PORTARIA GP/PMP N° 152/2022
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são permitidas por lei, e
CONSIDERANDO o relato proferido pela ilustre secretária de saúde deste município, por via do disposto no Ofício SMS/PMP nº 197/2022, em que apresenta pedido de remoção de servidor da secretaria de saúde, amparado em requerimento e laudo médico, anexos ao referido expediente, onde ali faz constar relato de problemas de saúde que limitam o desenvolvimento da atividade laboral do servidor no local e no horário de trabalho atual;
CONSIDERANDO, a justeza do pedido e que, por consequência da remoção, se verifica a necessidade de remoção de servidor da atual lotação para dar cobertura junto a unidade de trabalho onde o servidor pleiteante originário estava prestando serviço;
CONSIDERANDO, a existência de previsão legal, contida no art. 43-A da Lei Municipal nº 717/91, notadamente em seu inciso I, que assegura à gestão municipal a prerrogativa de proceder com a remoção de servidores públicos por necessidade do serviço e tendo em vista ainda que as razões da remoção encontram perfeita guarida nas condições expostas na recomendação nº 004/2017, da lavra do Ministério Público local e ainda a necessidade da prevalência do interesse público, em contraposição a qualquer outro interesse particular;
RESOLVE:
Art. 1º – REMOVER, de ofício, no interesse da Administração, a(o) servidor(a) BENILTON DA COSTA SILVA, ocupante do cargo público de Guarda Municipal matrícula nº 1481, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e prestando serviços na Policlínica Municipal “Dr. Avelino Elias de Queiroga” para, doravante, desempenhar suas atividades na UBS “Maria Emerich Q. Sarmento – Bairro Jardim Santa Roza, zona urbana deste município, na escala de trabalho estabelecida pela referida unidade de serviço.
Art. 2º – Caso o servidor mencionado no artigo anterior esteja, na data de publicação desta portaria, em gozo de benefício legal, deverá comparecer ao novo local de trabalho designado tão logo tenha fim o usufruto do respectivo benefício.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba em 30 de junho de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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