Portaria 149/2022

PORTARIA GP/PMP N° 149/2022

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normativos municipais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 1053/2022 e os documentos que o guarnecem;

CONSIDERANDO que, apesar de haver a possibilidade legal de concessão do pleito, à luz do contido na Lei Municipal nº 717/91 (arts. 83, VII e arts 102/102), situação essa inclusive retrata no parecer emitido pela PGM (Parecer nº 506/2022), como bem diz a citada norma e respeitável parecer, tal concessão decorre do poder discricionário do gestor, a critério da administração, de acordo com sua conveniência e que, segundo bem assevera o citado parecer, eventual concessão poderia representar prejuízos a regular andamento de Sindicância Administrativa nº 001/2022, ao qual o servidor é parte;

R E S O L V E:

Art. 1º – INDEFERIR, o pleito de LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (SEM VENCIMENTOS), formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo público efetivo de Agente de Limpeza Urbana Mat.: 1556, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, zona urbana deste município. 

Art. 2º – Registre-se a negativa do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com envio de cópia da portaria ao interessado e arquivamento de outra, em sua pasta funcional para produção dos fins de direito.

 Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 28 de junho de 2022.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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