LEI Nº 2.047, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA O ANEXO V DA LEI Nº 1.430 DE 21 DE MAIO DE 2010 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro décimos) os vencimentos dos profissionais do Magistério pertencentes ao quadro efetivo, passando o anexo V da Lei Municipal n.º 1.430 de 21 de maio de 2010 a vigorar com a seguinte redação:
REFERÊNCIAS | ||||||
Professor da Educação Básica I e II
Professor de Creche Professor EJA Professor AEE Professor de Libras |
CLASSES | I | II | III | IV | V |
A | 2.969,35 | 3.117,82 | 3.273,71 | 3.437,39 | 3.609,27 | |
B | 3.266,28 | 3.429,60 | 3.601,08 | 3.781,12 | 3.970,18 | |
C | 3.756,22 | 3.944,02 | 4.141,23 | 4.348,29 | 4.565,72 | |
D | 4.507,47 | 4.732,83 | 4.969,48 | 5.217,96 | 5.478,85 | |
E | 5.408,97 | 5.679,41 | 5.963,38 | 6.261,55 | 6.574,63 | |
REFERÊNCIAS | ||||||
Supervisor Escolar
Orientador Educacional Psicólogo Educacional Inspetor Educacional Assistente Social Educacional Psicopedagogo |
CLASSES | I | II | III | IV | V |
B | 3.266,28 | 3.429,60 | 3.601,08 | 3.781,12 | 3.970,18 | |
C | 3.756,22 | 3.944,02 | 4.141,23 | 4.348,29 | 4.565,72 | |
D | 4.507,47 | 4.732,83 | 4.969,48 | 5.217,96 | 5.478,85 | |
E | 5.408,97 | 5.679,41 | 5.963,38 | 6.261,55 | 6.574,63 |
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal Estado da Paraíba, em 17 de fevereiro de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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