PORTARIA GP/PMP Nº 124/2022
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas em lei, em especial o inciso XVIII do parágrafo único do art. 53 da da Lei Municipal nº 1.350/2008 e Lei Federal nº 8.666/1993 no que for aplicável,
CONSIDERANDO o disposto no Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 052/2022 que solicita providências para apuração de responsabilização da personalidade jurídica PN COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, , inscrita no CNPJ sob o nº 32.173.778/0001-99, tendo em vista que a referida empresa, vencedora do Pregão Presencial nº 022/2022, cujo objeto é aquisição parcelada de medicamentos injetáveis, não está realizando a entrega dos produtos contratados, mesmo após a devida notificação extrajudicial para tanto, não tendo sequer apresentado justificativa;
CONSIDERANDO que tal proceder fere princípios basilares do procedimento licitatório, regulado pelas Leis Federais nºs 8.666/1993 (art. 86) e alterações posteriores e 14.133/2021 – nova Lei das Licitações e Contratos, notadamente o contido nos arts. 155 e 156 da citada norma federal;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de instauração de processo administrativo de responsabilização, a ser conduzido por comissão para esse fim instituída, na forma do disposto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021; e
CONSIDERANDO por fim, que a Constituição Federal equiparou os expedientes administrativos aos judiciais, no que concerne ao resguardo de garantias do(s) acusado(s), e ainda o risco de anulação desses expedientes por vícios formais e ainda reconhecendo que os servidores possuem conduta ilibada e, portanto, estão aptos a participarem dos trabalhos de apuração de cometimento ou não de falta grave em processo administrativo para esse fim constituído.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização destinada a apurar as circunstâncias e os fatos indicados no Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 052/2022, destinada a averiguar a ocorrência de fato que possa caracterizar a ocorrência de qualquer das infrações tipificadas no art. 86 da lei federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores e art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, à luz da documentação anexa ao referido expediente e dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a fim de identificar possível violação suscitada, cuja composição será assim constituída:
RAFAEL SILVA LINHARES, servidor deste município, matrícula 3017, na condição de Presidente da referida comissão;
THATIANE DE ARAUJO COSTA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1409; e
JONIELLY MARTINS MARQUES, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1549.
Art. 3º – A comissão de que trata esta portaria, receberá a sigla e número sequencial PA/GP/PMP nº 003/2022 e terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 17 de maio de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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