LEI Nº 2.049, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
FIXA DE MANEIRA ESCALONADA OS VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA (DI), DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO (DAI) DO MUNICÍPIO DE POMBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fixa de maneira escalonada os vencimentos dos ocupantes dos cargos de Direção Intermediária, Direção e Assessoramento Superior e Direção e Assessoramento Intermediário do Município de Pombal, Estado da Paraíba, conforme disposição abaixo:
SÍMBOLO | CARGO | MESES | VENCIMENTOS |
DI | Coordenador | Janeiro a Maio | R$ 3.050,00 |
Junho a Novembro | R$ 3.325,00 | ||
Dezembro | R$ 3.600,00 |
SÍMBOLO | CARGO | MESES | VENCIMENTOS |
DAS | Diretor de Departamento | Janeiro a Maio | R$ 2.130,00 |
Junho a Novembro | R$ 2.315,00 | ||
Dezembro | R$ 2.500,00 |
SÍMBOLO | CARGO | VENCIMENTOS |
DAI | Chefe/Diretor de Divisão | R$ 1.212,00 |
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal Estado da Paraíba, em 23 de fevereiro de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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