PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2024 – SRP
DATA DA REALIZAÇÃO: 17 de janeiro de 2024
HORÁRIO: A PARTIR DAS: 09h00min.
A Srta. Thalita Lívia Melo Barbosa, Pregoeira da Prefeitura Municipal de Pombal, constituída pela portaria n.º 002/2024 de 03 de janeiro de 2024, faz saber a todos os interessados, de que trata a presente licitação na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, do tipo: MENOR PREÇO, em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal Pombal/PB, situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei complementar n.º 123/2006 e suas alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019, bem como toda legislação correlata e demais exigências Previstas neste edital e anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme anexo I (Termo de Referência), que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pombal situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, iniciando-se no dia 17 de janeiro de 2024 às 09h00hs. (horário local) e será conduzida pela Pregoeira, designados nos autos do processo em epígrafe.
I – DO OBJETO
1 – A presente licitação tem por objeto Eventual Contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, através da secretaria de saúde – FMS do município de Pombal – PB, detalhado as especificações no anexo I (Termo de Referência) do presente Edital.
II – DA PARTICIPAÇÃO
1 – Poderá (ão) participar do certame todos os licitantes que preencherem todos os requisitos constantes neste ato convocatório.
2 – Não será aceita a participação de empresas nesta Licitação, quando:
2.1 Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009 – Plenário e n°1.102/2009).
2.2 Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal/PB ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.
2.3 Estejam impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.
2.4 Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
III – DO CREDENCIAMENTO
1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados, os seguintes documentos;
- a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
- b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira.
IV – DO CADASTRAMENTO
- – Não será exigido cadastro para participação do certame.
1.1– O CRC (Certificado de registro Cadastral) perante o Município de Pombal, poderá ser apresentado pelo licitante, com validade em vigor e compatível com o objeto de aquisição do presente certame, como substitutivo dos documentos exigidos no item VII, 1.1 e 1.2 “a”,”b”, “c”,“d” e “e” deste edital.
1.1.2 – Na hipótese de apresentação do CADASTRO com documento com validade vencido, o licitante deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, documento (s) válido (s) que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB
CNPJ: 08.948.697/0001-39
PREGÃO PRESENCIAL N.° 002/2024
LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________
ENVELOPE nº 1 (DOCUMENTOS PROPOSTA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB
CNPJ: 08.948.697/0001-39
PREGÃO PRESENCIAL N.° 002/2024
LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________
ENVELOPE nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
4 – Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Prefeitura Municipal de Pombal no local onde funciona a Comissão Permanente de Licitação (PREGÃO), com toda identificação do licitante e dados pertinente ao procedimento licitatório em epígrafe.
VI – DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS
1 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003, respeitando a diagramação da planilha do ANEXO V do presente edital.
2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
- a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
- b) número do Pregão Presencial;
- c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e conforme modelo constante no anexo V;
- d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
- e) Descrição da marca dos materiais;
- f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.
3 – A pregoeira poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.
4 – Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.
5 – Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.
6 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
7 – A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
- a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
- b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
- c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
- d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
- a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido em até 60(sessenta) dias anterior a data da abertura dos envelopes;
- b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
- c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
- d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- e) Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho conforme dispõe o art. 3º da Lei 12.440/2012.
1.2.1 – Caso o licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não conste prazo de validade da certidão, serão aceitas certidões emitidas nos últimos 90 (noventa) dias antes da data da sessão de abertura da licitação, descrita no preâmbulo do Edital.
1.3.2 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.
1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- a) Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente, em especial:
- Execução de serviços de exames laboratoriais
Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.
b)Alvará da vigilância sanitária Estadual ou Municipal.
- c) Prova de inscrição ou registro da licitante no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
- d) Prova de inscrição ou registro da licitante e de seu responsável técnico no conselho de classe correspondente.
Parágrafo segundo: Para os casos de empresa em trâmite de renovação do documento da alínea “a”, será aceito protocolo de renovação DESDE QUE devidamente acompanhado da guia de recolhimento quitada de encargos.
1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
- a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes do anexo IV do presente edital;
VIII – DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO FORTE
1- As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão após o ato do credenciamento, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3º da LC 123/2006)
1.1 – Entende-se por documento oficial: Declaração ou certidão de Enquadramento, emitidas pela Junta Comercial ou pela Secretaria da Receita Federal, expedidas em até 90 (noventa) dias anterior a data para recebimento dos envelopes ou declaração conforme anexo VII do presente edital.
1.1.1 – O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.
1.2 As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006.
1.3 Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal e trabalhista), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.4 A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n5 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.5 Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações.
1.6 O licitante micro empresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar-se em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4o, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital, em envelope separado, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 – A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
- a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
- b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduzirão ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 – As propostas que atenderem as condições do edital serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
- a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
- b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 – Para efeito de seleção da proposta o critério de julgamento será o menor preço GLOBAL POR LOTE
5 – A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9 – Após a negociação se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
11 – Pequenas e eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
- a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações (Internet)
a.1 – A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
a.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
13 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço observada à ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.
14 – No caso de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, a pregoeira poderá, a seu exclusivo critério, fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram a inabilitação.
X – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
- Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.
- Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.
- O registro a que se refere à condição do subitem 2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.
- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.
- Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
- Os autos do processo licitatório serão encaminhados a Pregoeira para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.
- Iniciada a reunião, a Pregoeira negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.
- Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, a Pregoeira negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.
- Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, a Pregoeira negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.
- Finalizados os procedimentos acima, a Pregoeira adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.
- A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.
- A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.
13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.
- A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração. - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
- A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
- Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
- Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
- O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:
20.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
20.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.
- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
XI – DO REAJUSE E REVISÃO DOS PREÇOS
- Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
- A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
- Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
- Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
- A pedido do fornecedor.
XII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
1.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
1.3. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;
1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;
1.6. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
1.7. Por razão de interesse público; ou
1.8. A pedido do fornecedor.
1.9. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.
XIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 – No final da sessão, a licitante, que quiser recorrer, deverá manifestar, imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas, para apresentar contrarrazões em igual número de dias que, começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 – Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 – O recurso contra a decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIV – DO RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DO OBJETO.
1 – Condições de recebimento do objeto serão disciplinadas pelo Termo de Referência.
XV – DA FORMA DE PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.
- Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.
2.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3- O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.
4- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
5 – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = lxNxP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (Tx/100)
365
Tx = utilizar IPCA (IBGE)
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
XVI – DA CONTRATAÇÃO
1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato; cuja respectiva minuta constitui, anexo do presente ato convocatório.
1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 – A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer a sede da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pombal/PB, para assinar o termo de contrato.
3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial.
XVII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital:
- a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
- b) Multa, observados os seguintes limites:
b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do objeto não executado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos materiais constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.
- c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
- d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.
2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
- a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:
- a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
- b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
- c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
XVIII – DA GARANTIA CONTRATUAL
1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão Presencial serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes.
2.1 – Às recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3- Todos os documentos de habilitação; cujos envelopes forem abertos na sessão; e as propostas; serão rubricados pela Pregoeira; e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 – O resultado do presente certame será divulgado no diário oficial.
5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial.
6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pombal/PB, após a celebração do contrato.
7 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.
7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
7.2 – Acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
7.3 – As despesas provenientes para o exercício de 2024 nas seguintes dotações: – 02.070 – Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2041 Manutenção da Secretaria de Saúde – Recursos Ordinários – 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 302 1049 2078 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – Recursos Próprios – 3390.39 99 – 15001002 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
7.3.1 – As eventuais contratações ocorridas em outros exercícios financeiros serão custeadas com recurso daquele exercício.
7.4 – O edital estará disponível para os interessados no site oficial do município: https://www.pombal.pb.gov.br/pregao-presencial/ ou setor de licitação no endereço no preambulo deste edital, no horário das 08h:00min as 12h:00min e das 14h:00min as 18h:00min.
7.5 – Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, aumentada ou reduzida nos limites estabelecidos por lei, sem que tenham as adjudicatárias direito a qualquer indenização, sempre quando os atos forem mais convenientes para a Administração, desde que bem justificado.
8 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
9 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
10 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11 – No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12 – Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preço;
Anexo III – Minuta do Contrato;
Anexo IV – Modelo de declarações;
Anexo V – Modelo de proposta de preços;
Anexo VI – Declaração de pleno atendimento dos requisitos de Habilitação;
Anexo VII – Modelo declaração ME e EPP.
13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Fórum da Comarca de Pombal – PB.
Pombal/PB, 04 de janeiro de 2024.
Thalita Livia Melo Barbosa
Pregoeira Oficial
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 2023.12.409
PREGÃO PRESENCIAL 002/2024 – SRP
- OBJETO
- Contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, através da secretaria de saúde – FMS do município de Pombal-PB, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | UND. | 100 |
2 | DOSAGEM DE FATOR II | UND. | 50 |
3 | DOSAGEM DE FATOR IX | UND. | 50 |
4 | DOSAGEM DE FATOR V | UND. | 50 |
5 | DOSAGEM DE FATOR VII | UND. | 50 |
6 | DOSAGEM DE FATOR VIII | UND. | 50 |
7 | DOSAGEM DE FATOR VON WILLEBRAND (ANTIGENO) | UND. | 30 |
8 | DOSAGEM DE FATOR X | UND. | 50 |
9 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | UND. | 50 |
10 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | UND. | 50 |
11 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA | UND. | 50 |
12 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | UND. | 100 |
13 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | UND. | 100 |
14 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | UND. | 100 |
15 | PESQUISA DE CELULAS LE | UND. | 50 |
16 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | UND. | 50 |
17 | PROVA DE RETRACAO DO COAGULO | UND. | 50 |
18 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLIADINA (GLUTEN) IGG , IGM , IGA | UND. | 100 |
19 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | UND. | 150 |
20 | CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 | UND. | 100 |
21 | CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS | UND. | 100 |
22 | PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | UND. | 150 |
LOTE 02:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
01 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | UND. | 80 |
02 | DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) | UND. | 50 |
03 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | UND. | 100 |
04 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | UND. | 80 |
05 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | UND. | 80 |
06 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | UND. | 60 |
07 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS | UND. | 30 |
08 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS | UND. | 30 |
09 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO | UND. | 50 |
10 | PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR | UND. | 50 |
11 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS | UND. | 50 |
12 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | UND. | 50 |
13 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS | UND. | 50 |
14 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI | UND. | 50 |
15 | PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) | UND. | 50 |
16 | PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA | UND. | 20 |
17 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | UND. | 50 |
18 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | UND. | 40 |
19 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) – TOTAL E LIVRE | UND. | 600 |
20 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | UND. | 50 |
21 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | UND. | 100 |
22 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | UND. | 100 |
23 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | UND. | 80 |
24 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | UND. | 80 |
25 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI | UND. | 50 |
26 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA | UND. | 50 |
27 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | UND. | 50 |
28 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | UND. | 50 |
LOTE 03:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
01 | DOSAGEM DE PARATORMONIO | UND. | 150 |
02 | DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS | UND. | 150 |
03 | DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES | UND. | 200 |
04 | DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) | UND. | 150 |
05 | DOSAGEM DE CORTISOL | UND. | 100 |
06 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | UND. | 100 |
07 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | UND. | 500 |
08 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | UND. | 500 |
09 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | UND. | 600 |
10 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | UND. | 600 |
11 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | UND. | 600 |
12 | DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE | UND. | 500 |
13 | DETERMINACAO DE T3 REVERSO | UND. | 60 |
14 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | UND. | 200 |
15 | DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | UND. | 200 |
16 | DOSAGEM DE ALDOSTERONA | UND. | 150 |
17 | DOSAGEM DE AMP CICLICO | UND. | 50 |
18 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | UND. | 150 |
19 | DOSAGEM DE CALCITONINA | UND. | 100 |
20 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | UND. | 200 |
21 | DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) | UND. | 200 |
22 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | UND. | 300 |
23 | DOSAGEM DE ESTRIOL | UND. | 300 |
24 | DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA | UND. | 100 |
25 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | UND. | 200 |
26 | DOSAGEM DE INSULINA | UND. | 200 |
27 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C | UND. | 80 |
28 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | UND. | 400 |
29 | DOSAGEM DE PROLACTINA | UND. | 400 |
30 | DOSAGEM DE RENINA | UND. | 80 |
31 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | UND. | 80 |
32 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | UND. | 200 |
33 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | UND. | 300 |
34 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | UND. | 400 |
35 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | UND. | 400 |
36 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | UND. | 600 |
37 | DOSAGEM DE LITIO | UND. | 80 |
38 | DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA | UND. | 80 |
39 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | UND. | 80 |
40 | DOSAGEM DE ZINCO | UND. | 100 |
LOTE 04:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
01 | PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) | UND. | 200 |
02 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | UND. | 200 |
03 | PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES | UND. | 100 |
04 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | UND. | 400 |
05 | PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | UND. | 150 |
06 | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | UND. | 150 |
07 | DOSAGEM DE CITRATO | UND. | 80 |
08 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | UND. | 150 |
09 | DOSAGEM DE OXALATO | UND. | 100 |
10 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | UND. | 300 |
11 | EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS | UND. | 100 |
12 | PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) | UND. | 150 |
LOTE 05:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
01 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | UND. | 600 |
02 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | UND. | 600 |
03 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | UND. | 600 |
04 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | UND. | 600 |
05 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | UND. | 600 |
06 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) | UND. | 200 |
07 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | UND. | 600 |
08 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | UND. | 600 |
09 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGG) | UND. | 500 |
10 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) | UND. | 150 |
11 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | UND. | 150 |
12 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | UND. | 500 |
13 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER | UND. | 100 |
14 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | UND. | 80 |
15 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | UND. | 80 |
16 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | UND. | 600 |
17 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | UND. | 600 |
18 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) | UND. | 150 |
19 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) | UND. | 150 |
20 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | UND. | 150 |
21 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | UND. | 400 |
22 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER | UND. | 150 |
23 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | UND. | 80 |
24 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | UND. | 100 |
25 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | UND. | 200 |
26 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | UND. | 400 |
27 | PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | UND. | 500 |
28 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | UND. | 200 |
29 | BACTEROSCOPIA (GRAM) | UND. | 80 |
30 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | UND. | 400 |
31 | CULTURA PARA BAAR | UND. | 100 |
32 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | UND. | 100 |
33 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | UND. | 100 |
34 | PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY | UND. | 20 |
35 | SOROLOGIA CHIKUNGUNYA IGM | UND. | 80 |
36 | SOROLOGIA CHIKUNGUNYA IGG | UND. | 80 |
LOTE 06:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
01 | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | UND. | 40 |
02 | DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA | UND. | 50 |
03 | DOSAGEM DE AMILASE | UND. | 100 |
04 | DOSAGEM DE CALCIO | UND. | 300 |
05 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | UND. | 150 |
06 | DOSAGEM DE CERULOPLASMINA | UND. | 30 |
07 | DOSAGEM DE CLORETO | UND. | 100 |
08 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | UND. | 40 |
09 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | UND. | 100 |
10 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | UND. | 50 |
11 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA | UND. | 50 |
12 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA | UND. | 80 |
13 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | UND. | 150 |
14 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) | UND. | 80 |
15 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | UND. | 200 |
16 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | UND. | 300 |
17 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | UND. | 250 |
18 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | UND. | 250 |
19 | DOSAGEM DE POTASSIO | UND. | 250 |
20 | DOSAGEM DE SODIO | UND. | 250 |
LOTE 07:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
01 | DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACÃO DO FERRO | UND. | 100 |
02 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | UND. | 200 |
03 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | UND. | 100 |
04 | DOSAGEM DE FOSFORO | UND. | 150 |
05 | DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA | UND. | 80 |
06 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | UND. | 300 |
07 | DOSAGEM DE MAGNESIO | UND. | 150 |
08 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | UND. | 100 |
09 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | UND. | 300 |
10 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | UND. | 100 |
11 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | UND. | 80 |
12 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | UND. | 80 |
13 | DOSAGEM DE FERRITINA | UND. | 250 |
14 | DOSAGEM DE FOLATO | UND. | 80 |
15 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | UND. | 200 |
16 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | UND. | 600 |
17 | DOSAGEM DE VITAMINA D | UND. | 400 |
18 | VITAMINA B12 | UND. | 150 |
LOTE 08:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
01 | EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA – BIOPSIA | UND. | 150 |
02 | EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO – BIOPSIA | UND. | 150 |
03 | DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 | UND. | 150 |
04 | CA 72-7 | UND. | 80 |
05 | CA 50 | UND. | 100 |
06 | CA 15.3 | UND. | 80 |
07 | CA 19.9 | UND. | 80 |
08 | CALPROTECTINA | UND. | 50 |
1.2 Adjudicação do Objeto: será por preço global por lote.
1.3 Da estimativa a ser adquirida: Estima-se que a quantidade a ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Pombal, órgão gerenciador da Ata de Registro de Preço, é o equivalente a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total dos quantitativos constantes no subitem 1.1.
1.4 Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.
- JUSTIFICATIVA
2.1 Considerando: a necessidade de ofertar a população de Pombal-PB serviços de exames laboratoriais de maior complexidade; Considerando, que há necessidade de selecionar interessados, dentro dos padrões de qualidade e parâmetros indispensáveis à boa assistência à população; Considerando, Que faz-se necessário o ajuste na quantidade ofertada destes exames para adequar à demanda da população, Considerando, Que a quantidade de solicitação de exames tem crescido muito no Município, insto porque essa gestão tem ampliado consideravelmente o acesso da população carente aos serviços de saúde ofertado pelo município. Pelo exposto, faz-se necessário a contratação dos aludidos serviços para atendimento à população desse município.
2.2 Os quantitativos requisitados foram estimados levando em consideração um período de 12 (doze) meses.
2.3. Embora os itens sejam divisíveis o que resultaria em um julgamento através do menor preço unitário, a sua aplicabilidade para este objeto não atenderia de maneira satisfatório ao interesse público, uma vez que poderia haver inúmeros vencedores dado a quantidade de itens da licitação, submetendo os usuários a deslocamentos a vários laboratórios (vencedores), a fim de concluir os exames e com isso o desconforto de passar por várias coletas. Por esse motivo, a opção foi realizar um julgamento pelo menor preço global, separando em grupos para facilitar e agilizar o procedimento, dando maior conforto e melhoria a vida dos usuários.
- CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
3.1. Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 alterações e demais normas inerentes à espécie.
- DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão executados conforme necessidade da secretaria municipal de saúde.
4.2 Correrão por conta da contratada todas as despesas com, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da realização dos serviços, sendo a contratante responsável apenas pelo pagamento dos exames devidamente realizados.
4.3 A prestação de serviços objeto deste Pregão Presencial será de acordo com a quantidade de exames solicitados pela Prefeitura.
4.4 O material a ser analisado, deverá ser coletado no posto de coleta disponibilizado pela licitante no município de Pombal em local designado pela secretaria municipal de saúde, onde deverá a licitante, manter funcionários capacitados tecnicamente para executar tais tarefas e em quantidade que supram a demanda do Município, estes prestarão também, as informações que lhe forem solicitadas a respeito da forma de coleta de material para análise, que não forem possíveis de serem coletados no posto mantido na sede do Município.
4.5 Toda mão de obra e material utilizado para realizar a coleta, o exame e disponibilizar o resultado final, seja de maneira física ou eletrônica, são de responsabilidade da licitante.
4.6 O resultado dos exames, objeto da presente licitação será entregue nas unidades de saúde do município, dentro do prazo estipulado e de maneira física ou eletrônica.
4.7 A licitante fica responsabilizada pela entrega dos resultados dos exames no máximo em 48 horas.
4.8 A licitante deverá ofertar serviço de URGÊNCIA, caso em que os exames serão entregues no prazo de 2(duas) horas.
4.9 Fica ressalvado que, para os exames realizados, poderá haver indagações a qualquer tempo por profissional médico ou interessado, por qualquer meio, com vistas a obter maior esclarecimento, devendo o licitante, dentro dos princípios éticos, prestar sempre os esclarecimentos solicitados.
4.10 A licitante manterá o funcionamento do posto de coleta na sede do Município, dentro do horário de expediente da Secretaria de saúde (de segunda a sexta – feira, das 08h00min às 18h00min), salvo ajustes com a administração.
4.11 Diariamente, o responsável técnico deve estar presente ou realizar visitas ao posto de coleta mantido no local designado pela secretaria Municipal de saúde, para que certifique os procedimentos adotados e preste os esclarecimentos que se fizerem necessários seja a administração ou a médicos ou a pacientes.
4.12 Poderá a critério da administração, ser fixado um período mínimo de permanência do responsável técnico no posto de coleta na unidade CONTRATANTE.
4.13 Será pago, somente os exames realizados e entregues de maneira física e eletrônica.
5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente, em especial:
- Execução de serviços de exames laboratoriais
Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.
5.2 Alvará da vigilância sanitária Estadual ou Municipal.
5.3 Prova de inscrição ou registro da licitante no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
5.4 Prova de inscrição ou registro da licitante e de seu responsável técnico no conselho de classe correspondente.
Parágrafo segundo: Para os casos de empresa em trâmite de renovação do documento do subitem “5.2”, será aceito protocolo de renovação DESDE QUE devidamente acompanhado da guia de recolhimento quitada de encargos.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, bem como, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003.
6.2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
- a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
- b) número do Pregão Presencial;
- c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações deste termo de referência;
- d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
- e) Descrição da marca dos produtos;
- f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.
6.3 A pregoeira poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.
6.4 Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.
6.5 Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.
6.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.7 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, imediatamente, os serviços fora das normas técnicas, imediatamente, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede os serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e deslocamento de pessoal.
7.9. O contratado será responsável ainda pelo equipamento completo e necessário para realização dos exames.
7.10. Disponibilizar local adequado para atendimento e realização dos exames no município.
- 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1 Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratualmente previstas;
8.1.2 Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA aos setores de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
8.1.3 Designar um servidor para acompanhar o desenvolvimento dos serviços, servindo de elo entre as partes, e podendo intervir durante a sua execução para fins de ajustes;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.5. Efetuar o pagamento no prazo e condições previstas.
- CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.
Pombal-PB 04 de janeiro de 2024.
Thalita Livia Melo Barbosa
Pregoeira Oficial
Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial nº 002/2024
No dia___de_______ de 20__, a Prefeitura Municipal de Pombal, situada Na Rua_________________________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _______, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________, representado pelo___________________________, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão presencial nº 002/2024, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:
LOTE 01
ITENS | Descrição completa do objeto/marca | Quantidade Anual | Preço Unitário | Valor Anual |
(B) | (A) | (C) = (A)x(B) | ||
TOTAL ANUAL (R$) |
LOTE 02
ITENS | Descrição completa do objeto/marca | Quantidade Anual | Preço Unitário | Valor Anual |
(B) | (A) | (C) = (A)x(B) | ||
TOTAL ANUAL (R$) |
……..
Adjudicação do Objeto: será por preço unitário
Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.
Dos órgãos participantes: Participará deste certame a Prefeitura Municipal de Pombal-PB.
- DO PRAZO E DOTAÇÃO
- O prazo início do fornecimento do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da Prefeitura, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, considerado a partir da emissão da ordem de serviços. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente Recursos Próprios do Município.
- DO PAGAMENTO
2.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.
2.2 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.
2.2.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
2.3 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.
2.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
2.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
2.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = lxNxP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (Tx/100)
365
Tx = utilizar IPCA (IBGE)
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
3.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.
3.2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.
3.3. O registro a que se refere à condição do subitem 3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.
3.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.
3.5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
3.6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados a Pregoeira para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.
3.7. Iniciada a reunião, a Pregoeira negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.
3.8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, a Pregoeira negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.
3.9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, a Pregoeira negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.
3.10. Finalizados os procedimentos acima, a Pregoeira adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.
3.11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.
3.12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.
3.13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.
3.14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
3.15. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.16. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.17. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
3.18. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.19. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.20. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:
3.20.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.20.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.
3.21. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
- DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS
4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
4.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
4.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
4.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
4.5. A pedido do fornecedor.
- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;
5.2. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.2.1. Por razão de interesse público; ou
5.2.2. A pedido do fornecedor.
5.3. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.
- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 Prazos, condições e local de entrega serão disciplinados pelo Termo de Referência.
7 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
7.1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:
- a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
- b) Multa, observados os seguintes limites:
b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do objeto não executado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos materiais constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.
- c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
- d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.
7.2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
7.3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
7.4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
- a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
7.5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
7.6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
7.7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
7.8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:
- a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
- b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
- c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Pombal/PB,_____ de ______________ de 2024.
[Razão social da empresa]
Representante legal: [nome completo]
CI:[número e órgão emissor]
CPF:[número]
Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]
ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO – 002/2024
MINUTA CONTRATO Nº: ______/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETIVO: REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE – FMS DO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB.
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-Pb, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e RG nº : ***********************.
As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como vinculado ao pregão presencial n.º 002/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão presencial registro de preço – 002/2024, processada nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e ainda Com fulcro nos Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:
2.1 O presente contrato tem por objeto: aquisição de REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE – FMS DO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:
3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS:
4.1 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
4.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
4.3 Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
4.4 Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
4.5 A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:
5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2024 nas seguintes dotações: – 02.070 – Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2041 Manutenção da Secretaria de Saúde – Recursos Ordinários – 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 302 1049 2078 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – Recursos Próprios – 3390.39 99 – 15001002 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.
6.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.
6.2.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.3 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.
6.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
6.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = lxNxP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (Tx/100)
365
Tx = utilizar IPCA (IBGE)
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DO OBJETO DA LICITAÇÃO E VIGENCIA:
7.1 Os serviços serão executados conforme necessidade da secretaria municipal de saúde.
7.2 Correrão por conta da contratada todas as despesas com, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da realização dos serviços, sendo a contratante responsável apenas pelo pagamento dos exames devidamente realizados.
7.3 A prestação de serviços objeto deste Pregão Presencial será de acordo com a quantidade de exames solicitados pelo CONTRATANTE.
7.4 O material a ser analisado, deverá, ser coletado no posto de coleta em local indicado pela CONTRATANTE, onde deverá o CONTRATADO, manter funcionários capacitados tecnicamente para executar tais tarefas e em quantidade que supram a demanda do período, estes prestarão também, as informações que lhe forem solicitadas a respeito da forma de coleta de material para análise, que não forem possíveis de serem coletados no posto mantido na sede do CONTRATANTE.
7.5 Toda mão de obra e material utilizado para realizar a coleta, o exame e disponibilizar o resultado final, seja de maneira física ou eletrônica, são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.6 O resultado dos exames, objeto da presente licitação será entregue nas unidades de saúde do município, dentro do prazo estipulado e de maneira física ou eletrônica.
7.7 A licitante fica responsabilizada pela entrega dos resultados dos exames no máximo em 48 horas.
7.8 A licitante deverá ofertar serviço de URGÊNCIA, caso em que os exames serão entregues no prazo de 2(duas) horas.
7.9 Fica ressalvado que, para os exames realizados, poderá haver indagações a qualquer tempo por profissional médico ou interessado, por qualquer meio, com vistas a obter maior esclarecimento, devendo o CONTRATADO, dentro dos princípios éticos, prestar sempre os esclarecimentos solicitados.
7.10 A CONTRATADA manterá o funcionamento do posto de coleta na sede da CONTRATANTE, dentro do horário de expediente da CONTRATANTE (de segunda a sexta – feira, das 07h00min às 18h00min), salvo ajustes com a administração.
7.11 Diariamente, o responsável técnico deve estar presente ou realizar visitas ao posto de coleta mantido dentro das dependências do CONTRATANTE, para que certifique os procedimentos adotados e preste os esclarecimentos que se fizerem necessários seja a administração ou a médicos ou a pacientes.
7.12 Poderá a critério da administração, ser fixado um período mínimo de permanência do responsável técnico no posto de coleta na unidade CONTRATANTE.
7.13 Será pago, somente os exames realizados e entregues de maneira física e eletrônica.
7.14 Os serviços iniciarão em 05 (cinco) dias após assinatura do contrato.
7.15 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia **/**/****. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1 Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratualmente previstas;
8.1.2 Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA aos setores de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
8.1.3 Designar um servidor para acompanhar o desenvolvimento dos serviços, servindo de elo entre as partes, e podendo intervir durante a sua execução para fins de ajustes;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.5. Efetuar o pagamento no prazo e condições previstas.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, imediatamente, os serviços fora das normas técnicas, imediatamente, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede os serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e deslocamento de pessoal.
9.9. O contratado será responsável ainda pelo equipamento completo e necessário para realização dos exames.
9.10. Disponibilizar local adequado para atendimento e realização dos exames no município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
10.1 Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
10.2 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
11.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:
- a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
- b) Multa, observados os seguintes limites:
b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor objeto não executado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos bens constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.
- c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
- d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.
11.2 O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
11.3 As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
11.4 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
- a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
11.5 A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
11.6 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
11.7 As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
11.8 Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:
11.9 Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.10 Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
11.11 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1 Fica desde já eleito o Fórum da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.
12.2 E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos.
POMBAL/PB, **** de ******* de ****
********************
PREFEITO/ CONTRATANTE
*******************
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
1.º_______________________________________ 2.º__________________________________
RG N.º RG N.º
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
ANEXO IV – Modelo de Declarações
(Papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO
_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 002/2024, DECLARA expressamente que:
- a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
- b) não possuir dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.
- c) não estarem impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.
- d) não ter sido declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
- e) que não se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2024.
_______________________________
(assinatura do declarante)
Nome ou carimbo do declarante: ________________________________
Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________
Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________
Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação
ANEXO V – Modelo de Proposta de Preço
(Papel timbrado da licitante)
PROPOSTA DE PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB
____(NOME DO LICITANTE) _____________________________CNPJ ou CPF nº __________/____ – __, sediada _______________(endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados)_____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Nº 002/2024 , apresenta Proposta de Preço para o objeto, conforme abaixo especificado:
LOTE 01
Item | Quantidade | Unidade | Especificação do objeto/MARCAS | Preço unitário | Preço total |
LOTE 02:
Item | Quantidade | Unidade | Especificação do objeto/MARCAS | Preço unitário | Preço total |
VALIDADE DA PROPOSTA: _________ DIAS (mínimo de 60 dias)
BANCO (Código): _______ AGÊNCIA (Código): _______ PRAÇA: __________
BANCO (Nome): _______ CONTA CORRENTE: __________
_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2024.
_______________________________
(assinatura do declarante)
Nome ou carimbo do declarante: ________________________________
Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________
Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________
Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________
** Este formulário deverá ser inserido no envelope de Proposta de Preço.
ANEXO VI – Modelo de Declarações
(Papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO
_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 002/2024, DECLARA expressamente que:
Tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos da licitação e de concordância com os termos deste pregão e seus anexos inclusive aos requisitos de HABILITAÇÃO constante no edital.
_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2024.
_______________________________
(assinatura do declarante)
Nome ou carimbo do declarante: ________________________________
Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________
Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________
Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________
OBS: Esta declaração deverá ser apresentada fora do envelope de Documentos de Habilitação
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA)_____________________, CNPJ Nº_______________________, com sede__________________________,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Nº 002/2024, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
- A) Encontra-se enquadrada como empresa Micro ou Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
- B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
____________________________,____________de_________
_________________________________
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante:_____________________________
Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________
Nº da cédula de identidade:__________________________________
Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de habilitação e proposta logo após o credenciamento