Portaria 206/2022

PORTARIA GP/PMP N° 206/2022 

O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são permitidas em lei e,

CONSIDERANDO que, no período de 20 de novembro a 18 de dezembro de 2022 acontecerá Copa do Mundo de Futebol – Qatar 2022, considerado o maior evento esportivo do mundo e que, tal qual em todas edições anteriores, contará com a particiação de nossa seleção brasileira;

CONSIDERANDO ainda, a paixão do povo brasileiro e, em especial, pombalense que, a cada quatro anos se reúnem em família e amigos para torcer por nossa seleção canarinho e que os jogos, em sua grande maioria, deverão ocorrer em horário de expediente;

CONSIDERANDO, por fim, que os organismos públicos e privados em todo país promovem ajustes em seus expediente de modo a possibilitar que seus servidores e funcionários acompanhem os jogos de nossa seleção brasileira,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica estabelecido horário de expediente diferenciado, no âmbito das repartições públicas municipais de Pombal-PB durante os jogos da seleção brasileira no evento Copa do Mundo de Futebol – Qatar 2022, que acontecerá no período de 20 de novembro de 2022 a 18 de dezembro de 2022, na forma estabelecida abaixo:

I – Quando os jogos da seleção brasileira tiverem horário de início da partida às 12 horas, o expediente será das 07:00 às 11:00 horas;

II – Quando os jogos da seleção brasileira tiverem horário de início da partida às 13 horas, o expediente será das 07:00 às 12:00 horas;

II – Quando os jogos da seleção brasileira tiverem horário de início da partida, às 16:00 horas, o expediente será das 07:00 às 11:00, pela manhã e o período vespertino será das 13:00 às 15:00 horas. 

Art. 2º – O horário diferenciado referido no artigo anterior será mantido enquanto perdurar o evento Copa do Mundo – Qatar 2022 ou em eventual eliminação da seleção brasileira de futebol. 

Art. 3º – Estão excluídos do expediente diferenciado, os serviços essenciais no âmbito do poder público municipal, tais como SAMU Pombal, UPA 24 horas – Dep. Levi Olímpio Ferreira, CAPS AD III – Padre Solon Dantas de França, STTRANS, Guarda Municipal, que deverão cumprir o regime de trabalho normal, dada a natureza do serviço.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de novembro de 2022.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

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