DECRETO Nº 2.294, DE 23 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2012, de 8 de novembro de 2021.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 236.037,18 (Duzentos e Trinta e Seis Mil, Trinta e Sete Reais e Dezoito Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.060 Secretaria de Educação
12 361 1050 2015 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 70%
0001068 3190.11 99 25421070 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 236.037,18
Total da Ação 236.037,18
Total da Unidade Orçamentária 236.037,18
Total de Suplementações 236.037,18
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 236.037,18 (Duzentos e Trinta e Seis Mil, Trinta e Sete Reais e Dezoito Centavos).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
PREFEITO
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