DECRETO DE N.º 2.324, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
ALTERA OS DECRETOS 2.291, DE 16 DE MARÇO DE 2022 E 2.283, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, inciso XIV do art. 23 da Lei Orgânica do Município de Pombal e nas determinações do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores, e,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal 2.283, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 reconhece a utilidade pública para fins de desapropriação de parte do imóvel rural denominado “Várzea Comprida dos Leites” deste Município de Pombal, Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal 2.283, DE 25 DE FEVEREIRO de 2022, mais especificamente em seu art. 1º, apontou de maneira equivocada os dados do registro do imóvel rural desapropriado, qual seja o sítio “Várzea Cumprida dos Leites”;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal 2.291, DE 16 DE MARÇO DE 2022 dispõe sobre a desapropriação do imóvel rural “Várzea Comprida dos Leites” e que também apontou de maneira equivocada os dados do imóvel rural desapropriado “Várzea Cumprida dos Leites”;
DECRETA:
Art. 1º. O Art. 1º do Decreto Municipal 2.283, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. – Fica declarada de utilidade pública e autoriza a instituição de faixa de servidão, por via administrativa ou judicial, de parte do imóvel rural denominado “Várzea Comprida dos Leites” compreendendo uma área de extensão de 01 (um) hectare, com as seguintes medidas: ao Oeste: 100,00m; ao Leste: 100,00m; ao Norte: 100,00m; e ao Sul: 100,00m, com escritura pública assentada sob a Matricula nº 809, fls. 183V, livro 2-D, R-21-809, em 19/06/1989, registrada no Cartório “Cel. João Queiroga” – 1º Ofício – desta comarca de Pombal-PB, pertencente ao Sr. Francisco de Assis Moura.”
Art. 2º. O Art. 1º do Decreto Municipal 2.291, DE 16 DE MARÇO DE 2022, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica desapropriado, ordinária e diretamente por utilidade pública, por via amigável ou judicial, uma área de terra medindo 1 (um) hectare encravada dentro do imóvel rural denominado “Várzea Comprida dos Leites”, com escritura pública assentada sob a Matricula nº 809, fls. 183V, livro 2-D, R-21-809, em 19/06/1989, registrada no Cartório “Cel. João Queiroga” – 1º Ofício – desta comarca de Pombal-PB, pertencente ao Sr. Francisco de Assis Moura.”
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 09 de setembro de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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