DECRETO Nº 2.254, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1.951, de 3 de novembro de 2020, combinado com a Lei nº 2.018 de 08 de novembro de 2021.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 601.000,00 (Seiscentos e
02.030 | Secretaria de Administração | ||||
04 122 | 2015 2007 | Manutenção da Secretaria de Administração | |||
0000074 | 3190.11 99 | 1001 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 20.000,00 | |
Total da Ação | 20.000,00 | ||||
Total da Unidade Orçamentária | 20.000,00 | ||||
02.070 | Secretaria de Saúde | ||||
10 301 | 1044 2038 | Manutenção da Secretaria de Saúde | |||
0000385 | 3390.30 99 | 1211 Material de Consumo | 30.000,00 | ||
0000389 | 3390.39 99 | 1211 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 | ||
Total da Ação | 130.000,00 | ||||
Total da Unidade Orçamentária | 130.000,00 | ||||
02.090 | Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano | ||||
15 122 | 1048 2047 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano | |||
0000512 | 3190.11 | 99 | 1001 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 116.000,00 |
0000518 | 3390.30 | 99 | 1001 | Material de Consumo | 175.000,00 |
0000522 | 3390.39 | 99 | 1001 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 75.000,00 |
Total da Ação | 366.000,00 | ||||
Total da Unidade Orçamentária | 366.000,00 | ||||
02.130 | Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável | ||||
18 122 | 1048 2067 | Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável | |||
0000759 | 3190.11 99 | 1001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 5.000,00 | ||
0000763 | 3390.30 99 | 1001 | Material de Consumo | 5.000,00 | |
Total da Ação | 10.000,00 | ||||
Total da Unidade Orçamentária | 10.000,00 | ||||
02.140 | Secretaria de Transportes e Trânsito | ||||
26 122 | 2015 2071 | Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans. | |||
0000794 | 3190.11 99 1001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 75.000,00 | |||
Total da Ação | 75.000,00 | ||||
Total da Unidade Orçamentária | 75.000,00 |
Total de Suplementações 601.000,00
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 601.000,00 (Seiscentos e Um Mil Reais), como segue:
02.020 Procuradoria Geral do Município
28 062 | 0001 0001 | Pagamento de Ações Judiciais (Precatórios e Outros) | |
0000054 | 4690.91 99 | 1001 Sentenças Judiciais | 300.000,00 |
Total da Ação | 300.000,00 | ||
Total da Unidade Orçamentária | 300.000,00 | ||
02.060 | Secretaria de Educação | ||
12 365 | 1045 1003 | Construção e/ou Ampliação de Creche e Pré- Escolas | |
0000150 | 4490.51 99 | 1124 Obras e Instalações | 301.000,00 |
Total da Ação | 301.000,00 | ||
Total da Unidade Orçamentária | 301.000,00 | ||
Total de Anulações | 601.000,00 | ||
Total de Outras Fontes | 0,00 | ||
Total Geral de Fontes | 601.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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