PORTARIA GP/PMP Nº 118/2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 594/2022, os termos do parecer da PGM, bem como a existência de previsão legal na Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;
R E S O L V E:
Art. 1º – DEFERIR, pedido de LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (SEM VENCIMENTOS), formulado pela servidora pública municipal ALDILEIDE FILGUEIRA WANDERLEY MELO, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – Zona Urbana, matrícula 1942, lotada na Secretaria de Educação deste município, pelo período de até 03 anos.
Art. 2º – Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual da servidora, com envio de cópia da portaria à servidora para produção dos fins de direito.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, embora seus efeitos sejam retroativos a 30 de abril de 2022.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 05 de maio de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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