E D I T A L
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA – Nº 001/2024
PROCESSO ADM. 2024.03.024
EDITAL |
O MUNICÍPIO DE POMBAL, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, E DECRETOS MUNICIPAIS N.º 2.447, 2.462/2024 E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
Data da sessão: 09/04/2024
Horário: 09:00H
Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br
Critério de Julgamento: Menor preço Global Por Lote
Modo de disputa: Aberto.
Regime de Execução: Empreitada Por preço unitário
Publicidade: A publicidade do edital será realizada através de extrato do Edital a ser veiculado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial do Município, jornal diário de grande circulação, sítio eletrônico oficial do Município e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pombal, conforme art. 10, Decreto Municipal n.º 2.447/2024, bem como a publicação no Diário Oficial da União – DOU.
Prazo Mínimo: Será respeitado o prazo mínimo de 10 dias úteis entre a veiculação do extrato do edital e a reunião de abertura do certame conforme disposto no Art. 55, II, “a” da Lei Federal n.º 14.133/2021.
- DO OBJETO.
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL PÚBLICA DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E DRENAGENS NO PERÍMETRO URBARNO DA CIDADE DE POMBAL-PB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, nos seguintes lotes de contratação:
LOTE 01 – RUA GUTEMBERG PEREIRA BANDEIRA – TRECHOS I e II, RUA FRANCISCO PEREIRA LUCENA FILHO e RUA MARIA ROSICLER, no valor de R$ 309.373,61 (Trezentos e Nove Mil Trezentos e Setenta e Três Reais e Sessenta e Hum Centavos. Não desonerado;
LOTE 02 – RUA PEDRO A DE OLIVEIRA E RUA JOAQUIM DE SOUSA FILHO, no valor de R$ 365.314,15 (Trezentos e Sessenta e Cinco Mil Trezentos e Quatorze Reais e Quinze Centavos). Não desonerado;
LOTE 03 – RUA SEVERINO PEDRO DE ALMEIDA e RUA PEDRO RAIMUNDO DA SILVA, no valor de R$ 322.762,38 (Trezentos e Vinte e Dois Mil Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta e Oito Centavos). Não desonerado.
1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL Por lote, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 451 1053 1017 Construção, Adequação, Ampliação e/ou melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana – 4490.51 99 Obras e Instalações – Fontes: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1700 – Convênio CONTRATO 1086461-55, SICONV 940150.
- DO CREDENCIAMENTO.
- Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA.
- O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio portaldecompraspublicas.com.br;
- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
- DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA.
- Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
- Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 2.447/2024.
- Não poderão participar desta licitação os interessados:
- Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
- Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
- Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
- Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021;
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
- Em consórcio ou coligação de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, bem como, não é de grande vulto (art.6º, XXII da Lei Federal n.º 14.133/2021), conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009, – Plenário e n°1.102/2009.
- Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
- Que cumpre (conforme o caso) os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
- Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
- Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
- Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
- Que a proposta foi elaborada de forma independente;
- Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
- Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
- A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
- Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. (Art. 17, Lei Federal n.º 14.133/2021).
- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio.
- O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
- Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
- Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
- Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
- DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
- O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, em especial os campos:
- Valor unitário e total, em moeda corrente nacional;
- Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares ao item 1 deste edital.
- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, sociais, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra.
- A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
- A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto básico, assumindo o proponente o compromisso de executar a obra nos seus termos, bem como de fornecer mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
- O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
- Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
- O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
- A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no edital, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
- Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
- A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
- Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
- O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.
- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
- O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
-
- Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
- A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
- Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
- Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação.
- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
- No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
- Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
- Em relação as microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 e alterações posteriores.
- Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
- A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
- Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
- Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
- A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
- Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
- disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
- avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
- desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
- desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
- Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
- empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
- empresas brasileiras;
- empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
- empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
- O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
- Após a negociação do preço (se houver), o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, nos termos do item 8.
- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
- A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte quatro) horas a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá conter:
- Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas, conforme modelo constante no ANEXO IV;
- Cronograma Físico-Financeiro com base no fornecido neste edital ANEXO II;
- Apresentar Planilha de Quantitativos e Preços devidamente ajustada ao lance vencedor nos formatos PDF e EXCEL, preenchida com seus respectivos custos unitários e globais, como a totalização por item e geral, conforme orçamento base fornecido neste edital (ANEXO II). Também deverá ser apresentada a composição de preços unitários de todos os itens das planilhas de orçamento, nos formatos PDF e EXCEL, bem como o detalhamento dos encargos sociais e BDI nos formatos PDF e EXCEL, conforme modelo constante nos ANEXOS II e III, das propostas comerciais (de acordo com a Súmula nº 258 – TCU);
- Na Planilha de Quantitativos e Preços preenchida pelo licitante NÃO deverá constar preço unitário para os itens com quantitativo igual a zero, nem tampouco deverá ser apresentada composição de preços unitários para os referidos itens, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da licitante que descumprir a presente determinação;
- Declaração de que assume inteira responsabilidade pela Execução dos Serviços objeto deste Edital, e de que os mesmos serão iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviços, devidamente assinada pelo Representante legal da licitante, conforme modelo presente no ANEXO XII;
- Declaração, assinada pelo Representante Legal da licitante, de que nos preços unitários propostos estão incluídos todos os custos de Materiais, Mão-de-Obra, Transporte, Carga e Descarga de Materiais, Leis Sociais, Tributos, Administração, Lucros e quaisquer outros Encargos que incidam sobre os serviços a executar, conforme modelo presente no ANEXO IV;
- Declaração devidamente assinada pelo Representante legal de que disponibilizará equipamentos de EPI´s, EPC´s, conforme modelo presente no ANEXO XVII;
- Declaração assinada pelo Representante legal que manterá um técnico devidamente habilitado pelo CREA ou CAU, para o acompanhamento permanente dos serviços, conforme modelo presente no ANEXO VIII;
- Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
- Os documentos constantes nos subitens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3 deverão ser apresentados contendo o nome do concorrente, identificação do Responsável Técnico, ou do profissional habilitado, com o número da carteira do CREA ou CAU e assinatura do mesmo, conforme Lei Federal n.º 5.194 de 24.12.66. Como também a assinatura do representante legal da empresa.
- A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
- Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
- Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
- Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
- A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
- A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
- Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
- A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
- A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
- Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório;
- Será desclassificada ainda a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
- Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
- Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
- No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante conforme art. 59, § 3º da Lei Federal n.º 14.133/2021, nos termos da planilha anexa ao edital;
- No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
- Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
- Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
- Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
- Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
- Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço.
- O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
- Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
- O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
- Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
- O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
- O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
- Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
- Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
- O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
- Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
- No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
- Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
- DA HABILITAÇÃO E SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO
- COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (portaldatransparencia.gov.br/);
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
- Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
- No Cadastro Municipal de Fornecedores sancionados, que constem restrições ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a administração pública municipal.
- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
- A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
- Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
- Caso atendida as condições prévias de participação e habilitação do licitante, o agente de contratação solicitará por meio eletrônico (Portal de Compras Públicas), em formato digital (PDF), no prazo de 03 (três) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação a apresentação dos documentos de habilitação listadas no item 10 apenas do licitante classificado em primeiro lugar.
- É dever do licitante manter atualizado os documentos de habilitação exigidos no edital, para que estejam vigentes quando solicitado pelo agente de contratação, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
- Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/21, art. 64), nos seguintes casos:
- complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
- atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
- Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
- Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
- Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
- Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
- Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
- No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
- Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio portaldoempreendedor.gov.br;
- No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
- Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
- No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
- No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
- No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
- Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
- HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIALE TRABALHISTA:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso, expedida em até 90 (noventa) dias da data de abertura do certame;
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, (Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT) em acordo com a Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011;
- Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
- Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
- Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
- HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
- Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
10.10.1.1 Caso a referida certidão não abranja Processo Judicial Eletrônico, quando já implantados na Comarca da sede da licitante, deverá ser apresentada também certidão negativa desses processos, conforme Despacho 130/2018 – CGM;
10.10.1.2 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
- As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
- Os documentos referidos no subitem 10.10.2 limitar-se-ão ao último exercício, já exigíveis, no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
- É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
- Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
- O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado, mediante via impressa, por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada à transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
- A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante
|
- As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
- Certidão de Registro do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU, conforme art. 67 da Lei Federal n.º 14.133/2021, combinado com o Art. 69 da Lei 5.194/66 e Decreto Municipal n.º 2.462/2024, da sede da licitante, da empresa e seus responsáveis técnicos. Sendo a sede da empresa de outras Unidades da Federação, deverá apresentar a certidão de registro ou visto do CREA ou CAU/PB no ato da assinatura do contrato.
- COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL (LOTES 01,02 E 03)
- Comprovação de que possui em seu quadro, até a data da recepção dos envelopes, Profissional, detentor de Atestado e/ou Registro de Responsabilidade Técnica acompanhado de CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitida pelo CREA ou CAU, para execução de serviços com características semelhantes ao objeto deste certame licitatório, escolhidos com base nos projetos de arquitetura e engenharia e descritos a seguir, constante dos autos:
- a) EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA;
- b) FORN. E APLICACAO DE MEIO FIO EM PEDRA GRANITICA;
- c) EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO.
- A comprovação exigida acima dar-se-á através da apresentação de cópia de carteira de trabalho do profissional que comprove a condição de que pertence ao quadro da licitante, de contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional, contrato de prestação de serviços ou, ainda, da declaração de contratação futura do profissional responsável, acompanhada da anuência deste profissional e com cópia de um documento que comprove a assinatura do mesmo.
- COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
- Apresentação de atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante conforme preceitua o art. 30 do Decreto Municipal n.º 2.462/2024, acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico) do responsável técnico emitida pelo CREA ou CAU por execução dos serviços com características semelhantes ao objeto deste certame licitatório, escolhidos com base nos projetos de arquitetura e engenharia e descritos a seguir, constante dos autos:
LOTE 01:
- a) EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA ≥ 1.169 M2;
- b) FORN. E APLICACAO DE MEIO FIO EM PEDRA GRANITICA ≥ 452M;
- c) EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO ≥ 27M3.
LOTE 02:
- a) EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA ≥ 1.401 M2;
- b) FORN. E APLICACAO DE MEIO FIO EM PEDRA GRANITICA ≥ 584M;
- c) EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO ≥
LOTE 03:
- a) EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA ≥ 1.428 M2;
- b) FORN. E APLICACAO DE MEIO FIO EM PEDRA GRANITICA ≥ 551M;
- c) EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO ≥
- Apresentar declaração formal de disponibilidade dos equipamentos, máquinas, materiais e mão de obra especializada para cumprimento do objeto da licitação, conforme modelo anexo XXV.
- DECLARAÇÕES
- Declaração que tomou conhecimento de todas as informações e das condições, bem como recebeu todos os documentos necessários para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação, nos termos do art. 27 do Decreto Municipal n.º 2.462/2024, devidamente assinada pelo Representante legal da licitante, conforme Modelo do ANEXO VI.
- Com base do 2º, art. 62 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante poderá realizar visita técnica no local da obra, devendo apresentar declaração conforme ANEXO IX deste Edital, juntamente com os documentos de habilitação em envelope lacrado.
- A visita ao local da obra ficará de responsabilidade da licitante, o qual poderá se entender necessário, requerer acompanhamento de servidor da Secretaria de Planejamento, no horário das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00 horas de segunda a sexta feira, não sendo necessário a identificação do licitante.
- A visita ao local da obra poderá ser realizada até um dia antes da abertura dos envelopes de habilitação;
- Caso a licitante não queira ou não possa realizar a visita técnica, deverá apresentar, em substituição a Declaração de Visita Técnica, a DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA TÉCNICA assinada pelo Representante legal da licitante e/ou Responsável técnico e/ou Procurador munido de instrumento de mandado (procuração), conforme modelo do ANEXO X do Edital;
- Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, para fins de cumprimento do disposto no artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998, conforme modelo ANEXO VII.
- Declaração de inexistência de fato impeditivo, conforme ANEXO XI do Edital.
- Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso se enquadre nessa situação, anexando o comprovante do Termo de Opção do SIMPLES ou LUCRO PRESUMIDO, expedido pela Receita Federal ou Certidão expedida pela Junta Comercial, (indicar o local da sede ou domicílio da licitante, onde for o registro) emitida no máximo até 12 (doze) meses antes da data da licitação para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme ANEXO XIII do Edital.
- Declaração de Destinação de Resíduos em obediência a Resolução CONAMA nº 307 de 05/07/2002, conforme ANEXO XIV do Edital.
- Declaração de que a empresa não está inserida em nenhuma das vedações constantes no artigo 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme modelo do ANEXO XV do Edital.
- Declaração de cadastro de Fornecedores no sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), caso sagre-se vencedora da licitação, conforme ANEXO XVI do Edital.
- Quaisquer documentos assinados pelo responsável técnico e/ou representante legal, tanto para fins de habilitação quanto para classificação, deverão estar acompanhados por documento de identificação legal dos mesmos.
- A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
- A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
- Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
- A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
- Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
- Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
- Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
- Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
- DOS RECURSOS.
- Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
- O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
- O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
- DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
- A sessão pública poderá ser reaberta:
- Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
- Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
- Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
- A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
- A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
- Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e homologará a licitação.
- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
- Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes na Minuta de contrato.
- DO TERMO DE CONTRATO
- Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
- O adjudicatário terá o prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
15.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na minuta de contrato anexo a este edital.
15.4. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.5.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
- DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
-
- As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas na minuta de contrato, anexo a este Edital.
- DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos na minuta de contrato anexo a este edital.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas na minuta de contrato anexo a este edital.
- DO PAGAMENTO.
19.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na minuta de contrato anexo a este Edital.
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
- a) der causa à inexecução parcial do contrato;
- b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
- c) der causa à inexecução total do contrato;
- d) ensejar o retardamento da execução objeto da contratação sem motivo justificado;
- e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
- f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
- g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
20.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
- a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
- b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
- c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
- d) Multa:
d.1 Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte cinco) dias;
d.2 Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
d.3 Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 20.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.
d.4 Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 20.1, de 1% a 3% do valor do Contrato.
d.5 Para infração descrita na alínea “b” do subitem 20.1, a multa será de 1,5% a 3% do valor do Contrato.
d.6 Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 20.1, a multa será de 0,05% a 2% do valor do Contrato.
d.7 Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 20.1, a multa será de 1% a 3% do valor do Contrato, ressalvada a situação prevista no item 20.2 “a”.
20.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
20.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
20.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
20.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
20.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
20.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
- a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
- b) as peculiaridades do caso concreto;
- c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
- d) os danos que dela provierem para o Contratante;
- e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
20.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
20.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
20.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
20.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
20.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2 A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br.
21.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
21.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.7 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1 Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.10.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12 A Secretaria de Planejamento, poderá revogar este Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.13 A anulação da Concorrência induz à do contrato.
22.13.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.14 É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.15 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Praça Monsenhor Valeriano Pereira, 15, Centro, cep: 58840-000, Pombal-PB, nos dias úteis, no horário das 08 às 12h e das 14h às 18h, no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
22.16 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – PROJETO BÁSICO
ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA, COMP. BDI E ENCARGOS SOCIAIS
ANEXO III – COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
ANEXO IV – MODELO DA PROPOSTA;
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO;
ANEXO VII – MODELO DECLARAÇÃO MENOR
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA
ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE
ANEXO XIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EPP/ME
ANEXO XIV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
ANEXO XV – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES DO ART. 14º DA LEI DE LICITAÇÕES.
ANEXO XVI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CADASTRO NO PNCP;
ANEXO XVII – DECLARAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS – PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO XVIII – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE EPI’S E EPC’S – PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO XIX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA.
ANEXO XX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
ANEXO XXI – TERMO DE ENCERRAMENTO DO VOLUME;
Pombal – PB, 15 de março de 2024.
ALINE CRISTINA DE ARAUJO FLORENTINO SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO
LEONARDO FARIAS DA SILVA
EQUIPE DE APOIO
ANEXO I – PROJETO BÁSICO
ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA, COMP. BDI E ENCARGOS SOCIAIS
ANEXO III – COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
ANEXO IV – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.024
SESSÃO PÚBLICA: 09/04/2024, ÀS 09H00MIN.
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL – PB
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | |
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
INSC. EST.: | |
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | E-MAIL: |
TELEFONE: | FAX: |
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: |
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
LOTE 01:
FONTE | CÓDIGO | ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALORES (R$) – COM BDI | |||||
UNIT. | TOTAL | ||||||||||
TOTAL POR EXTENSO: | |||||||||||
LOTE 02:
FONTE | CÓDIGO | ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALORES (R$) – COM BDI | |||||
UNIT. | TOTAL | ||||||||||
TOTAL POR EXTENSO: | |||||||||||
LOTE 03:
FONTE | CÓDIGO | ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALORES (R$) – COM BDI | |||||
UNIT. | TOTAL | ||||||||||
TOTAL POR EXTENSO: | |||||||||||
A EMPRESA: …………………………………….. DECLARA QUE:
- QUE NOS PREÇOS UNITÁRIOS PROPOSTOS ESTÃO INCLUÍDOS TODOS OS CUSTOS DE MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA, TRANSPORTE, CARGA E DESCARGA DE MATERIAIS, TRIBUTOS, ADMINISTRAÇÃO, LUCROS E QUAISQUER OUTROS ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS QUE INCIDAM SOBRE OS SERVIÇOS A EXECUTAR.
- VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (NOVENTE) DIAS.
- PRAZO DE INICIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA MINUTA DE CONTRATO ANEXO AO EDITAL.
LOCAL E DATA
_____________________________________
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: (Identificação da Licitação)
Eu,………………………………………………………………………….., RG nº …………………, CPF Nº……………………….., Representante Legal da empresa ………………………………………………., CNPJ nº ……………………………………….., DECLARO que tomei conhecimento de todas as informações e das condições, bem como recebi todos os documentos necessários para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação, nos termos do art. 67, VI, da Lei nº 14.133/2021.
……………………………………..
(data)
……………………………………………………
(Representante Legal)
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
……………………………………….., INSCRITO NO CNPJ Nº ………………………, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ……………………………, PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ……………. E CPF Nº………………………., DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. VI DO ART. Nº 68 DA LEI Nº 14.133/2021, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )[1].
………………………….
(DATA)
……………………………
(REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: (Identificação da Licitação)
Eu, …………………………………………………………………………………………….., registro no CREA ou CAU nº ………………… fica definida a minha concordância como Responsável Técnico da empresa ………………………………………………………………………………………………………….., para a execução dos serviços objeto desta licitação, permanecendo à disposição dos serviços durante o horário de execução dos mesmos.
……………………………………..
(data)
……………………………………………………
(responsável técnico)
ANEXO IX – MODELO DECLARAÇÃO VISITA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: (Identificação da Licitação)
- Razão Social da Empresa /CNPJ/SEDE
- Representante: Nome; CPF; RG; Profissão; Residência.
A licitante acima denominada, por seu representante abaixo assinado, DECLARA que visitou o local de obra, objeto da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 001/2024, asseverando que tomou conhecimento de todas as nuances, especificidades e interfaces que, direta ou indiretamente, possam interferir no planejamento e execução dos serviços propostos, assim como de todas as informações e demais condições que digam respeito ao local da obra e sua execução, de tal modo que se acha em condições de apresentar a proposta comercial respectiva.
Pombal,
_______________________________
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: (Identificação da Licitação)
- Razão Social da Empresa /CNPJ/SEDE
- Representante: Nome; CPF; RG; Profissão; Residência.
Declaro sob as penalidades da lei, que optei por não realizar visita técnica e que tenho pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, que assumo total responsabilidade por essa declaração, ficando impedido(a), no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira, ou qualquer desconhecimento de causa referente ao objeto licitado.
……………………………………..
(data)
……………………………………………………
(Representante Legal)
ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: (Identificação da Licitação)
Eu,………………………………………………………………………….., RG nº …………………, CPF Nº……………………….., Representante Legal da empresa ………………………………………………., CNPJ nº ……………………………………….., DECLARO que não existe fato impeditivo para habilitação da licitante no presente processo licitatório, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, que se responsabiliza por toda documentação apresentada para habilitação da licitante no presente processo licitatório, respondendo civil, criminal e administrativamente pela idoneidade dos documentos entregues e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
……………………………………..
(data)
……………………………………………………
(Representante Legal)
ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: (Identificação da Licitação)
Eu,………………………………………………………………………….., RG nº …………………, CPF Nº……………………….., Representante Legal da empresa ………………………………………………., CNPJ nº ……………………………………….., DECLARO que assumo inteira responsabilidade pela execução das obras objeto deste Edital, e que se sujeita às especificações técnicas e que os serviços serão iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviços.
……………………………………..
(data)
……………………………………………………
(Representante Legal)
ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E PELO ARTIGO 4º DA LEI Nº 14.133/2021.
OBSERVAÇÕES:
- ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
- A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
ANEXO XIV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: (Identificação da Licitação).
Eu,………………………………………………………………………….., RG nº …………………, CPF Nº……………………….., Representante Legal da empresa ………………………………………………., CNPJ nº ……………………………………….., DECLARO que darei destinação final aos resíduos provenientes da construção civil e demolições em obediência a Resolução CONAMA nº 307 de 05/07/2002.
…………………………………….
(data)
……………………………………………………
(Representante Legal)
ANEXO XV – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES DO artigo 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: (Identificação da Licitação).
Eu,………………………………………………………………………….., RG nº …………………, CPF Nº……………………….., Representante Legal da empresa ………………………………………………., CNPJ nº ……………………………………….., DECLARO que conforme o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ESTA EMPRESA NÃO está inserida em nenhumas das vedações constantes no mencionado artigo.
……………………………………..
(data)
……………………………………………………
(Representante Legal)
ANEXO XVI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CADASTRO NO PNCP
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: (Identificação da Licitação).
Eu,………………………………………………………………………….., RG nº …………………, CPF Nº……………………….., Representante Legal da empresa ………………………………………………., CNPJ nº ……………………………………….., DECLARO que, sagrando-me vencedor do presente certame, realizarei a inscrição desta empresa no sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
……………………………………..
(data)
……………………………………………………
(Representante Legal)
ANEXO XVII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE EPI’S E EPC’S
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: (Identificação da Licitação).
Eu,………………………………………………………………………….., RG nº …………………, CPF Nº……………………….., Representante Legal da empresa ………………………………………………., CNPJ nº ……………………………………….., DECLARO que disponibilizarei equipamentos de EPI´s e EPC´s, em cumprimento à legislação aplicável.
……………………………………..
(data)
……………………………………………………
(Representante Legal)
ANEXO XVIII – MODELO – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: (Identificação da Licitação).
Eu,………………………………………………………………………….., RG nº …………………, CPF Nº……………………….., Representante Legal da empresa ………………………………………………., CNPJ nº ………………………………………..,DECLARO, sob as penas da lei, possuir condições e capacidade para mobilizar, em tempo hábil, e pelo prazo requerido, todos os equipamentos, máquinas, materiais e mão de obra especializada necessários para a execução das obras e serviços objeto da Concorrência Eletrônico n.º 001/2024.
……………………………………..
(data)
……………………………………………………
(Representante Legal)
ANEXO XIX –DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
- A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
- B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
- C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
- D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
- E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
- F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
………………, ….. DE ………. DE 2024.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO XX– TERMO DE ENCERRAMENTO DO VOLUME
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(MODELO)
À AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PREFEITURA DE POMBAL
Ref.: (Identificação da Licitação)
Assunto: Termo de Encerramento do Volume
Prezados Senhores,
A Proposta de …………………………………………. (Habilitação/Comercial) da ………………………………………………………………………….., apresentada com fins de participação da Licitação em referência, é composta de ……volume(s).
O presente documento é composto de ………(…………………….) folhas, inclusive esta, numeradas sequencialmente da folha….. à folha ….., estando todo o conjunto devidamente rubricado.
Local e data
nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa