AVISO LICITAÇÃO PREGÃO ELET. 009-2020

E D I T A L

Edital

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2020 – REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRAS – EXCLUSIVA  A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ENQUADRADAS NOS BENEFÍCIOS DA LEI FEDERAL N.º 123/2006 E ALTERAÇÕES.

 A PREFEITURA MUNICIPAL POMBAL, por intermédio do Pregoeiro oficial, Leonardo Farias da Silva, constituído pela portaria n.º 002/2020 de 02 de janeiro de 2020, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade Pregão; o Decreto Municipal nº 2071/2019, que regulamenta o pregão no município de Pombal; com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas respectivas alterações; Lei Complementar nº 123/2006 e alterações; Decreto n.º 10.024/2019, bem como toda legislação correlata e demais exigências Previstas neste edital e anexos, faz saber a todos os interessados, de que trata a presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico: do tipo de Licitação MENOR PREÇO POR ITEM, em sessão pública, por meio da INTERNET.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme anexo I (Termo de Referência), que dele fazem parte integrante.

 

Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.

 

ÓRGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 08H:00M DO DIA 23/07/2020 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 08H:00M DO DIA 31/07/2020 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 08H:00M DO DIA 05/08/2020 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 08H:01M DO DIA 05/08/2020 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
LOCAL:  

www.portaldecompraspublicas.com.br

 

MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO

 

 

 

  1. DO OBJETO.

 

  • O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

  • A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

 

  • O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
  1. DO REGISTRO DE PREÇOS.

 

2.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.

2.2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na seqüência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.

2.3. O registro a que se refere à condição do subitem 2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.

2.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.

2.5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

2.6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.

2.7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.

2.8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.

2.9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.

2.10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.

2.11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.

2.12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

2.13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

2.14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os objetos registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.

2.15. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

  1. DO CREDENCIAMENTO.

 

  • O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.

 

 

  • O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

 

  • O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

 

  • É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

 

  • A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

 

  • Poderão participar deste Pregão interessados que são enquadradas nos benefícios da Lei Federal n.º 123/2006 e alterações, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.

 

  • Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

 

  • NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:

 

  • Empresas não enquadradas nos benefícios da Lei Federal n.º 123/2006 e alterações;
  • Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

 

  • Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

 

  • Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

 

  • Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
  • Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;

 

  • Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

 

  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

 

  • COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

 

  • Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;

 

  • Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;

 

  • Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

 

  • Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

 

  • Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;

 

  • Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

 

  • Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

 

  • Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.

 

  • Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

 

  • A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

 

  1. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

 

  • Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
  • O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

 

  • As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

 

  • Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 

  • Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

 

  • Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

 

  • Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

 

  1. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

 

  • O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:

 

  • Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;

 

  • Marca de cada item ofertado;

 

  • Fabricante de cada item ofertado;

 

  • Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

 

  • Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

 

  • Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

 

  • Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

 

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.

 

  • Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;

 

  1. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

 

  • A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

 

  • O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

 

  • Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

 

  • A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

 

  • A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

 

  • O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

 

  • O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

 

  • Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

 

  • O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.

 

  • Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

 

  • O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
  • O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,02 (DOIS CENTAVOS)
  • O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
    • Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
  • A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
  • Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

 

  • Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

 

  • Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.

 

  • Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

 

  • Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.

 

  • Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.

 

  • Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

 

  • Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

 

  • No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

 

  • Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

 

  • Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

 

  • Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

 

  • Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

 

  • A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

 

  • Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

 

  • No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

  • Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

 

  • A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

 

  • Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

 

  • Produzidos no país;

 

  • Produzidos por empresas brasileiras;

 

  • Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

 

  • Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

 

  • Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

 

  • Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

 

  • A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

 

  • O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

 

  • Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

 

  1. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

 

  • Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

 

  • Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível.

 

  • Considera-se inexeqüível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 

 

  • Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

 

  • Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;

 

  • O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

 

  • O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

 

  • Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

 

  • Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRÊS) dias úteis contados da solicitação.

 

  • Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

 

  • Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

 

  • No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

 

  • Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

 

  • Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

 

  • Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

 

  • Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

 

  • Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

 

  • Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.

 

  • O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

 

  • Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

 

  • A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

 

  • Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

 

  • Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

 

  1. DA HABILITAÇÃO.

 

  • COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

 

  • Possuir Cadastro do Portal de Compras Publicas;

 

  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (portaldatransparencia.gov.br/);

 

 

 

  • A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

 

  • Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

 

  • A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

 

  • O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

 

  • Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

 

  • No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.

 

  • Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.

 

  • É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

 

  • O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.

 

  • Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.

 

  • Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

 

  • Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

 

  • Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

 

  • Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

 

  • Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:

 

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

  • No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

 

  • Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio portaldoempreendedor.gov.br;

 

  • No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

 

  • Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

 

  • No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

 

  • No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

 

  • No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

 

  • Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

 

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

 

  • CNPJ – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

 

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

 

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

 

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

 

  • Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

 

  • Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

 

  • Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

 

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

 

  • Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;

 

9.10.1.2 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.

 

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

 

  • Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente.

 

Parágrafo único: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

 

  • Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal em vigor;
  • Autorização de funcionamento da Agencia Nacional de vigilância Sanitária – ANVISA, Publicada no Diário Oficial da União em vigor; da correspondente autorização para comercialização dos materiais.

 

  • A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

 

  • A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

 

  • Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

 

  • A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

 

  • Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
  • Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

 

  • Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

 

  • Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

 

  1. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

 

  • A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

 

  • Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

 

  • Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

 

  • A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

 

  • Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

 

  • Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

 

  • Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

 

  • A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

 

  • A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

 

  • As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

 

  1. DOS RECURSOS.

 

  • Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

 

  • Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

 

  • Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

 

  • A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

 

  • Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

 

  • O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

  • Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

 

  1. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

 

  • A sessão pública poderá ser reaberta:

 

  • Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

 

  • Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

 

  • Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

 

  • A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.

 

  • A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

 

  1. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

 

  • O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

 

  • Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

 

  1. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

  • Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

  1. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

 

  • A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato; cuja respectiva minuta constitui, anexo do presente ato convocatório.

 

  • O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

 

  • Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias,a contar da data de seu recebimento.

 

  • O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

 

  • O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

 

  • Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;

 

  • A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

 

  • A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.

 

  • O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.

 

  • Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.

 

  • Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

 

  • .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

 

  • Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.

 

  • Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

 

  1. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

 

    • As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

 

  1. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

 

  • Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

 

  • As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

 

  1. DO PAGAMENTO.
   
  • As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

  • Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

 

  • Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
  • Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;

 

  • Apresentar documentação falsa;

 

  • Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

 

  • Ensejar o retardamento da execução do objeto;

 

  • Não mantiver a proposta;

 

  • Cometer fraude fiscal;

 

  • Comportar-se de modo inidôneo;

 

21.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.

 

21.2.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de POMBAL/PB, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.

 

21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:

 

  1. Advertência por escrito;

 

  1. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

 

  1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de POMBAL/PB, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de POMBAL/PB, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

 

  1. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.

 

21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

 

21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial, as sanções administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

 

21.6.DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO – Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

 

21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

 

a)PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

 

b)PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;

 

c)PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

 

d)PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

 

e)PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

 

  1. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.

 

  • Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

 

  • A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.

 

  • Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.

 

Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no Decreto Municipal n.º 1.995/18.

  1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

 

  • Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

 

 

  • Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.

 

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

 

  • . Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico portaldecompraspublicas.com.br.

 

  • O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

 

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.

 

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

 

  • As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

 

  • As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

 

  • Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.

 

  • A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

 

  • Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

 

  • Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

 

  • Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

 

  • No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

 

  • A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

 

  • As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

 

  • Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

  • Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

 

  • O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

 

  • O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

  • A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

  • Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

 

  • A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

 

  • A anulação do pregão induz à do contrato.

 

24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

 

  • É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

 

As despesas provenientes para o exercício de 2020 nas seguintes dotações: 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1044 2073 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Básica – 10 302 1044 2076 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 3390.30 99 – Material de Consumo.

 

  • O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: portaldecompraspublicas.com.br, No sítio da Prefeitura https://www.pombal.pb.gov.br/pregao-eletronico/ ou setor de licitação localizado na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no horário das 07h:00min às 13h:00min., mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

 

  • Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

 

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;

 

ANEXO IV– MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

 

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;

 

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;

 

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;

 

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

 

ANEXO IX –MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

ANEXO X –MINUTA DO CONTRATO;

 

Pombal/PB, 21 de Julho de 2020.

 

 

Leonardo Farias da Silva

Pregoeiro Oficial

 

 

 

 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 2020.07.088

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2020 – SRP

 

  1. OBJETO

 

1.1       AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT.
1 Agulha Gengival Descartável UNOJECT 30G Curta 23mm Agulha curta com comprimento no padrão internacional de 25mm. Parede da cânula de menor espessura, Siliconizadas e esterilizadas aumentando as dimensões internas da agulha proporcionando menor trauma e maior conforto. Bisel perfeito, trifcetado e extremamente aguçado para máximo conforto. Utilizada para aplicação de anestésicos. Caixa com 100 unidade Caixa 200
2 Agulha Gengival Descartável UNOJECT 27G Longa 35mm Agulha longa. Parede da cânula de menor espessura. Siliconizada e esterilizada, proporciona menor trauma e maior conforto. Bisel perfeito, trifacetado e extremamente aguçado. Utilizada para aplicação de anestésicos. Caixa com 100 unidade Caixa 100
3 Fio de Sutura Seda 3-0 Ag. 45 cm Fio de sutura não absorvível Orgânica (Fibroína). Fio multifilamentar, trançado de origem animal. Utiliza agulhas cirúrgicas ATRALOC de corte reverso, em aço inoxidável qualidade Premium temperado, formulado especificamente para uso cirúrgico, de forma a resistir ao dobramento sem quebrar. Possuem estrias longitudinais que aumentam a estabilidade da agulha no porta-agulhas. Proporciona segurança e evita o transporte de microorganismo pelo corpo da sutura. Utilizado para aproximar tecidos em ações de ligar e suturar. Desta maneira controla hemorragias e favorece a cicatrização. Caixa com 24 envelope Caixa 100
4 Fio de Sutura Seda 4-0 Ag. 45 cm Fio de sutura não absorvível Orgânica (Fibroína). Fio multifilamentar, trançado de origem animal. Utiliza agulhas cirúrgicas ATRALOC de corte reverso, em aço inoxidável qualidade Premium temperado, formulado especificamente para uso cirúrgico, de forma a resistir ao dobramento sem quebrar. Possuem estrias longitudinais que aumentam a estabilidade da agulha no porta-agulhas. Proporciona segurança e evita o transporte de microorganismo pelo corpo da sutura. Utilizado para aproximar tecidos em ações de ligar e suturar. Desta maneira controla hemorragias e favorece a cicatrização. Caixa com 24 envelope Caixa 50
5 Fio de Sutura Nylon 3-0 Ag. 45 cm Fio de sutura sintético, de nylon monofilamentar, estéril, não absorvível, de encapsulamento gradual por tecido conectivo fibroso. Biodegradado a uma taxa de 20% ao ano. Utiliza agulhas cirúrgicas ATRALOC de corte reverso, em aço inoxidável qualidade Premium temperado, formulado especificamente para uso cirúrgico, de forma a resistir ao dobramento sem quebrar. Possuem estrias longitudinais que aumentam a estabilidade da agulha no porta-agulhas. Proporciona reação inflamatória mínima nos tecidos. Utilizado para aproximar tecidos em ações de ligar e suturar. Desta maneira controla hemorragias e favorece a cicatrização caixas c/ 24 envelopes Caixa 100
6 Fio de Sutura Nylon 4-0 Ag. 45 cm Fio de sutura sintético, de nylon monofilamentar, estéril, não absorvível, de encapsulamento gradual por tecido conectivo fibroso. Biodegradado a uma taxa de 20% ao ano. Utiliza agulhas cirúrgicas ATRALOC de corte reverso, em aço inoxidável qualidade Premium temperado, formulado especificamente para uso cirúrgico, de forma a resistir ao dobramento sem quebrar. Possuem estrias longitudinais que aumentam a estabilidade da agulha no porta- agulhas. Proporciona reação inflamatória mínima nos tecidos. Utilizado para aproximar tecidos em ações de ligar e suturar. Desta maneira controla hemorragias e favorece a cicatrização. caixas c/ 24 envelopes Caixa 50
7 Lâmina de Bisturi Aço Carbono – Nº 15 Lâminas de bisturi de aço carbono. Estéril, através de radiação gama. Uso único. Utilizadas para corte do parênquima humano em consultórios odontológicos, principalmente em procedimentos cirúrgicos. A indicação específica do tamanho da lâmina a ser utilizada dependerá do procedimento cirúrgico. Número 15. caixas c/ 100 unidades Caixa 60
8 Lâmina de Bisturi Aço Carbono – N0 15C Lâminas de bisturi de aço carbono. Estéril, através de radiação gama. Uso único. Utilizadas para corte do parênquima humano em consultórios odontológicos, principalmente em procedimentos cirúrgicos. A indicação específica do tamanho da lâmina a ser utilizada dependerá do procedimento cirúrgico. Número 15 C. caixas c/ 100 unidades Caixa 24
9 Lâmina de Bisturi Aço Carbono – Nº 12 Lâminas de bisturi de aço carbono. Estéril, através de radiação gama. Uso único. Utilizadas para corte do parênquima humano em consultórios odontológicos, principalmente em procedimentos cirúrgicos. A indicação específica do tamanho da lâmina a ser utilizada dependerá do procedimento cirúrgico. Número 12. caixas c/ 100 unidades Caixa 12
10 Anestésico Tópico à base de Benzocaína Pote com 12g Para a aplicação tópica ou na mucosa. Com rápido início de ação, sabor agradável, não deixa gosto amargo na boca, não provoca absorção sistêmica; Com 200mg de Benzocaína por grama. Sabor Menta. Pote 100
11 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1011 Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. Unidade 150
12 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1012 Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. Unidade 150
13 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1013  Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. Unidade 150
14 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1014 Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. Unidade 150
15 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1016 Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. Unidade 150
16 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1014 HL (Haste Longa) Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. Unidade 150
17 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1016 HL (Haste Longa) Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. Unidade 150
18 Broca diamantada tronco-cônica invertida. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. Unidade 150
19 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Tronco-Cônica Invertida FG (Alta-Rotação) – 1032 Broca diamantada tronco-cônica invertida. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. Unidade 150
20 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Tronco-Cônica Invertida FG (Alta-Rotação) – 1034 Broca diamantada tronco-cônica invertida. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. Unidade 150
21 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Tronco-Cônica Invertida FG (Alta-Rotação) – 1035 Broca diamantada tronco-cônica invertida. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. Unidade 150
22 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Cilíndrica de Extremidade Plana FG (Alta-Rotação) – 1090 Broca diamantada cilíndrica e ponta plana. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. Unidade 150
23 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Cilíndrica de Extremidade Plana FG (Alta-Rotação) – 1092 Broca diamantada cilíndrica e ponta plana. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. Unidade 150
24 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Cilíndrica de Extremidade Plana FG (Alta-Rotação) – 1094  Broca diamantada cilíndrica e ponta plana. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. Unidade 150
25 Broca Odontológica Diamantada com Ponta em Chama FG (Alta-Rotação) – 3118  Broca diamantada em Chama. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. Unidade 150
26 Broca Odontológica Diamantada com Ponta em Chama FG (Alta-Rotação) – 3118F Broca diamantada em Chama. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. Unidade 150
27 Broca Odontológica Diamantada com Ponta em Chama FG (Alta-Rotação) – 3118FF Broca diamantada em Chama. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. Unidade 150
28 Broca Odontológica Diamantada com Ponta em Chama Arredondada FG (Alta-Rotação) – 3168  Broca diamantada em Chama Arredondada. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. Unidade 150
29 Broca Odontológica Diamantada com Ponta em Chama Arredondada FG (Alta-Rotação) – 3168F Broca diamantada em Chama Arredondada. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. Unidade 150
30 Broca Odontológica Diamantada com Ponta em Chama Pontiaguda FG (Alta-Rotação) – 3138F Broca diamantada em Chama Pontiaguda. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. Unidade 150
31 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Cônica de Extremidade em Chama FG (Alta-Rotação) – 3071 Broca diamantada com Ponta Cônica de Extremidade em Chama. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. Unidade 150
32 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Cônica de Extremidade em Chama FG (Alta-Rotação) – 2135F Broca diamantada com Ponta Cônica de Extremidade em Chama. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. Unidade 150
33 Broca diamantada com ponta Cônica de Extremidade em chama. Produzida em aço inoxidavel grau cirúrgico, com haste FG e diamantada atravès de processo eletroquimico único, que confere maior resistência  na aderência do aço inoxxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. indicada para ser utilizada em caneta  de alta rotação Unidade 150
34 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Cônica de Extremidade em Chama FG (Alta-Rotação) – 3195 F Broca diamantada com Ponta Cônica de Extremidade em Chama. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. Unidade 150
35 Broca Odontológica Cirúrgica Carbide Cilíndrica FG (Alta-Rotação) – 331 Produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes de aço inoxidável. Mais resistentes, permitem acabamentos de alta precisão e sendo concêntricas geram menos calor durante sua utilização. Unidade 100
36 Broca Odontológica Cirúrgica Carbide Cilíndrica FG (Alta-Rotação) – 701 Produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes de aço inoxidável. Mais resistentes, permitem acabamentos de alta precisão e sendo concêntricas geram menos calor durante sua utilização. Unidade 100
37 Broca Odontológica Cirúrgica Carbide Cilíndrica FG (Alta-Rotação) – 702  Produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes de aço inoxidável. Mais resistentes, permitem acabamentos de alta precisão e sendo concêntricas geram menos calor durante sua utilização. Unidade 100
38 Broca Odontológica Cirúrgica Carbide Cilíndrica FG (Alta-Rotação) – 703 Produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes de aço inoxidável. Mais resistentes, permitem acabamentos de alta precisão e sendo concêntricas geram menos calor durante sua utilização. Unidade 100
39 Broca Odontológica Carbide Endo-Z 25mm FG (Alta-Rotação) Produzida em aço carbide. No formato tronco-cônico. Com ponta inativa. Com: 25mm de comprimento. Alta rotação. Facilita o acesso à câmara pulpar durante a cirurgia de acesso. Possui haste dourada, o que facilita a visualização do tipo de broca. Unidade 100
40 Posicionador  Radiográfico Autoclavável Produto autoclavável produzido na cor branca. Indicado para auxiliar na orientação da angulação do aparelho de Raios-X odontológico, resultando em imagens radiográficas padronizadas e nítidas.  Embalagem com 5 unidade:  Posicionador para incisivos e caninos superiores e inferiores.  Posicionador para molar superior direito e inferior esquerdo.   Posicionador para molar superior esquerdo e inferior direito.   Posicionador para radiografia interproximal BITE WINGS .  Dispositivo para mordida (03 unidades). 1 Pote para armazenamento. Unidade 20
41 Posicionador Radiográfico Infantil Autoclavável Produto autoclavável produzido na cor branca. Indicado para auxiliar na orientação da angulação do aparelho de Raios-X odontológico, resultando em imagens radiográficas padronizadas e nítidas.  Embalagem com 5 unidade: Posicionador para incisivos e caninos superiores e inferiores. Posicionador para molar superior direito e inferior esquerdo.  Posicionador para molar superior esquerdo e inferior direito.   Posicionador para radiografia interproximal BITE WINGS . * Dispositivo para mordida (03 unidades). 1 Pote para armazenamento. Unidade 20
42 Câmera escura. Angulagem para entrada das mãos, tornando fácil o acesso às cubas, evitando o mau posicionamento do operador. Design moderno com caixa moldada em polipropileno (PP). Fácil remoção das luvas para assepsia. Não existem bordas retentivas, facilitando a limpeza e desinfecção. Base removível, facilitando coleta de resíduos, limpeza e desinfecção. Possui alojamento para os recipientes que contém líquido evitando que os mesmos fiquem soltos. Visor acrílico destacável, com ótima transparência e total filtragem da luz. Batentes de silicone no fundo da base, proporcionando total aderência no local de trabalho, facilitando o manuseio. Permite a visualização no interior. Sem risco algum ao usuário. Peso Líquido: 800 g. Peso Bruto: 1,130 g. Dimensões: 230mm (altura), 340mm (comprimento) e 230mm (largura). Câmara escura, sem iluminação, indicada para revelação de filmes odontológicos periapicais. Unidade 20
43 Colgadura Individual Fabricado em aço Inoxidável AISI-420.  Indicado para prender película de RX Unidade 100
44 Mini-incubadora * Capacidade de incubar 4 indicadores biológicos. * Voltagem automática. * Ideal para testar o processo de esterelização a vapor no ciclo de 24 ou 48 horas.  * Isento de registro na Anvisa. * Capacidade: 4 indicadores biológicos. * Peso: 240g. * Ciclo: 24 ou 48 horas (vapor). * Espaço livre total: 15 cm para cada lado. * Espaço livre para abertura da tampa: 12cm. * Dimensões externas: (A x D): 8,7 x 7,6cm. * Dimensões Tampa (A x D): 3,3 x 7cm. * Voltagem: 90 – 253V  monofásico. * Frequência: 50/60 Hz. * Potência: 10 Watts. * Consumo de Energia: 10 Watts hora. * Temperatura máxima de incubação: 60 ºC. * Temperatura adequada para trabalho: 15 ºC a 40 ºC. * Altitude de trabalho adequada. Até 2.000 m. * 1 anos de garantia. Unidade 30
45 Teste Biológico Ideal para testar o processo de esterilização a vapor no ciclo de 24 ou 48 horas. * Fácil de usar; * Resultado em 24 horas; * Não necessita de analise ou testes sofisticados com laboratórios; * Utilizada uma população conhecida de esporos bacterianos resistentes ao calor, geobacillus stearothermophilus; * Necessário mini incubadora para a realização dos testes;  Indicado para monitorização e avaliação dos ciclos de esterilização em autoclaves a vapor. emb. c/ 10 unidades Unidade 200
46 Frasco com Sistema Adesivo ( SINGLE-BOND2 ) Fotopolimerizável com Nanotecnologia com Primer e Adesivo em um só frasco. Primer e adesivo em um só frasco (2 passos). Solvente à base de água e álcool: não evapora como a acetona. Alto rendimento: o frasco de 6g rende até 280 gotas = 280 restaurações. Adesivo com 10% em peso de carga (nanopartículas de sílica com tamanho de 5 nanômetros). Não é necessário agitar o frasco antes do uso. Menor espessura de película, em torno de 7 µm. Menor sensibilidade técnica, menor sensibilidade pós-operatória. Frasco com tampa “flip top”: evita desperdício e pode ser manuseado apenas com uma mão das mãos. Excelente adesão à dentina e ao esmalte. Possui excelente adesão à dentina e ao esmalte e melhor adaptação em restaurações indiretas. Unidade 100
47 Seringa contendo Condicionador Ácido em Gel à base de Ácido Orto-fosfórico 37% Corante azul para perfeita visualização na aplicação e remoção. Viscosidade adequada, não apresenta escoamento para áreas indesejáveis. Isento de sílica: não deixa resquícios de sílica, que impede a penetração do primer. Solúvel em água, facilidade de ser removido após condicionamento. Emb. c/ 3 seringas de 3g Embalagem 300
48 Microaplicador  Microbrush Fino As pontas em fibras não-absorventes e resistentes à abrasão. Mantêm a solução em suspensão até que seja aplicada, sem deixar cair. Fino (1,5mm). Dobram-se facilmente até 90º, o que permite aplicação precisa. Indicado para aplicação de soluções em áreas de difícil acesso. tubos c/ 100 unidades Tubo 300
49 Fotopolimerizador ( OPTILIGHT MAX ) LED Wireless (Sem-fio) Bivolt Equipamento sem fio com design superior e sonda de fibra óptica. Polimerização de resinas. Embalagem c/ 1 fotopolimerizador c/ bateria interna, 1 fonte de alimentação, 1 base carregadora, 1 sonda de fibra ótica 8mm diâmetro, 1 protetor de luz, 2 cones anti-brilho, 1 manual do usuário. Unidade 6
50 Cápsulas com Liga de Amálgama de Alto Teor de Cobre (45% de Prata, 24% de Cobre e 31% de Estanho) – AMALGAM GS- 80 ( 2 porções ) Deve possuir o selo de qualidade da ADA (American Dental Association), Não contém zinco, Isento da fase Gama II, Alto teor de cobre, Grande resistência à compressão, Baixo creep, inibindo a expansão tardia, Estabilidade dimensional, Integridade marginal comprovada ao longo de 15 anos de uso, As cápsulas de DFL Alloy protegem o dentista contra o mercúrio. potes c/ 500 unidades POTE 20
51 Papel Carbono para Articulação Papel Carbono para Articulação. Para registro dos contatos oclusais nos procedimentos de ajuste de restaurações, peças protéticas e superfícies dentais. Dupla face. Dupla cor: azul e vermelho. Recoberto por fina camada de parafina: resistente à tração e à umidade. Bloco com 12 folhas. blocos c/ 12 folhas Bloco 300
52 Tira de Lixa Abrasiva em Poliéster – 4mm Tiras de lixa em poliéster abrasivas com nanopartículas com 4mm cada. Indicado para acabamento e polimento em superfícies proximais de restaurações realizadas com resina composta e ionômero de vidro. emb. c/ 150 unidades Unidade 150
53 Tira de Lixa em Aço – 4mm Tiras metálicas e flexíveis. Atingem anatomicamente os bordos interproximais. Apresentadas em larguras diferentes, com a finalidade de diversificar sua utilização. São confeccionadas em aço inoxidável, portanto não enferrujam. Possuem ótimo acabamento e abrasivo de ótima qualidade. Utilizadas para acabamento e polimento das faces próximas das restaurações e indicadas para todos os tipos de materiais restauradores, como compósitos, acrílicos, ionômeros de vidro e amálgama. emb. c/ 12 unidades Unidade 300
54 Tira Matriz de Poliéster – 120 x 10 x 0,5mm Tiras de poliéster transparente. Protege o cimento durante a reação de geleificação, resultando no endurecimento do material, da perda ou absorção de umidade presente no local. Utilizada para separar o dente a ser restaurado do dente vizinho. Tem a função de confinar sob pressão, o material restaurador no interior da cavidade. Utilizado para isolar as restaurações feitas com resinas compostas. emb. c/ 50 unidades Unidade 300
55 Banda Matriz de Aço Inox – 0,05 x 5 mm de 50 cm Fita Matriz é confeccionada em aço inoxidável. Indicada para reconstrução dental possui uma superfície uniforme. Promove o contorno proximal, sendo rígido o suficiente para não se descolar durante a condensação do amálgama. Bobina c/ 50 cm, c/ espessura de 0,05mm e 5mm de largura. Unidade 300
56 Banda Matriz de Aço Inox – 0,05 x 7 mm de 50 cm Fita Matriz é confeccionada em aço inoxidável. Indicada para reconstrução dental possui uma superfície uniforme. Promove o contorno proximal, sendo rígido o suficiente para não se descolar durante a condensação do amálgama. Bobina c/ 50 cm, c/ espessura de 0,05mm e 7mm de largura. Unidade 300
57 Cunha de Madeira Interdental Colorida Sortida Produzidas com madeira especial. Geometria simétrica e ângulos agudos. Possuem rebaixo na extremidade, que facilita o manuseio com a pinça. Sem farpas, tingidas com pigmentos atóxicos. Absorve bem a umidade da boca. Não solta tinta. Indicadas com a função mecânica de adaptar matrizes e/ou afastar os dentes adjacentes. Embalagem 150
58 Cimento Cirúrgico –  PERIOBOND Indicado para a cobertura protetora de cirurgias periodontais e de outras especialidades. Favorece a cicatrização e com efeito analgésico no pós-operatório. Ajuda também no controle de hemorragias secundárias. 1 bisnaga com 90 g de base e 1 bisnaga com 90 g de acelerador. Unidade 10
59 Cimento de Ionômero de Vidro (Base e Forramento) – VIDRION F –  pó + líquido – Cor A3 Indicado para forramento de cavidades e restaurações com resinas, amálgamas e porcelana. Adere ao esmalte e a dentina. Libera flúor. Protege a restauração. Fina película. Radiopaco pela ação de Estrôncio. Fácil de aplicar. Reduz a sensibilidade. Atividade cariostática. Caixa c/ 1 frasco de pó c/ 10g e 1 frasco de líquido c/ 8ml, bloco de mistura e colher medidora. Unidade 100
60 Cimento de Ionômero de Vidro (Restaurador) – VIDRION R – Pó + líquido – Cor A2 Estético e com liberação de íons fluoreto. Cimento Ionômero de Vidro Restaurador. Radiopaco pela ação de Estrôncio. Embalagem c/ 1 frasco de pó contendo 10g, 1 frasco de líquido contendo 8 mL. Bloco de mistura e colher medidora. Cor: A3 (Universal). Unidade 100
61 Cimento de Ionômero de Vidro (Restaurador) – VIDRION R – Pó + líquido – Cor A3 Estético e com liberação de íons fluoreto. Cimento Ionômero de Vidro Restaurador. Radiopaco pela ação de Estrôncio. Embalagem c/ 1 frasco de pó contendo 10g, 1 frasco de líquido contendo 8 mL. Bloco de mistura e colher medidora. Cor: A3 (Universal). Unidade 100
62 Cimento de Hidróxido de Cálcio – HYDRO C É indicado para o capeamento pulpar e forramento protetor sob materiais restauradores, cimentos e outros materiais de base. Cimento à base de Hidróxido de Cálcio radiopaco e auto-endurecível. Contém pigmentos radiopacificantes. Biocompatível. Bacteriostático (ph alcalino). Não contém eugenol. Kit c/ 1 tubo de pasta base c/ 13 g, 1 tubo de pasta catalisadora c/ 11 g, 1 bloco de mistura. Unidade 100
63 Hidróxido de Cálcio PA Capeador Pulpar. Indicado para induzir a formação da dentina reparadora. Tem a propriedade de estimular a formação de dentina esclerosada e reparadora. Protege a polpa contra os estímulos termoelétricos. Protege a polpa da ação de agentes tóxicos de alguns materiais restauradores. Os microorganismos não podem desenvolver-se em contato direto com o HIDRÓXIDO DE CÁLCIO. O produto pode atuar por vários dias. Curativos com HIDRÓXIDO DE CÁLCIO feitos a longo prazo tem mostrado a reversão de várias alterações periapicais. Provoca a inibição da proliferação bacteriana. Pode privar os microorganismos residuais do seu suprimento nutritivo prevenindo a penetração do exsudato no interior do sistema de canais radiculares. O pH 12,4, altamente alcalino, pode favorecer a morte bacteriana. Unidade 150
64 Óxido De Zinco Óxido de Zinco é utilizado na odontologia como material restaurador temporário. unidades de 50g. Unidade 200
65 Eugenol Utilizado em reação com o óxido de zinco, em várias operações dentárias, tais como: Proteção do complexo dentina-polpa (forramento). Curativo anódino auxiliar da recuperação da polpa inflamada. Restaurações provisórias. Obturações de canais radiculares. Agente de cimentação temporária ou permanente de incrustações. Coroas ou pontes fixas. Cimentos cirúrgicos. Material de impressão. unidades de 20 ml. Unidade 200
66 Paramonoclorofenol Canforado Indicado como medicação intracanal, possui ação bactericida inespecífica, isto é, destrói um grande espectro de microorganismos. Unidade 50
67 Escovas Dentais Indicada para higienização bucal, recomendado para jovens e adultos de todas as idades. Unidade 10.000
68 Escovas Dentais infantil Indicada para higienização bucal, recomendado para crianças. Unidade 10.000
69 Evidenciador de Placa Bacteriana Eviplac Indicado como solução evidenciadora de placa bacteriana. É uma solução que tem como finalidade corar a placa bacteriana aderida ao dente.  Unidade 100
70 Fio – Dental 500 metros Contribui para evitar a formação de placa, prevenir o tártaro e as cáries, quando utilizado de acordo com o recomendado pelo dentista. Unidade 100
71 Abaixador de Língua de Madeira Indicado para facilitar o exame de boca, garganta e órgãos circunvizinhos. pacotes c/ 100 unidades Pacote 250
72 Disco de Feltro Polimax Indicado para polimento de resinas compostas, acrílicas, amálgama e metais. Unidade 50
73 Pedra Pomes Extra Fina É indicado para a limpeza e polimento do esmalte dentário. Unidade 120
74 Água Oxigenada 10 Volumes – 1 litro Anti-séptico para uso em feridas e como removedor de tecidos mortos. Unidade 50
75 Selante Vitro Seal Alpha Selante de sulcos e cicatrículas, fotoativado, com carga de ionômero de vidro Unidade 60
76 Óleo Lubrificante para alta e baixa rotação. Óleo lubrificante é utilizado para lubrificar os rolamentos de canetas de alta rotação e baixa rotação. de 200 ml Unidade 150
77 Óculos de Proteção com lente incolor Indicados para proteção dos olhos contra partículas volantes multidirecionais e também contra produtos químicos e fluidos corpóreos, desde que projetados na direção frontal. Unidade 100
78 Fita Adesiva para Autoclave Fita para identificação de pacotes esterilizados a vapor. Possui listras que mudam de cor (ficam negras) após ser utilizada nas etapas de esterilização por autoclavagem. Apresentação do Produto: 01 Rolo de 19mm X 30 metros. Dimensão do Produto (Altura X Largura X Profundidade): 12,0 x 16,0 x 2,0 cm. Peso: 0.05 kg Unidade 600
79 Papel grau cirúrgico para esterilização 05 cm x 100 m O formato em rolo otimiza a utilização. Melhor custo x benefício. Embalagens produzidas com papel grau cirúrgico e filme laminado Poliéster / Propileno. Embalagem descartável para acondicionamento de materiais a serem submetidos aos processos de esterilização em autoclave. Necessita ser selado. Unidade 150
80 Papel grau cirúrgico para esterilização 10 cm x 100 m O formato em rolo otimiza a utilização. Melhor custo x benefício. Embalagens produzidas com papel grau cirúrgico e filme laminado Poliéster / Propileno. Embalagem descartável para acondicionamento de materiais a serem submetidos aos processos de esterilização em autoclave. Necessita ser selado. Unidade 150
81 Papel grau cirúrgico para esterilização 15 cm x 100 m O formato em rolo otimiza a utilização. Melhor custo x benefício. Embalagens produzidas com papel grau cirúrgico e filme laminado Poliéster / Propileno. Embalagem descartável para acondicionamento de materiais a serem submetidos aos processos de esterilização em autoclave. Necessita ser selado Unidade 150
82 Papel grau cirúrgico para esterilização 20 cm x 100 m O formato em rolo otimiza a utilização. Melhor custo x benefício. Embalagens produzidas com papel grau cirúrgico e filme laminado Poliéster / Propileno. Embalagem descartável para acondicionamento de materiais a serem submetidos aos processos de esterilização em autoclave. Necessita ser selado. Unidade 200
83 Papel grau cirúrgico para esterilização 30 cm x 100 m O formato em rolo otimiza a utilização. Melhor custo x benefício. Embalagens produzidas com papel grau cirúrgico e filme laminado Poliéster / Propileno. Embalagem descartável para acondicionamento de materiais a serem submetidos aos processos de esterilização em autoclave. Necessita ser selado. Unidade 200
84 Sugador Descartável – Várias Cores Indicado p/ sugar o excesso de saliva durante os procedimentos bucais. Confeccionados com PVC virgem e atóxico. As pontas são soldadas ao tubo para maior segurança do paciente. Desenho anatômico, o que proporciona uma excelente sucção sem agredir o tecido. Não têm memória elástica, permanecendo na posição desejada. emb. c/ 40 unidades. Unidade 1.400
85 Babador Impermeável Misto Descartável Altamente impermeável e absortivo. Confeccionado com filme plástico. Dimensões: 32cm x 47cm. Protege o paciente de respingos ou resíduos durante o procedimento. Unidade 200
86 Verniz Cavitário VARNAL Indicado para reduz a infiltração marginal ao redor da maioria dos materiais restauradores, especialmente das restaurações de amálgama. Unidade 40
87 Verniz Fluoretado Este produto tem a capacidade de aumentar a resistência do esmalte e promover a sua remineralização. O verniz com flúor contém 5% de fluoreto de sódio em uma base adesiva de resinas naturais. Durante o tempo em que o verniz permanece em contato com o esmalte há liberação de fluoretos. A permanência da camada de verniz se faz presente por mais de 24 horas, produzindo o fluoreto de cálcio e a fluorapatita. Fluoretação do esmalte dentário e profilaxia da cárie. Tratamento dessensibilizante de colos dentários. Após a aplicação o paciente não deve escovar os dentes no mesmo dia. O tratamento profilático é indicado a cada 6 meses. Estojo contendo: – 1 frasco com 10ml e 1 frasco com 10 ml de solvente. Unidade 60
88 Ponta PERIO E para ULTRA-SOM JET D700 Utilizada na remoção de tártaro nas faces vestibulares, linguais ou cervicais dos dentes anteriores Unidade 10
89 Ponta PERIO SUPRA para ULTRA-SOM JET D700 Universal, utilizada na remoção de tártaro em todas as superfícies dos dentes, sendo mais indicada para os dentes posteriores e todos os ângulos axiais Unidade 10
90 Pasta Profilática com Flúor sabor Menta A Pasta Profilática é suficientemente abrasiva para remover de modo eficiente todos os tipos de resíduos da superfície dentária sem provocar abrasão indevida do esmalte, dentina ou cemento. Além de agir como agente de limpeza, confere ao tecido duro uma aparência estética e altamente polida. Formulação sem óleo. A aplicação da pasta profilática pode ser feita através da escova de Robinson ou também com taças de borracha para profilaxia. Unidade 200
91 Antisséptico Digluconato de Clorhexidina a 2% – 100ml É uma solução (sabor amargo), aquosa de digluconato de clorhexidina a 2% para limpeza e desinfecção de cavidades e/ou instrumentação. Sua formulação possui um surfactante volátil que auxilia no alcance de todas as regiões da cavidade, é removida na secagem (com facilidade), não interfere na adesão da restauração. É indicada na assepsia de preparos cavitários, preparos para coroas, inlays, desinfecção de instrumentos. Unidade 100
92 Enxaguante Bucal à base de Gluconato de Clorhexidina 0,12% sem Álcool 2 litros PERIOGARD Gluconato de clorhexidina 0,12%. Sem álcool. Mecanismo de ação específico e ativo contra bactérias gram-positivas e gram-negativas. Clorhexidina permanece nos substratos aniônicos e é liberada gradualmente por até 8 horas. Mecanismo de ação catiônica: a clorhexidina adere fortemente aos substratos aniônicos. Ajuda a combater a gengivite. Eficácia clínica superior à maioria dos agentes antibacterianos. Ação antibacteriana prolongada. Hidroxiapatita, película adquirida, glicoproteínas salivares e membrana mucosa. Unidade 100
93 Bicarbonato de Sódio em Pó 500g No mais alto grau de pureza disponível, permite ótima profilaxia oral com remoção de placa bacteriana. Por possuir granulação EXTRA FINA, proporciona jateamento amplo, livre e contínuo. Não causa danos ao esmalte e gengiva. Unidade 50
94 Algodão Rolete Extremamente macio e absorvente, proporcionando assim facilidades para o profissional. Confeccionado com a mais alta qualidade. Utiliza um moderno processo de fabricação. Produzido com fibras selecionadas 100% naturais. Possui formato cilíndrico e pode ser esterilizado em gás (óxido de etileno) e raio gama. Utilizado para tratamento dentário, limpeza bucal, absorção de saliva e afastamento da bochecha. pct. c/ 100 unidades Pacote 1.400
95 Algodão hidrófilo 500 g Utilizado para higienização, anti-sepsia da pele além de amplo uso no ambiente odontológico, que proporciona um melhor aproveitamento do produto. É recomendado com gaze para utilização em ferimentos. Unidade 200
96 Compressas de Gaze – 100% algodão – não estéril 8 camadas – 5 dobras  – 7,5 cm x 7,5 cm Compressas de gaze indicado para limpeza e proteção da pele lesada, na realização de curativos, ou em outros procedimentos cirúrgicos, médicos, odontológicos ou de enfermagem. Pacote 600
97 Máscara cirúrgica descartável com Elástico – Branca ( 3 CAMADAS ) Eficiência de filtragem, bacteriana superior a 96%, não alérgico, não inflamável, sem látex, sem fibra de vidro, totalmente atóxica. Na cor branca, possui três camadas, fabricada com 100% polipropileno, produto não estéril, com elástico para firmar ao rosto. Caixa 400
98 Touca Sanfonada descartável branca Melhor acabamento, ajustável a qualquer tamanho de cabeça, acabamento de qualidade. Touca Descartável em 100% propileno, não alérgica, atóxica, com elástico em todo o seu perímetro. Pacote 300
99 Luva de Látex para Procedimento – Tamanho M Pó Bioabsorvível atóxico, hipoalergênica, ambidestra. Fabricada com Látex de borracha natural, não estéril, na cor creme, com bainha no punho. Ambidestras e superfície Lisa. Tamanho: Largura da palma: 90-99 mm – Comprimento: 240 mm. Tem a finalidade de cobrir as mãos para evitar o contato direto com o paciente e desta maneira previne possíveis contaminações. caixas c/ 50 pares Caixa 250
100 Luva de Látex para Procedimento – Tamanho P Pó Bioabsorvível atóxico, hipoalergênica, ambidestra. Fabricada com Látex de borracha natural, não estéril, na cor creme, com bainha no punho. Ambidestras e superfície Lisa. Tamanho: Largura da palma: 80-89 mm – Comprimento: 240 mm. Tem a finalidade de cobrir as mãos para evitar o contato direto com o paciente e desta maneira previne possíveis contaminações. caixas c/ 50 pares Caixa 700
101 Luva de Látex para Procedimento – Tamanho PP Pó Bioabsorvível atóxico, hipoalergênica, ambidestra. Fabricada com Látex de borracha natural, não estéril, na cor creme, com bainha no punho. Ambidestras e superfície Lisa. Tamanho: Largura da palma: 80-89 mm – Comprimento: 240 mm. Tem a finalidade de cobrir as mãos para evitar o contato direto com o paciente e desta maneira previne possíveis contaminações. caixas c/ 50 pares Caixa 100
102 PVPI Tópico 10% Princípio Ativo: Polivinilpirrolidona Iodo. Antisséptico de amplo espectro para pele e mucosa. Limpar o local e em seguida aplicar com auxílio de gaze ou algodão 2 a 3 vezes ao dia. Unidade 50
103 PVPI Dermo Suave Degermante 10% – 1 litro com Bico Dispensador Princípio Ativo: Polivinilpirrolidona Iodo. Antisséptico de amplo espectro para degermação da pele. Espalhar na pele e massagear por 2 minutos. Enxaguar com água corrente e repetir a aplicação secando a pele com gaze ou toalha esterilizada. Unidade 50
104 Detergente Enzimático – 1 litros Detergente a base de enzimas utilizadas nas operações de limpeza. Removendo resíduos orgânicos em equipamentos, artigos e instrumentos médico hospitalares, odontológicos e laboratoriais. Unidade 200
105 Álcool Líquido 70%  Garrafa com 1 litro. Unidade 400
106 Água Destilada para Autoclaves – 5 litros Água Destilada para Autoclave. Não injetável, não estéril e quimicamente  pura. Unidade 200
107 Solução Hemostática HEMOSTOP É uma solução hemostática à base de cloreto de alumínio. Apresenta grande ação adstringente e não possui epinefrina em sua composição. Realiza um efetivo controle do sangramento, não interferindo na presa do material de moldagem. Não apresenta reações adversas e pode ser utilizado em cardíacos. Indicada para uso em pequenas cirurgias e nos casos onde um controle de sangramento se faz necessário. Unidade 80
108 Esponja de Fibrina HEMOSPON Esponja esterilizada por irradiação e sem contra indicação. Possui um grande poder hemostático e cicatrizante, substituí o algodão nas extrações dentais. É completamente reabsorvido pelo organismo. Indicada para cirurgia devido ao seu grande poder hemostático. Unidade 120
109 Formocresol Menos concentrado do que a composição padrão de Buckey sem perder a suas propriedades terapêuticas, aumentando assim, sua compatibilidade biológica. Material para Mumificação da Polpa Dental. Sua função é fixar as polpas vivas, mantendo-as inertes e possibilitando a conservação do dente decíduo até uma época próxima da queda fisiológica (pulpotomia). Pode ser usado como curativo de demora. Unidade 80
110 Desinfetante de Canal Tricresol Formalina Alto teor de pureza, garantindo assim, a eficácia máxima do produto. Indicado para a desinfecção do canal radicular. O produto é um antisséptico, desinfetante para canais radiculares, que alia as propriedades do formaldeído com orto-Cresol. Unidade 80
111 Soro Fisiológico com Tampa Não Estéril – 900ml Indicado para lavagem de ferimentos, hidratação da pele e irrigação de campos cirúrgicos. Unidade 300
112 Spray para Teste de Vitalidade Indicado para teste de vitalidade nos dentes. Base de água. Odor mentolado. Por ser a base de água apresenta um menor custo. Sua composição permite eficácia no diagnóstico por apresentar agentes de resfriamento. Unidade 30
113 Vaselina Sólida Especial Tem efeito emoliente e melhora a elasticidade. Como umectante de materiais e em rachaduras da pele. Pote com 35g. Unidade 60
114 Seringa Descartável Luer Slip 10 ml Acoplamento com a seringa por encaixe. Indicada para procedimentos médico-hospitalares. Unidade 2.000
115 Seringa Descartável Luer Slip 20 ml Acoplamento com a seringa por encaixe. Indicada para procedimentos médico-hospitalares. Unidade 2.000
116 Papel Toalha 2 Dobras com 1000 Folhas Macio e com grande poder de absorção. Textura macia. Secagem das mãos após lavagem, cobertura de superfícies e secagem de instrumentos. Fardo c/ 1000 folhas de 20,5 x 22,5cm pacotes c/ 1.000 folhas Pacote 300
117 Pote Dappen Vidro Incolor Utilizado em manipulação de materiais de uso odontológico. Unidade 100
118 Ponta Taça Borracha Individual para Contra-ângulo Taça de borracha para contra-ângulo. Utilizada para profilaxia dental. Unidade 150
119 Escova de Robson para Contra-Ângulo – Cônica Branca Utilizada para profilaxia dental Unidade 240
120 Prendedor de Guardanapo em Metal Produzido em Aço Inoxidável AISI 420. Utilizado para prender guardanapos de papel. Unidade 60
121 Flúor em Gel – FLUGEL Indicado para a prevenção de cáries, remineralização dos dentes após condicionamento ácido e remineralização dos dentes após branqueamento. Unidade 120
122 Espelho Clínico Odontológico N.5 Utilizado para facilitar a visualização em procedimento odontológico. Unidade 800
123 Cabo para Espelho bucal em Inox Cabo em aço inox , esterilizável de 13 cm. Unidade 400
124 Porta Matriz Tofflemire Adulto Aço inoxidável, autoclavável.  Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-304, tamanho: 6 cm, adulto. Utilizado para matrizes Tofflemire. Unidade 200
125 Porta Amálgama de plástico * Esterilizável em Autoclave a 1210C02:  Disponivel  nas  cores : Verde e Branco : Utilizando para  colocar a amalgema na cavidade desejada desejada. Unidade 120
126 Porta Amálgama Simples Adulto Metálico Aço inoxidável, autoclavável. Utilizado para colocar a amalgama na cavidade desejada. Unidade 100
127 Sonda Exploradora Nº 5 Aço inoxidável, autoclavável.  Utilizado para verificar a presença de cavidades de cárie no esmalte dental e verificar a retenção mecânica nos preparos cavitários do dente para retenção do material restaurador dental. Unidade 300
128 Sonda Milimetrada Aço inoxidável, autoclavável. Indicado para procedimentos clínicos. Unidade 300
129 Pedra para Afiar Instrumento – Branca Restabelecer o poder de corte em instrumentos. Unidade 50
130 Bandejas autoclaváveis Branca As bandejas odontológicas para esterilização são utilizadas para transporte de instrumentos, organização de objetos clínicos e esterilização de instrumentos. Unidade 300
131 Brunidor n0 33 simples Aço inoxidável, autoclavável. Utilizado no acabamento de restaurações de Amálgama. Unidade 300
132 Brunidor n0 29 Aço inoxidável, autoclavável. Utilizado no acabamento de restaurações de Amálgama Unidade 300
133 Esculpidor Hollemback n0 3 Aço inoxidável, autoclavável. Indicado para esculpir restaurações Unidade 300
134 Esculpidor Hollemback n0 3S Aço inoxidável, autoclavável. Indicado para esculpir restaurações Unidade 300
135 Calcador Ward n0 3 Instrumental de aço inox, autoclavável e indicado para restaurações em dentes posteriores Unidade 300
136 Aplicador de Hidróxido de Cálcio Duplo Angulado Instrumental de aço inox, autoclavável e indicado para aplicar o hidróxido de cálcio na cavidade. Unidade 300
137 Seringa Carpule com Refluxo Instrumental de aço inox, autoclavável e indicado para auxiliar na anestesia dentária Unidade 300
138 Espátula 01 Aço inoxidável, autoclavável. Indicado para restaurações em dentes anteriores. Unidade 300
139 Espátula Dupla para Cera 07 Aço inoxidável, autoclavável. Indicado para manuseio de cera em laboratório. Unidade 30
140 Pinça Clínica para algodão Aço inoxidável, autoclavável. Pinça clínica para uso geral no consultório. Unidade 300
141 Avental de RX para Paciente Adulto Indicado para reter a radiação em procedimentos radiográficos. Unidade 2
142 Avental de RX Infantil Indicado para reter a radiação em procedimentos radiográficos. Unidade 2
143 Avental de RX Uso Profissional Indicado para reter a radiação em procedimentos radiográficos. Unidade 2
144 Alginato Tipo I – JELTRATE PLUS Indicado para a reprodução de estruturas e para a confecção de modelos de estudos. Dustless: sem poeira. Baixo escoamento (evita ânsia de vômito nos pacientes). Alta fidelidade de cópia. Baixos índices de distorção devido a perda de água. Muda de cor duas vezes avisa quando o alginato tomou presa e quando está na hora de vazar o gesso. Aumenta a higiene e da biossegurança. Unidade 150
145 Gesso Pedra Tipo III Indicado para confecção de modelos / base para prótese dentária e outros que necessitem de precisão e resistência. kg 150
146 Gesso Especial Tipo DURONE IV Indicado para a confecção de troquéis e modelos que requerem o máximo de precisão e resistência. Para ligas nobres, cerâmicas puras e para resinas acrílicas. kg 50
147 Cera n0 7 Lâmina São geralmente usadas em moldagem de oclusão inicial ou primeira tomada de mordida. Caixa 80
148 Álcool Etílico Absoluto Indicado para limpeza em geral em estabelecimentos de assistência à saúde humana e animal. Litro 30
149 Faca para Gesso Cabo de Madeira Indicado para a modelagem de gesso utilizado como moldes em odontologia. Unidade 20
150 Lamparina Hannau Lamparina plastica a alcool, não autoclavevel.  Utilizado por dentistas e protéticos para plastificação de ceras na montagem de dentes em próteses dentária, enceramento de dentes, individualização de moldeiras. Unidade 20
151 Lamparina a álcool Utilizado por dentistas e protéticos para a plastificação de cera, placas e bastão de godiva, utilizada também para aquecimento de instrumental para realização de corte de cones de guta percha em tratamentos endodônticos. Unidade 20
152 Espátula para Gesso e Alginato de plástico Para manipulação de gesso e alginato. Unidade 2
153 Cuba de borracha Grande para Alginato Seu formato e flexibilidade permitem homogeneizar com maior precisão diversos produtos, garantindo um melhor aproveitamento de seus cremes, gel cirúrgico, cera, gesso, alginato e etc. Unidade 20
154 Broca Minicut Carboneto de Tungstênio n0 1516 Unidade 10
155 Broca Minicut de Tungstênio n0 1530 Indicado para ligas preciosas e não preciosas: para acabamento fino e alisamento de superfícies. Para modelagem de superfícies oclusais e de margens. * Indicado para Ligas de CoCr para removíveis: modelagem e acabamento fino. * Acrílicos de próteses e materiais de moldeiras: caracterização e acabamento fino da gengiva artificial. Unidade 10
156 Espátula Dupla para Cera n0 31 Indicado para uso com cera em laboratório Unidade 10
157 Vibrador de Gesso VIBRAMAXX GOLD LINE 220 V Utilizado para eliminar as bolhas de ar, com efeitos vibratórios nos materiais de moldagem e revestimento de gesso. * Possui potenciômetro para uma melhor escolha do nível de vibração.  * Luz piloto indicadora de que o equipamento está ligado.  * Bandeja removível para facilitar a limpeza após o trabalho.  * Peso líquido: 1.280 kg.  * Peso bruto: 1.376 kg.  * Frenquência: 50/60hz.  * Potência: 40w.  * Dimensões: 180 mm (comprimento) x 160 mm (largura) x 140 mm (altura).  * Diâmetro: 180mm com área útil da bandeja de 125mm. Unidade 2
158 Roda de Feltro para peça reta Indicado para polimentos. Unidade 10
159 Micromotor de Bancada LB 100 – 220 V Micromotor de Bancada LB 100 – 220 V Unidade 2
160 Cureta Periodontia McCall 13-14 (Cabo Grosso) Produzida em Aço Inoxidável AISI 304 e AISI 420. São pontiagudas e a parte ativa corta dos dois lados com cabo de apoio grosso. Utilizadas em raspagens e alisamento supra e subgengival na periodontia. Unidade 200
161 Cureta Periodontia McCall 17-18 (Cabo Grosso) Produzida em Aço Inoxidável AISI 304 e AISI 420. São pontiagudas e a parte ativa corta dos dois lados com cabo de apoio grosso. Utilizadas em raspagens e alisamento supra e subgengival na periodontia. Unidade 200
162 Descolador Molt 2-4 Instrumento cirúrgico não articulado cortante em aço inox. Indicado para cirurgias em geral, sindesmotonia, deslocamento ou diérese. Unidade 200
163 Caneta de alta rotação. *Longa vida útil: possui rolamentos de cerâmica que garantem a durabilidade por muito mais tempo. * Rotores balanceados: promovem baixo nível de ruído e vibração, menos estresse para o profissional e paciente. * Peso ideal: as turbinas projetadas para compensar o peso e a força das mangueiras, o que impede a força contrária em relação ao movimento da caneta do campo de trabalho. *Certificação: linha de alta rotação com o certificado INMETRO de conformidade no Brasil. * Biossegurança: esterilizável até 135ºC. Durabilidade garantida por até 1.000 ciclos de esterilização. A superfície lisa facilita a assepsia dos instrumentos. * Garantia: 12 Meses. * Spray triplo. * Rolamento de cerâmica. * Acoplamento borden. * Sistema de troca broca: press-button (PB). * Baixo nível de ruído e vibração. * Rotação máxima: 380.000 rpm. * Torque: 0,13 Ncm. Unidade 20
164 Contra Ângulo *Sistema Saca  Brocas. * O Contra-Ângulo com giro  livre de 360° * Uso com Micro Motor Pneumático. *Acoplamento INTERAmatic. *Spray externo. *Utiliza brocas PM de 2,35 mm e brocas de Alta rotação de 1,6 mm (com utilização do acessório mandril). *Baixo nível de ruído e vibração. *Encaixe INTRAmatic Universal. *A angulação da cabeça do contra-ângulo favorece a pega durante os procedimentos, evitando a movimentação desnecessária da mão do dentista. *Mínimo de 5.000 rpm e máximo de 20.000 rpm.  

 

 

 

Unidade

20
165 Placa de Vidro Incolor Lisa Lapidada – Média – 10mm Indicada como superfície para manipulação de produtos odontológicos. Medidas: 80x150x10 mm Unidade 50
166 Broqueiro de Alumínio 15 furos * Produzido em material resistente que possibilita a esterilização em autoclave. * Cor: Azul. * 15 Furos Gate. Unidade 50
167 Germe Rio – 5 litros O Germe Rio é um desinfetante de nível intermediário, sua fórmula exclusiva, limpa e desinfeta em um mesmo processo, garantindo eficiência sobre superfícies fixas, e artigos não críticos. Ideal para áreas criticas com maior chances de risco de contrair infeçōes como em consultórios odontológicos. Unidades 60
168 Filme radiográfico periapical E-SPEED – Intraoral Adulto Indicado para adultos. Consegue diagnosticar: cáries, lesões periodontais, absorção óssea, tratamento de canal. Fornece uma nitidez brilhante de imagem com menos tempo de exposição. Indicado para exames completos da estrutura dentária e áreas adjacentes. Caixa com 150 unidades, tamanho 31mm x 35mm, cor Azul. Caixa 150
169 Filme radiográfico periapical E-SPEED – Intraoral Infantil Indicada para crianças. Consegue diagnosticar: cáries, lesões periodontais, absorção óssea, tratamento de canal. É possível obter imagens nítidas e de alto contrastes, ao mesmo tempo reduzindo a exposição à radiação. Caixa com 100 unidades de 22mm x 35mm cada, cor roxo. Caixa 40
170 Gutta-Percha-Points – Protaper universal 28 mm F1 Atua como obturador de canal radicular ( cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F1. Embalagem 30
171 Gutta-Percha-Points – Protaper universal 28 mm F2 Atua como obturador de canal radicular ( cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F2. Embalagem 30
172 Gutta-Percha-Points – Protaper universal 28 mm F3 Atua como obturador de canal radicular (cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F3. Embalagem 30
173 Gutta-Percha-Points – Protaper universal 28 mm F4 Atua como obturador de canal radicular (cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F4. Embalagem 30
174 Gutta-Percha-Points – Protaper universal 28 mm F5 Atua como obturador de canal radicular (cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F5. Embalagem 30
175 Gutapercha Pontas Calibrada Sortida Nº 15-40 (1ª Série) MAILLEFER Atua como obturador de canal radicular (cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com conicidade 02, com 28mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 120 pontas sortidas, tamanho 15-40. Embalagem 100
176 Gutapercha Pontas Calibrada Sortida Nº 45-80 (2ª Série) – MAILLEFER Atua como obturador de canal radicular (cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com conicidade 02, com 28mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Emb. c/ 120 pontas sortidas, tamanho 45-80. Embalagem 50
177 Gutapercha Acessória MAILLEIFER 28mm FF Atua como obturador de canal radicular (cone acessório para preenchimento). Cones acessórios para obturações dos condutos radiculares, por meio de técnicas de condensação lateral e/ou vertical, à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com 28mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 120 pontas, tamanho FF – Fina Fina. Embalagem 60
178 Gutapercha Acessória MAILLEFER 28mm F Atua como obturador de canal radicular (cone acessório para preenchimento). Cones acessórios para obturações dos condutos radiculares, por meio de técnicas de condensação lateral e/ou vertical, à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com 28mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 120 pontas, tamanho F – Fina. Embalagem 30
179 Gutapercha Acessória MAILLEFER 28mm MF Atua como obturador de canal radicular (cone acessório para preenchimento). Cones acessórios para obturações dos condutos radiculares, por meio de técnicas de condensação lateral e/ou vertical, à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com 28mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 120 pontas, tamanho FM –  Média fina. Embalagem 30
180 Gutapercha Acessória MAILLEFER 28mm M Atua como obturador de canal radicular (cone acessório para preenchimento). Cones acessórios para obturações dos condutos radiculares, por meio de técnicas de condensação lateral e/ou vertical, à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com 28mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 120 pontas, tamanho FM – Média. Embalagem 30
181 Gutapercha Acessória MAILLEFER 28mm FM Atua como obturador de canal radicular (cone acessório para preenchimento). Cones acessórios para obturações dos condutos radiculares, por meio de técnicas de condensação lateral e/ou vertical, à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com 28mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 120 pontas, tamanho FM – Fina Média. Embalagem 30
182 Pontas de Papel Esterilizada CELL PACK Maillefer Nº 15-40 (1ª Série) Indicada para secagem de canais instrumentados com limas manuais. São de conicidade 02, a base de papel filtro, pré-esterilizadas por raios gama, tem perfeito acondicionamento e eliminam a necessidade de reesterilização antes do uso, aumentando a produtividade e segurança. Embalagem c/ 180 pontas sortidas, tamanho 15-40. Embalagem 150
183 Pontas de Papel Esterilizada CELL PACK Maillefer Nº 45-80 (2ª Série) Indicada para secagem de canais instrumentados com limas manuais. São de conicidade 02, a base de papel filtro, pré-esterilizadas por raios gama, tem perfeito acondicionamento e eliminam a necessidade de reesterilização antes do uso, aumentando a produtividade e segurança. Embalagem c/ 180 pontas sortidas, tamanho 45-80. Embalagem 100
184 EDTA Líquido Agente Quelante. O E.D.T.A Trissódico Líquido é um produto amplamente utilizado no preparo das paredes dos canais radiculares, previamente à obturação. É também efetivo na remoção de raspas dentinárias durante a terapia periodontal. Caixa com 1 frasco com 20ml.  

Unidade

180
185 EUCALIPTOL Indicado como solvente dos cones de guta-percha, auxiliando na remoção de obturação de canais radiculares. Tem odor agradável e de fácil manuseio. Caixa com 1 frasco com 10 ml.  

Unidade

20
186 Restaurador provisório OBTUR Indicado para restaurações provisórias. Utilizado durante os procedimentos endodônticos, em especial quando se realiza o curativo de demora e após obturações dos canais radiculares. Embalagem com 25g. Unidade 50
187 Tamborel Mini organizador de limas endodônticas. Sua altura (43 mm) permite acomodar limas de até 31 mm com estabilidade. O produto acompanha refis de espuma de 15mm de espessura que facilitam a limpeza de instrumentos manuais e rotatórios e da estabilidade aos mesmos. É autoclavável Unidade 20
188 Barreira Gengival TOP DAM É indicado como substituto do lençol de borracha para a proteção do tecido gengival nos casos de risco de irritação por contato com produtos utilizados no procedimento clínico, como por exemplo, clareamento dental com Peróxido de Hidrogênio. Embalagem com 2 g. Unidade 60
189 Cimento Obturador SEALER 26 – 9g Cimento endodôntico à base de hidróxido de cálcio. Indicado para obturar o canal. Obtura perfeitamente mesmo os casos mais difíceis, estimulando a formação de tecidos de reparação na região periapical. Apresenta excelente capacidade de retenção e vedamento, alta radiopacidade, longo tempo de trabalho e biocompatibilidade. Kit c/ 1 frasco de pó c/ 8g, 1 bisnaga de resina c/ 9g. Unidade 60
190 Lençol de Borracha AIRON Indicado para isolamento absoluto do campo operatório, reduzindo a possibilidade de contaminação. Caixa 60
191 Grampo 211 para isolamento Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Unidade 20
192 Grampo 205 para isolamento Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Unidade 20
193 Grampo 13 A para isolamento Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Unidade 20
194 Cimento Reparador MTA Tratamento de perfurações do canal radicular ou furca. Selamento de reabsorções internas e internas comunicantes. Retroobuturação em cirurgias parendodônticas. Caixa 3
195 Lima Rotatória Protaper Universal Retreatment Kit MAILLEFER. Instrumentos indicados para o emprego em casos de retratamento de canal. Unidade 10
196 Limas C Pilot – 08 – 25 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb. com 6 unidades Embalagem 50
197 Limas C Pilot – 10 – 25 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb. com 6 unidades  

 

Embalagem

50
198 Limas C Pilot – 15 – 25 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb. com 6 unidades  

 

Embalagem

50
199 Limas K-File MAILLEFER 08 – 21 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb. com 6 unidades  

 

Embalagem

30
200 Limas K-File MAILLEFER 08 – 25 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb. com 6 unidades  

 

Embalagem

30
201 Limas K-File MAILLEFER 08 – 31 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb. com 6 unidades Embalagem 30
202 Limas K-File MAILLEFER 10 – 21 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb. com 6 unidades Embalagem 30
203 Limas K-File MAILLEFER 10 – 25 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb. com 6 unidades  

 

Embalagem

30
204 Limas K-File MAILLEFER 10 – 31 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb. com 6 unidades  

 

Embalagem

30
205 Limas FlexoFile MAILLEFER ( 15 – 40 ) 10 série– 21 mm Indicada para canais curvilineos, por serem mais flexíveis que as limas tipo K. Emb. com 6 unidades Embalagem 30
206 Limas FlexoFile MAILLEFER ( 15 – 40 ) 10 série– 25 mm Indicada para canais curvilineos, por serem mais flexiveis que as limas tipo K.  Emb. com 6 unidades Embalagem 30
207 Limas FlexoFile MAILLEFER ( 15 – 40 ) 10 série– 31 mm Indicada para canais curvilineos, por serem mais flexiveis que as limas tipo K. Emb. com 6 unidades Embalagem 30
208 Limas K – File MAILLEFER ( 15 – 40 ) 10  série – 25 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb. com 6 unidades  

 

Embalagem

30
209 Limas K – File MAILLEFER ( 15 – 40 ) 10  série – 31 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb. com 6 unidades  

 

Embalagem

30
210 Limas K – File MAILLEFER ( 45 – 80 ) 20  série – 21 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb. com 6 unidades  

 

Embalagem

30
211 Limas K – File MAILLEFER ( 45 – 80 ) 20  série – 25 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb. com 6 unidades  

 

Embalagem

30
212 Limas K – File MAILLEFER ( 45 – 80 ) 20  série – 31 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb. com 6 unidades  

 

Embalagem

30
213 Limas K – File MAILLEFER ( 90 – 140 ) 30  série – 21 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb. com 6 unidades  

 

Embalagem

30
214 Limas K – File MAILLEFER ( 90 – 140 ) 30  série – 25 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb. com 6 unidades  

 

Embalagem

30
215 Limas K – File MAILLEFER ( 90 – 140 ) 30  série – 31 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Emb. com 6 unidades  

 

Embalagem

30
216 Lima rotatótia Protaper Next MAILLEFER X1 – 21 mm Indicada para instrumentação dos canais radiculares com versatilidade, inovação e segurança. Protaper Next é nova geração de limas rotatórias em Níquel Titânio. Emb. com 6 unidades  

Embalagem

30
217 Lima rotatótia Protaper Next MAILLEFER X1 – 25 mm Indicada para instrumentação dos canais radiculares com versatilidade, inovação e segurança. Protaper Next é nova geração de limas rotatórias em Níquel Titânio. Emb. com 6 unidades  

Embalagem

30
218 Lima rotatótia Protaper Next MAILLEFER X2 – 21 mm Indicada para instrumentação dos canais radiculares com versatilidade, inovação e segurança. Protaper Next é nova geração de limas rotatórias em Níquel Titânio. Emb. com 6 unidades  

Embalagem

30
219 Lima rotatótia Protaper Next MAILLEFER X2 – 25 mm Indicada para instrumentação dos canais radiculares com versatilidade, inovação e segurança. Protaper Next é nova geração de limas rotatórias em Níquel Titânio. Emb. com 6 unidades  

Embalagem

30
220 Lima rotatótia Protaper Next MAILLEFER X3 – 25 mm Indicada para instrumentação dos canais radiculares com versatilidade, inovação e segurança. Protaper Next é nova geração de limas rotatórias em Níquel Titânio. Emb. com 6 unidades  

Embalagem

30
221 Lima rotatótia Protaper Next MAILLEFER X4– 25 mm Indicada para instrumentação dos canais radiculares com versatilidade, inovação e segurança. Protaper Next é nova geração de limas rotatórias em Níquel Titânio. Emb. com 6 unidades  

Embalagem

30
222 Lima rotatótia Protaper Next MAILLEFER X5 – 25 mm Indicada para instrumentação dos canais radiculares com versatilidade, inovação e segurança. Protaper Next é nova geração de limas rotatórias em Níquel Titânio. Emb. com 6 unidades  

Embalagem

30
223 Lima rotatótia Protaper Universal MAILLEFER SX  Estes instrumentos têm por finalidade, juntamente com as limas S2, garantir o preparo dos dois terços coronários do canal radicular. Emb. com 6 unidades  

Embalagem

30
224 Lima Reciprocante Wave One Gold MAILLEFER PRIMARY – 25 mm Wave One Gold é destinada para uso no tratamento endodôntico, por meio da instrumentação e limpeza do sistema de canal radicular. Emb. com 4 unidades  

Embalagem

30
225 Lima Reciprocante Wave One Gold MAILLEFER SMALL – 25 mm Wave One Gold é destinada para uso no tratamento endodôntico, por meio da instrumentação e limpeza do sistema de canal radicular. Emb. com 4 unidades  

Embalagem

30
226 Seringa Endo-eze Tips Agulha fina, metálica e arredondada (27 ga, Ø 0,40 mm) com extremidade anti-obturação única;  A ponta apresenta ventilação de um dos lados para irrigação lateral, evitando o perigo da extrusão de fluidos através do ápice. Comprimento da agulha 25 mm. Emb. com 5 unidades Embalagem 150
227 Pasta de Hidróxido de Cálcio CALEN Kit com 2 tubos de pasta Calen de 2,7g e 2 tubos de glicerina 2,2g. Normal ou PMCC. Calen é uma pasta à base de hidróxido de cálcio radiopaca, indicada para o tratamento dos canais radiculares. Apresenta consistência uniforme e cremosa que lhe permite escoamento até o ápice e impede a rápida reabsorção de cálcio. Hidrossolúvel e pronta para uso clínico imediato, Calen é indicada como curativo de demora entre seções clínicas, como curativo expectante como tampão apical e na prevenção das absorções cervicais. Caixa 50
228 Pinça Hemostática Curva Aço inoxidável, autoclavável. Indicada para transportar a gase para um curativo mais profundo. Unidade 40
229 Pinça Hemostática Reta Aço inoxidável, autoclavável. Indicada para uso geral. Unidade 40
230 Pinça Allis Aço Inoxidável, autoclavável. É uma pinça de pressão utilizada para prender e tracionar tecidos moles. Unidade 40
231 Pinça Dietrich Aço Inoxidável, autoclavável. Indicado para uso em cirurgias. Unidade 40
232 Tesoura Cirúrgica Fina Reta Aço Inoxidável, autoclavável. Utilizada em procedimentos cirúrgicos odontológicos. Unidade 100
233 Tesoura Cirúrgica Curva Aço Inoxidável, autoclavável. Utilizada em procedimentos cirúrgicos odontológicos. Unidade 100
234 Alveolótomo Reto Aço Inoxidável, autoclavável. Indicado para aparar tecidos fibroso ou pequenas espículas ósseas. Unidade 20
235 Alavanca Seldin KIT Aço inox, autoclavável . Indicada para auxiliar em cirurgias de extração dentária. Unidade 100
236 Cureta Alveolares LUCAS Aço inox, autoclavável . É indicada para uso em cirurgias odontológicas, utilizada na curetagem de alveólos. Unidade 60
237 Cuba Inox Redonda 340 ml Aço Inox, autoclavável, com capacidade de 340 ml. Indicado para assepsia. Unidade 20
238 Cinzel Cirúrgico Aço Inox, autoclavável. É indicada para uso em cirurgias odontológicas, utilizada na curetagem de alveólos. Unidade 20
239 Martelo Aço Inox, autoclavável.  Utilizado em cirurgia. Unidade 2
240 Fórceps 150 Aço Inox, autoclavável. Nº 150: Indicado para pré-molares incisivos e raízes superiores. Unidade 100
241 Fórceps 151 Aço Inox, autoclavável. Nº 151: Indicado para pré-molares incisivos e raízes inferiores. Unidade 100
242 Fórceps 16 Aço Inox, autoclavável. Nº 16: Indicado para molares inferiores de ambos os lados. Unidade 100
243 Fórceps 18 L Aço Inox, autoclavável. Nº 18L: Indicado para molares superiores do lado esquerdo e suas raízes. Unidade 100
244 Fórceps 18 R Aço Inox, autoclavável. Nº 18R: Indicado para molares superiores do lado direito e suas raízes.  Unidade 100
245 Fórceps 17 Aço Inox, autoclavável. Nº 17: Indicado para molares superiores do lado direito e suas raízes.  Unidade 100
246 Sugador Cirúrgico Metálico Aço Inox, autoclavável. Indicado para a aspiração de sangue e secreções em cirurgia. Unidade 40
247 Luvas Cirúrgicas Estéril 7.0 As luvas cirúrgicas possuem controle de qualidade extra rigoroso. Esterilizadas através do método de radiação gama, são embaladas individualmente em papel cirúrgico, oferecendo adequada barreira microbiana, mantendo-as estéreis. A embalagem “wallet”, possui indicação de mão direita e esquerda e proporciona abertura asséptica. Propriedades: Levemente talcada. Hipoalergênica. Esterilizada por raio gama. Bainha reforçada. Embalagem em papel grau cirúrgico. Embalada em “wallet” (porta-luvas). Unidade 1.000
248 Luvas Cirúrgicas Estéril 7.5 As luvas cirúrgicas possuem controle de qualidade extra rigoroso. Esterilizadas através do método de radiação gama, são embaladas individualmente em papel cirúrgico, oferecendo adequada barreira microbiana, mantendo-as estéreis. A embalagem “wallet”, possui indicação de mão direita e esquerda e proporciona abertura asséptica. Propriedades: Levemente talcada. Hipoalergênica. Esterilizada por raio gama. Bainha reforçada. Embalagem em papel grau cirúrgico. Embalada em “wallet” (porta-luvas). Unidade 700
249 Revelador Carestream Dental Indicado para revelação da imagem do exame na película de filme. Embalagem com 475 ml. Embalagem 100
250 Fixador  Carestream Dental Indicado para a fixação da imagem na película de filme. Embalagem com 475 ml. Embalagem 100
251 Lima Reciprocante Reciproc Blue – R25 – 25 mm Indicada para todos os tipos de canais inclusive os canais curvos ou calcificados. Emb. c/4 pontas Embalagem 30
252 Lima Reciprocante Reciproc Blue – R40 – 25 mm Indicada para todos os tipos de canais inclusive os canais curvos ou calcificados. Emb. c/4 pontas Embalagem 30
253 Lima Reciprocante Reciproc Blue – R50 – 25 mm Indicada para todos os tipos de canais inclusive os canais curvos ou calcificados. Emb. c/4 pontas Embalagem 30
254 Ponta de Papel Absorvente Cell Pack Reciproc Sortida Cones de papel em blister estéreis que correspondem ao diâmetro e conicidade das limas Reciproc. Emb. c/ 180 unidades Embalagem 100
255 Gutta Percha Reciproc Sortida Indicado para obturaãão dos canais preparados com os sistemas reciprocantes reciproc com diâmetro de ponta e conicidade correspondente ao sistema. Emb. c/ 60 unidades Embalagem 100

 

 

1.2 Prazo para entrega do objeto: Os materiais serão adquiridos de forma parcelada e quando solicitado deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da ordem de compra, no local a ser informado na ordem de entrega.

1.3 Local da entrega do objeto:

Os materiais serão entregues de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Pombal-PB em local designado pela secretaria requisitante

1.4 Adjudicação do Objeto: será por preço unitário.

1.5 Da estimativa a ser adquirida: Estima-se que a quantidade a ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Pombal, órgão gerenciador da Ata de Registro de Preço, é o equivalente a no mínimo 10% (dez por cento) do total dos quantitativos constantes no subitem 1.1.

1.6 Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

1.7 Eventuais marcas citadas no subitem 1.1 deverão ser entendidos como parâmetro de qualidade, podendo ser cotado outras marcas, desde que atenda todas as especificações.

 

2.1 JUSTIFICATIVA

 

2.1   Os materiais insertos no item 1.1 são necessários para manutenção das atividades fins da secretaria municipal de saúde, haja vista que formalizam os atendimentos de saúde bucal a população especialmente aos atendimentos no centro especializado de odontologia do município.

2.2 Os quantitativos foram baseados após levantamento minucioso repassado pela Secretaria de saúde.

2.3   As especificações e quantitativos foram definidos em função de suas atividades e programas durante o período de 12 (doze) meses.    

 

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

 

3.1. Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 alterações e demais normas inerentes à espécie.

 

  1. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

4.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

4.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

4.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

4.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.5. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

5.1.  Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente.

 

Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

 

5.2.     Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal em vigor;

5.3.     Autorização de funcionamento da Agencia Nacional de vigilância Sanitária – ANVISA, Publicada no Diário Oficial da União em vigor; da correspondente autorização para comercialização dos materiais.

 

6 – DA PROPOSTA DE PREÇO

 

6.1 – A proposta de preço seguirá as regras do edital e anexos.

 

 

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca e fabricante;

7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, imediatamente, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

7.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

7.8.1 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

 

 

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

 

 

  1. DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS

 

9.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

9.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

9.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

9.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

9.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

9.6. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

9.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.

9.8. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

9.9. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

9.10. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

9.11. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

9.12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

9.13. A pedido do fornecedor.

  1. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

 

10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

10.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

11.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.

Pombal-PB 21 de  julho de 2020.

 

Leonardo Farias da Silva

Pregoeiro Oficial

Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.

 

 

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito

 

ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020.07.088

 

SESSÃO PÚBLICA: 05/08/2020, ÀS 08H01MIN HORAS.

LOCAL:  PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

 

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.:
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM (    ) NÃO(    )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:
Nº DA AGÊNCIA:
ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR

UNITÁRIO R$

VALOR

TOTAL R$

          1.                         
TOTAL POR EXTENSO:  

A EMPRESA: …………………………………….. DECLARA QUE:

  • ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
  • VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
  • PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
  • QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
  • QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS OBJETOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, NA CIDADE DE POMBAL/PB NO ENDEREÇO INDICADO PELA SECRETARIA REQUISITANTE, TODOS OS PRODUTOS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.

 

LOCAL E DATA

_____________________________________

CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

 

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020.07.088

 

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.

_____________________,PORTADORDORG_______________,ABAIXOASSINADO,NAQUALIDADEDERESPONSÁVELLEGALDAPROPONENTE,___________________,CNPJ___________________,DECLARAEXPRESSAMENTEQUESESUJEITAÀSCONDIÇÕESESTABELECIDASNOEDITALACIMACITADOEQUEACATARÁINTEGRALMENTEQUALQUERDECISÃOQUEVENHAASERTOMADAPELOLICITADORQUANTOÀQUALIFICAÇÃOAPENASDASPROPONENTESQUETENHAMATENDIDOÀSCONDIÇÕESESTABELECIDASNOEDITALEQUEDEMONSTREMINTEGRALCAPACIDADEDEEXECUTAROFORNECIMENTODOBEMPREVISTO.

 

DECLARA,AINDA,PARATODOSOSFINSDEDIREITO,AINEXISTÊNCIADEFATOSSUPERVENIENTESIMPEDITIVOSDAHABILITAÇÃOOUQUECOMPROMETAAIDONEIDADEDAPROPONENTENOSTERMOSDOARTIGO32,PARÁGRAFO2º,EARTIGO97DALEINº8.666,DE 21 DEJUNHO DE 1993,E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.

________________EM,___DE_________DE2020.

 

(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020.07.088

 

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

……………………………………….., INSCRITO NO CNPJ Nº ………………………, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ……………………………, PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ……………. E CPF Nº………………………., DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. Nº 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.

 

RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )

 

………………………….

(DATA)

 

……………………………

(REPRESENTANTE LEGAL)

 

ANEXO V –DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020.07.088

 

 (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020-SRP, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:

 

  1. A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020-SRP, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020-SRP, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;

 

  1. B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020-SRP NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020-SRP, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;

 

  1. C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020-SRPQUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;

 

  1. D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020-SRP NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020-SRPANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;

 

  1. E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020-SRP NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO MUNICÍPIO DE POMBAL/PB, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E

 

  1. F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.

………………, ….. DE ……….   DE 2020.

REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020.07.088

 

[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:

 

(  ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A  360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.

 

(  ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A  360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A  4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.

 

OBSERVAÇÕES:

 

  • ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;

 

  • A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.

LOCAL E DATA

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

NOME E ASSINATURA DO CONTADOR

(NO CASO DE ME E EPP)

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

CRC: ______________

 

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020.07.088

 

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB

AO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO

 

AEMPRESA…………………………,INSCRITANOCNPJNº……………………………,PORINTERMÉDIODESEUREPRESENTANTELEGALOSR……………………………….,PORTADORDACARTEIRADEIDENTIDADENº………………….EDOCPFNº…………………..,DECLARANÃOTERRECEBIDODOMUNICÍPIODE_______________/UFOUDEQUALQUEROUTRAENTIDADEDAADMINISTRAÇÃODIRETAOUINDIRETA,EMÂMBITOFEDERAL,ESTADUALEMUNICIPAL,SUSPENSÃOTEMPORÁRIADEPARTICIPAÇÃOEMLICITAÇÃOEOUIMPEDIMENTODECONTRATARCOMAADMINISTRAÇÃO,ASSIMCOMONÃOTERRECEBIDODECLARAÇÃODEINIDONEIDADEPARALICITAREOUCONTRATARCOMAADMINISTRAÇÃOFEDERAL,ESTADUAL E MUNICIPAL.

 

________________EM,___DE_________DE2020.

 

(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)

 

ANEXO VIII –DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020.07.088

 

A …………………………………………………..(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº……………………., LOCALIZADA À ……………………………………., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PBPREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020-SRP

                               …….., ……… DE ……………….   DE 2020.

______________________________

REPRESENTANTE LEGAL

 

ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020.

Pregão Eletrônico nº 009/2020

No dia___de_______ de 20__, a Prefeitura Municipal de Pombal, situada Na Rua_________________________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _______, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________, representado pelo___________________________, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 009/2020, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:

 

Item Descrição completa do objeto/marca Quantidade Anual Preço Unitário Valor Anual
(B) (A) (C) = (A)x(B)
1        
2        
TOTAL ANUAL (R$)  

 

Adjudicação do Objeto: será por preço unitário

Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

Dos órgãos participantes: Participará deste certame a Prefeitura Municipal de Pombal-PB.

 

  1. DO PRAZO E DOTAÇÃO

 

  • O prazo início do fornecimento do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da Prefeitura, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, considerado a partir da emissão da ordem de serviços. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente Recursos Próprios do Município.

 

  1. DO PAGAMENTO

                                                                                                         

2.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2.2 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

2.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

2.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

2.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

       365

 

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

  1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

3.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.

3.2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.

3.3. O registro a que se refere à condição do subitem 3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.

3.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.

3.5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

3.6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial do Estado, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.

3.7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.

3.8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.

3.9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.

3.10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.

3.11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.

3.12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

3.13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

3.14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.

3.15. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

  1. DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS

 

4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.6. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.

4.8. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.9. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.10. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

4.11. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

4.13. A pedido do fornecedor.

 

  1. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

5.2. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razão de interesse público; ou

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.

 

  1. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

 

6.1 Prazos, condições e local de entrega serão disciplinados pelo Termo de Referência.

 

7 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

 

7.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

 

7.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

7.1.2 Não assinar a ata de registro de preços;

7.1.3 Apresentar documentação falsa;

7.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

7.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

7.1.6 Não mantiver a proposta;

7.1.7 Cometer fraude fiscal;

7.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;

 

7.2 O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.

 

7.3 A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de POMBAL/PB, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.

 

7.4. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:

 

  1. a) Advertência por escrito;

 

  1. b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

 

  1. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de POMBAL/PB, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de POMBAL/PB, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

 

  1. d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.

 

7.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

 

7.6 . Serão publicadas na Imprensa Oficial, as sanções administrativas previstas acima, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

                                                            Pombal/PB,_____ de ______________ de 2020.

 

Prefeitura Municipal de Pombal-PB

identificação e Cargo

[Razão social da empresa]

Representante legal: [nome completo]

CI:[número e órgão emissor]

CPF:[número]

Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]

ANEXO X – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2020 – MINUTA CONTRATO

CONTRATO Nº: ______/2020

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS.

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e  RG nº : ***********************. 

As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como vinculado ao Eletrônico n.º 009/2020.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão eletrônico registro de preço – 009/2020, processada nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:

2.1 O presente contrato tem por objeto: registro de preço para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, conforme abaixo descrito:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:

3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS:

4.1 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3 Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4 Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.6 A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.7 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.

4.8 Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.9 Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.10 O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

4.11 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.12 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

4.13 A pedido do fornecedor.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:

5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2020 nas seguintes dotações: 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1044 2073 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Básica – 10 302 1044 2076 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 3390.30 99 – Material de Consumo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

6.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

6.2 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

6.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

6.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

       365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGENCIA:

7.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

7.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

7.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

7.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

7.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

7.7. O início da execução do contrato será 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato.

7.8 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia 31/12/2020. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante;

9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.3. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, imediatamente, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;

9.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

9.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

9.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:

10.1 Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.

10.2 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

 

11.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

11.1.2 Não assinar a ata de registro de preços;

11.1.3 Apresentar documentação falsa;

11.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

11.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

11.1.6 Não mantiver a proposta;

11.1.7 Cometer fraude fiscal;

11.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;

 

11.2 O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.

11.3 A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de POMBAL/PB, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.

11.4. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:

  1. a) Advertência por escrito;

 

  1. b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

 

  1. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de POMBAL/PB, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de POMBAL/PB, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

 

  1. d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.

 

11.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

 

11.6 . Serão publicadas na Imprensa Oficial, as sanções administrativas previstas acima, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

12.1 Fica desde já eleito o Fórum da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.

12.2 E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos. 

POMBAL/PB, **** de ******* de ****

********************

PREFEITO/ CONTRATANTE

 

*******************

CONTRATADO

 

TESTEMUNHAS

1.º_______________________________________     2.º__________________________________

     RG N.º                                                                            RG N.º

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.