Portaria 146/2022

PORTARIA GP/PMP N° 146/2022 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE POMBAL, no exercício das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais regramentos legais aplicáveis; e

CONSIDERANDO, que caducou a atual composição do Conselho Municipal de Turismo, instituído pela Lei Municipal nº 1.880, de 21 de junho de 2019, havendo a necessidade de sua renovação;

CONSIDERANDO, por fim o atendimento das indicações solicitadas por via do Ofício Circular GP nº 001/2022, por parte das entidades com representação no referido conselho, conforme estabelecido em lei, 

RESOLVE: 

Art. 1º. NOMEAR os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, de acordo com as representações estabelecidas no art. 3º da Lei Municipal nº 1.880, de 21 de junho de 2019, na forma abaixo descrita para exercício de mandato de dois anos, em consonância com o contido no §3º do art. 3º da citada norma municipal, a partir desta data:

I – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo:

Titular: João Telmo de Sousa Júnior

Suplente: João Feitosa de Lucena

II – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano:

Titular: Francisco Marcondes Alves da Silva Júnior

Suplente: Anderson Renato de Souza Gomes

III – CDL – Clube de Dirigentes Lojistas

Titular: Tasso Jessé Tertuliano Martins

Suplente: Antonimar Bandeira de Oliveira

IV – Área de Alimentação e/ou Gastronomia Local:

Titular: Ítalo Romano Bezerra Paixão

Suplente: Janderson Nunes da Silva

V – Câmara Municipal de Pombal:

Titular: Rogério Martins de Arruda

Suplente: Gilberto Ismael Lacerda

VI – Área de Hospedagem e Hotelaria Local:

Titular: Antônio Sidney Santana de Almeida

Suplente: Edjane Medeiros de Morais

VII – Representação das Agências de Turismo locais:

Titular: Maria das Dores Leite

Suplente: Lucijan Medeiros de Sousa 

Art 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 27 de junho de 2022. 

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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