço de conserto e manutenção corretiva com reposição de peças danificadas. | Serviço | 36 |
1.2 Adjudicação do Objeto: valor mensal.
1.3 Da estimativa a ser adquirida: Estima-se que a contratação será equivalente a 50% (cinquenta por cento) do objeto.
1.4 Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.
1.8 – Dos órgãos participantes: Participará dessa licitação o Fundo Municipal de Saúde de Pombal-Pb.
- JUSTIFICATIVA
2.1.1.Considerando a constante necessidade de instalação de novos equipamentos e manutenção dos aparelhos/equipamentos já instalados nas unidades de atendimento odontológico e visando assegurar o adequado atendimento aos munícipes dependentes destes serviços, se faz necessário a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de instalação, manutenção de equipamentos odontológicos, pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Pombal.
- CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 alterações e demais normas inerentes à espécie.
- DOS PROCEDIMENTOS DE INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO/CONSERTO/CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E GARANTIA.
4.1. O licitante vencedor deverá apresentar a programação das instalações, manutenções a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis para o acompanhamento dos serviços. Inicialmente a primeira manutenção ocorrerá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato.
4.1.1 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediato, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.1.2 Após a visita técnica se o equipamento que foi instalado, feito manutenção ou reparo der problema, o contratado deve comparecer no setor em até 24 horas para rever os reparos, mediante notificação.
4.2 DO PROCEDIMENTO DA MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS
4.2.1. Os serviços de manutenção corretiva dos equipamentos dar-se-ão com a visita técnica, todas as vezes que se fizerem necessárias, e, serão solicitadas, por meio de telefonemas, e-mail e outros.
4.2.2. A manutenção corretiva terá por finalidade restabelecer o funcionamento normal e em perfeitas condições de segurança e de desempenho dos equipamentos, com substituição de peças, devendo todo reparo ser sucedido de teste em que se afiram as boas condições de segurança e eficiência.
4.2.3. Os serviços serão executados no local onde os equipamentos encontram-se instalados, exceto, nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-los até a oficina da empresa contratada, quando será necessária a autorização da Prefeitura, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para a Prefeitura.
4.2.4. Todas as intervenções técnicas de manutenção somente poderão ser consideradas concluídas após o acompanhamento e testado, de forma a certificar o técnico executor da plena normalidade no comportamento do sistema.
4.2.5. Todos os procedimentos de manutenção corretiva e testes deverão ser realizados sob anuência prévia da Prefeitura, para permitir a tomada de providências que previnam eventuais riscos à qualidade, em decorrência dos procedimentos da manutenção. Portanto, procedimentos que importem na alteração temporária do funcionamento, deverão ser executados de forma programada.
4.2.6. Prazo máximo para solução dos problemas será de 05 (cinco) dias úteis, após a abertura do chamado, salvo aceitação prévia por parte da prefeitura, justificada por escrito feito pela empresa contratada, em virtude de necessidade de um prazo maior.
4.2.7. Os equipamentos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços serão executados na respectiva assistência Técnica, findo o prazo de garantia, os mesmos passarão a integrar o respectivo contrato que resultará deste Termo de Referência e da Licitação.
4.3 DA INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS;
4.3.1 Nos serviços relacionados a instalação de aparelhos/equipamentos, estão inclusos no valor dos serviços todo o material necessário à sua instalação.
4.3.2Os serviços de instalação dos equipamentos dar-se-ão com a visita técnica, todas as vezes que se fizerem necessárias, e, serão solicitadas, por meio de telefonemas, e-mail e outros.
4.3.3 Todas as intervenções técnicas de instalação somente poderão ser consideradas concluídas após o acompanhamento e testado, de forma a certificar o técnico executor da plena normalidade no comportamento do sistema.
4.3.4 Todos os procedimentos de instalação e testes deverão ser realizados sob anuência prévia da Prefeitura, para permitir a tomada de providências que previnam eventuais riscos à qualidade, em decorrência dos procedimentos da manutenção. Portanto, procedimentos que importem na alteração temporária do funcionamento, deverão ser executados de forma programada.
4.4. DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS
4.4.1. Todas as peças necessárias, para manter os equipamentos em condições normais de funcionamento, deverão ser originais e serão substituídas, sem custos adicionais para a Prefeitura.
4.4.2. Só poderão ser instaladas peças novas e originais, sendo terminantemente proibida a instalação de peças similares, usadas ou recondicionadas.
4.4.3. As peças, quando substituídas, deverão ser entregues a Secretaria Municipal de Saúde, após o conserto do equipamento.
4.4.4. Os materiais a serem utilizados na manutenção tais como: benzina, graxas, lubrificantes, solventes, vaselina, estopa, sílica gel, fita isolante, fita alta fusão, anti-oxidante, água destilada, material de soldagem, material contra corrosão e proteção antiferruginosa, tinta e outros serão fornecidos pela empresa contratada, sem ônus para a Prefeitura.
4.5. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
4.5.1. O licitante vencedor garante a colocação do equipamento em condições normais de operação de acordo com as especificações do fabricante.
4.5.2. A garantia das peças será de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de instalação das mesmas.
4.5.3. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a empresa contratada será comunicada e deverá de imediato, providenciar a substituição do material.
5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Comprovação da Licitante de possuir na data prevista para a entrega das Propostas, profissionais de nível superior ou técnicos (nível médio) detentores de Atestados de Responsabilidade Técnica (ART ou CRT/CFT), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico emitidas e registradas pela entidade profissional competente (CREA ou CRT/CFT), que demonstrem possuir o(s) referido (s) profissional (is), experiência comprovada em atividade compatível em características com o objeto licitado, em especial:
- Prestação de serviços de manutenção em aparelhos/equipamentos odontológicos.
Parágrafo único: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.
5.2 Comprovação de desempenho anterior, para o serviço objeto desse edital, através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, em que fique demonstrada a execução de atividade compatível em características e quantitativos com o objeto licitado, escolhidos com base nos itens de maior complexidade e relevância, em especial:
- Prestação de serviços de manutenção em aparelhos/equipamentos odontológicos.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, bem como em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003, respeitando a diagramação da planilha do ANEXO V do presente edital.
6.2 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
- a) nome, endereço, CNPJ;
- b) número do Pregão Presencial;
- c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e conforme modelo constante no anexo V;
- d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação;
- e) Descrição do objeto;
- f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.
6.3 O pregoeiro poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.
6.4 Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.
6.5 Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.
6.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.7 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1 A Contratada deve disponibilizar técnicos habilitados, devidamente registrados no Conselho de classe sempre que necessário para revisar os equipamentos conforme descrito no termo acima item 1.1.
7.1.2. Efetuar a entrega dos serviços com garantia de 90 (noventa) dias, sendo comprovado pela descrição dos serviços no ato da entrega. No local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, peças de reposição e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
- 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Receber provisoriamente os Serviços, disponibilizando local, data e horário;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.4. Permitir o acesso dos profissionais da contratada aos locais onde encontram-se os equipamentos.
8.1.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
- CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4. Será adotado um Acordo de Nível de Serviço (ANS), visando garantir o atendimento célere das demandas do CONTRATANTE:
Ocorrências | Glosa da Fatura Mensal % | Limite | TOTAL Desconto % | Referência da Glosa |
Atraso na execução do serviço de manutenção corretiva. | 1 % ao dia | 15 dias | 15 % | Mensal |
Inexecução parcial dos serviços (por ocorrência). | 5 % | 20 ocorrências | 100 % | Mensal |
Inexecução total dos serviços de manutenção corretiva (por ocorrência). | 20 % | 5 ocorrências | 100 % | Mensal |
Inexecução total dos serviços. | 100 % | 1 | 100 % | Mensal |
* Apurada até o último dia útil do mês.
9.5. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) servirá de base para o valor a ser pago à CONTRATADA pela prestação dos serviços;
9.6. Os descumprimentos dos percentuais totais previstos no item 9.4 durante 3 (três) meses seguidos ou alternados poderá ensejar na rescisão contratual;
9.7. A recusa em prestar qualquer serviço contratado acarretará além das punições previstas no item 9.4 a aplicação das penalidades constantes no item XVII do edital.
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.
Pombal-PB, 21 de julho de 2023.
Leonardo Farias da Silva
Pregoeiro Oficial
Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito
ANEXO AO TEMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E LOCALIDADES
LOCAL (UBS) | QUANTIDADE | EQUIPAMENTO |
UBS JANDUHY CARNEIRO | 1 | Autoclave ALT12L |
1 | Compressor CHIA PERINI 30L | |
1 | Aparelho móvel de Raio-X DABI ATLANTE SPECTRO 70X | |
2 | Mocho Odontológico MAIART | |
1 | Autoclave STERMAX 40L | |
1 | Fotopolimetizador MICRODONT, BLUESTAR | |
1 | Caneta de Alta rotação DENTEMD | |
1 | Jato de bicarbonato JETLAXISUNO / SCHUSTER | |
1 | Cadeira Odontológica + equipo DENTEMD | |
1 | Contra ângulo – micromotor DABI ALTANTE | |
1 | Destilador de água CRISTOFOLI | |
1 | Negatoscópio SLIN LED | |
1 | Aparelho amalgamador KONDENTECH | |
1 | Seladora ECEL SELEMAX PLUS | |
1 | Mini incubadora CRISTÓFOLI |
LOCAL (UBS) | QUANTIDADE | EQUIPAMENTO |
UBS VIDA NOVA | 1 | Autoclave KAVO12L |
1 | Autoclave ALT12L | |
1 | Aparelho móvel de Raio x DABI ATLANTE SPECTRO 70X | |
1 | Compressor CHIAPERINI 30L | |
1 | Mocho Odontológico DENTEMED | |
1 | Cadeira Odontológica + equipo DENTEMD | |
1 | Fotopolimetizador KONDENTECH | |
1 | Micromotor DABI ATLANT | |
1 | Contra ângulo GNATUS | |
1 | Caneta de Alta rotação CALU | |
1 | Seladora ECEL SELEMAX PLUS | |
1 | Destilador de água CRISTOFOLI | |
1 | Aparelho amalgamador KONDENTECH | |
1 | Jato de bicarbonato JETLAXISUNO / SCHUSTER | |
1 | Negatoscópio SLIN LED | |
1 | Mini incubadora CRISTÓFOLI |
LOCAL (UBS) | QUANTIDADE | EQUIPAMENTO |
UBS FRANCISCO DAS CHAGAS | 1 | Autoclave CRISTÓFOLI21L |
1 | Aparelho móvel de Raio x DABI ATLANTE SPECTRO 70X | |
1 | Compressor CHIAPERINI 30L | |
1 | Mocho Odontológico DENTEMED | |
1 | Cadeira Odontológica + equipo DENTEMD | |
1 | Fotopolimetizador KONDENTECH | |
1 | Micromotor DABI ATLANT | |
1 | Contra ângulo DABI ATLANT | |
1 | Caneta de Alta rotação GNATUS | |
1 | Seladora ECEL SELEMAX PLUS | |
1 | Destilador de água CRISTOFOLI | |
1 | Aparelho amalgamador GNATUS | |
1 | Jato de bicarbonato JETLAXISUNO / SCHUSTER | |
1 | Negatoscópio SLIN LED | |
1 | Mini incubadora CRISTÓFOLI |
LOCAL (UBS) | QUANTIDADE | EQUIPAMENTO | ||
ALTIPLANO | 1 | Autoclave STERMAX 40L | ||
1 | Compressor CHIAPERINI 30L | |||
1 | Mocho Odontológico DENTEMED | |||
1 | Cadeira Odontológica + equipo DENTEMD | |||
1 | Fotopolimetizador KONDENTECH | |||
1 | Micromotor NSK | |||
1 | Contra ângulo NSK | |||
1 | Caneta de Alta rotação NSK | |||
1 | Seladora ECEL SELEMAX PLUS | |||
1 | Destilador de água CRISTOFOLI | |||
1 | Aparelho amalgamador GNATUS | |||
1 | Jato de bicarbonato JETLAXISUNO / SCHUSTER | |||
1 | Negatoscópio SLIN LED | |||
1 | Mini incubadora CRISTÓFOLI | |||
|
||||
LOCAL (UBS) | QUANTIDADE | EQUIPAMENTO | ||
UBS SOLAR DAS OITICICAS | 1 | Autoclave CRISTÓFOLI21L | ||
1 | Aparelho móvel de Raio x DABI ATLANTE SPECTRO 70X | |||
1 | Compressor CHIAPERINI 30L | |||
1 | Mocho Odontológico DENTEMED | |||
1 | Cadeira Odontológica + equipo DENTEMD | |||
1 | Fotopolimetizador KONDENTECH | |||
1 | Micromotor DABI ATLANT | |||
1 | Contra ângulo DABI ATLANT | |||
1 | Caneta de Alta rotação GNATUS | |||
1 | Seladora ECEL SELEMAX PLUS | |||
1 | Destilador de água CRISTOFOLI | |||
1 | Aparelho amalgamador GNATUS | |||
1 | Jato de bicarbonato JETLAXISUNO / SCHUSTER | |||
1 | Negatoscópio SLIN LED | |||
1 | Mini incubadora CRISTÓFOLI | |||
LOCAL (UBS) | QUANTIDADE | EQUIPAMENTO |
UBS SANTA ROSA | 1 | Autoclave CRISTÓFOLI21L |
1 | Aparelho móvel de Raio x DABI ATLANTE SPECTRO 70X | |
1 | Compressor DABI ATLANT 30L | |
1 | Mocho Odontológico DENTEMED | |
1 | Cadeira Odontológica + equipo DENTEMD | |
1 | Fotopolimetizador KONDENTECH | |
1 | Micromotor DABI ATLANT | |
1 | Contra ângulo DABI ATLANT | |
1 | Caneta de Alta rotação GNATUS | |
1 | Seladora D700 | |
1 | Destilador de água D700 | |
1 | Aparelho amalgamador GNATUS | |
1 | Jato de bicarbonato JETLAXISUNO / SCHUSTER | |
1 | Negatoscópio ESSENDENTAL | |
1 | Mini incubadora CRISTÓFOLI |
LOCAL (UBS) | QUANTIDADE | EQUIPAMENTO |
UBS PEREIROS | 1 | Autoclave ALT 21L |
1 | Compressor de ar chaperini 30 litros | |
1 | Seladora Selamaxx | |
1 | Seladora Selamaxx Plus | |
1 | Consultório odontológico GNATUS | |
1 | Consultório odontológico Dentemed | |
2 | Mocho odontológico | |
2 | Contra Ângulo NSK | |
1 | Destilador Cristófoli | |
1 | Alta rotação Kavo | |
1 | Ultrassonkondentchscalerjet | |
1 | Aparelho amalgamador GNATUS | |
1 | Jato de bicarbonato JETLAXISUNO / SCHUSTER | |
1 | Negatoscópio ESSENDENTAL | |
1 | Mini incubadora CRISTÓFOLI | |
1 | Fotopolimerizadorkondentech | |
1 | Destilador de água CRISTOFOLI |
LOCAL (UBS) | QUANTIDADE | EQUIPAMENTO |
UBS Cachoeira | 1 | Autoclave CRISTÓFOLI21L |
1 | Aparelho móvel de Raio x DABI ATLANTE SPECTRO 70X | |
1 | Compressor CHIAPERINI 30L | |
1 | Mocho Odontológico DENTEMED | |
1 | Cadeira Odontológica + equipo DENTEMD | |
1 | Fotopolimetizador KONDENTECH | |
1 | Micromotor DABI ATLANT | |
1 | Contra ângulo DABI ATLANT | |
1 | Caneta de Alta rotação GNATUS | |
1 | Seladora ECEL SELEMAX PLUS | |
1 | Destilador de água CRISTOFOLI | |
1 | Aparelho amalgamador GNATUS | |
1 | Jato de bicarbonato JETLAXISUNO / SCHUSTER | |
2 | Negatoscópio SLIN LED | |
1 | Peça reta |
LOCAL (UBS) | QUANTIDADE | EQUIPAMENTO |
UBS Nova Vida | 1 | Autoclave ALT 21L |
1 | Compressor de ar chaperini 30 litros | |
1 | Seladora Selamaxx | |
1 | Seladora Selamaxx Plus | |
1 | Consultório odontológico GNATUS | |
1 | Consultório odontológico Dentemed | |
2 | Mocho odontológico | |
2 | Contra Ângulo NSK | |
1 | Destilador Cristófoli | |
1 | Alta rotação Kavo | |
1 | Ultrassonkondentchscalerjet | |
1 | Aparelho amalgamador GNATUS | |
1 | Jato de bicarbonato JETLAXISUNO / SCHUSTER | |
1 | Negatoscópio ESSENDENTAL | |
1 | Mini incubadora CRISTÓFOLI | |
1 | Fotopolimerizadorkondentech | |
1 | Destilador de água CRISTOFOLI |
LOCAL (UBS) | QUANTIDADE | EQUIPAMENTO |
UBS PETRÓPOLIS | 1 | Autoclave ALT 25L |
1 | Compressor de ar chaperini 30 litros | |
1 | Seladora Selamaxx | |
1 | Seladora Selamaxx Plus | |
1 | Consultório odontológico GNATUS | |
1 | Consultório odontológico Dentemed | |
2 | Mocho odontológico | |
2 | Contra Ângulo NSK | |
1 | Destilador Cristófoli | |
1 | Alta rotação Kavo | |
1 | Ultrassonkondentchscalerjet | |
1 | Aparelho amalgamador GNATUS | |
1 | Jato de bicarbonato JETLAXISUNO / SCHUSTER | |
1 | Negatoscópio ESSENDENTAL | |
1 | Mini incubadora CRISTÓFOLI | |
1 | Fotopolimerizadorkondentech | |
1 | Destilador de água CRISTOFOLI |
LOCAL (UBS) | QUANTIDADE | EQUIPAMENTO |
UBS Francisco Paulino | 1 | Autoclave CRISTOFOLI 21L |
1 | Compressor de ar chaperini 30 litros | |
1 | Seladora Selamaxx | |
1 | Consultório odontológico GNATUS | |
1 | Consultório odontológico Dentemed | |
2 | Mocho odontológico | |
2 | Contra Ângulo NSK | |
1 | Destilador Cristófoli | |
1 | Alta rotação Kavo | |
1 | Ultrassonkondentchscalerjet | |
1 | Aparelho amalgamador GNATUS | |
1 | Jato de bicarbonato JETLAXISUNO / SCHUSTER | |
1 | Negatoscópio ESSENDENTAL | |
1 | Mini incubadora CRISTÓFOLI | |
1 | Fotopolimerizadorkondentech | |
1 | Destilador de água CRISTOFOLI |
LOCAL (UBS) | QUANTIDADE | EQUIPAMENTO |
UBS Várzea Comprida dos Leites | 1 | Autoclave ALT 21L |
1 | Compressor de ar chaperini 30 litros | |
1 | Seladora Selamaxx | |
1 | Consultório odontológico GNATUS | |
1 | Consultório odontológico Dentemed | |
2 | Mocho odontológico | |
2 | Contra Ângulo NSK | |
1 | Destilador Cristófoli | |
1 | Alta rotação Kavo | |
1 | Ultrassonkondentchscalerjet | |
1 | Aparelho amalgamador GNATUS | |
1 | Jato de bicarbonato JETLAXISUNO / SCHUSTER | |
1 | Negatoscópio ESSENDENTAL | |
1 | Mini incubadora CRISTÓFOLI | |
1 | Fotopolimerizadorkondentech | |
1 | Destilador de água CRISTOFOLI |
LOCAL (UBS) | QUANTIDADE | EQUIPAMENTO |
Centro de Especialidades Odontológicas | 1 | Autoclave ALT 21L |
4 | Autoclave 60L | |
2 | Autoclave ALT 25L | |
1 | Compressor de ar chaperini 30 litros | |
3 | Seladora Selamaxx | |
2 | Seladora de pé Selamaxx | |
1 | Consultório odontológico GNATUS | |
3 | Consultório odontológico Dentemed | |
4 | Mocho odontológico | |
2 | Contra Ângulo DENTEMED | |
1 | Destilador Cristófoli | |
6 | Alta rotação Kavo | |
1 | Ultrassonkondentchscalerjet | |
1 | Aparelho amalgamador GNATUS | |
1 | Jato de bicarbonato JETLAXISUNO / SCHUSTER | |
3 | Negatoscópio ESSENDENTAL | |
1 | Mini incubadora CRISTÓFOLI | |
3 | Fotopolimerizadorkondentech | |
1 | Destilador de água CRISTOFOLI | |
1 | Misturador de Alginato | |
1 | Vibrador de gesso | |
1 | Micromotor elétrico de Prótese | |
2 | Localizador apical | |
2 | Motor endodôntico | |
3 | Bomba a vácuo | |
1 | Consultório portátil D-EXPRESS |
LOCAL (UBS) | QUANTIDADE | EQUIPAMENTO |
UBS Coatíba | 1 | Autoclave ALT 21L |
1 | Compressor de ar chaperini 30 litros | |
1 | Seladora Selamaxx | |
1 | Consultório odontológico GNATUS | |
1 | Consultório odontológico Dentemed | |
2 | Mocho odontológico | |
2 | Contra Ângulo NSK | |
1 | Destilador Cristófoli | |
1 | Alta rotação Kavo | |
1 | Ultrassonkondentchscalerjet | |
1 | Aparelho amalgamador GNATUS | |
1 | Jato de bicarbonato JETLAXISUNO / SCHUSTER | |
1 | Negatoscópio ESSENDENTAL | |
1 | Mini incubadora CRISTÓFOLI | |
1 | Fotopolimerizadorkondentech | |
1 | Destilador de água CRISTOFOLI |
LOCAL (UBS) | QUANTIDADE | EQUIPAMENTO |
UBS ARRUDA CÂMERA | 1 | Autoclave CRISTÓFOLI21L |
1 | Compressor DABI ATLANT 30L | |
1 | Mocho Odontológico DENTEMED | |
1 | Cadeira Odontológica + equipo DENTEMD | |
1 | Fotopolimetizador KONDENTECH | |
1 | Micromotor DABI ATLANT | |
1 | Contra ângulo DABI ATLANT | |
1 | Caneta de Alta rotação GNATUS | |
1 | Seladora D700 | |
1 | Destilador de água D700 | |
1 | Aparelho amalgamador GNATUS | |
1 | Jato de bicarbonato JETLAXISUNO / SCHUSTER | |
1 | Negatoscópio ESSENDENTAL |
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial nº 029/2023
No dia___de_______ de 20__, a Prefeitura Municipal de Pombal, situada Na Rua_________________________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _______, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________, representado pelo___________________________, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão presencial nº 029/2023, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:
Item | Descrição dos serviços | Unidade | Quantidade mês | Preço Unitário mês | Valor total | |
(B) | (A) | (C) = (A)x(B) | ||||
1 | ||||||
2 | ||||||
TOTAL (R$) | ||||||
Adjudicação do Objeto: será por valor unitário.
Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.
Dos órgãos participantes: Participará deste certame a Prefeitura Municipal de Pombal-PB.
- DO PRAZO E DOTAÇÃO
- O prazo início do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da Prefeitura, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, considerado a partir da emissão da ordem de serviços. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente Recursos Próprios do Município.
- DO PAGAMENTO
2.1 O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.
2.2 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária diretamente na conta da contratada.
2.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
2.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
2.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = lxNxP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (Tx/100)
365
Tx = utilizar IPCA (IBGE)
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
3.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.
3.2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na seqüência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.
3.3. O registro a que se refere à condição do subitem 3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.
3.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.
3.5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
3.6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.
3.7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.
3.8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.
3.9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.
3.10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.
3.11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.
3.12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.
3.13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.
3.14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
3.15. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.16. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.17. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
3.18. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.19. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.20. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:
3.20.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.20.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.
3.21. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
- DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS
4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
4.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
4.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
4.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
4.5. A pedido do fornecedor.
- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;
5.2. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.2.1. Por razão de interesse público; ou
5.2.2. A pedido do fornecedor.
5.3. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.
- DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DO OBJETO DA LICITAÇÃO
6.1– Condições e locais dos serviços serão disciplinadas no termo de referência.
7 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
7.1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:
- a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
- b) Multa, observados os seguintes limites:
b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços não realizados;
b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias constantes do instrumento contratual, ou ainda, fora das especificações contratadas;
b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.
- c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
- d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.
7.2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
7.3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
7.4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
- a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso dos serviços for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
7.5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
7.6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
7.7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
7.8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:
- a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
- b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
- c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Pombal/PB,_____ de ______________ de 2023.
[Razão social da empresa]
Representante legal: [nome completo]
CI:[número e órgão emissor]
CPF:[número]
Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]
ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO – 029/2023
CONTRATO Nº: ______/2023
TÊRMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETIVO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E INSTALAÇÃO EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS DO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB.
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-Pb, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e RG nº : ***********************.
As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como vinculado ao pregão presencial n.º 029/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão presencial registro de preço – 029/2023, processada nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:
2.1 O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E INSTALAÇÃO EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS DO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB, conforme abaixo descriminado:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:
3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E REVISÃO:
4.1 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
4.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
4.3 Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
4.4 Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar os serviços pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
4.5 A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:
5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2023 nas seguintes dotações: 02.150 – Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1049 2073 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – 10 301 1049 2077 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – Recursos Próprios – 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fontes: 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos – Saúde – 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1 O pagamento será efetuado mensalmente diretamente à CONTRATADA, ou Representante Legal, através da Tesouraria Municipal; mensalmente em até 30 dias da emissão da documentação fiscal e atesto pelo servidor competente.
6.2 Quando a data prevista para o pagamento coincidir com finais de semana, feriado, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
6.3 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária diretamente na conta da contratada.
6.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
6.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = lxNxP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (Tx/100)
365
Tx = utilizar IPCA (IBGE)
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DO OBJETO DA LICITAÇÃO E VIGENCIA:
7.1. O prazo início da execução do objeto ora licitado, será em 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato.
7.2 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes por 12 (doze) meses. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.3. Correrá por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os outros custos decorrentes da prestação dos serviços, dentre eles, todo os materiais/peças/acessórios de substituição/instalação, a EXCEÇÃO da infraestrutura física e instalações elétricas a exemplo do quadro elétrico.
7.4. Na manutenção e reparo inclui-se: Verificação do estado dos filtros de ar e limpeza dos mesmos com as normas do fabricante. Verificação com eventual aperto de parafusos dos mancais e suportes dos ventiladores. Verificação e lubrificação dos rolamentos e mancais ventiladores/motores. Verificação completa em todo sistema de comando elétrico. Verificar e corrigir isolação dos aparelhos. Revisão geral dos comandos elétricos efetuando correção necessária. Revisão geral da parte elétrica/eletrônica.
7.5. Nos serviços relacionados a instalação de aparelhos/equipamentos, estão inclusos no valor dos serviços todo o material necessário à sua instalação.
7.6. Os serviços serão executados no local onde os equipamentos encontram-se instalados, exceto, nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-los até a oficina da empresa contratada, quando será necessária a autorização da Prefeitura, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para a Prefeitura.
7.7. Todas as intervenções técnicas de manutenção somente poderão ser consideradas concluídas após o acompanhamento e testado, de forma a certificar o técnico executor da plena normalidade no comportamento do sistema.
7.8. Todos os procedimentos de manutenção corretiva e testes deverão ser realizados sob anuência prévia da Prefeitura, para permitir a tomada de providências que previnam eventuais riscos à qualidade, em decorrência dos procedimentos da manutenção. Portanto, procedimentos que importem na alteração temporária do funcionamento, deverão ser executados de forma programada.
7.9. Prazo máximo para solução dos problemas será de 03 (três) dias úteis, após a abertura do chamado, salvo aceitação prévia por parte da prefeitura, justificada por escrito feito pela empresa contratada, em virtude de necessidade de um prazo maior.
CLÁUSULA OITAVA DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
8.1. O licitante vencedor garante a colocação do equipamento em condições normais de operação de acordo com as especificações do fabricante e por estes serviços concederá garantia de no mínimo 90 (noventa) dias.
8.2. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a empresa contratada será comunicada e deverá de imediato, providenciar novo reparo, desta feita, sem ônus para a prefeitura.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1. A Contratante obriga-se a:
9.1.1 Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratualmente previstas;
9.1.2 Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA aos setores de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
9.1.3 Designar um servidor para acompanhar o desenvolvimento dos serviços, servindo de elo entre as partes, e podendo intervir durante a sua execução para fins de ajustes;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.1.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, termo de referência, proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.2 A Contratada deve disponibilizar técnicos habilitados, devidamente registrados no Conselho de classe sempre que necessário para revisar os equipamentos conforme descrito no termo acima item 1.1.
7.1.3 O licitante vencedor garante a colocação do equipamento em condições normais de operação de acordo com as especificações do fabricante e por estes serviços concederá garantia de no mínimo 90 (noventa) dias.
7.1.4 Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a empresa contratada será comunicada e deverá de imediato, providenciar novo reparo, desta feita, sem ônus para a prefeitura.
7.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, peças de reposição e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
11.2 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:
- a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
- b) Multa, observados os seguintes limites:
b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços não realizados;
b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias constantes do instrumento contratual, ou ainda, fora das especificações contratadas;
b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.
- c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
- d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.
12.2 O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
12.3 As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
12.4 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
- a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no serviço for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
12.5 A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
12.6 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
12.7 As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. 12.8 Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
12.9 Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:
12.10 Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.11 Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
12.12 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1 Fica desde já eleito o Fórum da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.
13.2 E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos.
POMBAL/PB, **** de ******* de ****
********************
PREFEITO/ CONTRATANTE
*******************
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
1.º_______________________________________ 2.º__________________________________
RG N.º RG N.º
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
ANEXO IV – Modelo de Declarações
(Papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO
_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 029/2023, DECLARA expressamente que:
- a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
- b) não possuir dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.
- c) não estarem impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.
- d) não ter sido declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
- e) que não se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2023.
_______________________________
(assinatura do declarante)
Nome ou carimbo do declarante: ________________________________
Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________
Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________
Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação
ANEXO V – Modelo de Proposta de Preço
(Papel timbrado da licitante)
PROPOSTA DE PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB
____(NOME DO LICITANTE) _____________________________CNPJ ou CPF nº __________/____ – __, sediada _______________(endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados)_____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Nº 029/2023, apresenta Proposta de Preço para o objeto, conforme abaixo especificado:
Item | Quantidade | Und. | Especificação do objeto | Preço unitário (mês) | Preço total |
TOTAL GLOBAL |
VALIDADE DA PROPOSTA: _________ DIAS (mínimo de 60 dias)
BANCO (Código): _______ AGÊNCIA (Código): _______ PRAÇA: __________
BANCO (Nome): _______ CONTA CORRENTE: __________
_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2023.
_______________________________
(assinatura do declarante)
Nome ou carimbo do declarante: ________________________________
Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________
Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________
Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________
** Este formulário deverá ser inserido no envelope de Proposta de Preço.
ANEXO VI – Modelo de Declarações
(Papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO
_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 029/2023, DECLARA expressamente que:
Tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos da licitação e de concordância com os termos deste pregão e seus anexos inclusive aos requisitos de HABILITAÇÃO constante no edital.
_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2023.
_______________________________
(assinatura do declarante)
Nome ou carimbo do declarante: ________________________________
Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________
Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________
Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________
OBS: Esta declaração deverá ser apresentada fora do envelope de Documentos de Habilitação
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA)_____________________, CNPJ Nº_______________________, com sede__________________________,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Nº 029/2023, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
- A) Encontra-se enquadrada como empresa Micro ou de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
- B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
____________________________,____________de_________
_________________________________
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante:_____________________________
Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________
Nº da cédula de identidade:__________________________________
Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de habilitação e proposta logo após o credenciamento