LEI Nº 2.056, DE 04 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA NO IMÓVEL BOM SUCESSO, AOS DONÁTARIOS QUE ESPECIFICA, COM FINALIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PÓLO DE RECICLÁVEIS E DERIVADOS DO MUNICIPIO DE POMBAL – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar área de terreno localizada no imóvel Bom Sucesso desta cidade, aos donatários especificados no artigo 2° desta lei, com as seguintes especificações.
§ 1° As áreas desafetadas/doadas, divididas em seis blocos, denominados “Bloco 1-A”, “Bloco 1-B”, “Bloco 2-A” ,“Bloco 2-B”, “Bloco 3” e “Bloco 4”, e possuem as seguintes especificações e confrontações, conforme croqui em anexo:
I – O “Bloco 1-A” é composto por 07 (sete) lotes de terreno, onde os terrenos 29, 01, 02,03 e 04 medem 34,00 x 60,00 metros, o terreno 28 mede ao norte 60,00 metros, ao leste 34,00 metros, ao sul 49,09 e a sudeste 16,26 metros e ao oeste 21,96 e o terreno 28-B mede ao norte 49,09 metros, ao leste 56,15mts e ao sudeste 73,34 metros, com área total de 13.528,06 m², com as seguintes confrontações: Ao Norte: com Via de Acesso 02; Ao Sul com a Via de Acesso 01; Ao Leste: com a Rua Projetada 01, paralela à Br-230; Ao Oeste: com a Via de Acesso 03.
II – O “Bloco 1-B” composto por 11 (onze) lotes de terreno, onde os terrenos 17, 18, 19, 20,21 e 22 medem 34 x 60 metros, os terrenos 23, 24, 25, 26 medem 15×60 metros, e o terreno 27 mede ao norte 60mts, ao leste 12 metros, ao sul 102,81, e ao oeste 95,52 metros, perfazendo a área total de 19.065,52m², com as seguintes confrontações: Ao Norte: com a Via de Acesso 02; Ao Sul com a Via de Acesso 01; Ao Leste: com a Via de Acesso 03; Ao Oeste: com a Via de Acesso 04.
III – O “Bloco 2-A” é composto por 6 (seis) lotes de terreno, onde os terrenos 06, 07, 08, 09 e 10 medem 12 x 60 metros e o terreno 05 mede 34×60 metros, perfazendo área total de 5.640m², com as seguintes confrontações: Ao Norte: com o imóvel pertencente a Antônio de Oliveira Nóbrega; Ao Sul: com a Via de Acesso 02; Ao Leste: com a Rua Projetada 01, paralela à BR-230; Ao Oeste: com a Via de Acesso 03.
IV – O “Bloco 2-B” é composto por 04 (quatro) lotes de terreno, onde o terreno 13 mede ao Norte: 60,27 metros, ao Sul: 60 metros, ao Leste 27,36 metros e ao Oeste 21,60 metros, o terreno 14 mede 20×60 metros, o terreno 15 mede 12×60 metros e o terreno 16 mede 34×60 metros, perfazendo este bloco uma área total de 5.429,12 m², com as seguintes confrontações: Ao Norte: com o imóvel pertencente à Antônio de Oliveira Nóbrega; Ao Sul: com a Via de Acesso 02; Ao Leste: com a Via de Acesso 03; Ao Oeste com a Via de Acesso 04.
V – O “Bloco 3” é composto por 32 (trinta e dois) lotes de terreno, onde o terreno 01 mede ao Norte: 30 metros, ao Sul: 38,46 metros, ao Leste 74,94 metros e ao Oeste 99,03 metros, o terreno 02 mede ao Norte: 30 metros, ao Sul: 36,47 metros, ao Leste 99,03 metros e ao Oeste 121,12 metros, os terrenos 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 medem 17×30 metros e os terrenos 17 e 18 medem 34×60 metros, perfazendo uma área total de 24310,55 m², com as seguintes confrontações: Ao Norte: com a Via de Acesso 02; Ao Sul: com a Via de Acesso 01; Ao Leste: com a Via de Acesso 04; Ao Oeste com a Via de Acesso 05.
§ 2° O imóvel descrito neste artigo é, por ela Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial.
Art. 2º Os lotes serão distribuídos aos donatários conforme o disposto a seguir:
NOME | CNPJ/CPF | RAMO DE ATIVIDADE | TERRENO / QUADRA |
JOSÉ CAMILO JUNIOR | 056.242.834-82 | FAB MATERIAL DE LIMPEZA | T32/Q3 |
ROMULO VARIEDADES | 31.113.256/0001-39 | CAMA MESA E BANHO | T20/Q3 |
REGINALDO FERREIRA DA SILVA | 286.864.198-95 | DEPOS. DE MERCADORIA | T21/Q3 |
ADRIANO SOARES DOS SANTOS | 021.742.594-19 | ESTOFADOS | T26/Q1B |
JOSÉ FELINTO PEREIRA | 141.122.564-34 | MAT. RECICLÁVEL | T20/Q1B |
JOSÉ PAULO DE OLIVEIRA | 076.810.434-38 | MAT. RECICLÁVEL | T15/Q2B |
LINDOMAR DE ARAÚJO DANTAS | 382.006.528-82 | MAT. RECICLÁVEL | T14/Q2B |
RITA DE CASSIA BANDEIRA ARAÚJO | 052.349.894-29 | MAT. RECICLÁVEL | T28/Q1A |
DIANA DA SILVA PEREIRA | 113.833.164-30 | MAT. RECICLÁVEL | T19/Q3 |
ADEMILTON NOGUEIRA | 08.856.937/0001-75 | FAB. PRODUTOS DE LIMPEZA | T19/Q1B |
JOSÉ ELIO NUNES PEREIRA | 798.923.884-53 | COADORES DE CAFÉ | T19/Q2B |
Art. 3° – A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:
I- O donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no art. 2.° desta Lei; e
II- A construção não tiver 25% (vinte e cinco por cento) de sua edificação concluída em até 1 (um) ano; 50% (cinquenta por cento) de sua edificação concluída em até 2 (dois) anos; 75% (setenta e cinco por cento) da sua edificação concluída em até 3 (três) anos; e 100% (cem por cento) de sua edificação concluída em até 4 (quatro) anos, todos os prazos contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 04 de maio de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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