AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N.º 004/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 004/2025

EDITAL

 

O MUNICÍPIO DE POMBAL, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL REALIZARÁ CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA Lei nº 11.947 de 16/06/2009, RESOLUÇÕES FNDE/CD N.º 026/2013, 004/2015, 06/2020, 20/2020 E 21/2021, ART. 74, IV, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 2.446/2024 E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL, para aquisição do objeto adiante descrito:

Data da sessão: 23/04/2025

Horário: 09:00h

Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br

Publicidade: A publicidade do edital será realizada através do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial do Município, e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pombal, conforme art. 5, Decreto Municipal n.º 2.446/2024.

Prazo Mínimo: Será respeitado o prazo mínimo de 20 dias entre a veiculação do extrato do edital e a reunião de abertura.

PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: 02 (dois) meses.
SESSÃO PÚBLICA: 23/04/2025 às 09:00h – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO PROCESSO:

Leonardo Farias da Silva

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei nº 11.947 de 16/06/2009, Resoluções FNDE/CD n.º 026/2013, 004/2015, 06/2020, 20/2020 e 21/2021, Art. 74, IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto municipal 2.446/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário.
ÓRGÃO         DEMANDANTE:         SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, cuja a secretária é a autoridade solicitante, utilizando recursos orçamentários do referido órgão e outras dotações consignadas ao Poder Executivo para fazer face às despesas da contratação.

 

  1. DO OBJETO
    • O objeto do presente chamamento é Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
    • Fazem parte deste Edital os seguintes anexos, independentemente de transcrição:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO II – MODELO DE PROJETO DE VENDA;

ANEXO III – DECLARAÇÃO REPRESENTANTE – PRODUÇÃO PRÓPRIA – conforme artigo 36, §3°, inciso VI, da Resolução FNDE/CD nº 06/2020, de 08/05/2020;

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL DE APTIDÃO AO PRONAF –DAP/ANO E DECLARAÇÃO DE DAP PRINCIPAL (Quando Grupo Formal);

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NORMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA;

ANEXO VI– DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA C.F;

ANEXO VII – MINUTA CONTRATO.

  • Das siglas pertinentes: 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Pronaf
Declaração de Aptidão ao Pronaf DAP
Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE

 

  1. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSO
    • O valor global estimado para a presente contratação é R$ 395.637,00 (Um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais) as despesas decorrentes do objeto do presente Chamamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão Solicitante 02.060 Secretaria de Educação.
Dotação Orçamentária 12 306 1050 2024

 

12 306 1050 2025

 

12 306 1050 2026

 

12 306 1050 2027

 

12 306 1050 2029

12 306 1050 2030

Manutenção da Merenda Escolar do PNAE- Quilombola

Manutenção da Merenda Escolar da Creche – PNAC

Manutenção da Merenda Escolar Pré-Escolar – PNAP

Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental – PNAEF

Manutenção da Merenda Escolar do PNAE-EJA

Manutenção da Merenda Escolar – Atendimento Especializado – AEE

Elemento de Despesa 3390.30 99 Material de Consumo
Fonte 500

552

Recursos não Vinculados de Impostos

Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO 

3.1 Considerando o disposto no art. 37 da Resolução/CD/FNDE nº 06/2020, poderão participar do chamamento as organizações com DAP Jurídica, isto é, as ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS, DENOMINADAS GRUPOS FORMAIS, para aquisição dos gêneros alimentícios conforme planilha anexa no Termo de Referência ANEXO I deste Edital.

3.2 Credenciados no nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados no chamamento público, em sua FORMA ELETRÔNICA.

3.2.1. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br

3.2.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.

3.3. Que atendam a as exigências deste Edital e seus anexos.

  1. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CHAMAMENTO
    • O Chamamento será conduzido pela Comissão de Processamento e Julgamento designada, em razão da especificidade do objeto e necessidade da realização de diligências externas, permitido através do artigo 8º, §2º da Lei 14.133/21, e terá, especialmente, as seguintes atribuições:
  2. Responder aos pedidos de esclarecimentos e impugnações ao Edital;
  3. Analisar a aceitabilidade dos Projetos de Venda e a conformidade dos documentos de habilitação, de acordo com os critérios previstos neste Edital;
  4. Conduzir os procedimentos relativos ao Credenciamento;
  5. Verificar os documentos dos proponentes participantes e apontar as pendências;
  6. Declarar os vencedores;
  7. Receber os recursos administrativos, podendo reconsiderar suas decisões ou encaminhar ao julgamento da autoridade competente;
  8. Elaborar a ata da sessão;
  9. h) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar o Chamamento e ratificar a inexigibilidade de licitação.
  10. DESENVOLVIMENTO DO CREDENCIAMENTO
    • A Chamada Pública será realizada em meio eletrônico na plataforma eletrônica: www.portaldecompraspublicas.com.br no dia 23/04/2025 às 09:00h., a contar da publicação do edital, para recebimento dos documentos e abertura.
    • O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas efetuadas transações em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
    • É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema de Compras e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
    • A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar a desclassificação no momento da habilitação.
  • DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 
  • DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO GRUPO FORMAL PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • PARA GRUPOS FORMAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR:
  1. No caso de ASSOCIAÇÃO, apresentar o Estatuto e Ata de Constituição atualizada e registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
  2. No caso de COOPERATIVA, apresentar o Estatuto e a Ata de Constituição atualizada registrada na Junta Comercial;
  3. No caso de EMPREENDIMENTO FAMILIAR RURAL, apresentar o Contrato Social e suas alterações devidamente registrado no órgão competente;
  4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  5. Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;

e.1) Caso a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) já tenha sido substituída pelo registro no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), conforme estabelece a PORTARIA SAF/MAPA n.º 242, de 8 de novembro de 2021, apresentar documento referente à substituição, devidamente atualizado.

  1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
  2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
  3. Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
  4. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados – ANEXO III;
  5. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados – ANEXO IV;
  6. Prova de atendimento de requisitos higiênicos-sanitários previstos em normativas específicas – ANEXO V;
  7. Declaração de que a associação/cooperativa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 4.358/2002, conforme modelo deste Edital – ANEXO VI;
  8. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal – Anexo II.
  • HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
  • 6.1.2.1 O Fornecedor Individual deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
  1. a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF;
  2. o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
  3. o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante – ANEXO II;
  4. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados – ANEXO III;
  5. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados – ANEXO IV;
  6. Prova de atendimento de requisitos higiênicos-sanitários previstos em normativas específicas – ANEXO V;
  7. Declaração de que a associação/cooperativa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 4.358/2002, conforme modelo deste Edital – ANEXO VI;
  • HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL.

6.1.3.1 O Grupo Informal deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

  1. A prova de inscrição no Cadastro de PessoaFísica-CPF;
  2. O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60dias;
  3. O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ouEmpreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes – ANEXO II;
  4. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados – ANEXO III;
  5. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados – ANEXO IV;
  6. Prova de atendimento de requisitos higiênicos-sanitários previstos em normativas específicas – ANEXO V;
  7. Declaração de que a associação/cooperativa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 4.358/2002, conforme modelo deste Edital – ANEXO VI.

6.1.4. Os documentos constantes no item 6.1 e 6.2, será encaminhado por meio eletrônico (Portal de Compras Públicas), em formato digital (PDF).

6.2. PROJETO DE VENDA 

6.2.1. Os interessados deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme consta no Anexo II;

6.2.2. O valor proposto no Projeto de Venda não poderá exceder ao preço de aquisição definido na pesquisa de preços realizada pela Secretaria Municipal de Educação, no qual deverão estar considerados todos os insumos exigidos no Termo de Referência do presente Chamamento, tais como despesas com frete, embalagens, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, incluindo, ainda, a entrega nas escolas listadas no anexo do TR, observando:

  1. Ser formulada          sem       emendas, rasuras e       entrelinhas,       contendo            a identificação do proponente, datada e assinada em sua última folha por seu representante legal, deverá constar o endereço completo com CEP, telefones e correio eletrônico da entidade participante do Chamamento;
  2. Conter a descrição completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme objeto do presente Edital, bem como a quantidade a ser fornecida;
  3. Preço unitário e total para cada item, sendo exatamente igual ao valor disponibilizado na Planilha anexa ao Edital, com os valores expressos em reais, sendo 02 (duas) casas após a vírgula;
  4. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Jurídico/ano/entidade executora, nos termos do art. 39 da Resolução FNDE/CD nº 06/2020, alterado pela Resolução n° 21/2021, e deve obedecer às seguintes regras:
    • para a comercialização com grupos formais, o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: VMC = NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica);
    • Cabe às cooperativas e/ou associações a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais.
  1. e) O Projeto de Venda terá validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da datada sua apresentação, independente de Declaração da Associação/Cooperativa.
  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

7.1. Os projetos de venda serão selecionados de acordo com os critérios previstos no art.35 da Resolução FNDE nº 06/2020 nas seguintes categorias:

  1. Grupo de projetos de fornecedores locais;
  2. Grupo de projetos da Região Geográfica (mesorregião do sertão paraibano);
  3. Grupo de projetos do Estado;
  4. Grupo de projetos do País.

7.2. Entende-se por local, no caso de DAP Jurídica, o Município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de DAPs Físicas registradas no extrato da DAP Jurídica;

7.3. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

  1. O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;
  2. O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica definida como mesorregião do Sertão Paraibano, nos termos do Decreto municipal n.º 2.489/2024, tem prioridade sobre o do Estado e o do País;
  • O grupo de projetos do Estado tem prioridade sobre o do País.

7.4. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

  1. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
    • para efeitos do disposto no item anterior, devem ser considerados Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
    • no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados.
  2. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
  3. Os Grupos Formais sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
    • No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no subitem “c”, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica;
    • Em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
  4. Caso a Entidade Executora (EEX) não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização nos itens 7.1 e 7.2;
    • Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal;
    • O preço constante no Projeto de Vendas é o preço de aquisição e será o preço a ser pago ao beneficiário pela venda do gênero alimentício (Resolução FNDE n° 06/2020, art. 31). O Projeto de venda deve ser elaborado com base no preço médio de mercado. Na composição dos preços, deverão ser considerados todos os insumos necessários, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, inclusive os custos de entrega ponto a ponto;
    • Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos documentos poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 03 (três) dias úteis, conforme análise da Comissão.
  5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

 

  • O (s) fornecedor (es) classificado(s) será(ão) convocados via sistema, para apresentar as amostras indicadas no ANEXO I na sede da Secretaria Municipal de Educação de Pombal no endereço Rua Manoel Pires de Sousa, SN, Centro, Pombal-PB., no prazo de até 03 (três) dias úteis, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos. O resultado da análise será publicado na plataforma eletrônica.
  • O produto deverá estar em conformidade com a especificação técnica exigida (ANEXO I);
  • As amostras serão analisadas por integrante técnico da Comissão constituída, observando-se as características organolépticas, através de degustação e comparação, além de testes laboratoriais nos casos que julgar necessário;
  • A comissão de análise técnica emitirá um parecer técnico sobre a aprovação ou reprovação do produto devidamente assinado e identificado;
  • A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostra que seja reprovada pela Comissão de Análise responsável da Secretaria Municipal Educação, poderá a Administração reabrir o prazo para ajustes ou retomar para fase de seleção de credenciamento;
  • Os produtos deverão vir embalados em sacos de polietileno transparentes com identificação dos pesos e/ou unidade do produto.

 

  1. DAS CONSULTAS E IMPUGNAÇÕES

 

9.1. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais, que se fizerem necessárias, deverão ser apresentadas, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data da Reunião do Chamamento, através da plataforma eletrônica Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br, conforme indicado no preâmbulo deste Edital.

9.2. Os pedidos de esclarecimentos de que trata o subitem 9.1 não constituirão motivos para que se altere a data e o horário da Reunião de Credenciamento, a menos que possam causar prejuízo à participação dos leiloeiros interessados.

9.3. As questões formuladas, bem como as respostas de interesse geral, serão divulgadas no Portal da Prefeitura de Pombal, em aba específica, bem como no Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br

9.4. Eventuais alterações, que porventura se façam necessárias no Edital, serão comunicadas nos termos do subitem 9.3 e publicadas nos mesmos veículos de comunicação indicados no preambulo deste edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.

9.5 Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o presente Edital. Todavia, decairá do direito de impugnar os termos do Edital, aquele que não se manifestar com a seguinte antecedência em relação à data da Reunião do Chamamento, indicando falhas ou irregularidades que o viciaram:

 

  1. a) até 03 (três) dias úteis.

 

9.6. A impugnação será encaminhada exclusivamente através do Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br

9.7. Os interessados neste Chamamento são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer de suas fases.

9.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Pombal-PB.

9.9. As normas que disciplinam este chamamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da participação dos interessados, observados os direitos dos participantes.

 

  1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

10.1 Após a decisão sobre a habilitação, o interessado poderá manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.

10.2 O interessado poderá interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data da intimação do ato.

10.3 A intimação dos atos e início dos prazos referidos no subitem 10.2, será feita mediante comunicação direta aos interessados através do sistema eletrônico http://www.portaldecompraspublicas.com.br

10.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 03 (três) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 10.2.

10.5 O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.6            Os autos deste processo permanecerão franqueados via http://www.portaldecompraspublicas.com.br e meio físico no Departamento de Licitações da Prefeitura de Pombal.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO
    • A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o ANEXO VII, deste edital.
    • Os contratos que resultarão do presente Chamamento terão prazo de duração de 03 (três) meses, podendo ainda ser prorrogado a critério da Administração, caso não venha a adquirir a quantidade total prevista no Edital no prazo supracitado;
    • O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação, sob pena de desclassificação e convocação do remanescente, seguindo a ordem de classificação.
  2. DAS PENALIDADES

 

  • Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
    1. der causa à inexecução parcial do contrato;
    2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III. der causa à inexecução total do contrato;
  1. deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;
  2. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  • ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
  • apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
  1. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  2. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  3. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  • praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

  • Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
  • Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Pombal, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
  • Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XII, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos (art. 156, §5º, da Lei).
  • Multa:
    • Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XI acima, de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
    • Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 1% (um por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
    • Para infração descrita no inciso II acima, a multa será de 1% (um por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
    • Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
    • Moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;
    • Moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;
    • O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
  • A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021);
  • Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021);
  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021);
  • Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da                garantia prestada ou será          cobrada              judicialmente  (art. 156, §8º, da Lei nº14.133/2021);

12.6.1. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;

  • Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
  • A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;
  • A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
  • Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
    • a natureza e a gravidade da infração cometida;
    • as peculiaridades do caso concreto;
    • as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
    • os danos que dela provierem para o Contratante;
    • a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
  • Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021);
  • A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021);
  • O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133/2021);
  • As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21;
  • Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades, salvo em caso de frustração de safra com laudo comprobatório de empresa credenciada na EMATER.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  • Da sessão pública do chamamento divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
  • Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo agente de contratação.
  • Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
  • O fornecedor é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos a serem fornecidos;
  • O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do participante, bem como nos casos que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, com exata compreensão da sua proposta e que não prejudique o devido andamento do processo em atendimento ao interesse público. Nesse intuito, eventuais omissões e/ou falhas que possam ser sanadas durante a sessão de abertura dos envelopes, inclusive mediante consulta e emissão de documentos pela internet, serão admitidas em busca da melhor proposta para a Administração, desde que aceito pelos integrantes da Comissão Julgadora presente;
  • O Edital e seus anexos são complementares entre si, considerando-se partes integrantes e indivisíveis deste instrumento quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos, gerando as obrigações constantes nos mesmos, inclusive, na execução do contrato;
  • Aplicam-se ao presente procedimento as legislações cabíveis e princípios que norteiam a Administração Pública em prol do Interesse Público;
  • Casos omissos neste edital serão resolvidos pelo agente de contratação.
  • Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

Pombal-PB, 28 de março de 2025.

 

 

 

MAYENNE VAN BANDEIRA DE LACERDA

Secretária de Educação

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

  1. 1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente chamamento é Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, nos termos da legislação vigente e conforme condições, especificações e quantidades nesse instrumento e seus anexos, mediante uma realização prévia de pesquisa de preço, refletindo uma média mercadológica referente aos itens abaixo elencados:

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT.  VALOR UNIT. VLR TOTAL
1 Abobrinha, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  KG 4.000 R$ 6,54 R$ 26.160,00
2 Acerola, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 5.000 R$ 8,30 R$ 41.500,00
3 Alface, de primeira, in natura, em maço, apresentado grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 4.000 R$ 14,33 R$ 57.320,00
4 Banana Prata, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 25.000 R$ 6,15 R$ 153.750,00
5 Batata Doce, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 4.000 R$ 5,15 R$ 20.600,00
6 Berinjela, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 500 R$ 6,25 R$ 3.125,00
7 Bolo Simples de Ovos, apresentando sabor, cor e aparência normais; elaborado com ingredientes íntegros e acondicionado em embalagem plástica resistente, com material apropriado, obedecendo todas as normais de higiene, com selo de inspeção sanitária, apresentando rotulagem contendo informações nutricionais, datas de fabricação e validade. KG 2.000 R$ 20,00 R$ 40.000,00
8 Cajú, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA KG 600 R$ 10,25 R$ 6.150,00
9 Cebolinha Verde, de primeira, in natura, em maço, apresentado grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 1.500 R$ 12,25 R$ 18.375,00
10 Coentro, de primeira, in natura, em maço, apresentado grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 2.000 R$ 14,25 R$ 28.500,00
11 Couve Folha, de primeira, in natura, em maço, apresentado grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 200 R$ 10,25 R$ 2.050,00
12 Feijão Macassar, acondicionado em embalagens plástica, grãos de tamanho e forma naturais, maduros e limpos. KG 3.000 R$ 9,75 R$ 29.250,00
13 Feijão Verde, acondicionado em embalagens plástica, grãos de tamanho e forma naturais, limpos e em estado de maturação adequado. KG 1.000 R$ 10,75 R$ 10.750,00
14 Galinha Caipira, inteira, resfriada, sem miúdos, sem tempero, embalado individualmente, sem formação de cristais de gelo, sem água dentro da embalagem ou da galinha, consistência firme, não amolecida, e cor característica, sem escurecimento ou manchas esverdeadas; cheiro agradável, pele lisa, macia e clara
(entre amarelo e branco). Acondicionada em embalagem própria de aproximadamente 2 kg, transparente, atóxica, de polietileno, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com selo do serviço de inspeção municipal (SIM) ou do serviço estadual de inspeção de produtos de origem animal (SEIPOA) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF).
KG 10.000 R$ 24,75 R$ 247.500,00
15 Goiaba, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 3.000 R$ 4,75 R$ 14.250,00
16 Jerimum Caboclo, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 3.000 R$ 4,75 R$ 14.250,00
17 Jerimum de Leite, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 1.000 R$ 4,75 R$ 4.750,00
18 Limão, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 1.000 R$ 6,60 R$ 6.600,00
19 Macaxeira, in natura, descascada, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 3.000 R$ 5,05 R$ 15.150,00
20 Mamão Formosa, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 1.000 R$ 4,33 R$ 4.330,00
21 Manga Espada, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 10.000 R$ 4,63 R$ 46.300,00
22 Manga Rosa, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 1.500 R$ 4,63 R$ 6.945,00
23 Melancia, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 20.000 R$ 3,66 R$ 73.200,00
24 Milho Verde, de primeira, com grãos íntegros e tamanho normais, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA.
KG 8.000 R$ 5,25 R$ 42.000,00
25 Ovo de Galinha, tipo caipira, tamanho padrão (médio), de 1ª qualidade, com boa aparência, sem manchas ou fragmento, isento de sujidades, fungos e substâncias tóxicas. Acondicionado em embalagem apropriada (caixa com 15 unidades), com certificação e selo do serviço de inspeção municipal (SIM) ou do serviço estadual de inspeção de produtos de origem animal (SEIPOA) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF). KG 1.400 R$ 37,28 R$ 52.192,00
26 Pepino, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 1.000 R$ 5,25 R$ 5.250,00
27 Pimenta de Cheiro, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 500 R$ 9,34 R$ 4.670,00
28 Pimentão, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 3.000 R$ 10,25 R$ 30.750,00
29 Polpa de Fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechadas, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Acerola. KG 5.000 R$ 13,00 R$ 65.000,00
30 Polpa de Fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechadas, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Cajá. KG 5.000 R$ 13,00 R$ 65.000,00
31 Polpa de Fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechadas, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Cajú. KG 5.000 R$ 13,00 R$ 65.000,00
32 Polpa de Fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechadas, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Goiaba. KG 5.000 R$ 13,00 R$ 65.000,00
33 Polpa de Fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechadas, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Manga. KG 5.000 R$ 13,00 R$ 65.000,00
34 Polpa de Fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechadas, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Maracujá. KG 5.000 R$ 13,00 R$ 65.000,00
VALOR TOTAL: R$ 1.395.667,00

 

 

  1. DAS AMOSTRAS REFERENCIAIS

2.1. Este Termo de Referência segue o que determina a legislação vigente sobre licitações e contratos, baseando-se nas diretrizes sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como os meios adequados de formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais considerando, pontualmente, as resoluções designadas a seguir:

  • Lei nº 11.947 de 16/06/2009;
  • Resoluções FNDE/CD n.º 026/2013, 004/2015, 06/2020, 20/2020 e 21/2021;
  • 74, IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021;
  • Decreto Municipal 2.446/2024.

 

  1. JUSTIFICATIVA

Tendo em vista o fornecimento de alimentos variados e seguros para unidades de ensino, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nestas unidades, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção específica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias, as condições de saúde dos alunos que necessitam de atenção específica e dos que se encontram em estado de vulnerabilidade social.

 

Conforme o artigo 4º da Lei nº 11.947/2009, o PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar, nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

A Política de Alimentação Escolar, expressa na legislação acima, é uma política estruturante de Segurança Alimentar e, portanto, a demanda que dela se expressa, exige ações integradoras de ações e de programas das instituições públicas nelas envolvidas com a saúde, a educação às das áreas de produção agrícola, dos assentamentos do Programa de Reforma Agrária, como de comercialização da produção da Agricultura Familiar.

Particularmente em relação às compras da agricultura familiar no âmbito do PNAE é importante destacar algumas diretrizes, que fazem parte do artigo 2º da Lei nº 11.947/2009:

“(…). I – o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;

(…)

V – o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos. (…).”

A Lei nº 11.947 inovou ao estabelecer em seu artigo 14, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da Reforma Agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

 

A Resolução CD/FNDE nº 06/2020 traz a seguinte previsão: “Art. 30. (…) §1º Quando a EEx optar pela dispensa do procedimento licitatório, nos termos do art. 14, § 1º da Lei nº 11.947/2009, a aquisição será feita mediante prévia chamada pública. §2º Considera-se chamada pública o procedimento administrativo voltado à seleção de proposta específica para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e/ou Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações.”.

O Decreto Municipal nº 2.446/2024, regulamenta, no âmbito da Administração Pública do Município de POMBAL, Paraíba, os procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

A Lei Federal nº 14.133/2021, por sua vez, não dispõe sobre a forma de contratação e processamento voltados à agricultura familiar, bem como inexiste atualização da Lei nº 11.326/2006 e da Resolução n.º 06/2020, adequando-as ao que preceitua a nova lei de licitações.

Deste modo, diante da impossibilidade de dar seguimento ao processo com a aplicação da Lei Federal nº 8.666/93, faz-se necessária a adequação para a nova lei de licitações, utilizando a inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, IV, da Lei 14.133/21, através do credenciamento de interessados no fornecimento de bens, quando convocados, atendendo a mesma finalidade proposta no art. 30, §2º da Resolução nº 06/2020, supracitado.

A definição dos quantitativos de Gêneros Alimentícios para este CHAMAMENTO foi definida através da quantidade de alunos matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino durante para o ano letivo de 2025, com uma previsão de novas unidades escolares de ensino para serem instaladas e credenciadas em nosso município, ainda neste exercício.

Levando em consideração que o quantitativo elaborado deverá suprir as necessidades das unidades escolares do ano letivo de 2025.

  1. DO PROCEDIMENTO

4.1. A contratação ocorrerá por CREDENCIAMENTO, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, respeitados os requisitos da Lei Federal nº 11.947/2009, Resolução FNDE/CD nº 06/2020 e Resolução FNDE/CD nº 21/2021;

4.2. Considera-se inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de CREDENCIAMENTO (Art. 74, IV, Lei nº 14.133/21);

4.3. O CREDENCIAMENTO poderá ser usado nas contratações paralelas e não excludentes: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas (Art. 79, I, Lei nº 14.133/21);

4.4. O credenciamento ocorrerá em local e data a ser divulgado em Edital, de forma eletrônica, visando desburocratização do procedimento e ampliação do número de participantes.

 

  1. DOS PARTICIPANTES

5.1. Considerando a permissão do art. 37 da Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e Resolução FNDE/CD nº 21/2021, poderão participar do credenciamento as organizações com DAP Jurídica, isto é, as Associações e Cooperativas, Denominadas Grupos Formais, para aquisição do gênero alimentício deste TR, dado aos valores repassados do FNDE a este órgão.

 

  1. DO PROJETO DE VENDAS

6.1. As propostas deverão seguir modelo de Projeto de Venda, em observância anexo nº VII da Resolução FNDE nº 06/2020 e anexo do edital;

6.2. Para definição dos preços de referência, observou-se o artigo 31 da Resolução do FNDE n° 06/2020;

6.3.         O período de recepção dos projetos de venda deve durar conforme estabelecido no edital de chamamento;

6.4. A relação dos proponentes dos projetos de venda deve ser apresentada em sessão pública e registrada em ata, ao término do prazo de apresentação dos projetos, conforme estabelece a Resolução CD/FNDE nº 06/2020, art. 31 § 7º.

 

  • DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

 

7.1. Os projetos de vendas e os documentos de habilitação serão abertos no local, data e hora, estabelecidos no Edital;

7.2. Não serão aceitos os projetos de vendas com preços unitários superiores ao estimado, conforme valor de referência obtido através da média de preços das cotações realizadas;

7.3. O participante deverá apresentar seu Projeto de Vendas com o quantitativo maior do que 50% (cinquenta por cento) da quantidade máxima para cada item que está sendo exigido neste Termo de Referência, sendo desclassificado caso descumpra o solicitado, observada a vantajosidade para a Administração;

7.4. Serão contratadas quantas propostas forem necessárias para atingir a quantidade total dos itens constantes neste Termo de Referência, seguindo a ordem de classificação;

7.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, será aberto o prazo de 03 (três) dias para a regularização das desconformidades (Resolução CD/FNDE nº 06/2020, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 20/2020, art. 36, § 4º);

7.6.        Para a habilitação dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica, deve-se exigir:

 

I.A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

  1. O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60(sessenta) dias;
  2. a) Caso a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) já tenha sido substituída pelo registro no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), conforme estabelece a PORTARIA SAF/MAPA nº 242, de 8 de novembro de 2021, apresentar documento referente à substituição devidamente atualizado.

III. A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

  1. As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
  2. O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
  3. A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII. A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

VIII. A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas (Resolução CD/FNDE nº 06/2020, artigos 40 e 41).

  1. 8. DO VALOR ESTIMADO

8.1. O valor global máximo é de R$ R$ 1.395.667,00 (Um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais).

 

8.2. Neste valor estão incluídos ainda, todos os impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da contratação, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros.

  1. 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. As despesas decorrentes do objeto do presente chamamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão Solicitante 02.060 Secretaria de Educação.
Dotação Orçamentária 12 306 1050 2024

 

12 306 1050 2025

 

12 306 1050 2026

 

12 306 1050 2027

 

12 306 1050 2029

12 306 1050 2030

Manutenção da Merenda Escolar do PNAE- Quilombola

Manutenção da Merenda Escolar da Creche – PNAC

Manutenção da Merenda Escolar Pré-Escolar – PNAP

Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental – PNAEF

Manutenção da Merenda Escolar do PNAE-EJA

Manutenção da Merenda Escolar – Atendimento Especializado – AEE

Elemento de Despesa 3390.30 99 Material de Consumo
Fonte 500

552

Recursos não Vinculados de Impostos

Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar

 

 

  1. DA VALIDADE DOS PROJETOS

10.1. Os projetos de venda apresentados terão validade mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.

  1. 11. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS, QUANTIDADES E PREÇOS

11.1. As especificações, quantidades e preços, unitários e totais, estão descritos no subitem 1.1 do presente Termo de Referência.

  1. 12. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

12.1 O(s) fornecedor(es) classificado(s) será(ão) convocados via sistema, para apresentar as amostras indicadas no ANEXO I na sede da Secretaria Municipal de Educação de Pombal no endereço Rua Manoel Pires de Sousa, SN, Centro, Pombal-PB., no prazo de até 03 (três) dias úteis, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos. O resultado da análise será publicado na plataforma eletrônica.

  • O produto deverá estar em conformidade com a especificação técnica exigida (ANEXO I);
  • As amostras serão analisadas por integrante técnico da Comissão constituída, observando-se as características organolépticas, através de degustação e comparação, além de testes laboratoriais nos casos que julgar necessário;
  • A comissão de análise técnica emitirá um parecer técnico sobre a aprovação ou reprovação do produto devidamente assinado e identificado;
  • A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostra que seja reprovada pela Comissão de Análise responsável da Secretaria Municipal Educação, poderá a Administração reabrir o prazo para ajustes ou retomar para fase de seleção de credenciamento;
  • Os produtos deverão vir embalados em sacos de polietileno transparentes com identificação dos pesos e/ou unidade do produto.

 

  1. DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

 

13.1. Os gêneros alimentícios oriundos da contratação deverão ser entregues de acordo com cronograma a ser apresentado pela Secretaria Municipal de Educação após a contratação, diretamente no Centro Municipal de Educação, localizada na Rua Manoel Pires de Sousa, SN, Centro, CEP: 58840-000, Pombal-PB, levando em consideração a seguinte periodicidade:

 

Produtos Quantidade Local da entrega Periodicidade de entrega (semanal, quinzenal)
Conforme demanda Conforme demanda Centro Municipal de Educação, localizada na Rua Manoel Pires de Sousa, SN, Centro, CEP: 58840-000, Pombal-PB Semanalmente

 

13.2. A entrega deverá ser realizada em veículo fechado e isotérmico, contendo balança para pesagens do produto. Os produtos deverão ser pesados e conferidos na presença do responsável pelo recebimento;

13.3. Os produtos devem estar em perfeitas condições de armazenamento e satisfazendo plenamente as exigências deste Termo de Referência;

13.4. O produto que não corresponder às exigências será devolvido, ficando o fornecedor obrigado a substituir o produto em até 24 (vinte e quatro) horas, diretamente na Unidade Escolar;

13.5. Fica reservada à Gerência de Nutrição e Alimentação Escolar o direito de visitar a área de produção dos gêneros alimentícios adquiridos através da Agricultura Familiar, sempre que julgar necessário;

13.6. Os produtos devem ser fornecidos embalados em sacos plásticos transparentes atóxicos, com o peso identificado, e acondicionados em caixas plásticas higienizadas para garantir as condições higiênico-sanitárias e o transporte dos mesmos;

13.7. É de responsabilidade da fornecedora ter um acompanhante devidamente identificado e com uniforme adequado e limpo, sapato fechado, proteção para o cabelo e/ou mãos (rede, gorro ou luvas quando necessário) para o transporte dos produtos até o local determinado (Portaria CVS 6/99 de 10/03/99[1]– Vigilância Sanitária e a RDC 216/2004 – ANVISA);

13.8. No ato da entrega, o fornecedor deverá entregar na Secretaria de Educação as amostras dos produtos entregues, em regime de escala estabelecida pelo setor de Nutrição, a partir das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, preferencialmente com pré-agendamento, onde ocorrerá uma conferência, por amostragem, dos produtos que foram entregues nas escolas feitas por membros da Equipe Técnica (nutricionistas), e por representantes do Conselho de Alimentação Escolar, sempre que os mesmos acharem necessário;

13.9. Caso o fornecedor seja de uma distância superior a 50 Km (cinquenta quilômetros) do Pombal-PB, para entrega de folhas, o veículo deverá ser refrigerado. Os dias e horários das entregas serão determinados pelo setor de Alimentação Escolar em função dos cardápios pré-estabelecidos;

13.10. O horário para recebimento das mercadorias nas escolas e creches será das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min

13.11. O setor de Alimentação Escolar enviará com 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao fornecedor, as quantidades dos produtos, tendo até 48 (quarenta e oito) horas para possíveis alterações como, cancelamento e/ou ajustes das quantidades solicitadas. Nos pedidos constarão dados como: o peso de cada embalagem, os produtos que deverão ser entregues e os dias das entregas;

13.12. Toda entrega deverá ser acompanhada de recibo emitido pelo fornecedor em 03 (três) vias, sendo 01 (uma) para o fornecedor, 01 (uma) para a escola e 01 (uma) para o Setor de Alimentação Escolar. As vias do Setor de Alimentação Escolar deverão ser entregues logo após o término de cada entrega, para conferência.

13.14. O recebimento dos produtos será atestado através do termo de recebimento firmado pelo gestor da respectiva escola e fornecedor.

13.15. As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital, devendo ser feita a reposição no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) da entrega. De acordo com a Lei nº 8.137/1990“é configurado como crime misturar gêneros de qualidade desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo ou entregar materiais impróprios ao consumo” (art. 7º);

13.16. As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado; 13.17. As hortaliças deverão estar frescas, inteiras, no ponto de maturação adequado para consumo;

13.18. As folhas deverão se apresentar intactas e firmes. Deverão estar isentas de:

  1. Substâncias terrosas;
  2. Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
  3. Sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos ou embalagens;
  4. Sem umidade externa anormal;
  5. Isentas de odor e sabor estranhos;
  6. Isenta de enfermidades;
  7. Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização.

13.19. Os produtos adquiridos para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE deverão atender ao disposto na legislação que trata de alimentos, conforme art. 40, da Resolução nº 006/2020.

  1. 14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

14.1. O objeto do contrato deverá será recebido pelo representante da Entidade Executora, nos seguintes termos:

  1. Provisoriamente: para efeito de posterior verificação da conformidade dos gêneros alimentícios recebidos com as especificações exigidas;
  2. Definitivamente: após a verificação da compatibilidade dos gêneros alimentícios com as especificações técnicas e exigências de qualidade e quantidade fixadas no Edital e seus anexos, com a consequente aceitação, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar do recebimento provisório.

14.2. Por ocasião da entrega do gênero alimentício, será formalizada a emissão dos respectivos recibos, em que deverá constar data do recebimento provisório ou definitivo, a identificação funcional do servidor responsável e respectiva assinatura.

14.2.1. Se a entrega do gênero alimentício ocorrer diretamente na escola, o recebimento deverá ocorrer por meio do responsável pela gestão da merenda na respectiva escola, sendo este o identificado no recibo, com nome completo legível e número da matrícula;

14.3. Fica assegurado à contratante o direito de devolver ou recusar, no todo ou em parte, os gêneros alimentícios entregues em desacordo com as especificações exigidas, ficando a contratada obrigada a substituir ou complementar os itens irregulares, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), a contar da sua notificação, sem ônus para a contratante;

14.3.1. Salvo determinação em contrário, a substituição do gênero alimentício deverá ocorrer no local em que este foi entregue.

14.4 Será considerada recusa formal se a contratada não substituir o gênero alimentício após o prazo fixado, configurando inexecução total do contrato, passível de aplicação da penalidade prevista neste Termo de Referência;

14.5              Junto com o termo de recebimento é obrigatória a apresentação de documento fiscal.

  1. 15. DA CONTRATAÇÃO

15.1. Os contratos que resultarão do presente credenciamento terão prazo de duração de 03 (três) meses, podendo ainda ser prorrogado a critério da Administração, caso não venha a adquirir a quantidade total prevista no edital no prazo supracitado.

  1. DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após com o devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, em documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, considerando a última entrega do mês, para cada faturamento;

16.2. Juntamente com a Nota Fiscal, deverão ser apresentadas as seguintes certidões de regularidade:

  1. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  2. Certidão de Regularidade Municipal;

16.3. O contratante que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do contratado/fornecedor, deverá pagar multa de 2% (dois por cento), mais juros de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela vencida, ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil;

16.4. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.

  1. DA FISCALICAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

17.1. Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo contratante, devendo a contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de

05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;

17.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias;

17.3. A contratada deverá manter preposto, aceito pelo contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário;

17.4. O contratante poderá exigir o afastamento de qualquer profissional ou representante da empresa contratada que venha causar embaraço a fiscalização do contrato, ou em razão de procedimentos ou atitudes incompatíveis com o exercício de suas funções;

17.5. O contratante comunicará por escrito à contratada as irregularidades encontradas na execução dos serviços, definindo as providências e os prazos para a realização das correções consideradas pertinentes.

  1. DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO

18.1. Em atenção ao art. 117 da Lei nº. 14.133/2021, a contratação terá o gestor e o fiscal designados através de portaria em momento oportuno.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

19.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à contratada;

19.2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

19.3. Quando necessário solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à contratada;

19.4. Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

19.5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

19.6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

19.7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

19.8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

19.9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

19.10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO

20.1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

20.2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

20.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 117 e 118, ambos da Lei 14.133/21) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

20.4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

20.5. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

20.6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

20.7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

20.8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

  1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

21.1.      A contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo objeto desta contratação, nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, bem como pelo transporte e entrega dos gêneros à contratante;

21.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da seleção;

21.3. Os itens cotados deverão atender aos padrões de identidade e qualidade aprovados pela Agência de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas suas respectivas áreas de competência e conforme determina a legislação em vigor;

21.4. A contratada é responsável por prover veículos para transporte dos Gêneros Alimentícios até as unidades a serem atendidas;

21.5. O produtor e suas organizações comprometem-se a fornecer os gêneros alimentícios, conforme o disposto na PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS – ANEXO I; 21.6. O produtor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos neste chamamento, durante a vigência do contrato;

21.6.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para revisão/reequilíbrio, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

22.1. Indicar, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;

22.2. Analisar e aprovar os itens entregues baseados em frequências pré-estabelecidas, assim como as eventuais alterações que se fizerem necessárias, a qualquer tempo;

22.3. Planejar e informar à contratada, em tempo hábil para a entrega dos itens, a quantificação e qualificação dos produtos;

22.4. Manter a responsabilidade sobre dos produtos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes. Sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos produtos, os mesmos deverão ser suspensos do consumo, com coleta das amostras pela vigilância sanitária imediatamente para análises microbiológicas;

22.4.1. Realizar o controle higiênico e sanitário dos produtos, em todas as suas etapas;

22.4.2. As instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser livres de vetores e pragas urbanas;

22.4.3. O contratante deverá dar ciência imediata e formalmente acerca de qualquer discrepância ou irregularidade constatada no recebimento dos itens. Deverá ainda verificar a sua entrega, caso ocorra qualquer situação imprevista, deverá entrar em contato imediatamente com a contratada responsável para verificação do fato;

22.4.4. A existência e a atuação da fiscalização pela secretaria solicitante em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne à execução do objeto contratado;

22.4.5. Cabe à contratante, por intermédio do gestor do contrato, a gestão e/ou fiscalização da execução do contrato, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo:

22.4.5.1. Realizar a conferência do quantitativo recebido, mantendo o registro e controle para distribuição;

22.4.5.2. Realizar a avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela contratada;

22.4.5.3. A fiscalização da contratante terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências dos serviços da contratada, podendo:

22.4.5.4. Verificar a qualidade dos produtos, solicitando a substituição imediata de gêneros que apresentem condições impróprias às preparações/consumo;

22.4.5.5. Verificar as condições               de higiene e de conservação das             dependências, equipamentos e utensílios, bem como dos veículos utilizados para o transporte dos produtos.

 

22.5. A fiscalização dos serviços pela contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.

22.5.1. A fiscalização da contratante terá livre acesso aos locais de armazenamento e estocagem dos produtos.

  1. DAS PENALIDADES

23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contratado que:

  1. der causa à inexecução parcial do contrato;
  2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  • der causa à inexecução total do contrato;
  1. deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;
  2. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  • ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
  • apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
  1. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  2. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  3. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  • praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

23.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

  • Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/2021);
  • Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Pombal, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei nº 14.133/2021);
  • Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XII, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021);

 

  • Multa:

 

  • Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XII acima, de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
  • Compensatória, para a inexecução total contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 1% (um por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
  • Para infração descrita no inciso II acima, a multa será de 1% (um por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
  • Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
  • Moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias corridos;
  • Moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;
  • O atraso superior a 90 (noventa) dias corridos autoriza o contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/2021;

 

  • A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021);
  • Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021);
  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021);
  • Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº

14.133/2021);

23.6.1. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;

  • Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
  • A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;
  • A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
  • Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
    • a natureza e a gravidade da infração cometida;
    • as peculiaridades do caso concreto;
    • as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
    • os danos que dela provierem para o contratante;
    • a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
  • Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021);
  • A personalidade jurídica do contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021);
  • O contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021);
  • As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021;
  • Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades, salvo em caso de frustração de safra com laudo comprobatório da EMATER.

 

  1. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

24.1.O Termo de Contrato poderá ser extinto:

  • por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
  • consensualmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;
  • Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito à prévia e ampla defesa;
  • A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de extinção administrativa prevista no art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
  • O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

24.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

24.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

24.4.3. Indenizações e multas.

  1. DO FORO

25.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pombal/PB para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.

Pombal/PB, 28 de março de 2025.

 

 

 

MAYENNE VAN BANDEIRA DE LACERDA

Secretária de Educação

 

ANEXO III

 

Declaração conforme artigo 36, § 3°, inciso VI da Resolução FNDE/CD nº 06/2020, de 08/05/2020

 

Referência: Chamamento n° 004/2025

……………….., inscrita no CNPJ n° ……………….., com sede na cidade de ……………….., Estado de ……………….., à Rua ………………., n° …….., Bairro……………………………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) …………….., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (endereço), DECLARA, para os devidos fins que os produtos fornecidos à Prefeitura Municipal de Pombal-PB destinado à Merenda Escolar são de produção própria de nossos associados.

Por ser expressão da verdade, firma o presente para que produza os efeitos legais a que se destina.

…………………………….

(Local e data)

………………………….

(representante legal)

 

 

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL DE APTIDÃO AO PRONAF –

DAP/ANO E DECLARAÇÃO DE DAP PRINCIPAL

 

 

Referente ao chamamento n° 004/2025

……………….., inscrita no CNPJ n° ……………….., com sede na cidade de ……………….., Estado de ……………….., à Rua ………………., n° ….., Bairro , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, DECLARA, que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do programa nacional de alimentação escolar.

Declaro ainda que a DAP de todos os associados que fazem parte do projeto de vendas se refere à DAP Principal.

…………………………….

(Local e data)

……………………………

(representante legal

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NORMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Referência: Chamamento n° 004/2025

……………….., inscrita no CNPJ n° ……………….., com sede na cidade de ……………….., Estado de ……………….., à Rua ………………., n° …., Bairro, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)………………………., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, DECLARA, para os devidos fins que irá atender as normas da vigilância sanitária quando da entrega dos produtos.

Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.

…………………………….

(Local e data)

……………………………

(representante legal)

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO NO INC XXXIII DO ART. 7º DA C.F

 

A_______, inscrita no CNPJ ________, por intermédio de seu representante legal, o Sr._____________, DECLARA, para os fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não empresa menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de 16 (dezesseis) anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )

…………………………….

(Local e data)

……………………………

(representante legal)

ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº ……../…….., QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POMBAL-PB E …………………………………………………

 

 

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Claudenildo Alencar Nóbrega, portador do CPF/MF n.º 640.650.064-49, RG n.º 1.273.169 – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Professor Horácio Bandeira, SN, Centro, Pombal-PB., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e  RG nº : ***********************., têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com o Chamamento n.º 004/2025 e, ainda, na proposta de preços da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores, com observância das disposições contidas nas disposições Lei n° 11.947/2009, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:

 

É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR., para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, exercício de 2025, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com o chamamento público nº 004/2025, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

 

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao  CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

 

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

 

CLÁUSULA QUARTA:

 

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$

                       (                                                                                                                    ).

O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante termo de referência.

 

O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

 

 

 

Produto

 

 

Unidade

 

 

Quantidade

 

Periodicidade de Energia

Preço de Aquisição
Preço Unitário (divulgado

na chamada pública)

 

Preço Total

1            
2            
3            
4            
5            
6            
7            
  Valor Total do Contrato  

 

CLÁUSULA QUINTA:

 

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão Solicitante 02.060 Secretaria de Educação.
Dotação Orçamentária 12 306 1050 2024

 

12 306 1050 2025

 

12 306 1050 2026

 

12 306 1050 2027

 

12 306 1050 2029

12 306 1050 2030

Manutenção da Merenda Escolar do PNAE- Quilombola

Manutenção da Merenda Escolar da Creche – PNAC

Manutenção da Merenda Escolar Pré-Escolar – PNAP

Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental – PNAEF

Manutenção da Merenda Escolar do PNAE-EJA

Manutenção da Merenda Escolar – Atendimento Especializado – AEE

Elemento de Despesa 3390.30 99 Material de Consumo
Fonte 500

552

Recursos não Vinculados de Impostos

Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar

 

 

CLÁUSULA SEXTA:

 

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.

 

CLÁUSULA SÉTIMA:

 

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.

 

CLÁUSULA OITAVA:

 

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

 

CLÁUSULA NONA:

 

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

 

CLÁUSULA DÉCIMA:

 

O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

  1. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
  2. fiscalizar a execução do contrato;
  3. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

 

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

 

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação, nos moldes descritos no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

 

O presente contrato rege-se,  ainda, pelo Chamamento público n.º 004/2025 e seus anexos, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e alterações pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e  pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

 

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

 

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:

 

O Termo de Contrato poderá ser extinto:

por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

consensualmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;

 

Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito à prévia e ampla defesa;

 

A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de extinção administrativa prevista no art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:

 

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 03 (três) meses.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:

 

São Responsabilidade da contratante:

 

Indicar, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;

 

Analisar e aprovar os itens entregues baseados em frequências pré-estabelecidas, assim como as eventuais alterações que se fizerem necessárias, a qualquer tempo;

 

Planejar e informar à contratada, em tempo hábil para a entrega dos itens, a quantificação e qualificação dos produtos;

 

Manter a responsabilidade sobre dos produtos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes. Sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos produtos, os mesmos deverão ser suspensos do consumo, com coleta das amostras pela vigilância sanitária imediatamente para análises microbiológicas;

 

Realizar o controle higiênico e sanitário dos produtos, em todas as suas etapas;

 

As instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser livres de vetores e pragas urbanas;

 

O contratante deverá dar ciência imediata e formalmente acerca de qualquer discrepância ou irregularidade constatada no recebimento dos itens. Deverá ainda verificar a sua entrega, caso ocorra qualquer situação imprevista, deverá entrar em contato imediatamente com a contratada responsável para verificação do fato;

 

A existência e a atuação da fiscalização pela secretaria solicitante em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne à execução do objeto contratado;

 

Cabe à contratante, por intermédio do gestor do contrato, a gestão e/ou fiscalização da execução do contrato, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo:

 

Realizar a conferência do quantitativo recebido, mantendo o registro e controle para distribuição;

 

Realizar a avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela contratada;

 

A fiscalização da contratante terá, a qualquer tempo, acesso a todas                as dependências dos serviços da contratada, podendo:

 

Verificar a qualidade dos produtos, solicitando a substituição imediata de gêneros que apresentem condições impróprias às preparações/consumo;

 

Verificar          as            condições          de           higiene e              de conservação das dependências, equipamentos e utensílios, bem como dos veículos utilizados para o transporte dos produtos.

 

A fiscalização dos serviços pela contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.

 

A fiscalização da contratante terá livre acesso aos locais de armazenamento e estocagem dos produtos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:

 

São Obrigações da contratada:

 

A contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo objeto desta contratação, nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, bem como pelo transporte e entrega dos gêneros à contratante;

 

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da seleção;

 

Os itens cotados deverão atender aos padrões de identidade e qualidade aprovados pela Agência de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas suas respectivas áreas de competência e conforme determina a legislação em vigor;

A contratada é responsável por prover veículos para transporte dos Gêneros Alimentícios até as unidades a serem atendidas;

O produtor e suas organizações comprometem-se a fornecer os gêneros alimentícios, conforme o disposto na PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS – ANEXO I; 21.6. O produtor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos neste chamamento, durante a vigência do contrato;

Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para revisão/reequilíbrio, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro.

CLÁUSULA VIGÉSIMA:

As infrações administrativas serão aquelas definidas no Termo de Referência

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:

É   competente o Foro da Comarca de Pombal-PB para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Pombal-PB, … de ……………. de ………

CONTRATADO (S) (Individual ou Grupo Informal)

______________________________________

CONTRATADA(GrupoFormal)

_________________________________________________

PREFEITO MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

  1. ……………………………………….
  2. ……………………………………….