CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA
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O município de Pombal-PB, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado – PBA, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências, Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que trata do Programa Brasil Alfabetizado, Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos, Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA) entre 2024 e 2027, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores populares para a prestação de atividade voluntária no âmbito do PBA.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A Chamada Pública para seleção de alfabetizadores populares será regida pela legislação vigente sendo executada, desenvolvida e organizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POMBAL-PB;
1.2 Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, com atuação no PBA;
2. DO OBJETIVO: Selecionar alfabetizadores populares que atuarão no Programa Brasil Alfabetizado – PBA. O Programa atenderá estudantes não inseridos no sistema formal de ensino e serão criadas turmas de alfabetização nas zonas rurais e urbanas.
3. DO PERFIL DO ALFABETIZADOR POPULAR
3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
3.2 Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;
3.3 Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização de jovens, adultos e idosos;
3.5 Cumprir com as determinações desta Chamada Pública e demais requisitos da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024;
3.6 Ter formação e experiência, conforme o anexo II, desta chamada pública; quadro abaixo:
3.7 Ter disponibilidade, conforme determinado na Resolução nº 20, no Termo de Compromisso dos Alfabetizadores, Anexo I da Resolução, assinado pelo voluntário, anexo III desta chamada pública;
3.8 Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da formação continuada que ocorrerá durante a execução do Programa, conforme Termo de Compromisso, assinado pelo voluntário, assegurando a sua participação.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR
4.1 Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado – PBA;
4.2 Desenvolver, com o auxílio do gestor local, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos;
4.3 Participar, obrigatoriamente, da formação continuada;
4.4 Desenvolver, juntamente o gestor local, o plano pedagógico das aulas de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos;
4.5 Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos;
4.6 Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas;
4.7 Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período do Programa;
4.8 Realizar planejamentos individuais e coletivos;
4.9 Realizar a distribuição e o controle do material didático;
4.10 Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a quantidade mínima de 15 alfabetizandos por turma na zona urbana e de 10 alunos por turma na zona rural.
4.11 Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos;
4.12 Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;
4.13 Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência deles em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;
4.14 Informar ao gestor local a presença de novos alfabetizandos, inclusive incluir os nomes na lista de frequência e preencher sua ficha de cadastro para ser entregue ao gestor local;
4.15 Informar ao gestor local as alterações cadastrais dos alfabetizandos e mudanças de endereço do alfabetizador ou da turma.
5. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria de Educação, e constará com Análise do Currículo do candidato observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato, conforme o anexo II, desta chamada pública;
5.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 3 0 pontos ;
5.3 Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade;
5.4 Os resultados serão divulgados, considerando a soma das notas nas duas etapas, por ordem de classificação;
5.5 A divulgação do resultado final será no dia 14/04/2025, na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Pombal-PB;
5.6 Os candidatos classificáveis comporão um banco de reserva e poderão ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância.
6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
6.1 Será constituída comissão formada por servidores da Secretaria de Educação que se responsabilizará por todo o processo de seleção;
6.2 Todas as etapas desta Chamada serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal garantida a transparência do processo;
6.3 Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato que esteja concorrendo às bolsas descritas nesta Chamada;
6.4 Os eventuais casos não contemplados por esta Chamada serão analisados pela comissão organizadora.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E RECURSOS
A divulgação ocorrerá conforme item 5.6 desta chamada pública.
8. DO CRONOGRAMA
Atividade Data Local
Formação da comissão 02/04/25 site da prefeitura municipal
Publicação da chamada pública 04/04/25 site da prefeitura municipal
Inscrição do Candidato 07 e 08/04/25 SEDUC/Pombal
Análise do Curriculo 09/04/25 SEDUC/Pombal
Divulgação do resultado preliminar 11/04/2025 site da prefeitura municipal
Interposição de recurso 14/04/2025 site da prefeitura municipal
Divulgação do resultado final 15/04/2025 site da prefeitura municipal
Assinatura do Termo de Compromisso 16/04/2025 SEDUC/Pombal
Busca Ativa dos Alfatizando 16 a 24/04/25 *****
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O alfabetizador selecionado assinará o Termo de Compromisso para execução das atividades no dia 16/04/2025 na SEDUC;
9.2 Fica reservado à Secretaria de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública;
9.3 O alfabetizador que for profissional da rede desenvolverá a atividade, objeto desta Chamada, em tempo distinto e complementar ao da sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial ou casual das suas atividades docentes;
9.4 O pagamento da bolsa do alfabetizador selecionado está condicionado à entrega do Termo de Compromisso e do relatório mensal no último dia do mês, após validação pela equipe Secretaria.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROFESSOR ALFABETIZAR POPULAR
DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
( ) Alfabetizador Voluntário – Zona Urbana
( ) Alfabetizador Voluntário –Zona Rural
DEFICIENTE ( )SIM ( )NÃO
Nome do candidato:
CPF:
RG:
UF:
Endereço:
Bairro: Cidade: Estado:
CEP: Telefone:
e-mail:
2 – Situação Funcional
Vínculo:
Estabelecimento de atuação:
Tempo de serviço:
3 – Formação
Formação de ensino médio:
Graduação:
Nome do Curso:
Declaro que as informações prestadas acima são verdadeiras, estou ciente dos critérios estabelecidos no Edital n.º01/2017- SME e apresento a documentação exigida.
________/________/_________.
Assinatura: __________________________________________________________
——————————————————————————————————
Recebi de _____________________________________________________ a presente inscrição para seleção de Alfabetizador Voluntário, do Programa Brasil Alfabetizado.
Assinatura do Técnico responsável pela inscrição
ANEXO II
ANÁLISE DE CURRÍCULO DO PROFESSOR ALFABETIZADOR
POPULAR
Nome do candidato_____________________________________________
TITULAÇAO PONTUÇÃO MÁXIMA PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
ENSINO MÉDIO 10
CURSO SUPERIOR NA ÁREA DA EDUCAÇÃO 30
CURSO SUPERIOR EM OUTRAS ÁREAS 10
ESPECIALIZAÇÃO NA ARÉA DA EDUCAÇÃO 20
EXPERIÊNCIA EM SALA DE AULA (ATÉ 5 ANOS)2 PONTOS POR ANO 10
EXPERIÊNCIA EM PROJETOS EDUCACIONAIS 10
CURSOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS COM CARGA HORÁRIA MÍNMA DE 80 HORAS (PODE SER 2 CERTIFICADOS DE 40 HORAS) 10
TOTAL DE PONTOS 100
COMISSÃO
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
POMBAL-PB _____/______/2025.
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO PARA VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
( ) ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO
( ) ALFABETIZADOR TRADUTOR INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS VOLUNTÁRIO
1. FUNDAMENTO
1.1. Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências;
1.2. Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que, entre outras providências, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado;
1.3. Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando à universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências; e
1.4. Resolução CD/FNDE nº /2024, que estabelece orientações, critérios e procedimentos relativos à transferência automática aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, dos recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, a partir do exercício de 2024, bem como ao pagamento de bolsas aos voluntários que atuam no Programa.
2. ALFABETIZADOR
2.1. Nome:
2.2. CPF:
2.3. RG/Órgão expedidor:
2.4. Data de nascimento:
2.5. Nome da mãe:
2.6. Naturalidade/nacionalidade:
2.7. Estado civil:
2.8. Profissão:
2.9. Endereço e CEP:
2.10. Telefones:
2.11. E-mail:
3. ENTE EXECUTOR ADERENTE AO PROGRAMA
3.1. Nome:
3.2. CNPJ:
3.3. Endereço e CEP:
3.4. Dirigente (nome, ato de nomeação ou do mandato):
3.5. Gestor local (nome e cargo):
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Do compromisso
Pelo presente instrumento particular, a pessoa física acima nominada e qualificada doravante simplesmente como ( )alfabetizador / ( )alfabetizador tradutor intérprete de Libras, manifesta de forma expressa e espontânea a sua vontade de participar do Programa Brasil Alfabetizado, prestando serviço voluntário sob execução do órgão também acima nominado e doravante qualificado simplesmente como Ente Executor, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, combinado com o disposto na Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, observando, para tanto, as regras do Programa e as normas expedidas pelo Ministério da Educação – MEC – e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
4.2. Do trabalho voluntário
4.2.1. Atribuições comuns ao alfabetizador e ao alfabetizador tradutor intérprete de Libras Por meio deste instrumento, o alfabetizador ou o alfabetizador tradutor intérprete de Libras declara:
a) que atuará conforme as especificidades do Programa dispostas no Manual e no Plano de Alfabetização submetido pelo Ente Executor;
b) que caso seja necessária a desvinculação do programa, essa deverá ser justificada e previamente comunicada ao gestor local com, no mínimo, quinze dias de antecedência, sem prejuízo de eventuais devoluções de bolsas já recebidas;
c) estar ciente que é facultado ao FNDE/MEC bloquear valores creditados na conta-benefício, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:
1. ocorrência de depósitos indevidos;
2. determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
3. constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e
4. constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista:
a) que deverá restituir ao FNDE, no prazo de quinze dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra “d”, caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;
b) que informará à equipe do gestor local sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;
c) que está ciente de que o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida quaisquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso; e
d) que o trabalho voluntário será realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, nos termos do § 2º art. 10 do Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, e da Resolução.
4.2.2. Atribuições específicas:
( ) Alfabetizador Por meio deste instrumento, o alfabetizador declara:
a) que fará o trabalho voluntário de alfabetização em uma única turma com até vinte e cinco alfabetizandos, com carga horária mínima de seiscentas horas/aula (correspondentes a doze meses de duração das turmas do Programa);
b) que desenvolverá, com o auxílio da equipe do gestor local, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos, mantendo atualizados os Diários de Acompanhamento de Turma de Alfabetização; e
( ) Alfabetizador tradutor intérprete de Libras
Por meio deste instrumento, o alfabetizador tradutor intérprete de Libras declara:
a) possuir certificação, em qualquer nível, em Libras;
b) que fará trabalho voluntário de tradutor-intérprete de Libras em uma única turma com pelo menos uma pessoa deficiente auditiva, usuária de Libras, com carga horária mínima de seiscentas horas/aula (correspondentes a doze meses de duração do Programa); e
c) que apoiará, no que couber, as atividades do alfabetizador da turma, especialmente na avaliação da aprendizagem dos jovens, adultos e idosos deficientes auditivos usuários de Libras.
4.3. Da bolsa
O alfabetizador ou alfabetizador tradutor intérprete de Libras, fará jus a uma bolsa mensal, paga pelo FNDE, nos termos da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e conforme o disposto na Resolução CD/FNDE nº /2024.
4.4. Do uso de instalações e serviços
Será permitido ao alfabetizador o uso das instalações, bens e serviços do Ente Executor que sejam necessários ou convenientes para a prestação do serviço voluntário, respondendo, todavia, por eventuais perdas e danos que causar em decorrência do referido uso.
4.5. Da vigência
O presente Termo de Compromisso vigorará a partir da data de sua assinatura e seus efeitos, quando do efetivo início do trabalho voluntário. Sua rescisão ocorrerá automaticamente com a conclusão do processo de alfabetização da turma sob orientação do alfabetizador ou, a qualquer tempo, por manifestação da vontade de qualquer das partes signatárias.
5. DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca em que se deu a sua celebração para dirimir eventuais questões que não sejam resolvidas consensualmente.
6. Pombal -PB _____/______/______
7. ASSINATURA
TERMO DE DISPONIBILIDADE DO PROFESSOR ALFABETIZAR POPULAR
DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO (PBA)
Eu,________________________________________________________________
CPF -____________________R.G. N.º ______________, selecionado no Programa Brasil Alfabetizado (PBA), por meio da Chamada pública para Seleção e Credenciamento, para desenvolver as atividades de ______________________ turmas nesta Edição do Programa, comprometo-me a cumprir a carga horária de 15 horas semanais estabelecidas no referido Edital, nas turmas sob minha coordenação.
O não cumprimento deste compromisso importa na exclusão, a qualquer momento, da função à qual estou me vinculando.
___________________, ____ de _________________ 2025.
Assinatura do candidato
TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO DO PROFESSOR ALFABETIZAR POPULAR NAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS PERIÓDICAS.
Eu, ________________________________________________________________________________, R.G. N.º ____________________, selecionado para exercer a função de _______________________Voluntário, concordo que a seleção e a classificação para___________________________________, objeto do presente Edital exige, como obrigação, a participação em Reuniões Pedagógicas Periódicas de Alfabetização, a serem realizadas semanalmente (quatro horas semanais), no período letivo de alfabetização, com o Supervisor de Turmas de Alfabetização.
O não cumprimento deste compromisso importa na exclusão, a qualquer momento, da função à qual estou me vinculando. __________________________,
____________ de ___________________ 2025.
____________________________________________
Assinatura do candidato
TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO DO PROFESSOR ALFABETIZAR POPULAR NO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E NO CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO (PBA)
Eu, ____________________________________________________________, R.G. n.º _________________, selecionado para exercer a função de ___________________________________, concordo que a seleção e a classificação para______________________________, objeto do presente Edital exige, como obrigação, a participação no Curso de Formação Inicial e no Curso de Formação Continuada ofertado no horário noturno, pela SME, totalizando a carga horária de 104 (cento e quatro) horas, sendo 40 (quarenta) horas correspondentes ao curso de formação inicial e 64 (sessenta e quatro) horas correspondentes ao curso de formação continuada, os quais transcorrerão durante o ano 2025, sujeitos à prorrogação, de acordo com as necessidades educacionais identificadas pela SME. Igualmente, concordo que a infrequência injustificada legalmente acarretará a desvinculação, a qualquer momento, das atividades voluntárias, impedindo, inclusive, a inscrição em futuros processos de seleção para Alfabetizador, e Alfabetizador Coordenador de Turma do Programa Brasil Alfabetizado (PBA).
______________, ____ de _________________ 2025.
____________________________________________
Assinatura do candidato