AVISO PRORROGAÇÃO LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO 012-2020

E D I T A L

Edital

EDITAL Nº012/2020 – CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS CULTURAIS E ARTÍSTICAS PARA PREMIAÇÃO DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL “CELSO FURTADO”, CATEGORIA 3 – INOVAÇÃO CULTURAL

A Prefeitura Municipal de Pombal (PB), por meio da sua Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e nos termos da Lei Federal Nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), do Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, Decreto Municipal n.º 2.161/2020 torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO denominado “CELSO FURTADO”, objetivando a promoção e reconhecimento das atividades artísticas e culturais do município, torna público que estão abertas as inscrições para a PREMIAÇÃO DESENVOLVIMENTO SOCIO CULTURAL “CELSO FURTADO”, CATEGORIA 3 – INOVAÇÃO CULTURAL.

  1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste Edital o credenciamento e seleção de propostas para desenvolvimento da Economia Criativa e Economia Solidária, durante o período de Isolamento Social, em face à pandemia da Covid-19.

1.2 As propostas inscritas estão passíveis de análise para contratação através do credenciamento em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos previstos nesse edital, não havendo direito subjetivo à contratação.

  1. DA HOMENAGEM AO ECONOMISTA CELSO FURTADO

2.1 Este Prêmio, presta homenagem póstuma ao economista pombalense, “Celso Monteiro Furtado”, sendo considerando um dos grandes nomes da economia mundial e um dos pioneiros a estudar no período de pós-guerra os problemas do desenvolvimento econômico relacionando-os com problemas históricos.

2.2 Celso Furtado exerceu funções importantes no alto escalão do Governo brasileiro, como a de Ministro do Planejamento do Brasil no Governo de João Goulart e esteve afrente de órgãos estratégicos.

2.3 Furtado, foi responsável pela publicação de obras como a “Formação Econômica do Brasil”, publicou pesquisas que auxiliaram na tomada de decisões do Governo brasileiro e idealizou o Plano Trienal de Desenvolvimento Econômico e Social.

2.4 Dentre muitas conquistas de Celso Furtado, situam-se a criação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e a implantação das políticas de incentivos fiscais para investimentos na região.

  1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

3.1. Para o Prêmio Desenvolvimento Sociocultural “Celso Furtado”, Categoria 3 – Inovação Cultural, serão premiadas 02 (duas) propostas para desenvolvimento da economia criativa e da economia solidária em comunidades quilombolas do município de Pombal.

3.2 As propostas poderão ser executadas em uma ou mais comunidades quilombolas do território de Pombal.

  1. DAS ETAPAS

4.1. O presente Edital de Credenciamento compreenderá as seguintes fases:

  1. a) Inscrição: fase de recebimento inscrições e documentos;
  2. b) Habilitação: verificação da documentação solicitada pelo Edital de caráter eliminatório;
  3. c) Sorteio: fase em que todos os credenciados habilitados, participarão de sorteio para apresentarem o produto cultural proposto neste Edital;
  4. d) Homologação: resultado final do credenciamento, na qual são publicados os(as) credenciados(as) selecionados para recebimento do pagamento;
  5. e) Programação, apresentação: Período em que os(as) proponentes devem comunicar a data, horário e meio onde a proposta será apresentada, observando o limite máximo até 25 de dezembro/2020;
  6. f) Pagamento: Período em que os(as) selecionados(as) receberão os pagamentos em razão de sua classificação final.
  7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES

5.1 Condições de Participações:

5.1.1 A inscrição na Modalidade Desenvolvimento Socio Cultural “Celso Furtado”, Categoria 3 – Inovação Cultural, é exclusiva para trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atuação social ou profissional nas áreas, artística e cultural, com capacidade de transmissão de conhecimento e experiência prática, residentes e domiciliados no município de Pombal-PB, com a devida comprovação de endereço

5.1.2 Serão considerados trabalhadores e trabalhadoras da cultura as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

5.1.3 É vedada a participação de menores de 18 anos de idade, EXCETO quando houver expressa autorização dos pais ou responsáveis.

5.1.3 Cada participante poderá se inscrever para concorrer a um único prêmio, mesmo que em modalidades, categorias e editais distintos.

5.1.4 Os proponentes deste prêmio deverão elaborar proposta bem detalhada com plano de trabalho, duração da atividade e planilha de orçamento.

5.1.5 O proponente será exclusivamente responsável pela execução de sua proposta, inclusive em relação a contratações e aquisição de materiais que, por ventura necessite para efetivar o projeto.

5.1.6 O proponente deverá observar as normas da Organização Mundial de Saúde – OMS durante execução das atividades no período de pandemia, ocasionado pelo novo coronavírus.

5.1.7 O participante deverá dar ampla publicidade as ações desenvolvidas.

5.1.8 No caso de o Participante apresentar peças não autorais, pertencentes a terceiros, o participante deverá declarar, já no ato da inscrição, que é o único responsável pela execução das peças quanto aos direitos autorais. Para tanto, deverá assinar o Termo de Responsabilidade (ANEXO II) deste edital.

5.1.9 Durante a execução, seja em forma de locução ou caracteres, na abertura das atividades ao público, o proponente deverá informar do apoio institucional relativo à ação cultural, com as seguintes informações: ESTE PROJETO FOI SELECIONADO NO PRÊMIO DESENVOLVIMENTO SOCIO CULTURAL “CELSO FURTADO”, DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL, DENTRO DO PROGRAMA DE EMERGÊNCIA CULTURAL NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC.

5.2 dos conceitos de Economia Criativa e Economia Solidária:

5.2.1 Economia Criativa é o conjunto de negócios baseados no capital intelectual e cultural e na criatividade que gera valor econômico.

5.2.2 Economia Solidária é aquela que tem a pretensão de diminuir a desigualdade na sociedade, logo, é uma forma de economia colaborativa ao invés de competitiva, visando a união entre iguais em vez do contrato entre os desiguais. Envolve as atividades econômicas com foco no cooperativismo e desenvolvimento social.

5.3 das Inscrições:

5.3.1  O procedimento de inscrição e anexação de documentos estarão abertas das 08h:00min do dia 18/11/2020 até 17h:00min do dia 28/11/2020, no total de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Município (famup), e somente poderão ser feitas de modo online com o preenchimento do Formulário de Inscrição, disponível no site da Prefeitura Municipal de Pombal no endereço eletrônico www.pombal.pb.gov.br/lei-aldir-blanc/.

5.3.2 Após o preenchimento da Ficha de Inscrição o participante deverá encaminhar todos os documentos devidamente preenchidos e os anexos solicitados no item 6 deste edital para o email: comunicacao@pombal.pb.gov.br.

5.3.3 É vedada a inscrição de profissionais que estarão integrando a Comissão de Seleção, bem como de seus parentes diretos até 3° grau e servidores da Prefeitura Municipal de Pombal.

5.3.4 Todos os participantes selecionados deverão estar inscritos no Cadastro da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

5.3.5 A inscrição neste prêmio implica em plena concordância com todos os termos do Edital.

5.3.6 No preenchimento da Ficha de Inscrição (anexo I), o proponente deverá responder a todos os campos em aberto com as seguintes informações, bem como, o envio dos anexos solicitados.  

  1. DA DOCUMENTAÇÃO (Habilitação)

6.1. Para efetuar a inscrição o(a) candidato(a) além do preenchimento da ficha de inscrição deverá enviar os seguintes documentos:

6.1.1. Pessoas físicas:

  1. a) Cópia do RG e CPF do Proponente;
  2. b) Cópia de comprovante da Conta bancária em nome do(a) Proponente ou representante do grupo, quando for o caso;
  3. c) Declaração de representatividade, assinado pelos(as) integrantes do grupo, elegendo seu representante, quando for o caso, conforme modelo (Anexo III) deste edital, legíveis em formato pdf;
  4. d) Histórico/Currículo do(a) proponente e do grupo (quando for o caso), contendo: relato das suas atividades ao longo dos anos e em ordem cronológica, relação de pessoas que integram o grupo (quando for o caso); listagem de participação em eventos, premiações, entre outros, legíveis aglomerados em um único arquivo e em formato pdf;
  5. e) Comprovações de atuação no meio cultural do(a) proponente e do grupo (quando for o caso), através de: fotos, vídeos, portfólio, matérias de jornal ou sites, folders, programas e afins, contratos de apresentação ou prestação de serviço, depoimentos de outros artistas, entre outras, do artista e/ou grupo (conforme o caso), legíveis aglomerados em um único arquivo e em formato pdf;
  6. f) Apresentar projeto bem detalhado com plano de trabalho, duração da atividade e planilha de orçamento, legíveis e aglomerados em um único arquivo em formato PDF.

6.1.2. Pessoas jurídica (inclusive MEI – Micro Empreendedor Individual):

  1. a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou documento de formalização como MEI, se for o caso, desde que a atividade se enquadre no que determina este Edital;
  2. b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  3. c) Ata de Fundação e Estatuto, devidamente registrados, quando for o caso;
  4. d) Cópia de comprovante da Conta bancária em nome do CNPJ;
  5. e) Cópia do RG e CPF do representante legal;
  6. f) Declaração de representatividade assinado pelos(as) integrantes do grupo (Anexo III), legíveis em formato pdf, quando for o caso;
  7. g) Currículo ou documentos comprobatórios do reconhecimento da empresa ou profissional ou artista a ser contratado, para o caso de CNPJ próprio do(a) Proponente ou em nome do próprio grupo;
  8. h) Comprovações de atuação no meio cultural do(a) proponente (CNPJ) e/ou do grupo (quando for o caso): fotos, vídeos, portfólio, matérias de jornal ou sites, folders, programas e afins, contratos de apresentação ou prestação de serviço, depoimentos de outros artistas, entre outras, do artista e/ou grupo (conforme o caso), legíveis aglomerados em um único arquivo e em formato pdf;
  9. i) Apresentar projeto bem detalhado com plano de trabalho, duração da atividade e planilha de orçamento, legíveis e aglomerados em um único arquivo em formato PDF.
  10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. Da etapa de Habilitação (avaliação documental)

7.1.1. A habilitação compreende a triagem das propostas, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o proponente cumpriu todas as exigências e requisitos previstas para inscrição neste Edital.

7.1.2. A lista das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página referente à Lei Aldir Blanc no endereço eletrônico www.pombal.pb.gov.br/lei-aldir-blanc/ e no Diário Oficial do Município (Famup).

7.1.3. Entende-se como proposta habilitada aquela que cumpriu as exigências para inscrição, ou seja, aquela que está apta a participar das próximas etapas previstas neste edital.

7.1.4. Serão inabilitadas as inscrições de propostas cujos proponentes não tenham cumprido todas as exigências estabelecidas neste Regulamento ou impedidas de participar deste processo de seleção.

7.1.5. O Proponente que tiver sua inscrição inabilitada poderá apresentar recurso, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado.

7.1.6 O recurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, o qual deverá fundamentar e comprovar a consistência de suas alegações, devendo ser protocolado na Procuradoria Jurídica do Município de Pombal, localizada no endereço: Praça Monsenhor Valeriano, nº15, Cep: 58.840-000, Pombal/PB, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00h às 11:00h.

7.1.7 Eventuais recursos ou contestações serão analisados, pela Procuradoria Jurídica do Município, mediante suporte da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo no que couber.

7.1.8 Após análise, a Procuradoria Jurídica emitirá parecer opinando pela procedência ou não do recurso interposto pelo participante, cujo resultado será publicado na página referente à Lei Aldir Blanc no endereço eletrônico www.pombal.pb.gov.br/lei-aldir-blanc/.

7.1.9. Serão automaticamente desclassificados os projetos, cujos(as) proponentes tiverem sua atuação cultural vinculada a práticas de desrespeito às leis constitucionais, ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, aos afrodescendentes, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, pessoas com deficiência, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso de álcool ou outras drogas.

Parágrafo Único: Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação nomeada em ato próprio pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.

  1. DA ETAPA DE SORTEIO E HOMOLOGAÇÃO

8.1. As propostas inscritas neste Edital, devidamente habilitadas, serão submetidas a um sorteio público transmitido via online, de forma transparente e idônea, com data e local previamente marcada.

8.2. O sorteio será realizado por uma Comissão Especial de Análise do Credenciamento, definida pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, em data definida através de convocação prévia devidamente publicado na página referente à Lei Aldir Blanc no endereço eletrônico www.pombal.pb.gov.br/lei-aldir-blanc/ e no Diário Oficial do Município (Famup).

8.3. O sorteio somente será necessário se ultrapassar a quantidade de credenciados habilitados para uma mesma categoria de acordo com os quantitativos informados no item 3.1.

8.4. Os sorteios serão realizados de forma independente de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo para cada uma das categorias pretendidas, determinando a ordem de convocação dos credenciados a firmarem o contrato.

8.5. O resultado do sorteio de Credenciamento, contemplando os selecionados e suplentes, será homologado pelo Prefeito e publicado no Diário Oficial do município (Famup) e na página referente à Lei Aldir Blanc no endereço eletrônico www.pombal.pb.gov.br/lei-aldir-blanc/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações para não perder os prazos.

  1. DA CONTRATAÇÃO e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. Os credenciados selecionados para prestação de serviços nas categorias escolhidas serão convocados através do e-mail informado no ato da inscrição.

9.2. O(a) convocado(a) deverá assinar e enviar o Contrato conforme minuta Anexo VI deste edital, através do email, de forma legível (formato pdf,) em no máximo de 5 (cinco) dias após a convocação por e-mail ou outro prazo ou meio que a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo de  entender pertinente.

9.3. O(a) convocado(a) que não enviar o Contrato devidamente assinado no prazo estipulado decairá do direito de prestar o serviço, independentemente de notificação.

9.4. É vedada a cessão ou transferência do Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.

9.5. As despesas decorrentes da execução do Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, advindos da Lei Aldir Blanc e Lei Municipal n.º 1.945/2020.

  1. DA EXECUÇÃO

10.1 Após assinatura do contrato, a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo definirá o calendário de atribuições de cada credenciado.

10.2. Para fins de comprovação, após a conclusão da atividade o participante terá o prazo de 05 (cinco) dias para disponibilizar as notas fiscais (serviços e outros) através do e-mail: comunicacao@pombal.pb.gov.br.

  1. DA PREMIAÇÃO

11.1 O valor total dos prêmios nesta modalidade corresponde à R$ 10.000,00 (dez mil reais), distribuídos da seguinte forma:

11.1.1 Serão premiadas 02 (duas) propostas para desenvolvimento da economia criativa ou economia solidária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada prêmio.

  1. DO PAGAMENTO

12.1 O pagamento será efetivado em até 05 (cinco) dias, contados da efetiva apresentação ou prestação dos serviços descrito neste edital, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e atesto dos serviços executados.

  1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

13.1. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste edital, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de credenciamento mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico comunicacao@pombal.pb.gov.br, até as 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

13.2. Caberá à Comissão decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da confirmação do recebimento da mensagem eletrônica.

13.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, serão promovidos os atos necessários à retificação deste instrumento.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento dos recursos por parte do(da) proponente sorteado(a), o recurso financeiro será destinado ao proponente suplente, observada a ordem de sorteio estabelecida pela Comissão de Seleção.

14.2. O(a) proponente sorteado(a) será responsável pela realização do(s) projeto(s) e pelos documentos encaminhados à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, não implicando seu conteúdo responsabilidade civil ou penal para a secretaria.

14.3. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente Edital.

14.4. O presente processo de seleção e os seus anexos estarão disponíveis na página referente à Lei Aldir Blanc no endereço eletrônico www.pombal.pb.gov.br/lei-aldir-blanc/.

14.5. Os casos omissos, que forem necessários a complementação deste Edital e à luz da Lei Aldir Blanc, serão decididos pelo Comitê Executivo da Lei Aldir Blanc.

14.6. O credenciado poderá, a qualquer tempo, denunciar o ajuste estabelecido neste Edital, devendo notificar a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo pelo menos, até o último dia de inscrição estabelecido neste Edital.

14.7 Os usuários (público), poderão, a qualquer tempo, denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços (apresentações ou exibições), devendo comunicar a irregularidade fundamentada, através do e-mail comunicacao@pombal.pb.gov.br.

14.8 Consultas e informações adicionais poderão ser obtidas através do endereço eletrônico comunicacao@pombal.pb.gov.br.

14.9. Aplicam-se ao presente Edital, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, a Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.

  1. DOS ANEXOS

15.1. Os anexos relacionados ao presente certame estarão disponíveis no portal eletrônico www.pombal.pb.gov.br/lei-aldir-blanc/.

14.1.1. Anexo I – Ficha de Inscrição

14.1.2. Anexo II – Termo de uso de imagem, cessão de direitos e não-vínculo

14.1.3. Anexo III – Modelo de declaração de representatividade

14.1.4. Anexo IV – Termo de Responsabilidade de Menor

14.1.5. Anexo V – Termo de compromisso

14.1.6. Anexo VI – Minuta de Contrato

Pombal, 17 de novembro de 2020.

 

João Alison de Medeiros Sousa

Diretor do Departamento de Turismo

Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo

 

PREFEITURA MUNICIPAL POMBAL

     SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

ANEXO I – FIXA DE INSCRIÇÃO

 

DITAL Nº012/2020

FICHA DE INSCRIÇÃO – PREMIAÇÃO DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL “CELSO FURTADO”, CATEGORIA 3 – INOVAÇÃO CULTURAL

 

01 Identificação (nome completo)

__________________________________

 

02 Nome Artístico

__________________________________

 

03 Gênero

(    ) Feminino

(    ) Masculino

(    ) Outro – Pode descrever adiante, se preferir: _________________

 

04 Data de nascimento

___ / ___ / ______

 

05 Nº do CPF/CNPJ

__________________________________

 

06 Endereço Completo

____________________________________________________________________________

 

07 Comprovante de Residência (anexar cópia legível)

____________________________________________________________________________

 

08 Telefone, whatsapp e e-mail

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

09 Grau de escolaridade

____________________________________________________________________________

10 Breve resumo do seu currículo artístico

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

11 Anexos comprobatórios de atividades exercidas na área

(Insira fotos, vídeos, áudios, links, matérias e outros )

______________________________________________________________

 

12 – Anexos da proposta detalhada, com plano de trabalho e planilha de orçamento (o documento deve ser em formato de pdf)

______________________________________________________________

 

ANEXO II

TERMO DE USO DE IMAGEM, CESSÃO DE DIREITOS E NÃO-VÍNCULO

 

Eu, ________________________________________________________________________, brasileiro(a), portador(a) da Identidade nº ______________ e CPF nº ___________________________, residente e domiciliado(a) no endereço __________________________________________________________________ ___________________, nº ______________, bairro ___________________________________________, na cidade de ____________________________________, Paraíba, dirigente principal da organização/entidade denominada ________________________________, na condição de proponente e representante do grupo ___________________________________________________, candidato ao Edital de Credenciamento  nº 012/2020, reconheço sob as penas da lei que:

 

  1. Estou ciente dos meus direitos e deveres e dos procedimentos definidos pelo Edital nº 012/2020 de credenciamento de propostas culturais e artísticas para apresentação, exibição e divulgação na internet – Edital Desenvolvimento Socio Cultural “Celso Furta”, Categoria 3 – Inovação Cultural, zelando pela observância das suas determinações;

 

  1. Declaro que as informações e documentos apresentados nesta inscrição são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

 

  1. Autorizo a Secretaria de Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Pombal publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos desta inscrição, incluindo o dossiê e os registros fotográficos e/ou audiovisuais da atividade realizada;

 

  1. Declaro estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação dos materiais poderá ser realizada inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país.

 

  1. Declaro que não sou servidor(a) público(a) vinculado(a) direta ou indiretamente à Prefeitura Municipal de Pombal.

 

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

 

Pombal, ______de ________________ 2020.

________________________________________________________________

Assinatura do (a) Proponente
(Igual ao documento de identificação)

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE

Nome completo CPF Rua/Nº/Bairro/Cidade

 

Nós, acima identificados, integrantes do grupo _______________________________ _________________________, DECLARAMOS, para os devidos fins de direito, que _____________ ___________________________________________ fora nomeado e constituído REPRESENTANTE do proponente, por intermédio da eleição dos seus componentes, podendo, para tanto, firmar compromissos, fazer acordos, receber pagamentos, receber e dar quitação, utilizando o nome do grupo, enfim, praticando todos os atos necessários para o bom e fiel desempenho desta representação, dando tudo por bom, firme e valioso.

Pombal, ______de ________________ 2020.

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

Assinaturas de todos os membros

ANEXO IV

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MENOR  

Eu, _______________________________________________________________________________________, brasileiro(a), CPF __________________________, RG _____________________, residente e domiciliado(a) à _________________________________________________________________­­­­­­­_________________________, bairro _________________________________, cidade _____________________________, estado _______, na qualidade de (______) PAI (______) MÃE (______) TUTOR(A) (______) GUARDIÃO autorizo o(a) menor _______________________________________________________________________________, brasileiro(a), CPF nº ____________________________, RG nº ____________________________, a participar do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, denominado DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL “CELSO FURTADO”, CATEGORIA 3 – INOVAÇÃO CULTURAL realizado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo da Prefeitura Municipal Pombal, para isso, ficando sob minha responsabilidade todos os atos e ocorrências a que este discente se envolver.

Pombal, ______de ________________ 2020.

________________________________________________________________

Assinatura do (a) Responsável legal pelo (a) menor
(Igual ao documento de identificação)

OBSERVAÇÃO: Só será necessário o preenchimento desta declaração, no caso em que houver a participação de menores no projeto)

ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO

Declaro, para fins de compromisso com a minha inscrição na premiação Desenvolvimento Sociocultural “Celso Furtado”, Categoria 3 – Inovação Cultural, promovido pela Prefeitura Municipal de Pombal por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, que sou totalmente responsável pelo cumprimento às exigências deste edital.

________________________________________________________________

Assinatura do (a) Proponente
(Igual ao documento de identificação)

ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO DO EDITAL Nº 012/2020

TERMO DE CONTRATO n.º **/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL, EM DECORRÊNCIA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº **/2020 “CELSO FURTADO”, EM CONFORMIDADE COM A LEI N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, a Prefeitura de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-Pb, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, o senhor(a): *********************, residente e domiciliado a **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e  RG nº : ***********************, resolvem em decorrência do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 012/2020, denominado “CELSO FURTADO” categoria 3 – Inovação Cultural, que objetiva a seleção de propostas de apresentações em modo virtual durante o período de Isolamento Social em face à pandemia da Covid-19, considerando as normas legais, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação do (a) credenciado (a), o(a) Sr.(a) XXXXXXX para apresentação a ser realizada no dia XXXXXX, às XXXXX, na plataforma XXXXXXXXXX.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS APLICÁVEIS

2.1. O presente contrato será regido pelo disposto no Edital de Chamamento Público de Credenciamento Nº 012/2020, denominado “Celso Furtado”Categoria3 – Inovação Cultural, publicado no Diário Oficial do município (Famup) no dia XX de XXXXXX de 2020, na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis ao assunto.

2.2. A contratação do(a) Credenciado(a) dar-se-á através de inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 25, caput da Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços descritos na cláusula primeira, a importância de R$XXXX,XX (XXXXX mil reais).

3.2. O pagamento será efetivado em um prazo de até 05 (cinco) dias, contados da efetiva apresentação ou prestação dos serviços descrito neste edital, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e atesto dos serviços executados.

3.3. Será efetuada a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições elencados nas normas legais em vigor:

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

  1. São obrigações da CONTRATANTE:

I – Efetuar o pagamento do serviço contratado de acordo com a cláusula primeira, mediante a apresentação ou prestação dos serviços descrito na cláusula primeira e da documentação fiscal, devidamente atestada, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, c/c art. 73, inciso II, alínea “a” da Lei 8.666/93 e suas alterações.

II – Fiscalizar e conferir o serviço prestado pelo(a) CONTRATADO(A).

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

  1. São obrigações do CONTRATADO:

I – Prestar o serviço constante na Cláusula Primeira, sempre em rigorosa observância as cláusulas contratuais;
II – Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à mão-de-obra, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

III – Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato;

IV – Não apresentar músicas que desvalorizem, apoiem ou exponham mulheres a situações de constrangimento, bem como, não realizar manifestações homofóbicas, de discriminação racial e apologia ao uso de drogas ilícitas, fundamentado na lei estadual 10.744/2016.

Parágrafo único. Caso haja descumprimento da referida obrigação, ficará o contratado sujeito ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor deste contrato.

V – Enviar relatório da atividade realizada para o endereço eletrônico (e-mail), comunicacao@pombal.pb.gov.br, contendo documentos comprobatórios da apresentação, tais como: prints, vídeos, registros audiovisuais ou fotográficos, entre outros, em até 5 (cinco) dias corridos após a data comunicada a Comissão para a exibição ou apresentação.

VI – Responsabilizar-se por todas as autorizações necessárias a sua apresentação no tocante à direitos autorais e patrimoniais.

VII – Responsabilizar-se pela emissão de nota fiscal de apresentação artística ou prestação de serviço e envio de toda documentação solicitada.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

6.1 A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, independente de interpelação judicial e de pagamento de quaisquer indenizações, nos casos de infringência as obrigações contratuais ou legais que tornem o presente Contrato prejudicial aos interesses do Estado da Paraíba;

6.2. A alegação de caso fortuito ou força maior para efeito de isenção de responsabilidade, em caso de inadimplência contratual, só será considerada mediante justificativa escrita aceita pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES

  1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na lei 8.666/93, garantida defesa prévia em processo Administrativo.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

  1. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31/12/2020.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

9.1. A fiscalização da perfeita execução deste contrato será exercida pela CONTRATANTE, devendo o CONTRATADO, a qualquer tempo, fornecer todos os dados solicitados e facilitar o acesso a informações e espaços dos representantes da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo;

9.2. O contratado proporcionará ao representante da CONTRATANTE total liberdade para o pleno exercício de suas funções, devendo atender, de imediato, as exigências por ele impostas.

9.3. O controle e a fiscalização exercidos pela CONTRATANTE não elide nem atenua a responsabilidade do contratado

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Fica estabelecido o foro da cidade de Pombal, do Estado da Paraíba, como sendo o competente para qualquer demanda acerca do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais especial que seja.

E por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, assinado pelas partes contratantes, pelo gestor do contrato e por duas testemunhas abaixo arroladas.

Pombal, XX de XXXXX de 2020.

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PREFEITO/ CONTRATANTE

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CONTRATADO

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Gestor (a) do Contrato 

TESTEMUNHAS:

1-________________________________________________

CPF/MF: __________________________

2-________________________________________________

CPF/MF:__________________________