PORTARIA GP/PMP N° 156/2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normativos municipais atinentes à espécie, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 886/2022 e os documentos que o guarnecem;
CONSIDERANDO, a possibilidade legal de concessão do pleito, à luz do contido na Lei Municipal nº 717/91 (arts. 83, VII e arts 102/102), situação essa inclusive retrata no parecer emitido pela PGM (Parecer nº 451/2022), cuja concessão decorre do poder discricionário do gestor, a critério da administração, de acordo com sua conveniência;
R E S O L V E:
Art. 1º. INTERROMPER, À PEDIDO, Licença para Tratar de Interesse Particular, concedido por via da Portaria GP/PMP nº 181/2021, de 24 de março de 2021, à(ao) servidor(a) público(a) municipal THAISA CIDARTA MELO BARBOSA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – Zona Urbana, matrícula 1524, determinando seus retorno às atividades funcionais, com lotação na Secretaria de Assistência Social, para prestar serviços no(a) sede da referida secretaria, zona urbana deste município.
Art. 2º. Registre-se este ato no assentamento individual do(a) servidor(a) e comunique-se imediatamente à Secretaria de Administração e à secretaria de lotação, para adoção das providências de praxe, com envio de cópia da portaria à(ao) servidor(a).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 05 de julho de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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