PORTARIA GP/PMP Nº 002/2022
O PREFEITO CONSTITUICIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislação aplicável,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo nominados para compor a Equipe Técnica responsável pelas licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pombal-PB:
Pregoeiro Oficial: | CPF |
Leonardo Farias da Silva | 092.408.084-18 |
Equipe de Apoio: | CPF |
Thalita Lívia melo Barbosa
Thatiane de Araújo Costa Alan Raniere de Souza |
120.134.464-62
095.141.564-63 058.895.074-75 |
Art. 2º – São atribuições do Pregoeiro Oficial:
-
- Aprovar e/ou retificar o edital de licitação, após o parecer especializado da Assessoria Jurídica, submetendo-o à nova análise jurídica toda vez que houver alteração substancial nos seus termos;
- Promover a publicidade da licitação, nos termos da legislação;
- III. Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre esclarecimentos e impugnações, com o apoio da Assessoria Jurídica, quando necessário;
- Estabelecer e coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
- Realizar a abertura, o exame e a classificação das propostas de preços;
- Promover análises e diligências referentes ao cumprimento do objeto licitado, sendo-lhe facultado solicitar ao Prefeito Constitucional, o apoio especializado para auxiliar sua decisão;
VII. Conduzir os procedimentos de disputa de lances e de julgamento da proposta ou do lance de menor valor apresentado;
VIII. Analisar a documentação, para fins de habilitação ou inabilitação dos licitantes;
IX. Responder aos questionamentos relativos aos seus atos e ao procedimento licitatório e adotar as providências necessárias;
X. Adjudicar o objeto do certame ao vencedor, desde que não haja manifestação de interposição de recursos;
XI. Propor penalização do licitante, durante a sessão pública de licitação, caso ocorra descumprimento de legislação ou ato grave;
XII. Determinar a elaboração da ata da sessão de licitação e assinar em conjunto com a equipe de apoio, técnicos especializados convocados e participantes;
XIII. Fazer o juízo de admissibilidade dos recursos manifestados durante a sessão pública de licitação;
XIV. Encaminhar ao Prefeito Constitucional, para subsidiar sua decisão final, as razões de recursos interpostos no prazo legal, as contrarrazões de recursos de qualquer interessado e o relatório da comissão de licitação;
XV. Coordenar a completa instrução do processo.
Art. 3º – São atribuições da Equipe de Apoio:
- Cumprir as determinações do pregoeiro;
- Instruir o processo licitatório com os documentos e anexos necessários;
- III. Operacionalizar o sistema da modalidade Pregão;
- Responsabilizar-se pelos materiais de expedientes utilizados para a realização do pregão;
- Lavrar a ata da sessão e colher as assinaturas dos licitantes presentes;
- Responsabilizar-se, após a sessão pública, pela juntada dos documentos, confecção de documentos para instrução, se necessário e pela numeração e rubricas das páginas do processo;
- VII. Levar ao conhecimento do pregoeiro qualquer ato ou informação que possa alterar os procedimentos do certame.
Art. 4º. Todos os procedimentos licitatórios, no âmbito da Prefeitura, deverão ser autorizados prévia e expressamente pelo Prefeito Constitucional.
Art. 5º. Fica autorizada a substituição do pregoeiro designado para o certame, por outro pregoeiro oficial, desde que devidamente justificado o impedimento e ou ausência.
Art. 6º – Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 03 de janeiro de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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