EDITAL |
1.0. PREÂMBULO
1.1 O Município de Pombal-PB, Estado da Paraíba, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, no uso de suas atribuições, e com fundamento no § 1º do Art. 199 da Constituição Federal; Lei nº 8.080/90 e art. 79 da Lei Nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 2.477/2024, torna público para conhecimento dos interessados, que fará CREDENCIAMENTO, de instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de saúde, interessadas em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde do Município de Pombal em procedimentos, consultas e exames, conforme termo de referência e especificações, de acordo com o descrito neste edital de chamamento e seus anexos, por intermédio do Agente de Contratação, designada mediante PORTARIA nº 088/2024, dos serviços do objeto adiante descrito.
OBJETO: CREDENCIAMENTO, de instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de saúde, interessadas em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde do Município de Pombal em procedimentos, consultas e exames, conforme termo de referência e especificações. | |
LOCAL DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA: Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000 | |
VALIDADE DO CREDENCIAMENTO: 12 (DOZE) MESES | |
INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: 07/01/2025 | |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO:
Jackelyne de Oliveira Silva |
E-MAIL:
licitacao@pombal.pb.gov.br |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Art. 79, I da Lei n.º 14.133/2021 e Decreto municipal Nº 2.477/2024 | |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Edital e seus anexos encontram-se no link: https://www.pombal.pb.gov.br/chamada-publica/ ou www.tce.pb.gov.br | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. | |
ÓRGÃO DEMANDANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. | |
LOCAL DE DIVULGAÇÃO DO EDITAL: Aviso público na imprensa oficial, Portal eletrônico do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do Decreto Municipal n.º 2.477/2024. |
2.0. OBJETO
2.1. O presente Chamamento Público tem como objetivo o CREDENCIAMENTO, de instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de saúde, interessadas em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde do Município de Pombal em procedimentos, consultas e exames, conforme termo de referência e especificações, constantes do ANEXO I do Edital.
2.1.1. O(s) CONTRATADO(S) deverão prestar os serviços relacionados ao objeto do presente Chamamento Público na empresa/clinica credenciada.
2.2. Este Chamamento Público gerará um Banco de Prestadores, que serão contratados de acordo com a necessidade do serviço existente no Município de Pombal/PB, conforme explicitado no ANEXO I deste Edital.
2.3. O presente Edital e seus anexos poderão ser examinados ou adquiridos no endereço eletrônico www.tce.pb.gov.br,ou ainda ano Portal do Município de Pombal/PB, pelo link: https://www.pombal.pb.gov.br/chamada-publica/
3.0. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO AO EDITAL
3.1. Qualquer cidadão com plena capacidade civil ou licitante interessado, é parte legítima para impugnar/esclarecimentos este Edital.
3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal da Transparência do Município de Pombal-PB, no link: https://www.pombal.pb.gov.br/chamada-publica/
3.3. A Petição mencionada no item anterior se dará pessoalmente a ser protocolada presencialmente no setor de licitação, no endereço: Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 as 18:00, de segunda a sexta-feira ou através do endereço de e-mail, licitacao@pombal.pb.gov.br
4.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação neste chamamento implica a aceitação plena e irrevogável das normas que o constituem e orientam.
4.2. Poderão participar Pessoas Jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, regularmente estabelecidas no país e que atendam às condições deste Edital e seus anexos, apresentando os documentos nele exigidos.
4.3. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Chamamento, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos.
4.3.1. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Órgão Realizador do Certame não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.3.2. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.4. Não poderão participar direta ou indiretamente do presente Chamamento Público/Credenciamento, os interessados:
4.4.1. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14º da Lei nº 14.133/2021.
4.4.2. Que possuem proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como não possuir proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau reta e colateral, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.4.3. Que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 156, da Lei nº 14.133/21.
4.4.4. Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4.4.5. Em consórcios, que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.4.6. Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Município ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas, ou suspensa por qualquer órgão da administração pública e impedidos de licitar.
4.4.7. Estrangeiras que não funcionem no país.
4.4.8. Empresas cuja carga horária apresentada seja incompatível com o serviço a ser executado.
4.4.9. Empresas cujo vínculo com os profissionais médicos, responsáveis pela execução do objeto do presente chamamento, se dê por meio de Sociedade em Conta de Participação – SCP, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Respnº 1.485.029 – RS (2014/0252125-6).
4.4.10. Distintos que possuam os mesmos membros, ou familiares em seus quadros societários.
4.4.11. A PREFEITURA DE POMBAL/PB poderá revogar o presente Chamamento Público por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, garantindo a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei.
4.4.11.1. As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, serão resolvidas neste regulamento, pelo A PREFEITURA DE POMBAL/PB, devendo ser prestigiado o interesse público, a economicidade, a qualidade e a continuidade da prestação do serviço em proveito da população.
5.0. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1. Para habilitar-se previamente ao chamamento o interessado deverá requerê-lo através de carta-proposta, devidamente preenchida sem rasuras, nos termos do Anexo II, declarando de que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, apresentando a seguinte documentação:
5.1.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
5.1.1.1. Cédula de identidade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) legal(is);
5.1.1.2. Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual;
5.1.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua última alteração, devidamente registrado, e no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, se for o caso, procurações que outorguem poderes para terceiros;
5.1.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de o participante ser sucursal ou filial;
5.1.1.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.1.6. Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.7. Em caso de cooperativas, conforme o art. 19, § 3º, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008:
5.1.1.7.1. Inscrição do ato constitutivo deve estar acompanhada de prova dos responsáveis legais;
5.1.1.7.2. Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
5.1.1.7.3. Ata de Fundação;
5.1.1.7.4. Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou;
5.1.1.7.5. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da Assembleia que os aprovou;
5.1.1.7.6. Editais de convocação das três últimas Assembleias Gerais extraordinárias; e,
5.1.1.7.7. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da presente licitação;
5.1.1.8. Alvará de Licença e funcionamento, válido, devidamente atualizado;
5.1.1.9. No caso de o participante interessado no credenciamento ser sucursal ou filial, este deverá apresentar também toda a documentação de habilitação jurídica relativa à matriz, sob pena de inabilitação, excetuando-se quanto à sucursal ou filial apenas os documentos que, por força de Lei, são atribuídos apenas à matriz.
5.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
5.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
5.1.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02 de outubro de 2014);
5.1.2.3. Prova de regularidade para com a Receita Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
5.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
5.1.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
5.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
5.1.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata e execução fiscal, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas e,
5.1.3.1.1 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.
5.1.4. Qualificação técnica:
5.1.4.1. Prova de regularidade de inscrição válida, no Conselho de Classe respectivo da PESSOA JURÍDICA, atendendo a Resolução CFM Nº 1.980/2011 e Certidão de Diretor Técnico, seu Responsável Técnico Médico (responsável por seu funcionamento) na forma estampada na Resolução nº. 2.170/2017 – CFM; Em caso de ausência do documento exigido na data designada para o recebimento, o participante poderá apresentar comprovante de solicitação ao órgão competente, ficando a secretaria requisitante encarregada de verificar a regularidade da empresa.
5.1.4.2. Registro Obrigatório no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, atualizado;
5.1.4.3. Comprovação de vinculo dos profissionais com a empresa proponente seja através de cópia autenticada da CTPS ou de contrato com assinatura registrada em cartório ou assinatura digital ou declaração de que disporá de todos os profissionais médicos propostos pela empresa, nos termos do Anexo III;
5.1.4.3.1. No caso de o interessado ser cooperativa ou instituição sem fins lucrativos, o serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos profissionais cooperados, em caso de cooperativa, ou pertencentes aos quadros funcionais, no caso da instituição sem fins lucrativos (art. 10 e 12 da IN MPOG 05/17);
5.1.4.4. Registro e inscrição dos profissionais indicados pelo credenciante junto ao CRM, válidos, nos termos da Resolução CFM Nº 1.980/2011 e Resolução nº. 2.170/2017 – CFM;
5.1.4.5. Cópia do título de especialista ou residência médica na área pretendida para ortopedia e pediatria;
5.1.4.6. Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, atestando que a licitante já prestou serviços da mesma natureza em quantidade e qualidade satisfatória, em períodos sucessivos ou não, de no mínimo 06 (meses), conforme § 5º, do art. 67 da Lei nº 14.133/21;
5.1.4.6.1. Os atestados emitidos por Pessoa Jurídica de Direito Público deverão ser assinados pelos respectivos representantes legais, agentes públicos delegados, com a devida identificação e contato para certificação da autenticidade do documento, podendo ser assinado mediante certificado digital;
5.1.4.6.2. Do mesmo modo, os atestados emitidos por entidades privadas deverão ser assinados por seu representante legal, com firma reconhecida da assinatura;
5.1.4.6.3. O(S) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA EMITIDO(S) DEVERÁ(ÃO) ESTAR ACOMPANHADO(S) DA(S) RESPECTIVA(S) NOTA(S) FISCAL(IS);
5.1.5. No caso de o participante interessado no credenciamento ser sucursal ou filial, este deverá comprovar também a qualificação técnica relativa à matriz, sob pena de inabilitação, excetuando-se quanto à sucursal ou filial apenas os documentos que, por força de Lei, são atribuídos apenas à matriz.
5.1.6 Indicação de aparelhamento adequado e disponível para realização do objeto de credenciamento (conforme modelo anexo IV), para os exames de ultrassonografia.
5.1.5. Declarações
5.1.5. 1. Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos Inciso IV, do Artigo 63, da Lei n. 14.133/2021; (conforme modelo anexo IV);
5.1.6. Declaração de que as propostas econômicas compreendem a Integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do §1º do Artigo 63, da Lei n. 14.333/2021; (conforme modelo anexo IV);
5.1.7. Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções de gerência ou administração, ou servidor do Órgão/Entidade contratante em qualquer função, nos termos do Artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; (conforme modelo anexo IV);
5.1.8. Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o Órgão/Entidade contratante; (conforme modelo anexo IV);
5.1.9. Declaração para fins do disposto no Inciso VI, Artigo 68, da Lei nº 14.133/2021, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do Inciso XXXIII, do Artigo 7°, da Constituição Federal; (conforme modelo anexo IV);
5.1.10. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV do Artigo1º e no Inciso III, do Artigo5º, da Constituição Federal, bem como no Artigo 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. (conforme modelo anexo IV);
5.1.11. Declaração dos proprietários, que seus sócios e diretores não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde nos termos do § 4º, do artigo 26, da Lei 8.080/90 – ANEXO V.
5.1.12. A falsidade das declarações de que tratam os itens acima sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
6.0. DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
6.1. A proposta de credenciamento compreende a apresentação do Requerimento, para Cadastramento (Anexo II), a qual deverá ser impressa em papel timbrado com a identificação da empresa interessada, em 01 (uma) via, redigida em português, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo responsável legal da proponente, devendo conter a Razão Social, Endereço Completo, CEP, Telefones, E-mail, e número do CNPJ.
6.2. Os documentos exigidos no Item 5 deste Edital, bem como o Requerimento para Credenciamento (Anexo II), deverão ser entregues em envelope fechado, dirigido ao Departamento de licitação, localizada no Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000.
6.3. Os envelopes poderão ser entregues pessoalmente ou enviados via correios.
6.4. A PREFEITURA DE POMBAL/PB, através do agente de contratação, poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
6.5. A aprovação ou não da proposta de credenciamento será comunicada aos interessados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da entrega da documentação, prorrogável, se autorizado pela autoridade competente, por igual período, por uma única vez.
6.6. A apresentação da proposta de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços constantes do ANEXO I, parte integrante deste processo.
7.0. DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO
7.1. Após a decisão da administração sobre a habilitação, o interessado poderá manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
7.1.1 O interessado poderá interpor recurso, no prazo de três dias úteis, contado da data de publicação da decisão.
7.1.1 O recurso será dirigido à comissão de contratação ou agente de contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de três dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior.
7.1.2 A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de dez dias úteis, contado da data de recebimento dos autos.
8.0. DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO
8.1. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de
Chamamento será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, credenciado nesta municipalidade, encontrando-se apto a prestar os serviços objeto do chamamento, de acordo com a demanda da administração e com vigência igual à do presente Edital.
8.2. Durante a vigência do Edital de Chamamento Público, incluída as suas republicações, a contratante, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado.
8.3. Será admitido o cometimento a terceiros total ou parcial do objeto deste chamamento, mediante aprovação da contratante.
8.4. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação da PREFEITURA DE POMBAL/PB em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o Município poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
9.0. DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO
9.1. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e social relacionadas às condições de credenciamento.
10.0. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Os serviços prestados serão contratados por meio de CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, onde se estabelecerão com clareza e precisão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme minuta constante do ANEXO VI deste Edital;
10.2. O prazo do contrato será estipulado de acordo com os preceitos legais, porém, determinado em função das reais necessidades dos serviços, podendo ser reajustado, rescindido ou prorrogado conforme preceitua a Lei 14.133/21;
10.3. São de inteira responsabilidade do(a) Contratado(a) todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato e previstos em Lei;
10.3.1. É vedado, consistindo em justa causa para descredenciamento, que o vínculo jurídico entre os profissionais médicos e a empresa adjudicada para a prestação do serviço objeto do presente credenciamento se dê por meio de Sociedade em Conta de Participação – SCP;
10.4. O(a) contratado(a) é responsável pelos danos causados diretamente a PREFEITURA DE POMBAL/PB e seus beneficiários, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
10.5. O(a) credenciado(a) convocado se compromete a assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação feita pela PREFEITURA DE POMBAL/PB;
10.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será obedecido o previsto no art. 183, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores;
10.7. Os serviços especializados de que trata o objeto do presente Edital, serão regulados pelo sistema de regulação estabelecido pela PREFEITURA DE POMBAL/PB, devendo o contratado prestar o serviço de modo planejado e de acordo com a demanda da administração, sob pena de rescisão e sansão prevista na Lei nº 14.133/21.
11.0. DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Havendo mais de um credenciado, será convocada o credenciado observada sempre a ordem de disponibilidade para atendimento imediato ou mais rápido do paciente.
11.2. Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar, a uma demanda já cadastrada, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a credenciada que já esteja atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra que já atuou.
11.3. Convocação para prestação do serviço será efetivada mediante comunicação formalmente encaminhada à credenciada pela unidade demandante através da Unidade de Saúde.
11.4. A confirmação da aceitação do serviço pela credenciada é automática ao recebimento da comunicação para prestação do serviço.
11.5. O Credenciado poderá negar a convocação feita pela prefeitura desde que devidamente justificada, sob pena de descredenciamento e sanções;
12.0. DAS RESPONSABILIDADES
12.1. As obrigações das partes estão disponíveis na minuta de contrato anexo a este edital.
13.0. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
13.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/21.
13.2. O Credenciamento ficará aberto e a qualquer tempo, enquanto vigente o presente chamamento público, novos interessados poderão apresentar a documentação para se credenciar, sendo a conveniência do credenciamento avaliado periodicamente pelo Município.
14.0. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE
14.1. O(s) credenciado(s) contratado(s) deverá(ão) executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações;
14.2. A contratante poderá, a seu critério, proceder à avaliação do desempenho dos credenciados contratados, que serão dela informados;
14.3. Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado contratado será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 2 (dois) dias úteis;
14.4 O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do pagamento do serviço realizado, assim como na rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas na Lei 14.133/21;
14.5. A qualquer tempo o CREDENCIANTE, assistido por terceiros contratados para tal fim, poderá realizar inspeção nas instalações dos CREDENCIADOS para verificação das condições de atendimento, higiene, equipamentos e capacidade técnico operativa.
15.0. DA FONTE DOS RECURSOS
15.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMBAL/PB para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da chamada pública e os contratos oriundos da mesma, a cargo da edilidade contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão na respectiva Nota de Empenho, o que será pago com recursos orçamentários oriundos da: 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 302 1049 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 000743 3390.39 99 16000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 10 302 1049 2078 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada- Recursos Próprios – 000777 3390.39 99 15001002 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
16.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As sanções administrativas são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta do termo de Contrato de Credenciamento anexo a este edital.
17.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
17.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
17.3. A PREFEITURA DE POMBAL/PB, poderá revogar o presente chamamento público por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.4. As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, serão resolvidas neste regulamento, pela PREFEITURA DE POMBAL/PB.
18.0. ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE CARTA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO.
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO RELAÇAO NOMINAL DOS PROFISSIONAIS.
ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES DIVERSAS
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
Pombal-PB, 19 de dezembro de 2024
RAYANNE PEREIRA BANDEIRA GOMES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 008/2024
1.0 DO OBJETO
1.1. CREDENCIAMENTO, de instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de saúde, interessadas em participar, de forma complementar, do sistema único de saúde do município de POMBAL em procedimentos, consultas e exames, conforme termo de referência e especificações.
1.2. As características e especificações do objeto da referida aquisição são:
CÓDIGO SUS | Descrição do Procedimento | Quant. Ano | Valor procedimento | VALOR TOTAL |
03.01.01.007-2 | Consulta medica em atenção Especializada- Médico ORTOPEDISTA | 3.000 | R$ 70,00 | R$ 210.000,00 |
03.01.01.007-2 | Consulta medica em atenção Especializada- Médico PEDIATRA | 1.500 | R$ 70,00 | R$ 105.000,00 |
02.05.02.006-2 | ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO | 200 | R$ 140,00 | R$ 28.000,00 |
02.05.02.012-7 | ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE COM DOOPLER COLORIDO | 200 | R$ 140,00 | R$ 28.000,00 |
02.05.02.015-1 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM DOOPLER COLORIDO E PULSADO | 200 | R$ 140,00 | R$ 28.000,00 |
TOTAL |
R$ 399.000,00 |
1.3. A prestação dos serviços não gera vínculo entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.0. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 O presente processo de credenciamento de serviços médicos especializados se dá dentro dos limites legais que regulamenta o Sistema Único de Saúde, para atuar de forma a complementar a prestação dos serviços públicos de saúde do Município de POMBAL/PB, em área que o município não possui em seus quadros, médicos especialistas nessas áreas médicas para a disponibilização direta dos serviços.
2.2 A Lei nº 14.133/2021, ao contrário da anterior, introduz e detalha explicitamente o conceito e a operacionalização do credenciamento, marcando uma evolução significativa no regime de licitações e contratações públicas. A legislação atual aborda o credenciamento de forma muito mais abrangente, trazendo maior clareza ao processo e garantindo que ele seja utilizado de forma justa, transparente e em consonância com os princípios da Administração Pública.
2.3 Conforme o Art. 6º da nova lei, credenciamento é definido como um “processo administrativo de chamamento público” pelo qual a Administração Pública convoca interessados na prestação dos serviços para que, uma vez atendidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados. Ainda, a mencionada Lei traz expressamente a previsão do credenciamento em seu Art. 79, senão vejamos:
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II – com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III – em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Parágrafo único. Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras:
I – a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados;
II – na hipótese do inciso I do caput deste artigo, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda;
III – o edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, deverá definir o valor da contratação;
IV – na hipótese do inciso III do caput deste artigo, a Administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação;
V – não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração;
VI – será admitida a denúncia por qualquer das partes nos prazos fixados no edital.
2.4 Nesses termos, conforme normatiza expressamente a Lei de Licitações e Contratos – LICC, o credenciamento se constitui como procedimento auxiliar de licitação e pode ser utilizado no presente caso, onde resta preservado o interesse público e manifesta a inviabilidade de competição entre os interessados.
3.0. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, a importância correspondente aos serviços efetivamente prestados, de acordo com os valores estimados no Termo de Referência, anexo ao edital que é parte integrante deste termo, independentemente de transcrição.
3.2 Dá-se ao presente contrato o valor correspondente ao previsto no Termo de Referência, conforme tabela, para os serviços prestados no período de vigência, ou seja, R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais), não constituindo esse valor, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento:
3.2.1 Os serviços serão remunerados de acordo com os valores fixados no Termo de Referência expedido pela CONTRATANTE, não podendo ultrapassar os valores e o quantitativo mensal contratado, tendo como base valores pagos pela tabela SUS mais complemento da Prefeitura, uma vez que a tabela SUS é consideravelmente defasada, fora dos padrões de mercado.
3.2.2 Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante apresentação da nota fiscal com a descrição dos serviços prestados e após a sua conferência pela Secretaria Municipal de Saúde de POMBAL-PB.
3.3 O CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais Eletrônicas/Faturas, referente aos serviços objeto deste instrumento contratual em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Faturas devidamente atestada(s) na Diretoria Financeira do CONTRATANTE.
3.4 Atrelada a(s) nota(s) fiscal(ais) deverão ser apresentados pela CONTRATADA o relatório detalhado mensal de monitoramento de análise das informações constante de sítios oficiais, bem como, as certidões de comprovação de regularidade fiscal da CONTRATADA.
3.5 Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante a apresentação de relatórios e documentos comprobatórios de acordo com as datas informadas no cronograma disponibilizado pelo setor de Regulação Controle Avaliação e Auditoria do CONTRATANTE;
3.6 Após o processamento da produção a Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria disponibilizará os relatórios de comprovação dos serviços extraídos dos sistemas SIA/SUS (Sistema de Informação Ambulatorial) e SIH/SUS (Sistema de Informação Hospitalar) para que a CONTRATADA possa emitir a Nota Fiscal/Fatura e anexar as Certidões Negativas de Débitos (CND), Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seus prazos de validade encaminhando ao setor competente para pagamento;
3.7 Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los à perícia, sem qualquer custo para a CONTRATADA, que se obriga a suportá-la, prestando todos os esclarecimentos necessários. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscalidôneo.
3.8 É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA, a utilização de pessoal para execução dos respectivos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes dos serviços.
3.9 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.10 Para todos os fins será obrigatória a comprovação do recolhimento dos encargos no Município de POMBAL-PB, no que concerne ao ISSQN e IRPJ, os quais deverão ser retidos na fonte, no ato do pagamento, bem como, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.
3.10.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.11 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo CONTRATANTE entre o prazo para pagamento e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla Significado / Descrição EM Encargos Moratórios.
N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP Valor da parcela a serpaga.
TX Percentual da taxa anual =6%
- Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I =0,0001644
4.0. PERFIL DOS PROFISSIONAIS: TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS
4.1. Profissional de nível superior, titular de diploma e especialização para o cargo que está se credenciando, devidamente registrado no Conselho Regional de sua classe, para atuação nas áreas de regulação e suporte avançado, em todos os cenários de atuação.
5.0. REQUISITOS GERAIS:
5.1. Equilíbrio emocional e autocontrole;
5.2. Disposição para cumprir ações orientadas;
5.3. Capacidade física e mental para a atividade;
5.4. Iniciativa e facilidade de comunicação;
5.5. Destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis;
5.6. Capacidade de trabalhar em equipe.
6.0. ORIENTAÇÕES E OBRIGAÇÕES DOS PROFISSIONAIS:
6.1. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;
6.2. Tratar com respeito e coleguismo todos profissionais e cidadãos;
6.3. Atendimento conforme a necessidade através de consultas de no mínimo 20 (vinte) minutos, podendo o Fundo Municipal de Saúde adaptar o número de atendimentos de acordo com parâmetros técnicos e série histórica
6.4. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários;
6.5. Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos;
6.6. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
6.7. Participar das reuniões convocadas pela direção do serviço;
6.8. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;
6.9. Acatar as deliberações da direção técnica.
7.0. LOCAL:
7.1. Os CONTRATADOS deverão realizar os procedimentos acima relacionados na clínica/empresa da contratada.
8.0. ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL:
Médico: profissional médico com graduação em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC. São necessários profissionais, para garantir atendimento das consultas, acompanhamento, evoluções de pacientes tratamento do glaucoma, e todos os procedimentos inerentes à especialidade, garantindo cobertura ininterrupta da escala. A empresa deverá indicar um médico responsável pela equipe. O (s) profissional (is) deverá (ão) cumprir o Código de Ética Médica, prescrever e evoluir os pacientes.
Pombal, 19 de dezembro de 2024.
RAYANNE PEREIRA BANDEIRA GOMES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local e data
Ao
Fundo Municipal de Saúde
Departamento de Licitações
REF.: CHAMAMENTO PÚBLICO N° 008/2024.
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossas Senhorias nossa documentação, necessária ao credenciamento para a execução dos serviços constantes do Edital de Chamamento Público N° 008/2024, especificamente com relação aos seguintes serviços, conforme Termo de Referência.
Manifestamos, neste ato, nossa expressa concordância com os preços fixados pela Administração, constantes do Anexo I, do Edital em referência.
Segue, em anexo, toda documentação requerida para habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica, tudo, de acordo com o citado Edital.
Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _____ dias corridos, a contar da data da apresentação da nossa documentação junto ao Fundo Municipal de Saúde de POMBAL/PB.
Finalizando, declaramos, sob as penas da Lei, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos e que não existe nenhum fato impeditivo que possa obstar a nossa participação no referido processo.
Anexos: Documentos de habilitação
Atenciosamente,
—————————————————————
NOME:
CNPJ:
Nome do representante Legal
CPF Nº ____________ – ___
ANEXO III
MODELO – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Eu,………………………………………………………………………….., RG nº …………………, CPF Nº……………………….., Representante Legal da empresa ………………………………………………., CNPJ nº ………………………………………..,DECLARO, sob as penas da lei, possuir condições e capacidade para mobilizar, em tempo hábil, e pelo prazo requerido no edital, os profissionais necessários para a execução dos serviços propostos, referente ao chamamento público n.º 008/2024.
……………………………………..
(data)
……………………………………………………
(Representante Legal)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÕES
(NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE), por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Chamamento em epígrafe, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Cumpre com as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
- As propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
- Não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções de gerência ou administração, ou servidor do Órgão/Entidade contratante em qualquer função, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021;
4.Não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o Órgão/Entidade contratante;
5.Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso VI, artigo 68 da Lei nº 14.133/2021;
- Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
- Indicação de aparelhamento adequado e disponível para realização do objeto de credenciamento.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma o presente, sob as penas da Lei.
Local e data
—————————————————————
Nome do representante Legal
CPF Nº ____________ – ___
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO
DECLARAÇÃO
(NOME E QUALIFICAÇÃO DO (A) PROPONENTE), DECLARA para os devidos fins de direito, que seus sócios e diretores não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde nos termos do § 4º do artigo 26 da Lei 8.080/90.
Local e data
—————————————————————
Nome do representante Legal
CPF Nº ____________ – ___
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO (POR INEXIGIBILIDADE)
TERMO DE MINUTA DO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CREDENCIADA, ATRAVÉS DA INEXIGIBILIDADE Nº XXXXXXX, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, NA FORMA ABAIXO.
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-Pb, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e RG nº : ***********************.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Fundamenta-se este Contrato no Edital de Chamamento Público N.º 008/2024, Art. 74, IV c/c Art. 79, I da Lei Federal nº 14.133/21 e Decretos Municipais nº 2.477 de 05 de junho de 2024 e n° 2.446 de 12 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto CREDENCIAMENTO, de instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de saúde, interessadas em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde do Município de Pombal em procedimentos, consultas e exames, conforme termo de referência e especificações, constantes do Anexo I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O presente contrato tornar-se-á efetivo a partir de ___ de _____________ de 2024 e vigorará até ___ de ____________ de 2024, podendo ser prorrogado na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. acompanhar e fiscalizar o contrato por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, conforme requisitos estabelecidos no art. 7.º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;
4.2. proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;
4.3. prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelo contratado;
4.4. efetuar os pagamentos pelos serviços prestados, dentro dos prazos previstos no contrato, no edital de chamamento e na legislação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
5.1. São obrigações do credenciado contratado:
- a) executar os termos do instrumento contratual, em conformidade com as especificações básicas constantes do edital e termo de referência;
- b) ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
- c) responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
- d) manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal, social, trabalhista e capacidade, quando couber;
- e) justificar ao órgão ou entidade contratantes eventuais motivos de força maior que impeçam a realização do serviço, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual termo aditivo para alteração do prazo de execução;
- f) responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe proibida a subcontratação do objeto, sem previsão editalícia e autorização expressa do órgão ou entidade contratante;
- g) manter disciplina nos locais dos serviços, quando for o caso, retirando imediatamente após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
- h) cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
- i) conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços, quando for o caso;
- j) apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo, quando couber;
- k) – manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante, em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado;
- l) – observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários, no exercício das atividades previstas no contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS REAJUSTES
6.1 A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, a importância correspondente aos serviços efetivamente prestados, de acordo com os valores e condições estimadas no Termo de Referência, anexo ao edital que é parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
6.2 Dá-se ao presente contrato o valor correspondente ao previsto no Termo de Referência, conforme tabela, para os serviços prestados no período de vigência, ou seja, R$ ****,00 (*******), não constituindo esse valor, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento;
6.2.1 Os serviços serão remunerados de acordo com os valores fixados no Termo de Referência expedido pela CONTRATANTE, não podendo ultrapassar os valores e o quantitativo mensal contratado.
6.2.2 Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante apresentação da nota fiscal com a descrição dos serviços prestados e após a sua conferência pela Secretaria Municipal de Saúde de POMBAL-PB.
6.3 O CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais Eletrônicas/Faturas, referente aos serviços objeto deste instrumento contratual em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Faturas devidamente atestada(s) na Diretoria Financeira do CONTRATANTE.
6.4 Atrelada a(s) nota(s) fiscal(ais) deverão ser apresentados pela CONTRATADA o relatório detalhado mensal de monitoramento de análise das informações constante de sítios oficiais, bem como, as certidões de comprovação de regularidade fiscal da CONTRATADA.
6.5 Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante a apresentação de relatórios e documentos comprobatórios de acordo com as datas informadas no cronograma disponibilizado pelo setor de Regulação Controle Avaliação e Auditoria do CONTRATANTE;
6.6 Após o processamento da produção a Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria disponibilizará os relatórios de comprovação dos serviços extraídos dos sistemas SIA/SUS (Sistema de Informação Ambulatorial) e SIH/SUS (Sistema de Informação Hospitalar) para que a CONTRATADA possa emitir a Nota Fiscal/Fatura e anexar as Certidões Negativas de Débitos (CND), Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seus prazos de validade encaminhando ao setor competente para pagamento;
6.7 Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los à perícia, sem qualquer custo para a CONTRATADA, que se obriga a suportá-la, prestando todos os esclarecimentos necessários. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo.
6.8 É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA, a utilização de pessoal para execução dos respectivos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes dos serviços.
6.9 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.10 Para todos os fins será obrigatória a comprovação do recolhimento dos encargos no Município de POMBAL-PB, no que concerne ao ISSQN e IRPJ, os quais deverão ser retidos na fonte, no ato do pagamento, bem como, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.
6.10.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.11 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo CONTRATANTE entre o prazo para pagamento e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla Significado / Descrição EM EncargosMoratórios.
N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP Valor da parcela a serpaga.
TX Percentual da taxa anual =6%
- Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I =0,0001644
6.12 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contado da data da assinatura do presente contrato.
6.13 Do reajustamento em sentido estrito como forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária (IPCA);
6.14 Os valores inicialmente contratados poderão ser reajustados e/ou realinhados de acordo com as variações que vierem a ser estabelecidas pelo SUS ou outro índice legal previsto para serviços desta natureza, bem como em caso de comprovado desequilíbrio econômico do contrato por fato superveniente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FONTE DE RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes deste contrato, correrão por conta da dotação:
02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 302 1049 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 000743 3390.39 99 16000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 10 302 1049 2078 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada- Recursos Próprios – 000777 3390.39 99 15001002 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
8.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO
9.1O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
9.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
9.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
9.1.3 A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
9.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
9.3 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
13.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
- a) der causa à inexecução parcial do contrato;
- b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
- c) der causa à inexecução total do contrato;
- d) ensejar o retardamento da execução objeto da contratação sem motivo justificado;
- e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
- f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
- g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
- a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
- b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
- c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
- d) Multa:
d.1 Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte cinco) dias;
d.2 Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
d.3Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 10.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.
d.4 Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 10.1, de 1% a 3% do valor do Contrato.
d.5 Para infração descrita na alínea “b” do subitem 10.1, a multa será de 1,5% a 3% do valor do Contrato.
d.6 Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 10.1, a multa será de 0,05% a 2% do valor do Contrato.
d.7 Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 10.1, a multa será de 1% a 3% do valor do Contrato, ressalvada a situação prevista no item 10.2 “a”.
10.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
10.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
- a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
- b) as peculiaridades do caso concreto;
- c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
- d) os danos que dela provierem para o Contratante;
- e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do procedimento ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
11.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
11.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
11.4. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
11.5. É dever do contratado orientar seus colaboradores sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.6.O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.7. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.8. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.9. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
11.10. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
11.11. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade competente.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
12.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
12.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
12.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
12.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
12.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) e gestor do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) e regulamento municipal.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO.
14.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
15.1. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.2. É vedada a Contratada ceder, sublocar ou transferir no todo ou em parte o objeto contratado, salvo por autorização expressa e devidamente justificada pela Contratante;
15.3. Fica eleito o Foro da Cidade de POMBAL/PB, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Contrato, renunciando-se desde já qualquer outro por mais privilegiado que seja;
15.4. E por estarem avençadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e efeitos legais.
POMBAL/PB, XX de XXXXXXXXXX de XXXX.
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CONTRATANTE
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EMPRESA
CNPJ:
CONTRATADA