DECRETO Nº 2.304, DE 12 DE MAIO DE 2022
CRIA A REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO AS MULHERES VÍTIMA DE VIOLÊNCIA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais conferidas pela lei orgânica municipal e demais dispositivos legais em vigor e ainda:
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 2.057/2022, que instituiu no âmbito do Município de Pombal a Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher e Diversidade Humana vinculada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Rede Municipal de Atenção as Mulheres Vítimas de Violência;
CONSIDERANDO a efetiva atuação das instituições públicas e da sociedade civil organizada no atendimento a mulheres vítimas de violência no município;
CONSIDERANDO a importância e reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos atores e instituições municipais no combate as situações de violência vivenciadas por mulheres;
DECRETA
Art. 1º. Fica instituída a Rede Municipal de Atenção as Mulheres Vítimas de Violência de Pombal;
Art. 2º. Compõem a Rede Municipal de Atenção as Mulheres Vítimas de Violência de Pombal instituições públicas, poder judiciário e organizações da sociedade civil sediadas no município de Pombal e que tenham atuação voltadas ao atendimento de mulheres vítimas de violência;
Art. 3º. Será elaborado pela Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher e Diversidade Humana o Regimento Interno da Rede Municipal de Atenção as Mulheres Vítimas de Violência de Pombal;
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, 12 de maio de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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