Portaria 187/2022

PORTARIA GP/PMP N° 187/2022 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23 inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 1408/2022, bem como a existência de previsão legal na Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;

R E S O L V E:

Art. 1º – DEFERIR, pedido de PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (SEM VENCIMENTOS), formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal MARIA RAIANE FRANÇA MENDES, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais (Zona Urbana) – mat.: 2157, lotado(a) na Secretaria de(o) Assistência Social deste município, por até 03 anos. 

Art. 2º – Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com envio de cópia da portaria à servidora para produção dos fins de direito. 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, embora seus efeitos sejam retroativos a 09 de setembro de 2022.  

Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 26 de setembro de 2022. 

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

Baixe aqui PORTARIA GP/PMP N° 187/2022