AVISO PREGÃO ELETRÔNICO 001-2021

E D I T A L

Edital
Termo de Referência

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2021 – REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 

A PREFEITURA MUNICIPAL POMBAL, por intermédio do Pregoeiro oficial, Leonardo Farias da Silva, constituído pela portaria n.º 002/2020 de 02 de janeiro de 2020, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade Pregão; o Decreto Municipal nº 2071/2019, que regulamenta o pregão no município de Pombal; com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas respectivas alterações; Lei Complementar nº 123/2006 e alterações;Decreto n.º 10.024/2019, bem como toda legislação correlata e demais exigências Previstas neste edital e anexos, faz saber a todos os interessados, de que trata a presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico: do tipo de Licitação MENOR PREÇO POR ITEM, em sessão pública, por meio da INTERNET.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme anexo I (Termo de Referência), que dele fazem parte integrante.

 

Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.

 

ÓRGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 08H:00M DO DIA 07/01/2021 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 08H:00M DO DIA 15/01/2021 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 08H:00M DO DIA 20/01/2021 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 08H:01M DO DIA 20/01/2021 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
LOCAL:  

www.portaldecompraspublicas.com.br

 

MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO

 

 

 

  1. DO OBJETO.

 

  • O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa para implantação e operação de um sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos para gerenciamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores e serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica e aquisição de peças, pneus e acessórios em geral em rede de serviços especializada, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

  • A licitação será em ITEM ÚNICO, conforme tabela constante do Termo de Referência.

 

  • O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

 

 

  1. DO REGISTRO DE PREÇOS.

 

2.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.

2.2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na seqüência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.

2.3. O registro a que se refere à condição do subitem 2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.

2.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.

2.5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

2.6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.

2.7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.

2.8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.

2.9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.

2.10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.

2.11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.

2.12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

2.13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

2.14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os objetos registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.

2.15. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

  1. DO CREDENCIAMENTO.

 

  • O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.

 

 

  • O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
  • O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

 

  • É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

 

  • A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

 

  • Poderão participar deste Pregão interessados que cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.

 

  • Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

 

  • NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:

 

  • Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
  • Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
  • Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
  • Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
  • Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
  • Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

 

  • COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

 

  • Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;

 

  • Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;

 

  • Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

 

  • Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

 

  • Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;

 

  • Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

 

  • Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

 

  • Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.

 

  • Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

 

  • A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

 

  1. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

 

  • Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

 

  • O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

 

  • As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

 

  • Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 

  • Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

 

  • Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

 

  • Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

 

  1. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

 

  • O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:

 

  • Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional;

 

  • Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
  • Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

 

  • Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

 

  • Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

 

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.

 

  • Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;

 

  1. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

 

  • A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

 

  • O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

 

  • Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

 

  • A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

 

  • A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

 

  • O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

 

  • O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

 

  • Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

 

  • O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.

 

  • Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

 

  • O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último ofertado e registrado pelo sistema.

 

  • A disputa entre as licitantes dar-se-á pela menor taxa de administração.

 

7.8.1 A taxa de administração deve ser expressa em moeda (R$) com duas casas decimais após a vírgula.

 

    • O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

 

    • Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

 

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

 

  • Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

 

  • Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

 

  • Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.

 

  • Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

 

  • Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.

 

7.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.

 

7.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

 

7.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

 

7.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

 

7.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

 

7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

 

7.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

 

7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance  serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

 

7.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

 

7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

 

7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

7.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

 

7.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

 

7.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

 

7.29.1 Produzidos no país;

 

7.29.2 Produzidos por empresas brasileiras;

 

7.29.3 Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

 

7.29.4 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

 

7.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

 

7.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

 

7.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

 

7.31.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

 

7.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

 

  1. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

 

  • Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

 

  • Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

 

  • Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólico, irrisório  ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

 

  • Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

 

  • Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;

 

  • O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01 (uma) hora, sob pena de não aceitação da proposta.

 

  • O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

 

  • Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do objeto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

 

  • Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

 

  • Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.

 

  • O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

 

  • Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

 

  • A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

 

  • Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

 

  • Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

 

  1. DA HABILITAÇÃO.

 

  • COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

 

  • Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;

 

  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (portaldatransparencia.gov.br/);

 

 

 

  • A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

 

  • Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

 

  • A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

 

  • O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

 

  • Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

 

  • No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.

 

  • Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.

 

  • É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

 

  • O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.

 

  • Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01 (uma) hora, sob pena de inabilitação.

 

  • Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

 

  • Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

 

  • Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

 

  • Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

 

  • Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:

 

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

  • No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

 

  • Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio portaldoempreendedor.gov.br;

 

  • No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

 

  • Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

 

  • No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

 

  • No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

 

  • No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

 

  • Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

 

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

 

  • CNPJ – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

 

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

 

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

 

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

 

  • Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

 

  • Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

 

  • Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

 

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

 

9.10.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;

 

9.10.7.1 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.

 

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

 

  • Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente.

 

Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

 

  • A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

 

  • A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

 

  • Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

 

  • A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

 

  • Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

 

  • Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

 

  • Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

 

  • Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

 

  1. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

 

  • A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

 

  • Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
  • Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

 

  • A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

 

  • Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, vinculam a Contratada.

 

  • Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

 

  • Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

 

  • A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

 

  • A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

 

  • As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

 

  1. DOS RECURSOS.

 

  • Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

 

  • Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

 

  • Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

 

  • A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

 

  • Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

 

  • O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

  • Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

 

  1. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

 

  • A sessão pública poderá ser reaberta:

 

  • Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

 

  • Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

 

  • Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

 

  • A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.

 

  • A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

 

  1. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

 

  • O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

 

  • Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

 

  1. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

  • Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

  1. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

 

  • A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato; cuja respectiva minuta constitui, anexo do presente ato convocatório.

 

  • O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

 

  • Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.

 

  • O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

 

  • O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

 

  • Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;

 

  • A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

 

  • A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.

 

  • O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.

 

  • Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.

 

  • Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

 

  • .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

 

  • Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.

 

  • Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

 

  1. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

 

    • As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

 

  1. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

 

  • Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

 

  • As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

 

  1. DO PAGAMENTO.
  • As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

  • Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

 

  • Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
  • Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;

 

  • Apresentar documentação falsa;

 

  • Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

 

  • Ensejar o retardamento da execução do objeto;

 

  • Não mantiver a proposta;

 

  • Cometer fraude fiscal;

 

  • Comportar-se de modo inidôneo;

 

20.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.

 

20.2.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de POMBAL/PB, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.

 

20.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:

 

  1. Advertência por escrito;

 

  1. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

 

  1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de POMBAL/PB, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de POMBAL/PB, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

 

  1. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.

 

20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

 

20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial, as sanções administrativas previstas no ITEM 20.3, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

 

20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO – Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

 

20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

 

a)PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

 

b)PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;

 

c)PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

 

d)PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

 

e)PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

 

  1. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.

 

  • Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

 

  • A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.

 

  • Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.

 

Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no Decreto Municipal n.º 1.995/18.

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

 

  • Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

 

 

  • Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.

 

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

 

  • . Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico portaldecompraspublicas.com.br.

 

  • O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

 

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.

 

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

 

  • As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

 

  • As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

 

  • Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.

 

  • A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

 

  • Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

 

  • Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

 

  • Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

 

  • No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

 

  • A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

 

  • As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

 

  • Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

  • Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

 

  • O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

 

  • O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

  • A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

  • Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

 

  • A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

 

  • A anulação do pregão induz à do contrato.

 

23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

 

  • É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

 

  • As despesas provenientes para o exercício de 2021 nas seguintes dotações: 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.030 Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 – Manutenção da Secretaria de Administração – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria de Finanças – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da  Secretaria de Finanças – 02.060 – Secretaria de Educação – 12 361 1045 2011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – MDE – 12 365 1045 2012 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – MDE – 12 368 1045 2017 Manutenção do Transporte Escolar – 12 368 1045 2031 Manutenção das Atividades da Educação Básica – Outros Recursos – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1044 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.080 – Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 26 782 2015 2046 Manutenção de Estradas Vicinais – 02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1048 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 02.100 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – 08 244 1046 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Trabalho e Ação Social – 08 244 1046 2054 Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas e de Direitos – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1048 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 – Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans – 02.150 – Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1044 2073 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – 10 302 1044 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 02.160 Fundo Municipal de Assistência Social – 08 244 1046 2079 Bloco da Proteção Social Básica – 08 244 1046 2080 Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade – 08 244 1046 2086 Manutenção de Outros Programas, Projetos, Benefícios e Serviços Socioassistenciais do FNAS – 3390.39. – Serviços de terceiros pessoa jurídica.

 

  • O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: portaldecompraspublicas.com.br, No sítio da Prefeitura https://www.pombal.pb.gov.br/pregao-eletronico/ ou setor de licitação localizado na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no horário das 07h:00min as 11h:00min e das 13h:00min as 17h:00min., mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

 

  • Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

 

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

 

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;

 

ANEXO IV– MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

 

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;

 

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;

 

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;

 

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

 

ANEXO IX –MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

ANEXO X –MINUTA DO CONTRATO;

 

 

Pombal/PB, 04 de janeiro de 2021.

 

 

Leonardo Farias da Silva

Pregoeiro Oficial

 

 

ANEXO I

TERMO DEREFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO 001/2021

 

  1. OBJETO

 

  • Contratação de empresa para implantação e operação de um sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos para gerenciamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores e serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica e aquisição de peças, pneus e acessórios em geral em rede de serviços especializada, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. VALOR ESTIMADO DO DISPÊNDIO P/ 12 MESES TOTAL
1 Manutenção de veículos, com reposição de peças e acessórios. und. 1 1.600.000,00 1.600.000,00
Taxa de Administração pelo gerenciamento dos serviços (%). und. 1 0,37% 5.920,00
  TOTAL com taxa de administração       1.605.920,00

 

1.2 – A taxa de administração estimada em 0,37% (taxa positiva), determinada a partir de pesquisa de mercado, levando-se em consideração o percentual da média.

1.2.1 O percentual máximo admitido na cobrança do serviço de administração para este certame será de 0,37% (zero vírgula trinta e sete por cento) podendo ser ofertado ainda taxa ZERO ou NEGATIVA, nos termos da Decisão nº 38/1996 e do Acórdão 552/2008, ambos do plenário do TCU.

1.2.2 – na proposta de preço deverá estar incluso todos os custos advindos de impostos, taxas, fretes, expedição (1ª e 2ª via, está em caso de perda, roubo ou extravio) de cartão microprocessado (com chip ou magnético) para cada veículo da frota se necessário, bem como quaisquer outras despesas diretas ou indiretas incidentes sobre o objeto a ser contratado, não sendo lícito pleitear nada mais sob esse título.

1.2.3. A Taxa de Administração incidirá sobre o valor real dispendido para os serviços/material.

1.3 Por serem quantitativos e valores estimados, a Prefeitura de POMBAL/PB, não se obriga a consumi-los na totalidade.

 

  1. JUSTIFICATIVA

 

2.1. Os veículos/máquinas pertencentes ao patrimônio da prefeitura Municipal de POMBAL/PB necessitam de manutenção preventiva e corretiva para seu perfeito funcionamento, tendo em vista, o desgaste natural pelo tempo e a utilização dos mesmos em atividades institucionais.

2.2. Visando a melhor qualidade no trato com o bem público, maior eficiência, celeridade, economicidade, controle, precisão das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados;

2.3 Reduzir os custos em face da possibilidade de haver mais de um estabelecimento credenciado para a mesma atividade, o que permite uma relação de competição entre eles, provocando vantagens econômicas e financeiras aos cofres públicos;

2.4 Aprimorar a qualidade dos serviços que envolvem a manutenção e funcionalidade da frota de veículos/máquinas.

2.5 Alcançar condições ideais para desenvolver uma regular manutenção preventiva e corretiva dos veículos/máquinas, através de um controle mais eficiente desses serviços;

2.6 Permitir maior agilidade e dinamismo na prestação dos serviços de transporte;

2.7 Por se tratar de serviços que sua interrupção ou descontinuidade afeta diretamente a atividade fim, assim tornando-se evidente a necessidade de uma contratação de natureza continuada nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93.

2.8 Isto porque, no caso presente, não há como estabelecer a definição dos serviços e dos materiais a serem adquiridos em uma lista fechada, haja vista que a necessidade está ligada diretamente a fatores quase sempre imprevisíveis, não tendo a Administração qualquer controle sobre sua demanda.

2.9.  Portanto, muito embora a legislação de regência exija a clara definição do objeto licitado e a estimativa de seus quantitativos, em algumas circunstâncias, como esta, verifica-se a impossibilidade material do cumprimento de tais exigências, em especial pelo imenso leque de possíveis ocorrências.

2.10. Ademais, esse objeto (gerenciamento de frota) é utilizado pela maioria das instituições públicas do país, no qual tem se demonstrado simples e eficiente, proporcionando segurança e agilidade, tanto na utilização dos serviços mencionados, quanto no gerenciamento das informações pertinentes, aumentando assim o controle sobre os custos de cada veículo.

2.11. Portanto, pelo caráter eventual e imprevisível da necessidade no qual impossibilita definir com precisão quantitativos e especificações, levando em consideração toda a frota municipal no total de 113 veículos/máquinas será disponibilizado no orçamento, já incluso a taxa administrativa apenas a título de estimativa o valor de R$ 1.605.920,00 (hum milhão, seiscentos e cinco mil novecentos e vinte reais).

 

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS

 

3.1. Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 alterações e demais normas inerentes à espécie.

 

  1. RELAÇÃO DA FROTA

 

4.1 – A relação detalhada da frota encontra-se no anexo a este Termo de Referência.

 

  1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

 

5.1 – Os serviços serão executados, observando-se os parâmetros conforme abaixo:

 

  1. a) Sistema de gerenciamento informatizado e via internet;
  2. b) Permitir a geração de relatórios gerenciais;
  3. c) Cartões individuais dos veículos cadastrados e de substituição;
  4. d) Portal próprio de acesso à ferramenta de gestão do sistema;
  5. e) Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios pela Internet para a CONTRATANTE;
  6. f) A contratante deverá possuir rede credenciada mínima nos seguintes locais e Quantidades: No estado da Paraíba: João Pessoa e região metropolitana (10 estabelecimentos), Campina Grande (08 estabelecimentos), Patos (02 estabelecimentos), Sousa (01 estabelecimento), Pombal (01 estabelecimento), Cajazeiras (01 estabelecimento), Pernambuco: Recife e região metropolitana (15 estabelecimentos), Caruaru (06 estabelecimentos), Rio Grande do Norte: Natal e região metropolitana (10 estabelecimentos), Mossoró (05 estabelecimentos) Caicó (01 estabelecimento). Ceará: Fortaleza e região metropolitana (15 estabelecimentos), Juazeiro do Norte (01 estabelecimento) e Crato (01 estabelecimento).
  7. g) A exigência constante na alínea “f” apenas passará a valer decorrido 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do contrato.
  8. h) O atendimento dos serviços de manutenção bem como o fornecimento de materiais deverá ocorrer por meio de rede de oficinas multimarcas, centros automotivos e concessionárias, em caráter contínuo e ininterrupto, que inclui o fornecimento de peças, acessórios e componentes, abrangendo todas as áreas e especialidades afetas à integridade dos veículos/máquinas e relativos à manutenção preventiva e corretiva, análise, avaliação, diagnóstico, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, pintura, reposição, pneus, complementação e conservação.
  9. i) Para autorizar os serviços, os seus custos serão balizados na tabela de peças e preços e no manual de reparação de veículos disponibilizados pelos fabricantes (ou montadoras) às suas concessionárias, ou fornecidos por outras empresas do ramo. Além disso, serão solicitados ao menos 03 (três) orçamentos a fim de verificar a conformidade do custo com o praticado no mercado.

 

5.2 Da Manutenção Preventiva

 

5.2.1 Compreenderá o exame do veículo/máquina em condições de uso e funcionamento, visando identificar e prevenir a ocorrência de possíveis defeitos. Estes serviços constam de verificação da parte elétrica, eletrônica, motor, suspensão, vidros, cambagem, substituição de pneus, balanceamento, alinhamento, sistema de refrigeração, ar-condicionado, serviços de tapeçaria, estofamento, mecânica em geral e outros, tudo de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada veículo/máquina. Compreende ainda teste geral de funcionamento, bem como laudo técnico da condição do veículo;

 

5.2.2 São exemplos de manutenção preventiva:

 

  1. a) aplicação de películas;
  2. b) alinhamento e balanceamento de rodas;
  3. c) reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador; substituição de itens do motor; limpeza de motor e de bicos injetores;
  4. d) regulagem de bombas e bicos injetores;
  5. e) troca de lonas e pastilhas de freio, mangueiras;
  6. f) outros serviços constantes no manual dos veículos/equipamentos.
  7. g) troca de pneus.

 

5.3 Manutenção Corretiva e Pesada

 

5.3.1 É aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos veículos/máquinas, compreendendo, reparação, substituição de peças, restauração de componentes e todas as atividades necessárias à garantia do perfeito funcionamento do veículo/máquina e ou implemento defeituoso, conforme os manuais e normas técnicas específicas.

5.3.2 Compreenderão os serviços na parte elétrica, eletrônica, motor, suspensão, balanceamento, vidros, alinhamento, sistema de refrigeração, ar-condicionado, serviços de tapeçaria, estofamento, mecânica em geral, e outros, inclusive teste geral;

 

5.3.3 São exemplos de manutenção corretiva:

 

  1. a) serviços de retífica de motor; montagem e desmontagem de jogo de embreagem;
  2. b) serviços de instalação elétrica;
  3. c) serviços do sistema de injeção eletrônica;
  4. d) capotaria; tapeçaria; funilaria e pintura;
  5. e) serviços no sistema de arrefecimento;
  6. f) serviços no sistema de ar condicionado;
  7. g) reboque de veículos;
  8. h) entre outros da espécie.

5.4 Serviços especializados em transporte por guinchamento em suspenso para remoções e socorro mecânico.

 

6 – DA GESTÃO DO SISTEMA

 

6.1 O sistema de gerenciamento deverá oferecer as seguintes facilidades:

 

  1. a) Em relação ao fluxo operacional:
  2. b) A licitante deverá apresentar redes credenciadas mínimas, conforme item 5 alínea “f” deste termo, equipadas para aceitar as transações sistema para o atendimento ou via cartão magnético.
  3. c) A relação inicial da frota poderá sofrer acréscimo ou redução sem, no entanto, não comprometer a rede credenciada exigida no item 5 alínea “f” deste termo.
  4. d) Todas as atualizações do sistema deverão ser repassadas para o fiscal nomeado pela Prefeitura Municipal de POMBAL/PB.

6.2. Em relação a funcionalidades do sistema deverá permitir:

6.2.1. Controle de entrada de dados única através da digitação das notas fiscais no ato da transação;

6.2.2. Criação de orçamentos;

6.2.3. Controle das Manutenções Preventivas e/ou Corretivas;

6.2.4. Controle de troca de peças;

6.2.5. Possibilidade de criação de orçamentos preventivos pelo portal de acesso;

6.2.6. Plano de manutenção preventiva por veículo;

6.2.7. Histórico de troca de peças e serviços efetuados;

6.2.8. Estatísticas de vida útil por peças e/ou modelo de veículo;

6.2.9. Controle de garantia de peças com a garantia em quilometragem e data;

6.2.10. Controle de sinistro dos veículos;

6.2.11. Recebimento de orçamentos (no mínimo 03 por serviço/peças) podendo cotar separadamente o mesmo orçamento em peças e serviços a oficinas distintas;

6.2.12. Conter nos orçamentos as fotos do serviço executado, se solicitado.

6.2.13. Opção de aprovação/autorização parcial das manutenções aprovadas em duas opções;

6.2.14. Mecanismo de avaliação e aprovação dos orçamentos de peças, acessórios e serviços;

6.2.15. Senha de aprovação diferente da senha de acesso ao sistema.

6.2.16. Cadastrar no sistema aprovador com o seu acesso por grupo de veículo, filial ou mesmo centro de custo.

6.2.17. Disponibilizar funcionalidade de trocar mensagens entre cliente e a oficina não sendo limitado à conversação.

6.2.18. Não limitar a consulta dos relatórios em tempo.

6.2.19. Disponibilizar o boletim informativo para constatação das informações.

 

6.3. Controle da Segurança do gerenciamento através da emissão do cartão deverá permitir:

 

6.3.1. Possibilidade de uso do cartão para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;

6.3.2. O bloqueio do uso do cartão de veículo/usuário deverá ser on-line, a partir da base operacional, mediante rotina/senha específica.

6.3.3. Deverá ser possível a troca periódica ou validação de senha pessoal;

6.3.4. O cancelamento do cartão somente poderá ser feito por pessoa credenciada na base operacional;

6.3.5. O uso indevido de cartão de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha e as despesas efetivadas serão pagas pela licitante vencedora;

6.3.6. Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão e cada condutor deverá ter sua identificação;

validada através de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada;

6.3.7. A licitante vencedora deverá substituir o cartão extraviado ou que tenha sofrido algum dano que inviabilize seu uso correto, conforme solicitação do Setor de Transportes;

6.3.8. A licitante vencedora deverá atualizar a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, disponibilizando, através de correspondência encaminhada ao Setor de Transportes.

 

6.4. Implantação do sistema consistirá em:

 

6.4.1. Planejamento da implantação e validação pela CONTRATANTE;

6.4.2. Cadastramento e registro dos veículos da frota do contratante;

6.4.3. Cadastramento de todos os usuários e Gestores do Sistema, com seus respectivos níveis de

Acesso;

6.4.4. Cadastramento de todos os motoristas e condutores dos veículos da CONTRATANTE;

6.4.5. Apresentação da Rede Credenciada de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;

6.4.6. Credenciamento de novas oficinas, autopeças e concessionárias;

6.4.7. Descredenciamento de oficinas, autopeças e concessionárias mediante solicitação da Contratante;

6.4.8. Identificação visual e divulgação da rede credenciada;

6.4.9. Treinamento de Usuários, Gestores, Motoristas e condutores;

6.4.10. Treinamento da rede credenciada.

6.4.11. A CONTRATADA deverá apresentar um gerente ou consultor responsável pelo gerenciamento do contrato, para ficar à disposição da Prefeitura para esclarecimentos ou dúvidas sobre os procedimentos.

6.4.12. Como forma de atendimento opcional para os casos de eventuais falhas, pane ou ausência de equipamentos ou internet, a contratada deverá fornecer alternativas para manutenção dos serviços a exemplo de vales/tickets impressos como forma de pagamento das transações.

6.4.13. Até o último dia do prazo para a implementação ou disponibilidade do sistema de Gerenciamento, a CONTRATADA deverá capacitar, pelo menos, 2 servidores da Prefeitura Municipal de POMBAL/PB.

 

  1. GARANTIAS

 

7.1. A rede credenciada da licitante vencedora deverá atender as seguintes exigências:

 

7.1.1. Possuir conexão com a rede Internet por meio de equipamentos;

7.1.2. Disponibilizar instalações mínimas como: boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;

7.1.3. Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas;

7.1.4. Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;

7.1.5. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;

7.1.6. Dispor de equipe técnica especializada;

7.1.7. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE, nas suas instalações, independentemente ou não da marca do veículo;

7.1.8. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.

7.1.9. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis sub-licitante vencedoras ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem ao CONTRATANTE.

7.1.10. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados, devolvendo os veículos para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento, observando-se as seguintes condições:

 

  1. Executar fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
  2. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
  3. Somente utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, originais ou similares de primeiro uso, desde que atendidas às recomendações do fabricante do veículo, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita da CONTRATANTE.
  4. Fornecer em seu orçamento a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço, prazo de garantia e o custo dos serviços a serem empregados para aprovação da CONTRATANTE.
  5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações, se obriga prontamente a atender.
  6. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias (equipamentos acessórios), causadas por seus empregados, prepostos, ou às sub-licitante vencedoras.
  7. Não aplicar materiais / serviços sem prévia autorização da CONTRATANTE.
  8. Manter estrutura de Guincho ou Reboque credenciado para atendimento, quando necessário, para transporte do veículo com avaria.
  9. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo relação e seus respectivos códigos, que serão verificados pelo Gestor ou Comissão especialmente designado(s), pela CONTRATANTE.
  10. Aceitar inspeção de vistoria, laudo técnico a ser realizado nos veículos consertados /recuperados, que tenham envolvimento em acidente automobilístico, tendo resultado danos de média monta. Entendendo por média monta, os danos sofridos pelo veículo quando forem afetados os seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo substituições de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante.
  11. O pagamento das despesas relativas às vistorias e laudos técnicos, nas hipóteses a que se referem o item anterior, serão liquidadas através do contrato, sendo que a liquidação somente ocorrerá com a emissão da respectiva vistoria e / ou laudo.

 

7.1.11. Atender às necessidades de manutenção da frota em regime de:

  1. Assistência a uma ou a multi-marcas de veículos.
  2. Assistência a uma ou mais categorias de veículos.
  3. Assistência a uma ou a várias especialidades.
  4. Durante o atendimento do veículo a rede credenciada pela LICITANTE VENCEDORA deverá:

 

  •  Receber e inspecionar o veículo da CONTRATANTE;
  •  Enviar para CONTRATANTE preferencialmente pela Internet, através do sistema informatizado da LICITANTE VENCEDORA, orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo, com as descrições das peças, materiais, e serviços com os tempos de execução em horas e preços;
  • Somente executar os serviços após autorização expressa da CONTRATANTE /Gestor do contrato, através do sistema informatizado da LICITANTE VENCEDORA.

 

  1. Responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços, objeto deste contrato.

 

7.1.12. Para os fornecimentos de peças, componentes e materiais para manutenção da frota da CONTRATANTE, a rede de autopeças credenciada pela LICITANTE VENCEDORA, deve:

 

  1. Somente fornecer peças, componentes, acessórios e materiais após autorização expressa da CONTRATANTE, através do sistema informatizado da LICITANTE VENCEDORA.
  2. Fornecer peças, componentes e materiais com preços à vista baseado no valor referencial do sistema de gerenciamento, trazendo o melhor valor do orçamento da credenciada para a Licitante vencedora.
  3. Fornecer garantia mínima conforme abaixo estabelecido:

 

  • mínimo de 8 (oito) meses para as peças originais repostas e instaladas a partir da emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou fatura(s) ou o prazo estabelecido pelo fabricante da peça, se for maior que 08 meses, prevalecendo assim, em qualquer hipótese a garantia mínima de 08 (oito) meses;
  • 30 (trinta) dias para os serviços que não requeiram a utilização de peças, a partir da emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou fatura(s);
  • Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, exceto os serviços de lanternagem e pintura que terão garantia a combinar individualmente com cada credenciado da LICITANTE VENCEDORA;
  • As peças poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior ao da garantia mínima;

 

7.1.13. Durante a garantia os estabelecimentos credenciados estão obrigados a:

 

  1. substituir o material defeituoso, sem ônus.
  2. corrigir defeitos de fabricação, sem ônus.
  3. trocar o material no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de comunicação da CONTRATANTE, sem ônus.

7.2. Da garantia de economicidade durante a execução contratual.

7.2.1. Para a execução de quaisquer serviços, deverão ser providenciados pelo CONTRATANTE,

no mínimo, 03 (três) orçamentos / cotações, através do sistema da LICITANTE VENCEDORA, com o objetivo de serem analisados, devendo ser autorizado o de menor valor pela CONTRATANTE / Gestor do contrato.

7.2.2. O CONTRATANTE definirá, antes da apresentação dos orçamentos, a origem e a marca das peças a serem utilizadas, podendo optar entre peças genuínas, originais ou similares, devendo tal escolha ser devidamente justificada.

 

  1. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

 

8.1. A demanda tem como base as seguintes características:

8.1.1 O valor estimado conforme indicado no descritivo do item, previsto no item 1.1 deste Termo de Referência.

8.1.2 A(s) proposta(s) reformulada(s) do(s) licitante(s) detentor (es) da (s) melhor (es) oferta(s) deverá(ao) apresentar expressamente o valor relativo à taxa de administração, que já deverá estar incluso no valor da proposta, de acordo com a memória para calculo constante no item 8.1.4;

8.1.3 Será admitida proposta de preços com taxa de valor zero ou negativo;

8.1.4 A memória de cálculo para remuneração da contratada será da seguinte forma:

8.1.4.1 Taxa “0,00”(zero): Supondo que a Contratada tenha apresentado a proposta com taxa administrativa de 0,00% (zero por cento) e que, no mês, a Prefeitura de Pombal-PB tenha gasto o montante total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o valor a pagar a Contratada será de: (R$ 20.000,00 + 0,00% = R$ 20.000,00).

8.1.4.2. Taxa Negativa: Supondo que a Contratada tenha apresentado a proposta com taxa administrativa de -1,00% (menos um por cento) e que, no mês, a Prefeitura de Pombal-PB tenha gasto o montante total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o valor a pagar será de: (R$ 20.000,00 – 1,00% = R$ 19.800,00).

8.2 A taxa de administração deve ser expressa em moeda (R$) com duas casas decimais após a vírgula.

8.3. A disputa entre as licitantes dar-se-á pela menor taxa de administração, conforme o item 8.1.4;

8.4. A relação dos veículos está anexa ao termo de referência.

 

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

9.1. Credenciar oficinas multimarcas, centros automotivos, concessionárias, distribuidores de peças e pneus e transporte por guinchamento em suspenso, para remoções e socorro mecânico, sempre que houver interesse do CONTRATANTE;

9.2 – Garantir que não seja executada qualquer manutenção em veículos que não estejam cadastrados na frota da CONTRATANTE;

9.3 – Garantir que toda peça nova e original cobrada foi realmente instalada nos veículos da frota da CONTRATANTE, e que a rede credenciada devolva a CONTRATANTE todas as peças substituídas;

9.4 – Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada;

9.5 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;

9.6 – Garantir que as oficinas, centros automotivos, concessionárias e rede de distribuição de peças credenciados forneçam peças, acessórios, componentes e outros materiais de uso automotivo solicitados sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:

9.7 – Originais, genuínos, produzidos e ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constante de seu catálogo, ou originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo, ou de outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da CONTRATANTE, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base nos dois subitens anteriores.

9.8 – Usar somente material de boa qualidade para execução dos serviços;

9.9 – Relatar à CONTRATANTE qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo prontamente, às reclamações e solicitações;

9.10 – Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais da CONTRATANTE, para permitir a importação de dados.

9.11 – Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e consolidação de dados, em língua portuguesa, para o CONTRATANTE;

9.12 – Responsabilizar-se pela empresa sublicitante vencedora, indicada em sua proposta de preços para a execução dos serviços de instalação dos softwares, se for o caso.

9.13 – Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, ou outro sistema de gestão, de forma que impeça a manutenção de outros veículos que não sejam autorizados pelo CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todas as, manutenções, veículos e condutores;

9.14 – Fornecer senhas individuais para os servidores indicados pela CONTRATANTE.

9.15 – Fornecer o registro e o tratamento das informações de consumo e manutenção de serviços listados neste Termo de Referência, através do uso de equipamentos especializados de leitura e gravação instalados na rede credenciada;

9.16 – Manter em funcionamento o sistema para que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos, caso haja terminais leitores de cartões com defeito, ou por qualquer outro motivo, ficando todos os dados da transação registrados no sistema;

9.17 – Responsabilizar pelo uso indevido de cartão não autorizado, cancelado, ou bloqueado pelas unidades do CONTRATANTE, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivas serão suportadas pela LICITANTE VENCEDORA;

9.18 – Fornecer os cartões eletrônicos individuais para identificação dos veículos e realização das manutenções na rede credenciada, sem nenhum ônus à CONTRATANTE. Os cartões substituídos por desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão eletrônico, deverão ser fornecidos sem nenhum ônus a CONTRATANTE.

9.19 – Permitir ao servidor responsável pelo gerenciamento do sistema, pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados com os respectivos custos.

9.20 – Fornecer assistência técnica permanente para o sistema.

9.21 – Treinar e capacitar os servidores indicados pela LICITANTE VENCEDORA a utilizar todos os recursos do sistema, assumindo os custos decorrentes.

9.22 – Proporcionar à CONTRATANTE, a cada 12 meses e ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período contratado.

9.23 – Manter listagem eletrônica atualizada de rede de oficinas multimarcas, centros automotivos, concessionárias, distribuidores de peças e pneus, empresas especializadas em transportes por guinchamento, credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões.

9.24 – Designar um preposto perante a CONTRATANTE para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações e solicitações que por ventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semana, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota da CONTRATANTE.

9.25 – Responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços contratados.

9.26 – Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a softwares e outras, todos cobertos pela taxa de administração.

9.27 – Implantar no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da CONTRATANTE, envolvendo o fornecimento e operação de um sistema informatizado e de cartões eletrônicos para cada veículo, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, que habilitará os motoristas, condutores e gestores da frota para a aquisição de produtos e serviços junto a rede credenciada da LICITANTE VENCEDORA.

9.28 – Manter estrutura de consultoria permanente (on line) durante a vigência contratual, inclusive mediante visitas programadas junto a CONTRATANTE, caso necessário. Estas visitas deverão ser realizadas sempre que solicitada pela CONTRATANTE. O objetivo das visitas é o de subsidiar o uso do sistema e a performance dos indicadores de desempenho na gestão da frota.

9.29 – Ampliar e tornar acessível a rede credenciada, mediante solicitação da CONTRATANTE, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do referido pedido.

9.30 – Pagar pontualmente à rede credenciada pelos serviços realizados e pelas peças fornecidas, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, é de total responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA.

9.31 – Disponibilizar permanentemente para a CONTRATANTE, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término.

9.32 – Responsabilizar pelo treinamento e capacitação dos servidores indicados pela CONTRATANTE, habilitando os a utilizar todos os recursos do sistema.

9.33 – Prover suporte técnico presencial ou por telefone e acesso remoto, sem custo para a CONTRATANTE.

9.34 – Manter durante o prazo da vigência contratual, equipamentos específicos e softwares necessários à prestação efetiva dos serviços.

9.35 – Responsabilizar-se pelo treinamento da rede credenciada especificamente em obediência aos manuais e procedimentos que os acompanharem os equipamentos, sendo de responsabilidade da licitante vencedora a manutenção e ou substituição dos mesmos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços;

 

  1. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

10.1. A Contratante obriga-se a:

10.1.1. Receber provisoriamente os Serviços, disponibilizando local, data e horário;

10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

10.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

10.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

 

11 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

11.1. Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente.

 

  1. a) Por objeto compatível, entenda-se a execução dos serviços de gerenciamento informatizado de frota, abarcando serviços de manutenção, preventiva e corretiva de veículos, com fornecimento de peças.

 

Parágrafo primeiro: Entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

 

  1. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

 

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

13.1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços não executados;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços não executados, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos serviços constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

13.2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

13.3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

13.4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos serviços for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

13.5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

13.6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

13.7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

13.8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

 

Pombal-PB, 30 de dezembro de 2020.

 

 

Leonardo Farias da Silva

Pregoeiro Oficial

 

Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.

 

 

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2020

 

SESSÃO PÚBLICA: 20/01/2021, ÀS 08H01MIN.

LOCAL:  PREFEITURA MUNCIPAL DE _______________/UF

 

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.:
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM (    ) NÃO(    )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:
Nº DA AGÊNCIA:

 

Item Descrição Unid. Marca/bandeira V. unit. tx. Adm.

%

(a)

Valor estimado despesa

(b)

Valor Total

(c) = (b) + (a)

01 Implantação e operação de um sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos para gerenciamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores e serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica e aquisição de peças, pneus e acessórios em geral em rede de serviços especializada. Un. 1.600.000,00

 

A EMPRESA: …………………………………….. DECLARA QUE:

  • ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
  • VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
  • QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
  • QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS OBJETOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, NA CIDADE DE POMBAL/PB NO ENDEREÇO INDICADO PELA SECRETARIA REQUISITANTE, TODOS OS PRODUTOS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.

 

LOCAL E DATA

_____________________________________

CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

 

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.01.002

 

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.

 

_____________________,PORTADOR DO RG_______________,ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE,___________________,CNPJ___________________,DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.

 

DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.

 

________________EM,___DE_________DE2021.

 

(ASSINATURADORESPONSÁVEL E CPF)

 

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.01.002

 

 

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

 

 

……………………………………….., INSCRITO NO CNPJ Nº ………………………, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ……………………………, PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ……………. E CPF Nº………………………., DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. Nº 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.

 

RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )[1].

 

 

………………………….

(DATA)

 

 

 

……………………………

(REPRESENTANTE LEGAL)

 

 

ANEXO V –DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.01.002

 

 

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-SRP, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:

 

  1. A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-SRP, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-SRP, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;

 

  1. B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-SRP NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-SRP, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;

 

  1. C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-SRPQUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;

 

  1. D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-SRP NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-SRPANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;

 

  1. E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-SRP NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO MUNICÍPIO DE POMBAL/PB, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E

 

  1. F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.

 

………………, ….. DE ……….   DE 2021.

 

REPRESENTANTE LEGAL

 

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.01.002

 

[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:

 

(  ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A  360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.

 

(  ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A  360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A  4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.

 

OBSERVAÇÕES:

 

  • ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;

 

  • A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.

 

 

LOCAL E DATA

 

 

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

 

 

NOME E ASSINATURA DO CONTADOR

(NO CASO DE ME E EPP)

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

CRC: ______________

 

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.01.002

 

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB

AO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO

 

 

A EMPRESA…………………………,INSCRITA NO CNPJ Nº……………………………,POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR……………………………….,PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº………………….E DO CPF Nº…………………..,DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE_______________/UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA,EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

 

________________EM,___DE_________DE 2021.

 

(ASSINATURADORESPONSÁVEL E CPF)

 

ANEXO VIII –DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.01.002

 

 

A …………………………………………………..(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº……………………., LOCALIZADA À ……………………………………., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PBPREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-SRP

 

                                …….., ……… DE ……………….   DE 2021.

 

_______________________________

REPRESENTANTE LEGAL

 

ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021.

 

 

Pregão Eletrônico nº 001/2021

 

No dia___de_______ de 20__, a Prefeitura Municipal de Pombal, situada Na Rua_________________________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _______, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________, representado pelo___________________________, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 001/2021, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:

 

Item Descrição completa do objeto/marca Quantidade Anual Preço Unitário Valor Anual
(B) (A) (C) = (A)x(B)
1
2
TOTAL ANUAL (R$)

 

Adjudicação do Objeto: será por preço unitário

Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

Dos órgãos participantes: Participará deste certame a Prefeitura Municipal de Pombal-PB.

 

  1. DO PRAZO E DOTAÇÃO

 

  • O prazo início do fornecimento do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da Prefeitura, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, considerado a partir da emissão da ordem de serviços. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente Recursos Próprios do Município.

 

  1. DO PAGAMENTO

 

2.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2.2 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

2.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

2.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

2.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

365

 

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

  1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

3.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.

3.2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.

3.3. O registro a que se refere à condição do subitem 3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.

3.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.

3.5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

3.6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.

3.7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.

3.8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.

3.9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.

3.10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.

3.11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.

3.12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

3.13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

3.14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os objetos registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.

3.15. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

  1. DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS

 

4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.6. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.

4.8. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.9. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.10. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

4.11. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

4.13. A pedido do fornecedor.

 

  1. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

5.2. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razão de interesse público; ou

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.

 

  1. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

 

6.1 Prazos, condições e local de entrega serão disciplinados pelo Termo de Referência.

 

7 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

 

7.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

 

7.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

7.1.2 Não assinar a ata de registro de preços;

7.1.3 Apresentar documentação falsa;

7.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

7.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

7.1.6 Não mantiver a proposta;

7.1.7 Cometer fraude fiscal;

7.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;

 

7.2 O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.

 

7.3 A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de POMBAL/PB, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.

 

7.4. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:

 

  1. a) Advertência por escrito;

 

  1. b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

 

  1. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de POMBAL/PB, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de POMBAL/PB, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

 

  1. d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.

 

7.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

 

7.6 . Serão publicadas na Imprensa Oficial, as sanções administrativas previstas acima, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

 

 

 

Pombal/PB,_____ de ______________ de 2021.

 

 

Prefeitura Municipal de Pombal-PB

identificação e Cargo

 

 

[Razão social da empresa]

Representante legal: [nome completo]

CI:[número e órgão emissor]

CPF:[número]

Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]

ANEXO X – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2021 – MINUTA CONTRATO

 Termo de Minuta do Contrato que entre si celebram o Município de POMBAL, Estado da Paraíba, e a empresa: ****, tendo por Objetivo Contratação de empresa para implantação e operação de um sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos para gerenciamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores e serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica e aquisição de peças, pneus e acessórios em geral em rede de serviços especializada.

 

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-Pb, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal – Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e  RG nº : ***********************.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão eletrônico por registro de preço – 001/2021, processada nos termos da à Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade Pregão; o Decreto Municipal nº 2071/2019, que regulamenta o pregão no município de Pombal, Decreto Federal n.º 10.024/2019; com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas respectivas alterações; Lei Complementar nº 123/2006 e alterações; bem como toda legislação correlata

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:

2.1 O presente contrato tem por objeto: registro de preço para contratação de empresa para prestação de serviço de tecnologia de gestão e gerenciamento de frota, para manutenção, preventiva e corretiva de veículos, com fornecimento de peças, pneus e acessórios.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, PRAZO E VIGÊNCIA:

3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso) mensal.

3.2 O início da execução do contrato ocorrerá em até 05 (cinco) dias após assinatura do contrato.

3.3 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia 31/12/2021. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E REVISÃO:

4.1 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3 Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de POMBAL à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4 Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.6 A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.7 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes da ordem de serviço.

4.8 Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.9 Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.10 O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

4.11 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.12 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

4.13 A pedido do fornecedor.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:

5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2021 nas seguintes dotações: 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.030 Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 – Manutenção da Secretaria de Administração – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria  de Finanças  – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da  Secretaria de Finanças – 02.060 – Secretaria de Educação – 12 361 1045 2011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – MDE – 12 365 1045 2012 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – MDE – 12 368 1045 2017 Manutenção do Transporte Escolar – 12 368 1045 2031 Manutenção das Atividades da Educação Básica – Outros Recursos – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1044 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.080 – Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 26 782 2015 2046 Manutenção de Estradas Vicinais – 02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1048 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 02.100 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – 08 244 1046 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Trabalho e Ação Social – 08 244 1046 2054 Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas e de Direitos – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1048 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 – Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans – 02.150 – Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1044 2073 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – 10 302 1044 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 02.160 Fundo Municipal de Assistência Social – 08 244 1046 2079 Bloco da Proteção Social Básica – 08 244 1046 2080 Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade – 08 244 1046 2086 Manutenção de Outros Programas, Projetos, Benefícios e Serviços Socioassistenciais do FNAS – 3390.39. – Serviços de terceiros pessoa jurídica.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

6.1 O pagamento pelos serviços prestados será efetuado diretamente à CONTRATADA, ou Representante Legal, através da Tesouraria Municipal; mensalmente em até 30 dias da emissão da documentação fiscal e atesto pelo servidor competente.

6.2 Quando a data prevista para o pagamento coincidir com finais de semana, feriado, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.

6.3 O pagamento será feito mediante cheque nominal do Banco do Brasil ou outra instituição bancária da contratante.

6.4 O pagamento somente será efetuado após o “ATESTO”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

6.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

6.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (Tx/100)

365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

7 – DA GESTÃO DO SISTEMA

7.1 O sistema de gerenciamento deverá oferecer as seguintes facilidades:

 

  1. a) Em relação ao fluxo operacional:
  2. b) A licitante deverá apresentar redes credenciadas mínimas, conforme item 5 alínea “f” deste termo, equipadas para aceitar as transações sistema para o atendimento ou via cartão magnético.
  3. c) A relação inicial da frota poderá sofrer acréscimo ou redução sem, no entanto, não comprometer a rede credenciada exigida no item 5 alínea “f” deste termo.
  4. d) Todas as atualizações do sistema deverão ser repassadas para o fiscal nomeado pela Prefeitura Municipal de POMBAL/PB.

7.2. Em relação a funcionalidades do sistema deverá permitir:

7.2.1. Controle de entrada de dados única através da digitação das notas fiscais no ato da transação;

7.2.2. Criação de orçamentos;

7.2.3. Controle das Manutenções Preventivas e/ou Corretivas;

7.2.4. Controle de troca de peças;

7.2.5. Possibilidade de criação de orçamentos preventivos pelo portal de acesso;

7.2.6. Plano de manutenção preventiva por veículo;

7.2.7. Histórico de troca de peças e serviços efetuados;

7.2.8. Estatísticas de vida útil por peças e/ou modelo de veículo;

7.2.9. Controle de garantia de peças com a garantia em quilometragem e data;

7.2.10. Controle de sinistro dos veículos;

7.2.11. Recebimento de orçamentos (no mínimo 03 por serviço/peças) podendo cotar separadamente o mesmo orçamento em peças e serviços a oficinas distintas;

7.2.12. Conter nos orçamentos as fotos do serviço executado, se solicitado.

7.2.13. Opção de aprovação/autorização parcial das manutenções aprovadas em duas opções;

7.2.14. Mecanismo de avaliação e aprovação dos orçamentos de peças, acessórios e serviços;

7.2.15. Senha de aprovação diferente da senha de acesso ao sistema.

7.2.16. Cadastrar no sistema aprovador com o seu acesso por grupo de veículo, filial ou mesmo centro de custo.

7.2.17. Disponibilizar funcionalidade de trocar mensagens entre cliente e a oficina não sendo limitado à conversação.

7.2.18. Não limitar a consulta dos relatórios em tempo.

7.2.19. Disponibilizar o boletim informativo para constatação das informações.

 

7.3. Controle da Segurança do gerenciamento através da emissão do cartão deverá permitir:

 

7.3.1. Possibilidade de uso do cartão para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;

7.3.2. O bloqueio do uso do cartão de veículo/usuário deverá ser on-line, a partir da base operacional, mediante rotina/senha específica.

7.3.3. Deverá ser possível a troca periódica ou validação de senha pessoal;

7.3.4. O cancelamento do cartão somente poderá ser feito por pessoa credenciada na base operacional;

7.3.5. O uso indevido de cartão de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha e as despesas efetivadas serão pagas pela licitante vencedora;

7.3.6. Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão e cada condutor deverá ter sua identificação; validada através de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada;

7.3.7. A licitante vencedora deverá substituir o cartão extraviado ou que tenha sofrido algum dano que inviabilize seu uso correto, conforme solicitação do Setor de Transportes;

7.3.8. A licitante vencedora deverá atualizar a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, disponibilizando, através de correspondência encaminhada ao Setor de Transportes.

 

7.4. Implantação do sistema consistirá em:

 

7.4.1. Planejamento da implantação e validação pela CONTRATANTE;

7.4.2. Cadastramento e registro dos veículos da frota do contratante;

7.4.3. Cadastramento de todos os usuários e Gestores do Sistema, com seus respectivos níveis de Acesso;

7.4.4. Cadastramento de todos os motoristas e condutores dos veículos da CONTRATANTE;

7.4.5. Apresentação da Rede Credenciada de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;

7.4.6. Credenciamento de novas oficinas, autopeças e concessionárias;

7.4.7. Descredenciamento de oficinas, autopeças e concessionárias mediante solicitação da Contratante;

7.4.8. Identificação visual e divulgação da rede credenciada;

7.4.9. Treinamento de Usuários, Gestores, Motoristas e condutores;

7.4.10. Treinamento da rede credenciada.

7.4.11. A CONTRATADA deverá apresentar um gerente ou consultor responsável pelo gerenciamento do contrato, a disposição da Prefeitura para esclarecimentos ou dúvidas sobre o procedimento.

7.4.12. Como forma de atendimento opcional para os casos de eventuais falhas, pane ou ausência de equipamentos ou internet, a contratada deverá fornecer alternativas para manutenção dos serviços a exemplo de vales/tickets impressos como forma de pagamento das transações.

7.4.13. Até o último dia do prazo para a implementação ou disponibilidade do sistema de Gerenciamento, a CONTRATADA deverá capacitar, pelo menos, 2 servidores da Prefeitura Municipal de POMBAL/PB.

 

  1. GARANTIAS

8.1. A rede credenciada da licitante vencedora deverá atender as seguintes exigências:

8.1.1. Possuir conexão com a rede Internet por meio de equipamentos;

8.1.2. Disponibilizar instalações mínimas como: boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;

8.1.3. Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas;

8.1.4. Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;

8.1.5. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;

8.1.6. Dispor de equipe técnica especializada;

8.1.7. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE, nas suas instalações, independentemente ou não da marca do veículo;

8.1.8. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.

8.1.9. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis sub-licitante vencedoras ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem ao CONTRATANTE.

8.1.10. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados, devolvendo os veículos para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento, observando-se as seguintes condições:

 

  1. Executar fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
  2. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
  3. Somente utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, originais ou similares de primeiro uso, desde que atendidas às recomendações do fabricante do veículo, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita da CONTRATANTE.
  4. Fornecer em seu orçamento a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço, prazo de garantia e o custo dos serviços a serem empregados para aprovação da CONTRATANTE.
  5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações, se obriga prontamente a atender.
  6. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias (equipamentos acessórios), causadas por seus empregados, prepostos, ou às sub-licitante vencedoras.
  7. Não aplicar materiais / serviços sem prévia autorização da CONTRATANTE.
  8. Manter estrutura de Guincho ou Reboque credenciado para atendimento, quando necessário, para transporte do veículo com avaria.
  9. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo relação e seus respectivos códigos, que serão verificados pelo Gestor ou Comissão especialmente designado(s), pela CONTRATANTE.
  10. Aceitar inspeção de vistoria, laudo técnico a ser realizado nos veículos consertados /recuperados, que tenham envolvimento em acidente automobilístico, tendo resultado danos de média monta. Entendendo por média monta, os danos sofridos pelo veículo quando forem afetados os seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo substituições de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante.
  11. O pagamento das despesas relativas às vistorias e laudos técnicos, nas hipóteses a que se referem o item anterior, serão liquidadas através do contrato, sendo que a liquidação somente ocorrerá com a emissão da respectiva vistoria e / ou laudo.

 

8.1.11. Atender às necessidades de manutenção da frota em regime de:

  1. Assistência a uma ou a multi-marcas de veículos.
  2. Assistência a uma ou mais categorias de veículos.
  3. Assistência a uma ou a várias especialidades.
  4. Durante o atendimento do veículo a rede credenciada pela LICITANTE VENCEDORA deverá:

 

  •  Receber e inspecionar o veículo da CONTRATANTE;
  •  Enviar para CONTRATANTE preferencialmente pela Internet, através do sistema informatizado da LICITANTE VENCEDORA, orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo, com as descrições das peças, materiais, e serviços com os tempos de execução em horas e preços;
  • Somente executar os serviços após autorização expressa da CONTRATANTE /Gestor do contrato, através do sistema informatizado da LICITANTE VENCEDORA.

 

  1. Responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços, objeto deste contrato.

 

8.1.12. Para os fornecimentos de peças, componentes e materiais para manutenção da frota da CONTRATANTE, a rede de autopeças credenciada pela LICITANTE VENCEDORA, deve:

 

  1. Somente fornecer peças, componentes, assessórios e materiais após autorização expressa da CONTRATANTE, através do sistema informatizado da LICITANTE VENCEDORA.
  2. Fornecer peças, componentes e materiais com preços à vista baseado no valor referencial do sistema de gerenciamento, trazendo o melhor valor do orçamento da credenciada para a Licitante vencedora.
  3. Fornecer garantia mínima conforme abaixo estabelecido:
  • Mínimo de 8 (oito) meses para as peças originais repostas e instaladas a partir da emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou fatura(s) ou o prazo estabelecido pelo fabricante da peça, se for maior que 08 meses, prevalecendo assim, em qualquer hipótese a garantia mínima de 08 (oito) meses;
  • 30 (trinta) dias para os serviços que não requeiram a utilização de peças, a partir da emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou fatura(s);
  • Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, exceto os serviços de lanternagem e pintura que terão garantia a combinar individualmente com cada credenciado da LICITANTE VENCEDORA;
  • As peças poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior ao da garantia mínima;

 

8.1.13. Durante a garantia os estabelecimentos credenciados estão obrigados a:

 

  1. Substituir o material defeituoso, sem ônus.
  2. Corrigir defeitos de fabricação, sem ônus.
  3. Trocar o material no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de comunicação da CONTRATANTE, sem ônus.

8.2. Da garantia de economicidade durante a execução contratual.

8.2.1. Para a execução de quaisquer serviços, deverão ser providenciados pelo CONTRATANTE, no mínimo, 03 (três) orçamentos / cotações, através do sistema da LICITANTE VENCEDORA, com o objetivo de serem analisados, devendo ser autorizado o de menor valor pela CONTRATANTE / Gestor do contrato.

8.2.2. O CONTRATANTE definirá, antes da apresentação dos orçamentos, a origem e a marca das peças a serem utilizadas, podendo optar entre peças genuínas, originais ou similares, devendo tal escolha ser devidamente justificada.

8.2.3. O preço máximo para peças e acessórios genuínos são os constantes da Tabela de Preço Oficial de preços da montadora do veículo para o qual o material está sendo adquirido, considerados os descontos ofertados na proposta, contudo poderão ser utilizadas peças originais ou similares de primeiro uso, desde que após, estabelecida a relação custo/benefício, seja comprovada a vantagem para a Licitante vencedora.

8.2.4. O percentual de desconto ofertado para as peças genuínas destina-se à aferição da economicidade pela CONTRATANTE na escolha da origem das peças a serem usadas nos serviços (genuínas, originais ou similares de primeiro uso).

8.2.5. O percentual de desconto ofertado incidirá exclusivamente para peças e acessórios genuínos, servindo como teto máximo admissível para utilização pela CONTRATANTE.

8.2.6. O valor a ser pago por hora de serviço será o apresentado na proposta pela licitante vencedora.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente os Serviços, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

9.1. Credenciar oficinas multimarcas, centros automotivos, concessionárias, distribuidores de peças e pneus e transporte por guinchamento em suspenso, para remoções e socorro mecânico, sempre que houver interesse do CONTRATANTE;

9.2 – Garantir que não seja executada qualquer manutenção em veículos que não estejam cadastrados na frota da CONTRATANTE;

9.3 – Garantir que toda peça nova e original cobrada foi realmente instalada nos veículos da frota da CONTRATANTE, e que a rede credenciada devolva a CONTRATANTE todas as peças substituídas;

9.4 – Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada;

9.5 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;

9.6 – Garantir que as oficinas, centros automotivos, concessionárias e rede de distribuição de peças credenciados forneçam peças, acessórios, componentes e outros materiais de uso automotivo solicitados sejam eles distribuídos, ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:

9.7 – Originais, genuínos, produzidos e ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constante de seu catálogo, ou originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo, ou de outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da CONTRATANTE, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base nos dois subitens anteriores.

9.8 – Usar somente material de boa qualidade para execução dos serviços;

9.9 – Relatar à CONTRATANTE qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo prontamente, às reclamações e solicitações;

9.10 – Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais da CONTRATANTE, para permitir a importação de dados.

9.11 – Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e consolidação de dados, em língua portuguesa, para o CONTRATANTE;

9.12 – Responsabilizar-se pela empresa sublicitante vencedora, indicada em sua proposta de preços para a execução dos serviços de instalação dos softwares, se for o caso.

9.13 – Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, ou outro sistema de gestão, de forma que impeça a manutenção de outros veículos que não sejam autorizados pelo CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todas as, manutenções, veículos e condutores;

9.14 – Fornecer senhas individuais para os servidores indicados pela CONTRATANTE.

9.15 – Fornecer o registro e o tratamento das informações de consumo e manutenção de serviços listados neste Termo de Referência, através do uso de equipamentos especializados de leitura e gravação instalados na rede credenciada;

9.16 – Manter em funcionamento o sistema para que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos, caso haja terminais leitores de cartões com defeito, ou por qualquer outro motivo, ficando todos os dados da transação registrados no sistema;

9.17 – Responsabilizar pelo uso indevido de cartão não autorizado, cancelado, ou bloqueado pelas unidades do CONTRATANTE, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivas serão suportadas pela LICITANTE VENCEDORA;

9.18 – Fornecer os cartões eletrônicos individuais para identificação dos veículos e realização das manutenções na rede credenciada, sem nenhum ônus à CONTRATANTE. Os cartões substituídos por desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão eletrônico, deverão ser fornecidos sem nenhum ônus a CONTRATANTE.

9.19 – Permitir ao servidor responsável pelo gerenciamento do sistema, pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados com os respectivos custos.

9.20 – Fornecer assistência técnica permanente para o sistema.

9.21 – Treinar e capacitar os servidores indicados pela LICITANTE VENCEDORA a utilizar todos os recursos do sistema, assumindo os custos decorrentes.

9.22 – Proporcionar à CONTRATANTE, a cada 12 meses e ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período contratado.

9.23 – Manter listagem eletrônica atualizada de rede de oficinas multimarcas, centros automotivos, concessionárias, distribuidores de peças e pneus, empresas especializadas em transporte por: guinchamento, credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões.

9.24 – Designar um preposto perante a CONTRATANTE para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações e solicitações que por ventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semana, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota da CONTRATANTE.

9.25 – Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços contratados.

9.26 – Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a softwares e outras, todos cobertos pela taxa de administração.

9.27 – Implantar no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da CONTRATANTE, envolvendo o fornecimento e operação de um sistema informatizado e de cartões eletrônicos para cada veículo, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, que habilitará os motoristas, condutores e gestores da frota para a aquisição de produtos e serviços junto à rede credenciada da LICITANTE VENCEDORA.

9.28 – Manter estrutura de consultoria permanente (ON LINE) durante a vigência contratual, inclusive mediante visitas programadas junto a CONTRATANTE, caso necessário. Estas visitas deverão ser realizadas sempre que solicitada pela CONTRATANTE. O objetivo das visitas é o de subsidiar o uso do sistema e a performance dos indicadores de desempenho na gestão da frota.

9.29 – Ampliar e tornar acessível a rede credenciada, mediante solicitação da CONTRATANTE, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do referido pedido.

9.30 – Pagar pontualmente à rede credenciada pelos serviços realizados e pelas peças fornecidas, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, é de total responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA.

9.31 – Disponibilizar permanentemente para a CONTRATANTE, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término.

9.32 – Responsabilizar pelo treinamento e capacitação dos servidores indicados pela CONTRATANTE, habilitando os a utilizar todos os recursos do sistema.

9.33 – Prover suporte técnico presencial ou por telefone e acesso remoto, sem custo para a CONTRATANTE.

9.34 – Manter durante o prazo da vigência contratual, equipamentos específicos e softwares necessários à prestação efetiva dos serviços.

9.35 – Responsabilizar-se pelo treinamento da rede credenciada especificamente em obediência aos manuais e procedimentos que os acompanharem os equipamentos, sendo de responsabilidade da licitante vencedora a manutenção e ou substituição dos mesmos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:

10.1 Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.

10.7 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

11.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não executado;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço não executado, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos bens constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

11.2 O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

11.3 As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

11.4 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no serviço for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

11.5 A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

11.6 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

11.7 As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

11.8 Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

11.9 Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.10 Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

11.11 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

12.1 Fica desde já eleito o Fórum da Comarca de POMBAL/PB, Estado da Paraíba, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.

12.2 E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 03 (Três) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos.

POMBAL, **** de ******* de ****

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito/ CONTRATANTE

 

******

CONTRATADO

 

TESTEMUNHAS

1.º_______________________________________

RG Nº

2.º_______________________________________

RG N.º

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

[1] Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.