DECRETO Nº 2.283, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL RURAL DENOMINADO “VÁRZEA COMPRIDA DOS LEITES” DESTE MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, inciso XIV do art. 23 da Lei Orgânica do Município e nas determinações do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1949, e suas alterações posteriores, e,
CONSIDERANDO, a prescrição normativa descrita na alínea “n” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que considera de utilidade pública a construção de a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves, combinados com arts. 6º e 40 do mesmo mecanismo.
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública e autoriza a instituição de faixa de servidão, por via administrativa ou judicial, parte do imóvel rural denominado “Várzea Comprida dos Leites” compreendendo uma área de extensão de 01 (um) hectare, com as seguintes medidas: ao Oeste: 100,00m; ao Leste: 100,00m; ao Norte: 100,00m; e ao Sul: 100,00m, com escritura pública assentada sob a Matricula nº 809, fls. 18, livro 2-AI, em 29/12/1976, registrada no Cartório “Cel. João Queiroga” – 1º Ofício – desta comarca de Pombal-PB, pertencente ao Sr. Francisco de Assis Moura.
Art. 2º – A área objeto da desapropriação destina-se à construção de uma quadra poliesportiva situada na comunidade “Várzea Comprida dos Leites “.
Art. 3º – A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Pombal-PB, 25 de fevereiro de 2022.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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