LEI Nº 2.043, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA NO IMÓVEL BULANDEIRA AO ESTADO DA PARAÍBA PARA CONSTRUÇÃO DO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, através desta Lei, autorizado a desafetar e doar uma área de terreno oriunda da “Bulandeira”, ao Estado da Paraíba, pessoa jurídica de direito público inscrita sob o CNPJ nº 08.761.124/0001-00 para construção de um quartel da Polícia Militar.
§1º O terreno só poderá ser utilizado para o fim anteriormente mencionado, ficando adstrito aos limites de prazo e finalidade aqui designados.
§2º A faixa a ser doada mede 65,00 metros de frente e fundos, por 35,00 metros de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 2.275,00m². Confrontando-se ao norte: com o lote de terreno do imóvel Bulandeira pertencente ao Município de Pombal destinado à doação; ao sul: com o lote de terreno do imóvel Bulandeira pertencente ao Município de Pombal destinado à doação; ao oeste: com a Rua Projetada do imóvel Bulandeira ; e ao leste: com a Rua Jario Vieira Feitosa, no Município de Pombal – PB, conforme croqui em anexo.
Art. 2° A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:
I- A construção não for concluída em até 3 (três) anos contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei;
II – Após construída, perder o fim para que foi destinada ou houver desvio de finalidade.
Art. 3° A área a ser doada, suas coordenadas e o projeto estão especificados nos anexos, sendo eles parte integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2021.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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